ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 802/2025
ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), VISANDO À CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA, DESTINADAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL COM A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE ALVORADA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público e dá conhecimento aos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 802/2025, que tenha interesse em firmar com a Administração Pública o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de Educação Infantil – Etapa Creche e Pré-Escola – e que desejam celebrar parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Alvorada, através de Termo de Colaboração, que abrangerá todas as modalidades de atendimento, contudo a solicitação de parceria ocorrerá conforme a necessidade e demanda de cada região, sem obrigatoriedade de convocação para todas as modalidades. Tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade, da transparência, motivadores das ações dos Agentes Públicos, estando disciplinado pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, em especial art. 37 e art.208, inc. IV, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. a 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 100/2017, de 04 de setembro de 2017, Resolução nº 2, de 18 de maio de 2023 do CME e demais legislações aplicáveis, no qual autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil no Município de Alvorada/RS.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Edital a inscrição de Organizações da Sociedade Civil – OSCs, sem fins lucrativos, para celebração de Termo de Colaboração visando ao atendimento da Educação Infantil – etapa creche, para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em turno integral e parcial, e etapa pré-escola, para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, em turno parcial, conforme demanda do Município.
1.2. O credenciamento se destina à formação de cadastro de entidades aptas à celebração de parcerias para execução das atividades educacionais, oportunidade em que será realizada a cessão de uso dos imóveis públicos localizado nos endereços:
a) Escola de Educação Infantil RENATO BATALHA, localizada na Rua Fátima, nº 5, Bairro Maria Regina, em Alvorada/RS, CEP 94810-190; e
b) Escola de Educação Infantil FLORESTAN FERNANDES, localizada na Rua Lauro Barcellos, 285, Bairro Bela Vista, Alvorada/RS, CEP 94810-700.
1.3. A cessão de uso do imóvel público será realizada após a devida formalização do Termo de Colaboração entre as partes, através de Decreto Municipal, bem como observado o disposto neste Edital e na legislação aplicável, constituindo-se em apoio institucional ao desenvolvimento das atividades pactuadas, nos termos do art. 2º, inciso VII, e do art. 35 da Lei nº 13.019/2014.
1.4. As instituições que vierem a ser chamadas, poderão ofertar atendimento em turno diurno, nos regimes parcial e integral.
1.5. Horário de atendimento das entidades:
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MODALIDADE |
HORÁRIO |
PERÍODO |
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Creche (Berçário, Maternal I e Maternal II) |
07h às 18h (integral) |
Janeiro a Dezembro |
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Creche (Berçário, Maternal I e Maternal II) |
07h às 12h ou 13h às 18h (parcial) |
Janeiro a Dezembro |
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Pré-Escola (Pré I e Pré II) |
07h30 às 11h30 (parcial) ou 13h30 às 17h30 (parcial) |
Calendário Escolar |
2. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSC), definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas respectivas alterações e que atendam às seguintes condições:
2.2. Ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;
2.3. Atuar na área da Educação Infantil;
2.4. Possuir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; e
2.5. Apresentar cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da OSC.
2.6. Apresentar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, e regimento interno, se necessário, observando o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014;
b) Cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual registrada no órgão competente; e
c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), comprovada por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:
I. Com cadastro ativo;
II. com no mínimo 01 (um) ano de existência, a contar da data de solicitação de credenciamento;
III. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada e válida;
IV. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Município de Alvorada, atualizada e válida, bem como do Município em que a organização possua sede, se diverso;
V. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), atualizado e válido;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, atualizada e válida; e
VII. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Estadual (SEFAZ-RS).
2.7. Apresentar as declarações em conformidade com art. 20 e seguintes do Decreto Municipal n.º 100/2017:
I. Declaração, sob penas da Lei, de que não incorre no previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Modelo – Anexo V);
II. Declaração da relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme Estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF de cada um deles (Modelo – Anexo III); e
III. Declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República (Modelo – Anexo IV).
2.8. Ser regida por normas de organização interna, que prevejam, expressamente:
I. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (inc. III do art. 33 da Lei Federal 13.019/2014); e
II. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (inc. IV do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014).
2.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
2.10. Deverão ser apresentados todos os documentos elencados no quadro do item 5.1 deste Edital, comprovando:
I – experiência mínima de 1 (um) ano na área de atuação como Organização da Sociedade Civil – OSC;
II – maior experiência na área da Educação Infantil; e
III – em caso de empate, será considerada a maior experiência na etapa creche (berçário, maternal I e II) e/ou pré-escola (Pré I e Pré II), nesta ordem de prioridade.
2.11. Todas as declarações apresentadas deverão estar assinadas e datadas pelo dirigente máximo da OSC, acompanhadas do documento de identificação, de cópia autenticada, de assinatura eletrônica válida ou original digitalizada.
3. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO:
3.1. A solicitação de credenciamento deverá ser feita em formulário específico da Secretaria Municipal de Educação – SMED (Anexo II) e ser encaminhado para a Comissão de Seleção, acompanhado da documentação elencada no item 2 deste Edital.
3.2. O formulário deverá ser encaminhado em formato pdf acompanhado da documentação exigida, exclusivamente para o endereço eletrônico:editalsmed802@alvorada.rs.gov.br identificado no título do e-mail “INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO - EDITAL Nº 802/2025”.
3.3. O período para envio da solicitação com a respectiva documentação é de 24/12/2025 à 30/12/2025. Durante o prazo destinado a recursos do indeferimento da inscrição e da documentação, será oportunizada somente a revisão dos documentos já apresentados apenas para corrigir falhas e inconsistências no prazo recursal, e não para apresentar documentação que deixou de ser anexada inicialmente.
3.4. Para participação deste Edital, a Organização da Sociedade Civil deverá declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e seus anexos, bem como, que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.5. Não serão aceitas inscrições por outros meios que não o indicado no item anterior 3.2 e fora do prazo estabelecido no item 3.3, não se responsabilizando a SMED pelo não recebimento dos documentos por problemas técnicos.
3.6. A OSC deverá encaminhar a indicação do local que pretende prestar atendimento, conforme modelo (Anexo II) junto com a solicitação de credenciamento.
3.7. A inscrição poderá abranger mais de um imóvel público de interesse da entidade, devendo ser indicado no Formulário, constante no Anexo II, por ordem de prioridade. Ressalta-se que, havendo mais de uma entidade interessada no mesmo local, serão aplicados os critérios de desempate previstos neste Edital.
3.8. O encaminhamento com a indicação do local que pretende atendimento não restringirá a OSC para futuras parcerias diferentes do local informado.
4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
4.1. A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 05 (cinco) servidores designados pelo Secretário da pasta, por meio de portaria que será publicada no Diário Oficial.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
5.1. Havendo mais de uma OSC interessada no edital de credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, serão considerados os critérios e pontuação abaixo, mediante avaliação de Comissão de Seleção específica no âmbito da SMED:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Experiência 01 (um) até 5 (cinco) pontos |
- Possuir experiência mínima de um ano na área de atuação como OSC. - Documento de comprovação: Abertura do CNPJ |
05 (cinco) pontos |
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Experiência 0 (zero) até 5 (cinco) pontos
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Possuir maior experiência na área de atuação da Educação Infantil objeto deste Edital: Cópia de Termo de Colaboração ou Convênio anterior com a Administração Pública (Municipal, Estadual ou Federal); Declarações de outra Administração Pública, Conselhos Tutelares ou Conselhos de Direitos sobre a prestação do serviço; Publicação em Diário Oficial de resultados de programas da OSC e Atestado de Capacidade Técnica. |
05 (cinco) pontos
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5.2. A pontuação referente ao critério de experiência de atuação como Organização da Sociedade Civil para fins de avaliação e classificação das entidades, será atribuída proporcionalmente ao tempo de experiência comprovada, observado o seguinte escalonamento:
I – menos de 1 (um) ano de experiência: 0 (zero) ponto;
II – 1 (um) ano de experiência: 1 (um) ponto;
III – 2 (dois) anos de experiência: 2 (dois) pontos;
IV – 3 (três) anos de experiência: 3 (três) pontos;
V – 4 (quatro) anos de experiência: 4 (quatro) pontos;
VI – 5 (cinco) anos de experiência ou mais: 5 (cinco) pontos, considerado pontuação máxima.
5.3. A pontuação referente ao critério de experiência na área de atuação da Educação Infantil objeto deste Edital, para fins de avaliação e classificação das entidades, será atribuída proporcionalmente ao tempo de experiência comprovada, observado o seguinte escalonamento:
I – menos de 1 (um) ano de experiência: 0 (zero) ponto;
II – 1 (um) ano de experiência: 1 (um) ponto;
III – 2 (dois) anos de experiência: 2 (dois) pontos;
IV – 3 (três) anos de experiência: 3 (três) pontos;
V – 4 (quatro) anos de experiência: 4 (quatro) pontos;
VI – 5 (cinco) anos de experiência ou mais: 5 (cinco) pontos, considerado pontuação máxima.
5.4. Para a comprovação da experiência, serão admitidos os documentos previstos neste Edital, bem como outros que se mostrem idôneos e compatíveis com a legislação vigente, conforme segue:
5.5. A documentação comprobatória referente aos critérios elencados acima deve ser enviada junto à documentação de solicitação de inscrição.
5.6. A Comissão de Avaliação de Seleção poderá solicitar documentos complementares a qualquer momento do período de vigência do certame.
5.7. Em caso empate da pontuação final, será considerada a maior pontuação adquirida nos seguintes critérios, sucessivamente:
1º) Possuir maior pontuação no quadro de experiência da OSC;
2º) Possuir maior pontuação na área de atuação da Educação Infantil;
3º) Possuir maior experiência na modadalidade etapa creche – berçário, maternal I e II; Pré I e Pré II.
