ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PELOTAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.596, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Dia Municipal do Tamboreiro no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas e dá outras providências.

 

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Tamboreiro, a ser comemorado anualmente no dia 15 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas.

 

Art. 2º A data tem por finalidade reconhecer e valorizar a contribuição dos Tamboreiros, Ogãs e Alabês para a preservação das tradições religiosas, culturais e musicais de matriz africana, bem como promover ações de combate à intolerância religiosa e de valorização da diversidade cultural.

 

Art. 3º Na semana em que recair a data comemorativa, o Poder Público poderá, em parceria com entidades representativas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e comunidades tradicionais de matriz africana, promover atividades como:

 

I – palestras, seminários e debates;

 

II – apresentações culturais e musicais;

 

III – oficinas, rodas de tambor e atividades educativas;

 

IV – ações de conscientização sobre o respeito à liberdade religiosa e à promoção da igualdade racial;

 

V – outras atividades relacionadas aos objetivos desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 3 de setembro de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR

Secretário de Governo


Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:F6633179


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/09/2026. Edição 4411
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