ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 008/2026

O Prefeito de Pelotas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SMG;

 

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs;

 

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que autoriza a dispensa de chamamento público nas hipóteses de execução de emendas parlamentares impositivas;

 

Considerando a Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Pelotas para o exercício de 2026, que consignou recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas destinadas à execução de diversas ações;

 

Considerando a necessidade de assegurar a adequada instrução administrativa, jurídica e orçamentária das parcerias a serem celebradas;

 

Considerando o prazo para tramitação administrativa, celebração dos instrumentos e execução das emendas parlamentares impositivas destinadas a ações e atividades a serem desenvolvidas no ano de 2026;

 

Torna pública a convocação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs indicadas por vereadores na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, para apresentação de documentação e Plano de Trabalho, visando à celebração de Termo de Fomento para execução de ações vinculadas aos objetos das respectivas emendas impositivas, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, subsidiariamente, do Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 O presente Edital tem por objeto a convocação das Organizações da Sociedade Civil –OSCs indicadas pelos vereadores para execução das emendas parlamentares impositivas notadamente aquelas remanejadas em decorrência de impedimentos de ordem técnica, destinadas a ações e atividades a serem executadas no ano de 2026, para apresentação de Plano de Trabalho e documentação necessária à formalização de parcerias com o Município de Pelotas, com vistas à execução de atividades de interesse público e recíproco.

 

2. DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

2.1 A celebração das parcerias ocorrerá por dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando a indicação expressa das emendas parlamentares e da entidade beneficiária.

 

3. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO

 

3.1 A documentação exigida e o Plano de Trabalho, previstos neste Edital, deverão ser apresentados de forma conjunta pelas Organizações da Sociedade Civil – OSCs no prazo de até30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital.

 

3.1.1 A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de notificar a Organização da Sociedade Civil para apresentação de documentação técnica complementar, não prevista no item 4 deste Edital, quando pertinente em razão da natureza do objeto, com a finalidade de subsidiar a análise e aferição da viabilidade da execução da emenda impositiva. Nessa hipótese, será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação, para encaminhamento do referido documento por meio eletrônico.

 

3.2 A apresentação tempestiva da documentação e do Plano de Trabalho constitui requisito indispensável para a análise, o regular prosseguimento do procedimento administrativo e a eventual celebração do Termo de Fomento.

 

3.3 A documentação e o Plano de Trabalho deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail da respectiva Secretaria responsável pela emenda indicada:

 

Secretaria responsável

Endereço eletrônico

Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS)

sas.planejamentopel@gmail.com

Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Turismo e Inovação (SDEI)

sdetpelotas@gmail.com

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SELJ)

emendas.selj@gmail.com

Secretaria Municipal de Turismo (SETUR)

pelotasturismo@gmail.com

Secretaria Municipal de Educação (SME)

orcamento.smedpelotas@gmail.com

Secretaria Municipal de Igualdade Racial (SMIR)

smir@pelotas.rs.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura (SECULT)

secultpel.doc@gmail.com

 

3.4 A ausência de envio da documentação ou do Plano de Trabalho, bem como o envio fora do prazo ou em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto ao não atendimento dos requisitos específicos previstos no item 4.5, quando aplicáveis, constituirá causa de inabilitação da Organização da Sociedade Civil – OSC e/ou impedimento para a execução da respectiva emenda parlamentar.

 

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CELEBRAÇÃO

 

4.1 Todos os documentos, informações e declarações exigidos neste Edital decorrem exclusivamente de imperativos legais e normativos, em especial da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026, das emendas parlamentares impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e, de forma subsidiária, do Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016. A ausência, incompletude ou desconformidade de qualquer documento impedirá a celebração da parceria.

 

4.2 As declarações exigidas para fins de habilitação constam em modelos próprios, disponibilizados nos Anexos deste Edital, devendo ser integralmente preenchidas e assinadas pelos responsáveis legais da Organização da Sociedade Civil – OSC.