5.8. Permanecendo o empate, a classificação será definida pela maior experiência comprovada na modalidade da Educação Infantil, especificamente nas etapas creche (berçário, maternal I e II) e/ou pré-escola (Pré I e Pré II), sendo atribuída a pontuação, nesta ordem de prioridade.
6. DAS METAS QUALITATIVAS:
6.1. Em caso de eventual formalização da parceria a ser realizada através do presente edital de credenciamento, as instituições deverão observar as seguintes metas qualitativas para fins de garantir o repasse dos valores abaixo e os critérios estabelecidos no Anexo VI, previstos para realização do objeto deste certame:
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Quadro de Metas Qualitativas – Educação Infantil (Termo de Parceria / Lei 13.019/2014) |
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Meta |
Indicadores Qualitativos |
Valor (%) |
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1. Garantir acolhimento, cuidado e ambiente afetivo |
Interações positivas; atenção individualizada; rotina organizada e acolhedora |
5 |
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2. Desenvolver práticas pedagógicas alinhadas à BNCC |
Propostas nos cinco campos de experiência; atividades coerentes com interesses e ritmos; foco no brincar |
6 |
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3. Garantir inclusão e participação plena |
Adaptação de materiais; respeito à diversidade; equipe capacitada |
6 |
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4. Assegurar ambiente físico adequado e seguro |
Espaços organizados e acessíveis; materiais seguros; rotina de limpeza |
6 |
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5. Fortalecer vínculo e participação das famílias |
Comunicação clara; reuniões, devolutivas e participação em projetos |
5 |
|
6. Promover gestão participativa e transparência |
Prestação de contas clara; reuniões periódicas; decisões coletivas registradas |
5 |
|
7. Oferecer formação contínua aos profissionais |
Temas alinhados às necessidades da equipe; aplicação prática |
5 |
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8. Monitorar e avaliar o desenvolvimento das crianças |
Avaliação formativa contínua; observações registradas; ajustes pedagógicos |
6 |
|
9. Aplicar protocolos de proteção e direitos da criança |
Equipe orientada; acolhimento sensível; encaminhamentos corretos |
5 |
|
10. Manter rotina equilibrada e experiências diversificadas |
Rotina respeitando descanso, alimentação, brincar livre e atividades orientadas |
7 |
|
11. Garantir número adequado de profissionais por turma |
Proporção adulto/criança conforme faixa etária; substituições organizadas |
8 |
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12. Garantir alimentação infantil adequada, saudável e segura |
Cardápios elaborados por nutricionista; higiene no preparo; monitoramento de aceitação |
10 |
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13. Cumprir normas de vigilância sanitária e boas práticas de higiene |
Rotinas de higienização; armazenamento adequado; equipe capacitada |
5 |
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14. Garantir prestação de contas transparente, organizada e em conformidade |
Documentos financeiros organizados; relatórios entregues no prazo; equipe capacitada |
7 |
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15. Manter toda a documentação institucional atualizada e regular |
Documentos obrigatórios em dia; monitoramento periódico de validade |
4 |
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16. Garantir a frequência regular das crianças e busca ativa |
Registro sistemático da frequência; acionamento em casos de ausência; contatos com famílias |
5 |
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17. Assegurar a gratuidade do atendimento, vedando cobrança às famílias |
Nenhuma cobrança de mensalidades, materiais ou atividades; equipe orientada |
5 |
7. DAS CONDIÇÕES PARA A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO
7.1. A critério da Administração e em conformidade com o interesse público, será disponibilizado à OSC, a título precário e gratuito, imóvel público municipal adequado à execução das atividades educacionais.
7.2. A cessão observará, cumulativamente: (a) o uso exclusivo para atendimento da Educação Infantil; (b) a impossibilidade de transferência a terceiros; (c) a vinculação de seu prazo à vigência do Termo de Colaboração; (d) a responsabilidade da OSC pela manutenção leve, conservação, limpeza e segurança do espaço; e (e) a responsabilidade do Município pela manutenção estrutural e pelos bens cedidos.
7.3. A cessão de uso do imóvel será formalizada por meio de Decreto, observado a Lei Orgânica do Município.
7.4. A disponibilização do imóvel não implica qualquer vantagem competitiva, devendo ser assegurada a isonomia entre todas as OSCs credenciadas, nos termos do art. 37 da Constituição e da Lei nº 13.019/2014.
8. DA CARACTERIZAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO:
8.1. Para a definição do valor a ser estabelecido para a convocação do presente credenciamento deverão ser considerados os fatores específicos de cada unidade de atendimento como número de alunos, turmas, modalidades, turnos e porte.
