ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS.

Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026.

 

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para o exercício da função de Serviços Gerais de Construção Civil, nos termos da Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e pela legislação municipal aplicável, especialmente pela Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de até 15 (quinze) vagas temporárias para a função de Serviços Gerais de Construção Civil, junto à Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos, observada a necessidade da Administração e a ordem de classificação.

1.3. A aprovação e a classificação constituem mera expectativa de direito à contratação, que ocorrerá conforme a necessidade temporária da Administração, respeitada a ordem classificatória.

1.4. A seleção será realizada mediante prova de títulos e comprovação de experiência profissional, de caráter classificatório, conforme os critérios de pontuação deste Edital.

1.5. O prazo de cada contratação será de até 1 (um) ano, admitida uma única prorrogação por igual ou inferior período, desde que demonstradas a necessidade pública e a manutenção das condições que ensejaram a contratação, ou conforme determinado nos arts. 131 e 131-A, inciso I, da Lei Municipal nº 4.125/2014.

1.6. As contratações com fundamento na Lei Municipal nº 5.703/2026 poderão ser celebradas até 31 de dezembro de 2027, sem prejuízo da continuidade dos contratos celebrados durante a vigência da referida Lei.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo Simplificado e dos atos dele decorrentes será realizada no site eletrônico oficial do Município de Campo Bom (https://www.campobom.rs.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios (FAMURS).

2.2. . Sem prejuízo da divulgação oficial, o Município promoverá ampla divulgação do Processo Seletivo Simplificado por seus canais institucionais, plataformas virtuais e por outros meios aptos a ampliar o conhecimento e o acesso da população ao certame.

2.3. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicações oficiais relativas ao Processo Seletivo Simplificado.

 

3. DA FUNÇÃO, VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

 

ESPECIFICAÇÃO

DETALHAMENTO

Função

Serviços Gerais de Construção Civil

Quantidade

Até 15 (quinze) vagas

Lotação

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos

Escolaridade mínima

Ensino Fundamental Incompleto (50%)

Carga horária

44 (quarenta e quatro) horas semanais

Vencimento básico mensal

R$ 1.682,76 mensais, observada a legislação municipal aplicável

Adicional de insalubridade

R$403,86 mensais, observada a legislação municipal aplicável

Vale-alimentação

R$ 622,86 mensais, observada a legislação municipal aplicável

 

3.1. As atribuições da função constam do Anexo II deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.703/2026 e a Lei Municipal nº 4.145/2014.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão gratuitas e permanecerão abertas pelo período indicado no cronograma constante do item 5, assegurado prazo ampliado para participação e divulgação do certame.

4.2. Para facilitar o acesso dos candidatos e reduzir formalidades, as inscrições poderão ser realizadas:

I – preferencialmente, por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado no seguinte endereço: https://forms.gle/smszZmfkFR9aCB2s9 ou

II – Na Prefeitura Municipal de Campo Bom, situada à Avenida Independência, nº800, Centro, Campo Bom, nos dias úteis e horários indicados no aviso de abertura das inscrições.

4.3. O candidato deverá apresentar ou anexar, no ato da inscrição, somente os documentos necessários à identificação, comprovação do requisito mínimo e pontuação:

4.3.1 Documentoos necessários para inscrição:

I – documento oficial de identificação com foto (Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação);

II – documento que permita comprovar o atendimento à escolaridade mínima exigida para a função (mínimo 50% do Ensino Fundamental);

III – documentos comprobatórios dos títulos que pretenda pontuar; e

IV – documentos comprobatórios da experiência profissional que pretenda pontuar (Carteira de trabalho, declaração ou contrato de prestação de serviços).

4.4. A documentação exigida para a contratação definitiva será apresentada apenas pelo candidato convocado, na forma do item 10 deste Edital.

4.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações e dos documentos apresentados, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventual falsidade.

4.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.7. O candidato que não possuir acesso à internet poderá realizar sua inscrição presencialmente, em guichê disponibilizado para essa finalidade no Centro Administrativo Municipal, durante o período de inscrições, nos dias e horários de expediente da Prefeitura.

 

5. DO CRONOGRAMA

 

PROCEDIMENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

16/10/2026

Período de inscrições

16/10/2026 a 26/10/2026

Publicação da lista preliminar de inscritos e classificação preliminar

03/11/2026

Prazo para recursos

04/11/2026 a 06/11/2026

Publicação do resultado dos recursos e classificação final

10/11/2026

Homologação do resultado final

11/11/2026

Início das convocações

A partir de 12/11/2026

 

5.1. O cronograma poderá ser alterado por necessidade administrativa, mediante publicação pelos mesmos meios oficiais utilizados para divulgação do Edital.

 

6. DA SELEÇÃO, DA PROVA DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. A classificação será obtida pela soma da pontuação atribuída à prova de títulos e à experiência profissional, até o limite de 100 (cem) pontos.

