ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 141/2019 – RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº 134/2019 ABERTURA E INSCRIÇÕES

O MUNICÍPIO DE PELOTAS/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, representado pela Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, em razão dos Concursos Públicos do Edital n° 134/2019, de 04 de outubro de 2019, torna público o presente Edital para comunicar o que segue.

 

1. RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 134/2019 – QUADRO GERAL

 

1.1. Retifica-se o item 2.3 do Edital n° 134/2019 para alterar requisitos dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal e Turismólogo, alterar a nomenclatura do cargo de Técnico Superior em Artes, e para alterar e acrescentar observações, passando a ser como consta a seguir e não como constou:

 

2.3. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

 

Cargos Públicos

Vagas e/ou Cadastro Reserva (CR)

Requisitos mínimos exigidos para o cargo na posse

C.H.

Semanal

Remuneração

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

10

Auditor Fiscal da Receita Municipal

2 + CR

a) Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Econômicas, Administração, Arquitetura, Engenharia, ou Ciências Jurídicas e Sociais.

30h

R$ 2.307,14 (4)

25

Técnico Superior em Artes

CR

a) Licenciatura em Artes com habilitação em: Artes Visuais Música ou Desenho e Computação Gráfica; ou

a) Bacharelado em Artes Visuais com graduação em: Pintura, Escultura ou Gravura

30h

R$ 2.307,14 (3)

27

Turismólogo

CR

a) Ensino Superior Completo em Turismo.

30h

R$ 2.307,14 (3)

 

(1) A remuneração é composta de padrão acrescido de complementos legais.

(2) Para os cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo “D” ou “C, D ou E”, respectivamente, conforme exigência do cargo. Na realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar habilitação – CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

(3) Os cargos de Nível Superior terão direito a Incentivo de Pós Graduação conforme os requisitos da Lei Municipal 5.728, de 07 de outubro de 2010. O valor da parcela paga a título de incentivo de qualificação corresponderá os seguintes percentuais: sendo de 30% se especialista, 45% se mestre e 60% se doutor, incidentes sobre o vencimento ou salário básico.

(4) A remuneração é composta de padrão (R$ 2.307,14), podendo ser acrescido de produtividade conforme Lei Municipal nº 4.422, de 15 de outubro de 1999, chegando a 100% do padrão.

(5) A remuneração é composta pelo padrão 37, adicional de insalubridade e adicional de atividade médica pericial conforme Lei Municipal nº 6.405, de 28 de dezembro de 2016.

(6) Remuneração é composta pelo padrão 37, acrescido do Adicional de Saúde Mental, conforme Lei Municipal nº 6.597, de 29 de junho de 2018.

(7) A remuneração é composta pelo padrão 37, adicional de insalubridade e parcela completiva conforme Lei Municipal nº 6.438, de 24 de março de 2017.

(8) Aos servidores ativos será concedido o auxílio-alimentação no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) conforme Lei Municipal n° 6.740, de 03 de setembro de 2019.

 

1.2. Retifica-se o item 3.1 do Edital n° 134/2019 para alterar datas, passando a ser como consta a seguir e não como constou:

 

3.1. CRONOGRAMA (SUJEITO À ALTERAÇÕES):

 

PROCEDIMENTO / EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital do Concurso Público

04/10/2019

Período de Impugnação do Edital do Concurso Público

04 a 08/10/2019

Resultado dos Pedidos de Impugnação

09/10/2019

Período de inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br

04 a 31/10/2019

Período para solicitar isenção ou desconto da taxa de inscrição

04 a 15/10/2019

 

1.3. Retifica-se o item 4.12 do Edital n° 134/2019 para alterar a nomenclatura do cargo de Técnico Superior em Artes, passando a ser como consta a seguir e não como constou:

 

4.12. O candidato poderá se inscrever para até 2 (dois) cargos desde que as provas ocorram em turnos diferentes, conforme tabela abaixo:

 

TURNO

CARGOS

MANHÃ

Motorista, Auxiliar Operacional, Cozinheiro, Operador de Máquinas, Auxiliar de Saúde Bucal, Oficial Administrativo, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem.

TARDE

Administrador, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Assistente Social, Biólogo, Contador, Dentista, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Área Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Perito, Médico Área Psiquiatria, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Superior em Artes, Terapeuta Ocupacional e Turismólogo.

 

1.4. Retifica-se o item 7.11 do Edital n° 134/2019 para alterar a nomenclatura do cargo de Técnico Superior em Artes, passando a ser como consta a seguir e não como constou:

 

7.1.1. Para os cargos de Nível Superior: Administrador, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Assistente Social, Biólogo, Contador, Dentista, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Área Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Perito, Médico Área Psiquiatria, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Superior em Artes, Terapeuta Ocupacional e Turismólogo.

