ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 6.679, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

Altera o mapa AEIAN U08, da Lei Municipal nº 5.502/2008.

 

A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o mapa AEIAN U08, da Lei Municipal nº 5.502/2008, excluindo os quatro quarteirões do Loteamento Villa Assumpção II da área definida como AEIAN, conforme o novo mapa em anexo.

 

Art.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 03 de abril de 2019.

 

PAULA SCHILD MASCARENHAS

Prefeita

 

Registre-se. Publique-se.

 

CLOTILDE VICTÓRIA

Secretária de Governo

 

Obs.: O anexo da presente lei se encontra disponível no site pelotas.com.br


Publicado por:
Letícia Silva Moreira
Código Identificador:F751B140


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/04/2019. Edição 2533
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