6.2. A prova de títulos terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos e a experiência profissional terá pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

6.3. Somente serão pontuados documentos legíveis e suficientes para identificar o candidato, a atividade ou curso realizado e, quando aplicável, o respectivo período ou carga horária.

 

6.4. PROVA DE TÍTULOS – máximo de 50 pontos:

 

TÍTULO/QUALIFICAÇÃO

LIMITE

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Ensino Fundamental completo

1

5 pontos

5

Ensino Médio completo

1

5 pontos

5

Graduação completa

1

10 pontos

10

Curso de qualificação profissional relacionado às atribuições da função, com carga horária igual ou superior a 40 horas

Até 2

10 pontos cada

20

Curso de qualificação profissional relacionado às atribuições da função, com carga horária de 8 a 39 horas

Até 2

5 pontos cada

10

 

6.4.1. Para fins de pontuação, serão considerados cursos relacionados às atribuições da função, tais como limpeza urbana, conservação e manutenção de vias e espaços públicos, jardinagem, paisagismo, poda de árvores, capina, roçada, manejo de equipamentos de jardinagem, construção civil, alvenaria, pintura, pavimentação, hidráulica, elétrica de baixa complexidade, operação de máquinas e equipamentos de pequeno porte, segurança do trabalho e outros diretamente compatíveis com as atividades descritas no Anexo II.

6.4.2. O mesmo certificado não poderá ser utilizado em mais de uma categoria de pontuação.

 

6.5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – máximo de 50 pontos:

 

EXPERIÊNCIA

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Experiência em capina, poda de árvores, limpeza e embelezamento de vias públicas, praças, parques e jardins

Comprovado por documento idôneo

10 pontos

30

Experiência em atividades inerentes às atribuições de Serviços Gerais de Construção Civil, conforme Anexo II 

Comprovado por documento idôneo

5 pontos

20

 

6.5.1. A experiência profissional poderá ser comprovada por Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou de prestação de serviços, certidão, declaração ou atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que o documento permita identificar as atividades exercidas e o período de início e término.

6.5.2. Períodos concomitantes de experiência profissional não serão computados em duplicidade.

6.5.3. A Comissão poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares exclusivamente para confirmar informação já constante da documentação apresentada, vedada a inclusão posterior de novo título ou novo período de experiência para fins de aumento da pontuação.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação total obtida.

7.2. Em caso de empate na classificação final, a preferência será concedida sucessivamente:

I – ao candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada em atividades inerentes às atribuições da função de Serviços Gerais de Construção Civil, conforme a Lei Municipal nº 4.145/2014;

II – ao candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada em atividades inerentes aos serviços de capina, poda de árvores, limpeza e embelezamento de vias públicas, praças, parques e jardins;

III – ao candidato de maior idade.

7.3. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público, mediante prévia divulgação.

 

8. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1. A classificação preliminar e o resultado final serão publicados no site eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios.

8.2. O candidato poderá interpor recurso no prazo previsto no cronograma, por meio do email contratacaosecretariadeobras@gmail.com

8.3. O recurso deverá conter o nome completo do candidato, documento de identificação, indicação objetiva do item impugnado e as respectivas razões.

8.4. Na fase recursal não será admitida a apresentação de novo título ou de novo documento destinado a comprovar experiência não informada no período de inscrições.

8.5. Julgados os recursos, será publicada a classificação final e, posteriormente, a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

 

9. DA CONVOCAÇÃO E DO INGRESSO

9.1. O Município convocará os candidatos de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Administração, até o limite autorizado pela Lei Municipal nº 5.703/2026.

9.2. A convocação será divulgada pelos meios oficiais e poderá ser complementada por contato telefônico ou mensagem eletrônica, sem que a ausência de contato complementar afaste a validade da publicação oficial.

9.3. O candidato convocado deverá comparecer ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, no Centro Administrativo Municipal de Campo Bom, Avenida Independência, nº 800, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis contado da convocação formal.

9.4. O não comparecimento no prazo fixado ou a apresentação incompleta da documentação exigida para admissão implicará a perda do direito à contratação, convocando-se o candidato subsequente.

9.5. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá apresentar desistência expressa, autorizando a convocação do candidato classificado na sequência.

9.6. Após a assinatura do instrumento contratual, o contratado terá até 2 (dois) dias para entrar em efetivo exercício, tornando-se sem efeito a contratação em caso de descumprimento.

9.7. O contrato administrativo poderá ser extinguido, sem direito a indenização a qualquer uma das partes:

I – pelo término do prazo contratual;

II – pelo provimento efetivo da respectiva vaga;

III – por iniciativa motivada do Poder Executivo, em decorrência da cessação da necessidade temporária, insuficiência de desempenho profissional ou cometimento de falta disciplinar, observada a legislação municipal aplicável; ou

IV – a pedido do contratado, formalizado por escrito.