 

4.3 As Organizações da Sociedade Civil – OSCs deverão apresentar integralmente a seguinte documentação:

 

4.3.1 Estatuto Social ou ato constitutivo devidamente registrado em cartório, contendo, de forma expressa, objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

4.3.2 O Estatuto ou ato constitutivo deverá conter, obrigatoriamente, previsão expressa de destinação do patrimônio da Organização da Sociedade Civil – OSC, em caso de dissolução, a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme art.33, inciso III da referida lei, bem como conter previsão de não distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros, de eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea a.

 

4.3.3 Comprovação de existência da Organização da Sociedade Civil – OSC há, no mínimo, 01 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

 

4.3.4 Declaração, conforme modelo anexo, acerca da existência de instalações físicas, capacidade operacional e condições materiais adequadas para a execução do objeto da parceria, ou, alternativamente, da previsão de contratação ou aquisição necessária para tal finalidade;

 

4.3.5 Declaração de que a Organização da Sociedade Civil – OSC possui escrituração contábil regular, em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

4.3.6 Comprovação de experiência prévia na execução de atividades ou projetos de natureza semelhante ao objeto da parceria, a qual deverá ser realizada, preferencialmente, mediante apresentação de documentos comprobatórios, tais como:

 

a) contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres;

 

b) relatórios de execução;

 

c) registros fotográficos;

 

d) matérias jornalísticas, reportagens ou publicações oficiais;

 

e) outros documentos idôneos que comprovem a efetiva realização das atividades.

 

4.4 Além da comprovação do atendimento aos requisitos previstos nos subitensanteriores, a instituição deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

 

4.4.1 Estatuto registrado e última alteração vigente;

 

4.4.2 Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada e/ou averbada no respectivo cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

 

4.4.3 Relação nominal da diretoria, contendo nome, RG, CPF, endereço e telefone;

 

4.4.4 Comprovante de endereço da Organização da Sociedade Civil – OSC;

 

4.4.5 Certidões negativas de débitos relativos aos tributos federais, estaduais e municipais;

 

4.4.6 Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

 

4.4.7 Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;

 

4.4.8 Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, atualizado;

 

4.4.9 Declaração, conforme modelo anexo, de inexistência de impedimentos ou vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

4.4.10 Plano de Trabalho elaborado conforme o disposto no item 5 deste Edital.

 

4.5 Além dos documentos previstos nos itens anteriores, para as parcerias no âmbito da política pública de assistência social, as Organizações da Sociedade Civil – OSCs deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos legais específicos:

 

4.5.1 Estar constituída em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

 

4.5.2 Estar inscrita e com cadastro atualizado no Conselho Municipal de Assistência Social de Pelotas – CMAS;

 

4.5.3 Estar inscrita e com cadastro atualizado no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS;

 

4.5.4 Apresentar comprovação de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, nos termos do art. 91 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil – OSC que execute serviços, programas ou projetos destinados a crianças e adolescentes.

 

5. DO PLANO DE TRABALHO

 

5.1 O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo III, atendendo ao disposto no art. 22 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo conter, no mínimo:

 

a) descrição detalhada do objeto da parceria que deverá ser compatível com o objeto da emenda impositiva, com o escopo de atuação da Secretaria responsável pela emenda impositiva e com os objetivos sociais da Organização da Sociedade Civil – OSC;

 

b) definição clara das metas e dos resultados a serem alcançados;

 

c) cronograma físico-financeiro de execução;

 

d) plano de aplicação dos recursos financeiros;

 

e) informações relativas à conta bancária específica, de uso exclusivo da parceria.

 

5.2 O Plano de Trabalho deverá ser encaminhado à Secretaria responsável, observado obrigatoriamente o prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, constituindo requisito indispensável para a análise técnica, o regular prosseguimento do procedimento administrativo e a aprovação da parceria, devendo sua apresentação ocorrer dentro do prazo de até30 (trinta)dias corridos, contados da publicação do Edital.

