ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 023/2026 PSP 001/2026 AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ABERTURA EDITAL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 001/2026

Edital de Abertura n.º 023/2026

 

O Prefeito Municipal de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, em conjunto com a Comissão Organizadora de processos seletivos, nomeada através da Portaria n° 186/2026, de 19 de março de 2026, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Público, destinado à contratação de pessoal nos termos da Lei Federal N°11.350/2006, e da Lei Municipal nº2.993, de 02 de abril de 2025, para a investidura em cargo público, na forma prevista em lei.

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O Processo Seletivo Público a que se refere o presente Edital será executado pela Wisdom Cursos e Treinamentos, endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ e correio eletrônico wisdomcursosetreinamentos@gmail.com

1.2O edital também ficará disponível no site do município de Salto do Jacuí no endereço eletrônico www.saltodojacui.rs.gov.br

1.3O Processo Seletivo Público destina-se para as vagas da Tabela 3.1 e CR – Cadastro Reserva de acordo com a Tabela 3.1 deste Edital;

1.4A convocação para as vagas informadas na Tabela 3.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo público;

1.5Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital;

1.6Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital;

1.7Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/

1.8Os candidatos que vierem a ser contratados, serão convocados e nomeados para a investidura no cargo regidos pela Lei Municipal nº2.993, de 02 de abril de 2025, e posteriores alterações, de acordo com seus respectivos cargos;

1.9É de inteira responsabilidade do candidato, ler e tomar ciência de todos itens constantes no presente edital;

1.10Este edital tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.

2.DO CRONOGRAMA

2.1Os candidatos interessados, deverão se ater aos prazos estabelecidos e acompanhar cada etapa conforme cronograma estabelecido neste edital;

Tabela 2.1

 

DATAS

ETAPA OU ATIVIDADE

24/3/2026

Publicação do Edital

24/3/2026 a 10/4/2026

Período de inscrição para os respectivos cargos

24/3/2026 a 01/4/2026

Prazo para recurso em face das disposições deste edital

24/3/2026 a 01/4/2026

Período de Inscrição com possibilidade de pedido de isenção da taxa de inscrição

02/4/2026

Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

08/4/2026

Prazo para recurso Edital de Isenção

09/4/2026

Divulgação do resultado dos recursos contra o Edital de Isenção

10/4/2026

Último dia para pagamento do boleto bancário

13/4/2026

Publicação da relação preliminar das inscrições

16/4/2026

Prazo para recurso quanto a lista preliminar das inscrições

20/4/2026

Homologação das inscrições e convocação para realização da prova objetiva

26/4/2026

Data Provável da Prova Escrita (Período Vespertino)

26/4/2026 a partir das 20 horas

Publicação do gabarito preliminar da prova escrita

27/4/2026 a 30/4/2026

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita

4/5/2026

Publicação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova escrita.

05/05/2026 a 08/05/2026

Recebimento de recurso contra o resultado preliminar das provas escrita.

11/05/2026

Publicação do resultado final, já com critérios de desempate aplicados

12/05/2026 a 15/05/2026

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova escrita.

18/05/2026

Edital de Homologação do resultado final da prova escrita

 

3.DOS CARGOS

3.1Os cargos, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o vencimento base inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para admissão no cargo são os estabelecidos a seguir:

 

Tabela 3.1

 

CARGO

ESCOLARIDADE

TIPO PROVA

VAGAS

VAGAS PCD

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente de Combate às Endemias

Ensino Médio

Escrita

05

CR*

40 horas

R$ 1.705,36 (um mil setecentos e cinco reais com trinta e seis centavos

R$ 79,90 (Setenta e nove reais com noventa centavos)

 

3.2A sigla “CR*” significa: Cadastro Reserva. Não há vaga para convocação imediata, mas poderá haver vacância de cargos ou criação de novas vagas no cargo durante a vigência deste Processo Seletivo Público;

3.3Fica reservada à pessoa negra, parda e indígena 5% (cinco por cento) de vagas oferecidas em concurso público no âmbito da administração pública do município de Salto do Jacuí – RS;

3.4Após ser chamado para assumir a vaga, o candidato deve ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, nos termos do Inc. II, do Art. 6 da Lei Federal N° 11.350/06;

3.5Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado no Processo Seletivo Público, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO I do referido edital.