8.2. A composição do valor da parceria será dividida em três etapas: uma parte de profissionais variável por turma, considerando a respectiva modalidade; outra parte de profissionais extra-turma, fixada de acordo com o porte da unidade de atendimento; e outra parte correspondente aos diversos insumos (fixos e variáveis) também baseado no porte.
8.3. As informações da tabela abaixo seguem as exigências estabelecidas na Resolução nº 02 de 18 de Maio de 2023, regula repasses para educação infantil, e servirão de base para definição do custo de profissionais variável por turma de cada modalidade, independente do porte:
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MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
LIMITE DE ALUNOS POR TURMA |
PROFISSIONAIS |
|
Berçário |
Crianças na faixa etária de 00 mês até 1 ano e 06 meses de idade |
15 |
3 |
|
Maternal I |
Crianças na faixa etária 01 ano e 07 meses à 02 anos e 07 meses de idade |
21 |
3 |
|
Maternal II |
Crianças na faixa de 02 anos e 08 meses à 03 anos e 11 meses |
20 |
2 |
|
Pré I |
Crianças na faixa de 04 anos de idade |
22 |
1 |
|
Pré II |
Crianças na faixa de 05 anos de idade |
22 |
1 |
8.4. Para a organização das turmas por faixa etária é obrigatório como parâmetro o ano de nascimento da criança tendo a idade completa até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
8.5. As instituições parceiras serão classificadas por porte de acordo com a ponderação entre as matrículas integrais e parciais atendidas, conforme fator especificado abaixo:
Fator de Ponderação por Porte Efetivo
1 Aluno Integral = 1
1 Aluno Parcial = 0,5
8.6. Os portes foram divididos em quatro faixas, conforme o resultado da aplicação da ponderação do item 7.5, sendo eles:
I – Micro: até 60 (sessenta);
II – Pequeno: de 61 (sessenta e um) a 110 (cento e dez);
III – Médio: de 111 (cento e onze) a 160 (cento e sessenta); e
IV – Grande: acima de 161 (cento e sessenta e um).
8.7. O quadro de profissionais extra-turma, a ser pago com os recursos provenientes da parceria poderá ser formado pela seguinte equipe de trabalho, de acordo com o porte:
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PROFISSIONAIS |
MICRO |
PEQUENO |
MÉDIO |
GRANDE |
|
DIRETOR |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
- |
- |
1 |
2 |
|
PROFISSIONAL DE APOIO/ ESTAGIÁRIO |
- |
- |
- |
1 |
|
COZINHEIRO |
1 |
1 |
1 |
1 |
|
AUXILIAR DE COZINHA |
- |
- |
1 |
2 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 |
1 |
2 |
2 |
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
1 |
1 |
1 |
1 |
8.8. Os cargos de professores e auxiliares de desenvolvimento infantil serão definidos de acordo com o número de turmas, número de alunos e respectivas modalidades.
8.9. Os serviços terceirizados, tais como, contabilidade, assessoria jurídica e serviços técnicos de nutricionistas fazem parte da categoria de insumos diversos.
8.10. Seguem a carga horária e a escolaridade para cada função, ficando a cargo da credenciada o funcionamento:
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Função |
Carga Horária |
Escolaridade |
|
Diretora |
44 horas semanais |
Graduação na área de Educação |
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Coordenadora Pedagógica |
40 horas semanais |
Graduação em Pedagogia |
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Professor |
20 horas semanais |
Curso de Magistério ou Graduação com habilitação em Educação Infantil |
|
Professor |
40 horas semanais |
Curso de Magistério ou Graduação com habilitação em Educação Infantil |
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Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
44 horas semanais |
Ensino Médio completo e Curso de Magistério ou de Atendente de Educação Infantil |
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Auxiliar Administrativo |
40 horas semanais |
Ensino Médio completo |
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Nutricionista |
06 horas semanais (Micro e Pequeno porte) ou 08 horas semanais (Médio e Grande porte) |
Graduação em Nutrição com registro ativo no Conselho Regional de Nutrição |
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Cozinheira |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Completo |
|
Auxiliar de Cozinha |
40horas semanais |
Ensino Fundamental Completo |
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Estagiário/ Profissional de Apoio |
30 horas semanais |
Ensino Médio – Cursando Magistério ou Graduação na área da Educação |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Completo |
9. DO VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:
9.1. O valor máximo de recursos municipais, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, a ser disponibilizados para os profissionais por turma em uma eventual parceria, objeto deste Credenciamento, será de:
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MODALIDADE |
VALOR MENSAL TURMA INTEGRAL (profissionais) |
VALOR MENSAL TURMA PARCIAL (profissionais) |
|
Berçário |
R$ 9.581,59 |
R$ 4.790,80 |
|
Maternal I |
R$ 9.581,59 |
R$ 4.790,80 |
|
Maternal II |
R$ 6.655,33 |
R$ 3.327,67 |
|
Pré I |
R$ 3.729,07 |
R$ 1.864,54 |
|
Pré II |
R$ 3.729,07 |
R$ 1.864,54 |
9.2. O valor máximo de recursos municipais disponibilizados para insumos (materiais, serviço e equipamentos) e demais profissionais extra-turma em uma eventual parceria será de:
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VALOR MÁXIMO ADMITIDO POR PORTE |
|||
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PORTE |
ALUNOS PONDERADOS |
DESPESAS COM INSUMOS DIVERSOS |
DESPESAS COM FUNCIONÁRIOS EXTRA TURMA |
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MICRO |
60 |
R$ 3.104,50 |
R$ 17.626,77 |
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PEQUENO |
61 ATÉ 110 |
R$ 5.149,00 |
R$ 17.626,77 |
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MÉDIO |
111 ATÉ 160 |
R$ 7.193,50 |
R$ 26.925,80 |
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GRANDE |
ACIMA 161 |
R$ 9.238,00 |
R$ 33.666,35 |
9.3. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria estabelecidas posteriormente no Termo de Colaboração.