 

5.3 A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de notificar a Organização da Sociedade Civil – OSC para que promova esclarecimentos, ajustes ou modificações no Plano de Trabalho apresentado, sempre que tais providências se mostrarem necessárias à adequação do objeto, à compatibilização com a emenda parlamentar, ao atendimento das exigências legais ou à viabilidade técnica, administrativa e orçamentária da parceria, sem que tal solicitação configure direito adquirido à celebração do ajuste, concedendo prazo de no máximo de 10 (dez) dias.

 

5.4. A Administração Pública poderá, no curso da análise técnica e jurídica do Plano de Trabalho, propor ajustes no plano de aplicação dos recursos financeiros, inclusive readequações de despesas, remanejamento entre rubricas e adequações de valores, com vistas à compatibilização com o objeto da parceria, à adequada vinculação à emenda parlamentar, à correta classificação orçamentária, à observância da legislação aplicável e à viabilidade técnica e administrativa da execução.

 

5.5. O Plano de Trabalho deverá contemplar, obrigatoriamente, a execução de ações de interesse público direto, com impacto social relevante e mensurável, em conformidade com as finalidades institucionais da respectiva Secretaria Municipal, e com o objeto da respectiva emenda parlamentar impositiva, e com os objetivos sociais das instituições;

 

5.5.1. Para fins do disposto no caput, poderão ser admitidas contrapartidas sociais por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, tais como a oferta gratuita de atividades, serviços, eventos, oficinas, apresentações ou outras iniciativas voltadas à coletividades, especialmente a públicos em situação de vulnerabilidade ou com acesso restrito a bens e serviços.

 

5.5.2. Fica vedada a destinação de recursos públicos para fins de mera manutenção institucional, custeio genérico ou subvenção econômica ou social da entidade, sem a correspondente vinculação a ações, projetos ou atividades específicas de interesse público, devidamente descritas e justificadas no Plano de Trabalho.

 

5.5.3. O descumprimento do dispositivo neste item implicará a necessidade de adequação do Plano de Trabalho, nos termos do item 5.3 deste edital, podendo, em caso de não atendimento, ensejar a não aprovação da proposta.

 

6. DA AVALIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

 

6.1 A análise documental e a avaliação de mérito serão realizadas por servidores designados pelas secretarias envolvidas.

 

6.2 Atendidas todas as exigências legais, será formalizado Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil – OSC selecionada, conforme minuta padronizada.

 

6.3 A mera apresentação formal dos documentos solicitados, bem como do Plano de Trabalho, não gera obrigação para a Administração Pública de celebrar o Termo de Fomento, tratando-se apenas de etapa instrutória do procedimento administrativo, permanecendo a celebração do ajuste condicionada à análise técnica e jurídica da documentação apresentada, à verificação do efetivo enquadramento da proposta às exigências da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, à compatibilidade do Plano de Trabalho com a finalidade da emenda parlamentar e ao cumprimento integral dos requisitos previstos neste Edital, inclusive aqueles constantes do item 4.5, quando aplicáveis, e à manifestação favorável dos órgãos competentes.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 O não encaminhamento da documentação no prazo previsto ensejará a impossibilidade de celebração da parceria e o consequente não repasse do recurso.

 

7.2 O presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de publicidade, transparência e início da contagem do prazo previsto no item 3.1.

 

7.3 Situações não previstas neste edital serão dirimidas pelas Secretarias Municipais envolvidas, em conjunto com os órgãos envolvidos.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, 6 de maio de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

ANEXOS

Anexo I – Relação das Emendas Impositivas Parlamentares – 2026;

Anexo II – Checklist de Documentação Obrigatória;

Anexo III – Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo IV – Modelos de Declarações.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS PARLAMENTARES

 

Secretaria responsável

Emenda

Vereador

Valor

Objeto da Emenda

Secretaria de Assistência Social

170/2025

Daniel Fonseca

R$ 65.000,00

Destina repasse de R$ 65.000,00 para o projeto de custeio dos serviços prestados da Instituição Casa de Restauração ÁGAPE, CNPJ 13.438.568/0001-30.

Secretaria de Assistência Social

375/2025

Arthur Halal

R$ 5.000,00

Aquisição de um fogão industrial e uma geladeira para o projeto Transformando Vidas que atende a comunidade carente dos Bairros Pestano e Getúlio Vargas.A emenda será destinada para melhorar a infraestrutura do projeto.