 

4. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

4.1São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores:

a)ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b)ter completado 18 (dezoito) anos;

c)estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d)ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura.

e)possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

f)declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

g)estar quites com as obrigações eleitorais e militares;

h)não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

i)ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;

j)atender às demais exigências contidas neste Edital;

k)atender os requisitos da Lei Federal N°11.350/2006, e da Lei Municipal N° 2.993/2025;

l)aprovação prévia em Processo Seletivo público de provas, na forma prevista em lei.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital;

5.2As inscrições para este Processo Seletivo Público serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item;

5.3Os candidatos já inscritos no Processo Seletivo Público 001/2025, conforme Edital nº 096/2025 ficam automaticamente inscritos neste novo Processo Seletivo Público 001/2026, conforme Edital nº 023/2026;

5.3.1Os candidatos já inscritos no Processo Seletivo Público 001/2025, conforme Edital nº 096/2025 que não quiser participar deste novo processo seletivo público devem solicitar o cancelamento de sua inscrição e devolução do valor da taxa de inscrição, enviando o formulário do ANEXO IV, preenchido para o correio eletrônico wisdomcursosetreinamentos@gmail.com;

5.4O período para a realização das inscrições será o período estabelecido na Tabela 2.1 – Cronograma das Etapas, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/

5.5Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

a)preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b)imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 3.1 até a data estabelecida no cronograma deste Edital;

5.6Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicita ção de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu;

5.7O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário ou deferimento do pedido de isenção;

5.8É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição;

5.9Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido de imediato;

5.10O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto, até a data do vencimento será possível acessar o endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até a data máxima estipulada na Tabela 2.1 - Cronograma. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas;

5.11A WISDOM, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo Público;

5.12Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas via depósito bancário, PIX ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento (agendamento) que não sejam efetivadas na data estipulada;

5.13A WISDOM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

5.14Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ , no período estipulado para interposição de recurso, explícita na Tabela 2.1 - Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

6.DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

6.1.1Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990;

6.1.2A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo;

6.2A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital;

6.3Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

6.4Para concorrer como Pessoa com Deficiência ou a condições especiais para realização da prova e da candidata lactante, o candidato deverá:

a)Acessar o site https://portal.wisdomcursos.org/

b)efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Público no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, através do site https://portal.wisdomcursos.org/

6.4.1Enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) permanente ou temporária, devidamente preenchido em campo próprio no ato da inscrição e o laudo médico com as informações descritas, a seguir: O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença– CID, com citação do nome do candidato por extenso, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição;

6.4.2Enviar através de link específico de CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS no site

https://portal.wisdomcursos.org/ , dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos:

 

a) laudo médico;

6.4.3O candidato deve estar "logado" no site para enviar os documentos;

6.5O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

6.6Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência;

6.7O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ em data disponível na Tabela 2.1 – Cronograma;

6.7.1O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/, no período proposto na Tabela 2.1 - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF;

6.8O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência;

6.9Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral;

6.10Dos pedidos de condições especiais para a realização da prova:

6.10.1O candidato poderá solicitar condições especiais para realização da prova, tais como acessibilidade, local de fácil acesso (acessibilidade), transcritor (se comprovada deficiência visual), uso de lupa (a wisdom não disporá o objeto), entre outros pedidos acompanhados de laudo médico comprovando tal situação;

6.11Da candidata lactante:

6.11.1A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

6.11.1.1Levar acompanhante;

6.11.1.2Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade;

6.11.2A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local;

6.11.3Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame;

6.11.4Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar -se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação durante o período de realização da prova;

6.12A WISDOM não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede;

6.13Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos;

6.14A WISDOM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino;

6.15O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ em data provável estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF;

 

7DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018 que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Processo Seletivo Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

7.2A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979;

7.3Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico;

7.4A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site https://portal.wisdomcursos.org/ na data estabelecida na Tabela 2.1 – Cronograma;

7.5Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ , imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital;

7.6O prazo de recurso estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 7 e seguintes subitens;

7.7O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a)Acessar o site https://portal.wisdomcursos.org/

b)Efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Público no período estabelecido na Tabela 2.1 Cronograma, através do site:

https://portal.wisdomcursos.org/

c)Enviar através de link específico de ISENTOS no site https://portal.wisdomcursos.org/ , dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados em PDF) sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um dos documentos abaixo relacionados no ítens abaixo:

7.7.1BENEFICIADOS PELA LEI FEDERAL 13.656 DE 30 DE ABRIL DE 2018:

7.7.1.1Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal contendo o Número de Identificação Social (NIS). O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social dos Municípios.