9.4. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, e os artigos 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, sendo recomendável a leitura integral dessa norma, bem como o Decreto Municipal nº 100 de 04 de setembro de 2017 que regulamenta a referida norma, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho, remuneração, bem como os respectivos encargos trabalhistas da equipe diretamente atuante na execução do Plano de Trabalho, conforme quadro profissional citado neste edital, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, tais como as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
9.6. É vedada a utilização dos recursos provenientes da parceria para o pagamento de despesas cuja competência financeira seja anterior à data de assinatura do Termo de Colaboração ou condicionantes prévias da parceria, tais como:
a) Verbas rescisórias, salários, encargos ou quaisquer benefícios de funcionários cujos períodos de apuração e direito (competência) sejam anteriores ao início da vigência da parceria; e
b) Despesas relativas à aquisição e instalação de equipamentos ou serviços que eram de responsabilidade da OSC como condicionantes prévias para a celebração da parceria ou para o credenciamento, a exemplo do sistema de videomonitoramento exigido no Item 5 deste Edital.
9.7. O valor mensal da parceria não poderá ser superior ao valor mensal calculado para recebimento do FUNDEB de acordo com o número de alunos ativos multiplicado pelo valor por aluno FUNDEB (aluno ativo x valor aluno FUNDEB).
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
10.1. Do período de Impugnação do Edital, caberá recurso sobre aspectos gerais como legalidade, omissões, erros materias, dentre outros em conformidade com normais vigentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio de ofício endereçado à Comissão de Seleção para o endereço eletrônico: edital802smed@alvorada.rs.gov.br, conforme cronograma – Anexo I.
10.2. Da decisão de indeferimento do plano de trabalho, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação no Diário Oficial, por meio de ofício endereçado à Comissão de Seleção para o endereço eletrônico:editalsmed802@alvorada.rs.gov.br, conforme cronograma Anexo I.
10.3. Caberá à Comissão de Seleção analisar a impugnação, bem como o pedido de recurso sobre o plano de trabalho considerado inapto e os motivos que levaram ao indeferimento, verificando se estes foram ou não superados.
10.4. Mantido o indeferimento, a Comissão de Seleção deverá informar a OSC da decisão para o mesmo e-mail o qual foi realizada a solicitação.
10.5. Em caso de deferimento do recurso solicitado, o credenciamento público deverá ser publicado no Diário Oficial.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS:
11.1. Após a formalização da parceria, a execução e a prestação de contas deverão seguir rigorosamente as orientações constantes no Manual de Prestação de Contas de Parcerias da SMED, ano de 2024, bem como suas eventuais atualizações e nomas vigentes aplicáveis.
12. DA REVOGAÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
12.1. A Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de Seleção serão responsáveis pelo monitoramento da execução da parceria, por meio de visitas técnicas, análise de relatórios, acompanhamento pedagógico e verificação do cumprimento das metas.
12.2. A Administração poderá revogar ou anular este edital por interesse público ou por ilegalidade.
12.3. A cessão de uso do imóvel poderá ser revogada a qualquer tempo em caso de: desvio de finalidade, risco à integridade do patrimônio, descumprimento do Termo de Colaboração ou necessidade administrativa superior devidamente motivada.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A revogação ou anulação do presente Edital não gera direito à indenização.
13.2. Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Edital de Credenciamento e aferição dos critérios de habilitação de cada Organização da Sociedade Civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
13.3. Os termos do presente Edital poderão ser impugnados por meio de Ofício endereçado à Secretaria Municipal de Educação de Alvorada (SMED) para o endereço eletrônico – edital802smed@alvorada.rs.gov.br, até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do Edital nº 802/2025.
13.4. O pedido de impugnação será analisado pela Secretaria Municipal de Educação, que decidirá sobre a impugnação até a data prevista no cronogroma, Anexo I.
13.5. As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e caso necessário, por autoridade superior e posterior publicadas no Diário Oficial.