Secretaria de Assistência Social

381/2025

Arthur Halal

R$ 24.000,00

Destina recursos à Associação Beneficiente dos Profissionais do Jockey Club de Pelotas, CNPJ: 65.036.323/0001-80, com sede na Avenida Zeferino Costa n.º 140, para assistência social e auxílio em despesas de saúde de profissionais, associados e familiares em situação de vulnerabilidade mediante prestação de contas individualizada.

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

154/2025

Antonio Peixoto

R$ 10.000,00

Valor destinado para complementar a emenda da ROBOPEL - n.º 086/2025, conforme objeto descrito na mesma, até o limite orçamentário da presente emenda.

Secretaria de Desenvolvimento, turismo e inovação

 

255/2025

Antonio Peixoto

R$ 8.000,00

Valor destinado para complementar a emenda impositiva da ROBOPEL n.º 086/2025, conforme objeto descrito na mesma, até o limite orçamentário da presente emenda.

Secretaria de Esporte, lazer e juventude

243/2025

Carlos Junior

R$ 30.000,00

Destina para AABPT (Associação dos atletas de padel e beach tennis) - CNPJ: 58.012.514/0001-47, a ser utilizado na organização e logística de eventos esportivos - endereço: Rua Anchieta, 3023 - email: aabptrs@gmail.com

Secretaria de Turismo

440/2025

Cauê Fuhro Souto Martins

R$ 10.000,00

Destinação de recursos à Festa do Morango, com destino Cooperativa dos Produtores Agrícolas do Monte Bonito

Secretaria de Educação

465/2025

Cristiano Wachholz da Silva

R$ 10.000,00

Destina o valor de R$ 10.000,00 para aquisição de instrumentos musicais, para o Projeto Orquestrando Sonhos - Beneficiário: João Marcos Nolte Martins - CNPJ: 23.483.363/0001-20

Secretaria de Igualdade Racial

319/2025

Paulo Coitinho

R$ 10.000,00

Repasse à CUFA R$ 10.000,00

Secretaria de Igualdade Racial

365/2025

Fernanda Pinto Miranda

R$ 24.000,00

Destina à UFPEL - CNPJ: 92242080/0001-00, como entidade beneficiária. Destinar recurso para o Projeto que irá homenagear Mestra Griô Sirley Amaro, Mestre Griô Baptista e Mestre Griô Dilermando Freitas, associadas à instalação de placas interpretativas e ações educativas de valorização da memória negra.

Secretaria de Cultura

097/2025

Paulo Coitinho

R$ 45.000,00

Destina à escola artes ofício do samba, projeto gerido pela escola de samba academia do samba, para realização dos seguintes projetos: mesa sete, roda de samba, samba de terreiro e beco da cultura

Secretaria de Cultura

157/2025

Marcelo Bagé

R$ 10.000,00

Projeto “Rodas de Samba”

Realização do projeto pela Escola Academia do Samba, garantindo continuidade da proposta cultural e a correta aplicação dos recursos públicos.

Secretaria de Cultura

427/2025

Tauã Ney

R$ 10.000,00

Destina para Associação esportiva recreativa cultural e carnavalesca Banda Édupolvo.

Objeto: Realização do Evento "Outubro Rosa: Agora a Rua é Delas e ÉduPolvo".

Secretaria de Cultura

440/2025

Cauê Fuhro Souto Martins

R$ 35.000,00

Destinação de apoio a 3 eventos a serem promovidos pelo "Clube Cultural fica ai pra ir dizendo".

Festa Junina - Dia internacional da mulher negra latino-americana - Semana da consciência negra, realizada em novembro.

Secretaria de Cultura

440/2025

Cauê Fuhro Souto Martins

R$ 10.000,00

Destinação de recursos à Banda Cultural e Recreativa Dona da Noite.

Secretaria de Cultura

440/2025

Cauê Fuhro Souto Martins

R$ 10.000,00

Destinação de recursos à feira do livro de Pelotas - com destino à Câmara Pelotense do Livro.

