ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE SUSPENSAO

COMUNICADO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na locação de veículos automotores, com e sem motorista. O CONSÓRCIO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE – CM GRANPAL, por intermédio do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, COMUNICA A SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 15/2026, cuja sessão pública estava prevista para o dia 17 de agosto de 2026, às 09h00min.

A suspensão decorre da necessidade de promover análise técnica e jurídica minuciosa acerca dos diversos questionamentos apresentados pelos interessados, considerando o elevado número de pedidos de esclarecimentos, bem como o recebimento de 03 (três) pedidos de impugnação ao instrumento convocatório, cujos argumentos demandam avaliação adequada pelas áreas técnica e jurídica competentes.

A medida tem por finalidade assegurar que todos os pontos suscitados sejam devidamente examinados, especialmente aqueles relacionados às especificações, requisitos e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, garantindo maior segurança jurídica, transparência, isonomia, competitividade e adequada condução do procedimento licitatório.

Ressalta-se expressamente que a presente suspensão não representa, por si só, deferimento ou acolhimento das impugnações ou dos pedidos apresentados.

Trata-se de medida administrativa destinada a garantir tempo suficiente para a análise responsável e individualizada das questões suscitadas, sem antecipação de qualquer juízo quanto ao mérito dos requerimentos.

Após a conclusão das análises técnica e jurídica, caso seja constatada a necessidade de ajustes, correções ou adequações no Edital, no Termo de Referência ou em seus anexos, as medidas pertinentes serão promovidas e formalizadas, com a correspondente divulgação e, quando exigível, a republicação do instrumento convocatório e reabertura dos prazos legais.

Caso, por outro lado, as análises concluam pela manutenção das disposições originalmente estabelecidas, o certame prosseguirá nos termos que forem oportunamente comunicados aos interessados.

A nova data para realização da sessão pública, se mantida a necessidade de republicação, será oportunamente divulgada pelos mesmos meios oficiais de publicidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do próprio instrumento convocatório.

O CM GRANPAL reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência, isonomia, competitividade e segurança jurídica, entendendo que a suspensão preventiva, neste momento, constitui medida necessária para o adequado esclarecimento das questões apresentadas e para a preservação da regularidade do certame.

 

Porto Alegre/RS, 14 de agosto de 2026.

 

FERNANDO BECKER PIRES

Diretor Executivo CM GRANPAL 


Publicado por:
Roselaine Retamoso Moreira
Código Identificador:F103BEE4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/08/2026. Edição 4395
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