13.6. Não serão aceitas, sob qualquer hipótese, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas deste Edital e da legislação aplicável.
13.7.A instituição credenciada deverá assegurar os critérios para registro válido das matrículas no censo escolar e para possibilitar o uso de recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para a parceirização das instituições, tais como os seguintes requisitos:
a) Oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e o atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos;
b) Comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros no atendimento em creches, na pré-escola, na educação do campo ou na educação especial, conforme o caso;
c) Assegurar, no caso do encerramento de suas atividades, a destinação de seu patrimônio ao poder público ou a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional que realize atendimento em creches, na pré-escola, na educação do campo ou na educação especial; e
d) Atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino, sendo os projetos pedagógicos, obrigatoriamente, aprovados pela Secretaria Municipal de Educação.
14. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Cronograma do Edital nº 802/2025.
Anexo II – Indicação do local pretendido para formalização do Termo de Colaboração;
Anexo III– Declaração e relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC;
Anexo IV – Declaração de que cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República;
Anexo V – Declaração que não incorre nos impedimentos previstos no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014; e
Anexo VI – Metas qualitativas.
ITALO MAINIERI JUNIOR
Secretário Municipal De Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 802/2025
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Descrição |
Período |
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Publicação do Edital |
17/12/2025 |
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Período de Impugnação ao Edital: via e-mail- editalsmed802@alvorada.rs.gov.br |
18/12/2025 e 19/12/2025 |
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Análise da Impugnação |
22/12/2025 |
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Divulgação do Resultado da Impugnação |
23/12/2025 |
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Período de Inscrição com a entrega da documentação via e-mail: editalsmed802@alvorada.rs.gov.br |
24/12/2025 a 30/12/2025 |
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Análise das Inscrições e Documentação |
31/12/2025 a 05/01/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições |
06/01/2026 |
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Período de Interposição de Recurso do Indeferimento da Inscrição e da Documentação para o Credenciamento |
07/01/2026 |
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Análise de Recursos |
08/01/2026 |
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Divulgação do Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final |
09/01/2026 |
As datas previstas neste cronograma poderão sofrer alterações tendo em vista o tempo referente aos trâmites processuais.
ANEXO II
INDICAÇÃO DO LOCAL PRETENDIDO
PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL
a) IDENTIFICAÇÃO – SEDE DA OSC:
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1. IDENTIFICAÇÃO DA OSC: |
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NOME DA OSC: |
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ENDEREÇO: |
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CEP: |
CNPJ: |
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TELEFONE: |
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E-MAIL: |
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b) INDICAÇÃO DO LOCAL PRETENDIDO PARA ATUAÇÃO, POR ORDEM DE PRIORIDADE:
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OPÇÃO 01 - ESCOLA |
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OPÇÃO 02 - ESCOLA |
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Salienta-se que o credenciamento prévio não obriga a Administração Pública a formalizar a parceria com a OSC.
Alvorada, de de .
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos da Lei, que:
Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
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RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE |
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Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC |
Cargo que ocupa na OSC |
Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF |
Endereço residencial, telefone e e-mail |
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Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou instituição da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Alvorada, de de .
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)=
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
[Identificação da Empresa ou Organização da sociedade civil – OSC], inscrita no CNPJ sob o nº [informar o nº], com sede à [endereço completo], DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República de 1988.
Alvorada, de de .
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, porfim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Alvorada, de de .
Assinatura
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
METAS QUALITATIVAS
1. Meta: Garantir acolhimento, cuidado e ambiente afetivo
Indicadores Qualitativos:
I. Observa-se ambiente de interação positiva entre crianças e educadores. (2)
II. Práticas de acolhimento consistentes na entrada, transições e saída. (2)
III. Rotina organizada com atenção individualizada às necessidades das crianças. (1)
Resultado Esperado: Ambiente seguro, afetuoso e estável, fortalecendo vínculos e bem-estar.
Meios de Verificação: Registros pedagógicos, relatórios trimestrais, observações in loco.
2. Meta: Desenvolver práticas pedagógicas alinhadas à BNCC
Indicadores Qualitativos:
I. Propostas que contemplem os cinco campos de experiência.(2)
II. Planejamentos coerentes com interesses e ritmos das crianças.(2)
III. Brincadeiras, projetos e exploração como eixo central.(4)
Resultado Esperado: Experiências significativas que promovam aprendizagens integrais.
Meios de Verificação: Planos de aula/diário do professor, portfólios, registros fotográficos, amostras de atividades, observações in loco.
3. Meta: Garantir inclusão e participação plena
Indicadores Qualitativos:
I. Adaptações de materiais e propostas quando necessário. (2)
II. Observa-se respeito às diferenças e convivência inclusiva. (2)
III. Equipe orientada sobre inclusão e diversidade. (2)
Resultado Esperado: Todas as crianças participando das atividades, com equidade e respeito.