 

ANEXO II

 

LISTA DE DOCUMENTOS – CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO/TERMO DE FOMENTO “RECURSO DE EMENDAS PARLAMENTARES”

 

Documentos necessários para instrução processual com a finalidade de celebração de Termo de Colaboração (*) e/ou Termo de Fomento (**), à luz da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014,

*Recurso de Emenda Parlamentar – fundamento legal: art. 29 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

OBS: Todos os documentos precisam estar devidamente assinados pelo representante legal da organização

 

1. Documentos Institucionais da Entidade

 

Carta de solicitação da entidade, assinada pelo representante legal, com:

 

- valor solicitado;

 

- adequação do projeto às políticas públicas da secretaria responsável;

 

- justificativa e relevância do projeto para o Município;

 

- descrição do objeto;

 

- contrapartida institucional;

 

- indicação da fonte do recurso (emenda impositiva/parlamentar);

 

- Ofício do(a) Vereador(a) destinando a emenda impositiva.

 

- Estatuto Social vigente e registrado da Organização de Sociedade Civil:

 

- organização interna que preveja expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; (requisito dispensado para organização religiosa ou sociedade cooperativa de acordo com Art. 33 §2º §3º da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014);

 

- previsão no estatuto de, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha requisitos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

 

- ata de eleição/nomeação do representante legal em exercício e posse da atual diretoria;

 

- documento oficial do representante legal (RG e CPF) que assinará o Termo de Fomento;

 

- comprovante de endereço do representante legal que assinará o Termo de Fomento;

 

- relação dos dirigentes da entidade (nome, RG, CPF, cargo e endereço);

 

- cartão do CNPJ ativo há, pelo menos, um 1 ano;

 

Comprovante de endereço da entidade:

 

- compatível com o endereço do CNPJ;

 

- justificativa formal (se endereço for divergente).

 

2. Documentação Bancária

 

Comprovante de conta bancária exclusiva para receber os recursos públicos:

 

- cabeçalho de extrato bancário;

 

- declaração de exclusividade da conta.

 

3. Plano de Trabalho

 

Plano de Trabalho assinado, contendo obrigatoriamente:

 

- descrição detalhada do objeto;

 

- justificativa da proposta;

 

- ações e atividades;

 

- forma de execução;

 

- metas e resultados esperados;

 

- indicadores e parâmetros de aferição e verificação;

 

- cronograma de execução do projeto;

 

- cronograma de desembolso do valor recebido;

 

- previsão detalhada de receitas e despesas.

 

Atenção:A prestação de contas posterior deverá corresponder integralmente ao Plano de Trabalho a ser aprovado.

 

4. Declarações Obrigatórias (Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014):

 

- declaração do representante legal, de existência de instalações e condições materiais adequadas(art. 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014);

 

- declaração de inexistência de impedimentos legais (art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014);

 

- declaração de situação contábil regular. (emitida por contador ou escritório contábil);

 

- declaração sobre recebimento de outros recursos públicos municipais, comprovação, se for o caso;

 

- comprovante de entrega de prestações de contas anteriores, se for o caso;

 

- declaração de que a entidade não teve contas rejeitadas pelo Município nos últimos 5 anos (art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014).

 

5. Certidões de Regularidade:

 

- Certidão de Regularidade do FGTS – Caixa Econômica Federal;

 

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Justiça do Trabalho;

 

- Certidão de Regularidade Fiscal Federal – Receita Federal;

 

- Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;

 

- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal – Município de Pelotas.

 

6. Comprovação de Experiência e Capacidade Técnica da Entidade:

 

- portfólio institucional ou Comprovação de ações anteriores compatíveis com o objeto;

 

- declaração fundamentada de capacidade técnica e operacional para execução do objeto proposto.

 

ANEXO III

 

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

1 – Identificação da Emenda Parlamentar

 

1.1 – origem do recurso: Emenda Parlamentar – Câmara dos Vereadores;

 

1.2 – parlamentar;

 

1.3 – número;

 

1.4 – ano;

 

1.5 – valor;

 

1.6 – objeto.