 

8.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico

https://portal.wisdomcursos.org/, em data provável disponível na Tabela 2.1 – Cronograma;

8.2No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova;

8.3Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, tendo início as 0h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF;

8.4A WISDOM, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ ;

8.5No Edital de homologação das inscrições, será publicada a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente ao disposto neste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita, de acordo com os prazos estabelecidos;

8.5.1O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.

 

9.DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas e fases:

9.1.1Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório para o cargo;

9.1.2Segunda etapa: realização de exame pré-admissional pela Medicina do Trabalho do Município de Salto do Jacuí/RS, conforme data e horário estipulados na convocação. Os documentos serão avaliados pela Medicina do Trabalho, conferindo ainda se o candidato preenche todos os requisitos para admissão e exercício no cargo;

Observação: A ausência do candidato em qualquer uma das etapas eliminatórias nas datas e horários estabelecidos em edital próprio desclassifica automaticamente o candidato do presente Processo Seletivo Público;

9.2DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA

9.2.1A prova escrita será composta de 25 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para os cargos:

 

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Total de pontos

Língua Portuguesa

05

3,0

15,00

Matemática

05

2,0

10,00

Conhecimentos Gerais

05

3,0

15,00

Conhecimentos Específicos

10

6,0

60,00

TOTAL DE PONTOS NA PROVA

100,00

 

9.2.2Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II – Conteúdos Programáticos , observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site https://portal.wisdomcursos.org/ .

9.2.3DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.2.3.1A prova objetiva será aplicada na cidade de Salto do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município;

9.2.3.2A WISDOM poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades;

9.2.3.3A prova objetiva será aplicada em data provável conforme Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ ;

9.2.3.4O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais;

9.2.3.5Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato;

9.2.4O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições;

9.2.4.1Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, observado o horário oficial de Brasília/DF;

9.2.5O local ou horário de realização da prova objetiva, constante no Edital de Ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. De outro lado, o período de realização das provas (manhã/tarde), poderá ter seu turno modificado a critério da banca examinadora e para melhor alocação dos candidatos;

9.2.6O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto (documento físico);

9.2.7São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriore s, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art.159, de 23/9/97;

9.2.8No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital e imagem;

9.2.9Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis, ainda, não serão aceitos quaisquer tipos de documentos na forma “digital”;

9.2.9.1A identificação digital será aceita exclusivamente quando apresentada diretamente no aplicativo oficial “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, acessado em tempo real, de forma que a autenticidade possa ser verificada no sistema gov.br/Senatran, garantindo a segurança e evitando fraudes por capturas de tela ou imagens salvas;

9.2.10Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Público;

9.2.11Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, resultando na sua imediata desclassificação;

9.2.12Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.2.12.1prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;

9.2.12.2realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.2.12.3ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.2.12.4realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.2.12.5comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.2.12.6portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 12 deste Edital;

9.2.12.7Em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 12 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo a A Wisdom a aplicação da penalidade devida;

9.2.13A WISDOM recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Wisdom e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, uma vez que a programação do despetador ocorre mesmo com o celular desligado;

9.2.14A WISDOM não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorr idos durante a realização da prova, nem por danos neles causados;

9.2.15Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas;

9.2.16Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva;

9.2.17A WISDOM poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais;

9.2.18Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada;

9.2.19Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

9.2.20O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões;

9.2.21O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

9.2.22Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões;

9.2.23O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer mo do, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta;

9.2.24Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá sair no decorrer da prova acompanhado de um fiscal de provas;

9.2.25O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada;

9.2.26Após decorridas 02 (duas) horas de prova, o candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva podendo levar consigo o Caderno de Questões;

9.2.27Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem todos os gabaritos, a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala;

9.2.28A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas;

9.2.29Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova;

9.2.30As provas serão constituídas de questões objetivas, inéditas ou de domínio público, de múltipla escolha e terá 4 (quatro) alternativas (“a” a “d”), sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis;

9.2.31O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Processo Seletivo Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital;

9.2.32Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente ou opaca, sem rótulo, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual, durante a prova;

 

10.DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível na Tabela 2.1 - Cronograma, no endereço eletrônico

https://portal.wisdomcursos.org/ ;

10.2Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital;

10.3O prazo para recursos conta no cronograma deste edital.