9.8. O candidato chamado para ocupar a vaga temporária, quando não comparecer no prazo estipulado no chamamento, passará automaticamente para o final da fila e poderá ser chamado mais uma única vez.

 

10. DA ADMISSÃO

10.1. A contratação do candidato convocado fica condicionada à apresentação, no prazo indicado no item 9.3, dos documentos exigidos pela Lei Municipal nº 5.703/2026 e pelo Departamento Pessoal, especialmente:

I – declaração formal de inexistência de impedimento para assumir a função temporária, inclusive quanto à acumulação constitucional de cargos, empregos ou funções públicas;

II – declaração atualizada de bens e valores (IRPF);

III – atestado oficial de aptidão para o exercício da função, fornecido pelo serviço competente designado pelo Município;

IV – certidão de quitação das obrigações eleitorais;

V – comprovação de quitação das obrigações militares, quando aplicável;

VI – documento oficial comprobatório de nacionalidade brasileira, na forma da legislação aplicável;

VII – comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

VIII – comprovante do atendimento ao requisito de escolaridade mínima exigido para a função;

IX – Prova documental de residência (conta de água, luz ou telefone);

X – Carteira do Trabalho;

XI – Número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;

XII – Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

XIII –01 (uma) fotografia tamanho 3 x 4;

XIV – demais documentos cadastrais necessários à formalização do contrato, solicitados pelo Departamento Pessoal.

10.2. As contratações serão formalizadas mediante contrato administrativo, observadas as disposições da legislação municipal pertinente.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.2. É responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de contato durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.3. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, inexatidão ou irregularidade relevante nas informações ou documentos apresentados poderá acarretar a eliminação do candidato ou a rescisão do contrato, assegurado o devido procedimento administrativo quando cabível.

11.4. É vedada a atribuição ao contratado temporário de encargos, funções ou atribuições diversas daquelas formalmente descritas para a função de Serviços Gerais de Construção Civil.

 

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação aplicável.

11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Bom, 14 de outubro de 2026.

 

GIOVANI BATISTA FELTES

Prefeito Municipal

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

 

Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026.

 

ANEXO I

QUADRO DA FUNÇÃO, VAGAS E CONDIÇÕES

 

ITEM

INFORMAÇÃO

Função

Serviços Gerais de Construção Civil

Quantidade

Até 15 (quinze) vagas

Lotação

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos

Escolaridade mínima

Ensino Fundamental Incompleto (50%)

Carga horária

44 (quarenta e quatro) horas semanais

Vencimento básico mensal

R$ 1.682,76 mensais, observada a legislação municipal aplicável

Adicional de insalubridade

R$ 403,86 mensais, observada a legislação municipal aplicável

Vale-alimentação

R$ 622,86 mensais, observada a legislação municipal aplicável

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

 

Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026.

 

ANEXO II

REQUISITOS, ESCOLARIDADE E DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES

 

FUNÇÃO: SERVIÇOS GERAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

FORMA DE CONTRATAÇÃO: Contratação temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado

NÍVEL: Básico

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto (50%)

REGIME DE TRABALHO: Carga horária semanal de 44 horas

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza urbana, compreendendo a limpeza e conservação de ruas, vias públicas, praças, parques e jardins; realizar serviços de capina, roçada, poda de árvores, recolhimento de resíduos e entulhos, bem como atividades de manutenção e embelezamento dos espaços públicos; realizar a limpeza e desobstrução de bueiros, valas e sistemas de drenagem; executar serviços de construção civil, abrangendo pavimentação de ruas e estradas, abertura de bueiros e valas, construção e manutenção de pontes e pontilhões; auxiliar na execução de trabalhos elétricos e hidráulicos de pouca complexidade; realizar serviços de pintura; carregar, descarregar, transportar e organizar materiais de construção civil em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; quebrar e britar pedras; operar máquinas e equipamentos de pequeno porte, serras, máquinas de fabricar telas de arame e equipamentos similares; executar outras atividades correlatas à função e desempenhar, com zelo, as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS

 

Lei Municipal nº 5.703, de 29 de setembro de 2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2026.

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026.

 

ANEXO III

FICHA SIMPLIFICADA DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

 

NOME COMPLETO: _________________

CPF: _______________ RG: ________________

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________

TELEFONE/WHATSAPP: ______________

E-MAIL (se possuir): ___________________

ENDEREÇO: _________

ESCOLARIDADE: _________

 

DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PONTUAÇÃO:

( ) Títulos/cursos de qualificação ( ) Experiência profissional

 

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das regras estabelecidas no Edital.

 

Campo Bom, ____/____/2026.

 

___________

Assinatura do candidato


Publicado por:
Fabíula Dieter Fontoura
Código Identificador:F5BBAE5C