Meios de Verificação: Planos individuais (se houver), relatórios de acompanhamento, observações in loco.
4. Meta: Assegurar ambiente físico adequado e seguro
Indicadores Qualitativos:
I. Espaços organizados, acessíveis e apropriados à faixa etária. (2)
II. Materiais pedagógicos variados, seguros e em bom estado. (3)
III. Rotinas de limpeza e manutenção registradas.(1)
Resultado Esperado: Ambiente físico que favoreça autonomia, segurança e exploração.
Meios de Verificação: Checklists de vistoria com observações in loco , registros de manutenção e fotos.
5. Meta: Fortalecer vínculo e participação das famílias
Indicadores Qualitativos:
I. Linguagem clara e acolhedora na comunicação com familiares. (2)
II. Encontros, reuniões e devolutivas periódicas.(2)
III. Participação das famílias em projetos, eventos e reuniões. (1)
Resultado Esperado: Relação de confiança e corresponsabilidade entre instituição e famílias.
Meios de Verificação: Listas de presença, atas, registros de reuniões, mensagens enviadas/recebidas.
6. Meta: Promover gestão participativa e transparência (princípio do MROSC)
Indicadores Qualitativos:
I. Prestação de contas pedagógica e administrativa acessível e organizada. (2)
II. Reuniões periódicas de avaliação com equipe. (2)
III. Registros de decisões coletivas. (1)
Resultado Esperado: Gestão transparente, democrática e alinhada ao Termo de Parceria.
Meios de Verificação: Relatórios trimestrais, atas, publicações internas, documentos de prestação de contas.
7. Meta: Oferecer formação contínua aos profissionais
Indicadores Qualitativos:
I. Temas da formação alinhados às necessidades da equipe e da BNCC. (2)
II. Participação ativa dos profissionais nas formações. (2)
III. Aplicação das reflexões na prática pedagógica. (0,5)
IV. Formação continuada oferecido pela parceira através da reunião pedagógica mensal. (0,5)
Resultado Esperado: Equipe qualificada, atualizada e coerente em suas práticas educativas.
Meios de Verificação: Atas de encontros, certificados e planos de formação.
8. Meta: Monitorar e avaliar o desenvolvimento das crianças
Indicadores Qualitativos:
I. Avaliação formativa contínua (sem caráter classificatório). (1)
II. Observações frequentes documentadas. (3)
III. Ajustes pedagógicos realizados com base nessas observações. (2)
Resultado Esperado: Acompanhamento sistemático e efetivo do percurso de aprendizagem das crianças.
Meios de Verificação: Registros diários, portfólios, relatórios trimestrais entregue aos pais ou responsáveis e com cópia na escola.
9. Meta: Aplicar protocolos de proteção e direitos da criança
Indicadores Qualitativos:
I. Equipe orientada sobre protocolos de segurança e proteção.(1)
II. Acolhimento sensível diante de situações de vulnerabilidade.(2)
III. Encaminhamentos corretos à rede quando necessário.(2)
Resultado Esperado: Ambiente seguro e responsável, com garantia de direitos.
Meios de Verificação: Atas, relatórios de encaminhamentos e e-mail aos órgãos competentes.
10. Meta: Manter rotina equilibrada e experiências diversificadas
Indicadores Qualitativos:
I. Rotina coerente, respeitando descanso, alimentação, brincar livre e propostas orientadas.(2)
II. Variedade de experiências ao longo da semana.(2)
III. Observa-se participação ativa e engajamento das crianças.(3)
Resultado Esperado: Crianças vivenciando uma rotina que favoreça desenvolvimento integral e bem-estar.
Meios de Verificação: Planos de aula/diário do professor, rotina visual, fotos, observações in loco.
11. Meta: Garantir número adequado de profissionais por turma, conforme parâmetros legais e pedagógicos
Indicadores Qualitativos:
I. Cada turma conta com a quantidade mínima de profissionais exigidos pela legislação municipal/estadual e pelas diretrizes nacionais de qualidade.(3)
II. Presença de professor e/ou educador referência em todas as turmas durante todo o período de atendimento.(1)
III. Substituições organizadas e imediatas em casos de ausência, evitando desatenção ou descontinuidade no atendimento.(1)
IV. Composição da equipe respeita a proporção adulto/criança adequada à faixa etária (berçário, maternal, pré-escola).(2)
V. Planejamento e organização da equipe asseguram cobertura suficiente nos momentos de alimentação, higiene, descanso e atividades pedagógicas. (1)
Resultado Esperado: Turmas atendidas com profissionalização e proporção adequada, garantindo segurança, cuidado integral, qualidade pedagógica e cumprimento das normas legais.
Meios de Verificação: Quadro de funcionários, folhas de ponto, escalas de trabalho, registros de substituições, organograma de equipe, relatórios de supervisão, documentos de vistoria da administração pública.