 

11.DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

11.1Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos;

11.2Os candidatos que prestarão prova objetiva escrita serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final;

11.3Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b)obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; 

c)obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d)obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

e)obtiver maior pontuação em Matemática;

f)tiver atuado como jurado ou mesário;

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público em data a ser definida pela Wisdom Concursos;

11.4O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a)Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;

b)Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos aprovados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.

 

12.DA ELIMINAÇÃO

12.1Poderá ser eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

12.1.1não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

12.1.2for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obte r aprovação própria ou de terceiros;

12.1.3for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a)equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, ta blets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b)livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c)relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

12.1.4tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

12.1.5for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

12.1.6faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

12.1.7fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

12.1.8afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

12.1.9ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

12.1.10descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

12.1.11perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

12.1.12não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

12.1.13for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

12.1.14recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

12.1.15ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 9.2.26;

12.1.16recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

12.1.17não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital;

12.2Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

 

13.DOS RECURSOS

13.1Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados à Wisdom, nos prazos da TABELA 2.1, assim entendidos:

13.1.1Contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa. Não serão aceitos inclusão de documentos faltantes que não foram enviados dentro do período estabelecido;

13.1.2Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

13.1.3Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

13.1.4Contra a nota final e classificação dos candidatos;

13.2É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/, sob pena de perda do prazo recursal;

13.3Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ ;

13.3.1As alegações devem estar fundamentadas em:

a)Citação das fontes de pesquisa;

b)Nome dos autores;

c)Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.

13.4Procedimentos para envio do recurso:

a)Acessar o site;

b)Preencher o formulário de recurso citando o número da questão, fundamentar e especificar o pedido;

c)Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados;

d)Enviar através de link específico de Recursos no site https://portal.wisdomcursos.org/, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital. O candidato deve estar "logado" no site para enviar recursos;

13.4.1- Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital;

13.4.2 Os arquivos devem ser exclusivamente em .pdf, sendo que Arquivos enviados em extensões diferentes não serão analisados pela Banca e serão preliminarmente indeferidos;

13.5Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente contra questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia;

13.6Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados;

13.7Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1 deste Edital;

13.8Admitir-se-á um único recurso por questão pelo candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos coletivos;

13.9No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso;

13.10Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação;

13.11Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado;

13.12O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

13.13Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato;

13.14Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

13.15As respostas dos recursos estarão disponíveis no link https://portal.wisdomcursos.org/ na área do candidato, em data da divulgação dos resultados constante no cronograma;

13.16A Banca Examinadora da Wisdom, responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

14.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1O resultado final do Processo Seletivo Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/ em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

 

15.DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

15.1A convocação e contratação dos candidatos classificados é de exclusiva competência e responsailidade do Município de Salto do Jacuí e serão regidas pela legislação vigente;

15.1.1A posse dar-se-á no prazo de até dez dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período;

15.1.2O prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse é de cinco dias;

15.2A classificação neste Processo Seletivo Público não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência da Administração Municipal, respeitadas as necessidades do Município;

15.3O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado;

15.4A admissão para o cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial da Prefeitura Municipal. O candidato convocado somente será admitido se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação;

15.5O candidato convocado deverá comparecer no prazo estipulado na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para apresentar os documentos de sua admissão.

 

16.DA ESCOLHA DE VAGAS

16.1A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizá-la através de procuração registrada em cartório, em data e local que serão feitas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por meio de ligação telefônica, mensagem via WhatsAppou e-mail, para os quais serão utilizados o(s) número(s) de contato telefônico e endereços de e - mail informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição, remanescendo sua responsabilidade na hipótese de alteração destes dados;

16.2O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada;

16.3O procedimento de “postergação”, a que se refere o subitem anterior, entendido como a não apresentação do candidato (ou seu representante legal) na data, local e horário determinado para a escolha da vaga e/ou o não aceite de nenhuma das vagas oferecidas, poderá ser realizado somente uma única vez. Em caso de recorrência às situações descritas neste item, o candidato será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público;

16.4O candidato a ser contratado, no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a data da escolha da vaga em que o candidato atuará.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela prefeitura municipal no site oficial e no endereço eletrônico https://portal.wisdomcursos.org/;

17.2Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição;

17.3É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Público de que trata este Edital;

17.4Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Processo Seletivo Público;

17.5O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo Público;

17.6A WISDOM não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Público;