 

2 – Identificação da Organização da Sociedade Civil proponente

 

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

E-mail:

Site:

Cidade: Pelotas

UF: RS

CEP:

DDD/Telefone:

Conta Corrente:

Banco:

Agência:

Nome do Representante Legal:

Identidade/Órgão Expedidor:

CPF:

DDD/Telefone:

Endereço:

E-mail:

 

 

 

 

 

3 – Apresentação e histórico da proponente

 

3.1 – ano de fundação;

 

3.2 – foco de atuação;

 

3.3 – experiência da Organização da Sociedade Civil – OSC que a torna apta a realizar as atividades ou projetos objeto deste Plano de Trabalho;

 

3.4 – quantidade de profissionais vinculados à Organização da Sociedade Civil – OSC.

 

4 – Descrição do Objeto

 

4.1 – identificação do objeto

 

4.2 – período de execução:

 

a) início;

 

b) término:

 

4.3 – justificativa;

 

4.4 – descrição da realidade que será objeto da parceria e demonstração do nexo entre a realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

 

4.5 – forma de execução das atividades ou dos projetos;

 

4.6 – espaço físico onde será realizado o objeto da parceria:

5 – Metas a serem atingidas

 

Metas a serem atingidas:

Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas

Meios de verificação:

 

 

 

 

6 – Cronograma de execução do projeto

 

Descrição da atividade

Mês 01

Mês 02

Mês 03

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Atividade 1

Atividade 2

 

7. – Previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades

 

7.1 – Receitas

 

Receitas

Valor

1. Repasse do Município

R$

 

 

TOTAL:

R$

 

7.2 – Despesas

 

Natureza da despesa

Detalhamento

Valor

1. Pagamento de pessoal

- (...)

(R$)

(...)

Subtotal:

2. Serviços de terceiros

- (...)

(R$)

(...)

Subtotal:

3. Material de consumo

- (...)

(...)

Subtotal:

4. Material permanente

- (...)

(...)

Subtotal:

...

Outros (descrever)

- (...)

(...)

Subtotal:

TOTAL:

R$

 

8 – Cronograma de desembolso

 

Especificação

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

1. Pagamento de pessoal

 

 

 

 

 

 

2. Serviços de terceiros

 

 

 

 

 

 

3. Material de consumo

 

 

 

 

 

 

4. Material permanente

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

R$

 

Pelotas, __ de _____________de 2026.

 

Representante Legal

Presidente da Organização

 

Aprovação pelo Secretário da Pasta:

 

Nome do Secretário da Pasta

Secretário de XXXXXXXX

 

ANEXO IV

 

MODELO DE DECLARAÇÕES

 

DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA

 

A (identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC), inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/0001-XX, representada neste ato pelo seu presidente, declara para os devidos fins que a entidade declara para os devidos fins estar de acordo com o previsto no Art. 33 da Lei federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014:

 

“Art. 33. Para celebrar as parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: (Redação dada pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015).

 

V – possuir: (Incluído pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

 

a) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. (Incluído pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015)”.

 

Pelotas, ___ de _________ de 202__.

 

Nome do Representante Legal

Cargo

 

DECLARAÇÃO DO CONTADOR

 

________, brasileiro, contador, portador do CPF n.º___________, com registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRCRS sob n.º ___________, responsável técnico pela contabilidade do _________, CNPJ _______________, declara para os devidos fins legais e em atendimento ao disposto no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que a escrituração contábil da entidade é feita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Nome do contador

Número de Registro Profissional

 

DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOSDA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC

 

Declaro para os devidos fins que a [NOME DA ORGANIZAÇÃO], inscrita no CNPJ sob o n.º [NÚMERO DO CNPJ], não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. Nesse sentido, a entidade:

 

- está regularmente constituída, ou se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

 

- não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

 

- não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

- não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

 

- não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

 

- não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

- não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

 

Pelotas, ___ de ___________________ de 202__.

 

Nome do representante legal

Presidente da Organização


Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:F4AB8245


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 17/06/2026. Edição 4352
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