12. Meta: Garantir prestação de contas transparente, organizada e em conformidade com o Termo de Parceria
Indicadores Qualitativos:
I. Documentos financeiros e administrativos organizados, padronizados e disponíveis de forma clara para análise.(1)
II. Lançamentos realizados de acordo com o plano de trabalho e normativas da administração pública concedente, bem como o manual de prestação de contas com seus anexos elaborado pelo setor de contabilidade da SMED.(2)
III. Relatórios de execução (financeira e de cumprimento do objeto) entregues dentro dos prazos legais.(0,5
IV. Equipe administrativa capacitada sobre legislação vigente, prestação de contas e boas práticas de gestão.(0,5)
V. Comunicação transparente com o poder público sobre eventuais ajustes, remanejamentos ou dúvidas.(1)
VI. Cumprimento de prazos solicitados com a finalidade de agilidade no processo interno de prestação de contas.(2)
Resultado Esperado: Prestação de contas clara, tempestiva, coerente com o objeto pactuado e em conformidade com a Lei 13.019/2014, garantindo confiança e transparência na parceria.
Meios de Verificação: Relatórios de execução, demonstrativos financeiros, extratos, notas fiscais, documentos comprobatórios, planilhas de controle, atas de reuniões, pareceres de análise, registros de capacitação.
13. Meta: Manter toda a documentação institucional atualizada, regular e conforme exigências legais
Indicadores Qualitativos:
I. Instituição mantém atualizados todos os documentos obrigatórios para funcionamento, gestão e comprovação jurídica (estatuto, ata de eleição da diretoria, CNPJ ativo, certidões, alvarás, laudos, licenças, registros, entre outros).(1)
II. Documentação específica do Termo de Parceria está organizada e vigente (certidões negativas, declarações, planos, contratos, comprovantes).(1,5)
III. Processos internos garantem monitoramento periódico de prazos de validade dos documentos.(0,5)
IV. Atualizações são informadas e compartilhadas com o poder público sempre que necessário (0,5)
V. Arquivos físicos e digitais organizados para facilitar auditorias, análises e fiscalização.(0,5)
Resultado Esperado
Organização regularizada, em plena conformidade jurídica, administrativa e normativa, reduzindo riscos e assegurando a continuidade do Termo de Parceria.
Meios de Verificação
Certidões atualizadas, alvarás e licenças válidas, estatuto registrado, documentos arquivados, planilhas de controle de prazos, relatórios institucionais, atas de reuniões administrativas.
14. Meta: Garantir a frequência regular das crianças e desenvolver ações permanentes de busca ativa
Indicadores Qualitativos:
I. Acompanhamento sistemático da frequência diária das crianças, com registros atualizados e comunicação transparente com as famílias.(2)
II. Identificação imediata de ausências reiteradas e acionamento de protocolos internos de busca ativa.(1)
III. Contatos realizados com familiares (telefone, mensagens, visitas domiciliares ou articulação com a rede de proteção, conforme necessidade).(1)
IV. Ações de sensibilização com pais e responsáveis sobre a importância da frequência regular na Educação Infantil.(1)
V. Registro formal de todas as tentativas de contato, orientações e encaminhamentos realizados. (1)
Resultado Esperado
Frequência escolar adequada, garantindo continuidade do desenvolvimento infantil e fortalecimento do vínculo família–escola, com diminuição de ausências prolongadas ou injustificadas.
Meios de Verificação
Registros de frequência diária através das chmadas no Educar Web, fichas de busca ativa, atas de reuniões com famílias, relatórios trimestral das ações que foram tomadas sobre os alunos infrequentes, registros de visitas técnicas, comunicações enviadas às famílias.
15. Meta: Assegurar a gratuidade do atendimento, vedando a cobrança de quaisquer valores às famílias
Indicadores Qualitativos:
I. Instituição não realiza cobrança de mensalidades, taxas, contribuições, material, uniformes, alimentação ou qualquer outro valor às famílias.(2)
II. Práticas de acolhimento e comunicação deixam claro que o serviço é 100% gratuito.
III. Materiais, atividades, passeios, formaturas, festividades diversas ou eventos serão planejados garantindo a gratuidade plena.(1,5)
IV. Ausência de ações que possam gerar constrangimento, obrigação ou pressão para doações.(1)
V. Procedimentos internos orientam a equipe sobre a proibição de cobranças e sobre como lidar com tentativas de oferta espontânea.(0,5)
Resultado Esperado
Acesso universal e gratuito à Educação Infantil, assegurando o cumprimento dos princípios da administração pública, equidade e direitos das crianças e famílias.
Meios de Verificação
Comunicados internos e externos, registros de orientação à equipe, declarações formais, relatórios de supervisão, entrevistas com famílias, auditorias e inspeções do órgão concedente.
Publicado por:
Mirella Marques Meirelles
Código Identificador:F1405997
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/12/2025. Edição 4228
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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