17.7O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através do site de inscrições, em campo próprio para tal situação até a data de publicação da homologação do resultado final. Após esta data, poderá requerer a alteração junto à Prefeitura Municipal, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Especial do processo seletivo;

17.8Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo Público serão arquivados pelo período de 24 (vinte) meses após a homologação final. Após este período serão incinerados;

17.9A Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí e a Wisdom se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas de acordo com determinação da Prefeitura Municipal;

17.10Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público, ouvido a Wisdom;

17.11Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação;

17.12A impugnação deverá ser feita através de campo próprio no site de inscrições, dentro do prazo estipulado;

17.13Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Salto do Jacuí/RS, 24 de março de 2026.

 

RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Combate às Endemias:

I- Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população atendida pelas Unidades Básicas de Saúde - UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde;

III- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

V - Orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI- Desenvolver atividades de promoção à saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII- Cumprir com as atribuições atualmente definidas na lei 11.350/06, ou legislação que vier a substituí-la;

IX - Cumprir tarefas pertinentes a realização do interesse comum com zelo e presteza.

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS, através de supervisão específica e competente.

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Desenvolver e executar atividades de prevenção da dengue e zoonoses e combate às endemias, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, através de trabalho de campo, com visitas domiciliares para prestar informações sobre endemias, de forma exemplificativa, a dengue, orientando sobre as formas de prevenção, a incidência do mosquito Aedes aegypti, cuidados a serem adotados a fim de evitar a proliferação das larvas e inativação de eventuais focos; a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas; registrar, para controle de ações de saúde, a existência de focos do mosquito Aedes aegypti, bem como outros tipos de endemias; Auxiliar nos eventos e/ou campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acerca da sua área de atuação; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate às Endemias, conforme as diretrizes do SUS.

 

ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alteraçõ es promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbio s. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação. Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

 

MATEMÁTICA

Raciocínio lógico: Sequências; Verdades e mentiras; Associação lógica; Orientação espacial e temporal. Geometria: plana e espacial. Grandezas e Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura. Estatísticas: noções básicas, razão, proporção. Tratamento da informação: Interpretação e construção de tabelas e gráficos; juros simples e juros compostos. Álgebra: Fatoração; Potenciação; Números Naturais; Múltiplos e divisores; Números Fracionários; Números decimais, Números Inteiros; Números racionais e irracionais, reais, complexos; Equação e Inequação do 1º grau;

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. História do Brasil. Problemas ambientais. Espaço natural do Rio Grande do Sul: relevo, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos do Estado e do Município. Atualidades em diversas áreas, como: saúde, segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia e relações internacionais. As transformações políticas no mundo contemporâneo. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade a conservação do meio ambiente e os problemas ambientais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE DE ENDEMIAS

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 e 8.142/90); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções Básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; noções básicas sobre doenças de notificação compulsória, Leishmaniose, Esquistossomose, Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela, Febre Maculosa, Cólera; Doença de Chagas. Definição: Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle Mecânico e Químico, Área de Risco, Febre Amarela, Zica Virus, Febre Chikungunya, Malária, Zoonoses, Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais e residências. Lei ordinária nº. 11.350 e suas alterações. Lei 13.595/2018. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, SUS -Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

ANEXO III - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

CPF:

Cargo Pretendido:

 

Necessito condições especiais para realização da(s) prova(s). Detalhar qual tipo de condição:

_______________________

_______________________

_______________________

 

_______,___de____de____.

 

_____________

Assinatura do candidato

 

O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO E SOLICITAÇÃO DEVOLUÇÃO TAXA INSCRIÇÃO PSP Nº 001/2025, EDITAL Nº 096/2025

 

Eu,__________, portador(a) do CPF nº_, solicito o cancelamento da inscrição n° ___, do Processo Seletivo Público nº 001/2025, Edital nº 096/2025 por motivos pessoais e a devolução da taxa de inscrição que realizei o pagamento no dia_____, conforme recibo nº ______ do banco_____, em anexo a este requerimento vai o comprovante do pagamento.

Dados bancários para devolução do valor da taxa de inscrição:

Nome: __________CPF:_________

Banco: ____________ Agência nº: ____________

Conta corrente nº : __________Poupança nº: ___________

Dados do Pix:__________________


Publicado por:
Dorli de Oliveira
Código Identificador:F23AC885


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 27/03/2026. Edição 4297
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/