 

1.5. Retifica-se o item 5.8.1 do Edital n° 134/2019 para alterar sua redação, passando a ser como consta a seguir e não como constou:

 

5.8.1. Ter sido expedido no prazo de até 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação deste Edital.

 

1.6. Retifica-se o item 8.3.21 do Edital n° 134/2019 para retirar a previsão de títulos de formação complementar e alterar a pontuação das pós-graduações, passando a ser como consta a seguir e não como constou:

 

8.3.21. Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme o demonstrativo a seguir:

 

DA TITULAÇÃO PARA HABILITADOS NÍVEL SUPERIOR

1

Pós-Graduação lato sensu – Especialização Lato Sensu / MBA / Residência

02 (dois) pontos por título podendo enviar somente 01 (um) título

Pontuação máxima de 10 (dez) pontos

2

Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado

03 (três) pontos por título podendo enviar somente 01 (um) título

3

Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado

05 (cinco) pontos por título podendo enviar somente 01 (um) título

 

1.7. Excluem-se os itens 8.3.11.6, 8.3.20.2, 8.3.20.2.1, 8.3.24, 8.3.25 do Edital n° 134/2019.

 

1.8. Retifica-se o Anexo I do Edital n° 134/2019 para alterar a nomenclatura do cargo de Técnico Superior em Artes, passando a ser como consta a seguir e não como constou:

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TÉCNICO SUPERIOR EM ARTES VISUAIS

Descrição Sintética: Atividade de nível superior, destinada a proporcionar através da arte, a promoção da saúde, o resgate da cidadania, buscando a melhoria da qualidade de vida e proporcionar aos portadores de transtornos psíquicos a autoexpressão, incentivando o processo criativo, permitindo o desenvolvimento de poéticas pessoais que possibilitam buscar soluções de conflitos, valorizando-se e respeitando-se individualidades.

Descrição Analítica: Coordenar as oficinas terapêuticas e artesanais; realizar projetos específicos das Artes; mediar a livre expressão verbal e não-verbal; ministrar técnicas variadas de Artes (artes plásticas, músicas e cênicas); facilitar no processo de promoção de saúde; planejar, executar e avaliar as diversas atividades desenvolvidas anualmente pelos Serviços de Saúde Mental; orientar, organizar, atuar como curador de exposições individuais e/ou coletivas dos participantes das oficinas; viabilizar o resgate da capacidade criativa e produtiva dos portadores de transtornos mentais, visando à reinserção social; planejar e acompanhar os usuários do Serviço de saúde Mental em eventos artísticos e culturais; intermediar os participantes em concursos internacionais e nacionais de Artes; - formar grupos vocais e teatrais e acompanhar nas apresentações; responsabilizar-se pela produção gráfica dos eventos da Saúde Mental; produzir artigos referentes à ARTE versus SAÚDE; pesquisar sobre a importância da Arte na Saúde Mental enquanto fator terapêutico; - propiciar a educação através da Arte; promover conhecimentos de História da Arte, aproximando-os da cultura local, regional e nacional; potencializar o autoconhecimento e a autovalorização; Participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares; Executar outras tarefas correlatas.

 

1.9. Retifica-se o Anexo II do Edital n° 134/2019 para alterar o programa de prova da área do conhecimento Legislação para todos os cargos, Conhecimentos Específicos para os cargos de Administrador e Auditor Fiscal da Receita Municipal, e a nomenclatura do cargo de Técnico Superior em Artes Visuais, passando a ser como consta a seguir e não como constou:

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Ensino Superior: Administrador, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Assistente Social, Biólogo, Contador, Dentista, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Área Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Perito, Médico Área Psiquiatria, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Superior em Artes, Terapeuta Ocupacional e Turismólogo.

 

LEGISLAÇÃO

Ensino Fundamental Completo e Incompleto: Auxiliar Operacional, Cozinheiro, Motorista e Operador de Máquinas

PROGRAMA DE PROVA:

Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Pelotas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

PELOTAS/RS. Lei Complementar nº 3.008, de 19 de dezembro de 1986, e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Pelotas.

 

Ensino Médio/Técnico: Auxiliar de Saúde Bucal, Oficial Administrativo, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem.

PROGRAMA DE PROVA:

Lei Orgânica da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS (Título I ao III e Título IV somente Capítulo I e III). Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Pelotas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

PELOTAS/RS. Lei Orgânica do Município de Pelotas/RS, e alterações.

 

PELOTAS/RS. Lei Complementar nº 3.008, de 19 de dezembro de 1986, e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Pelotas.

 

Ensino Superior: Administrador, Auditor Fiscal da Receita Municipal, Assistente Social, Biólogo, Contador, Dentista, Economista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Área Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico Perito, Médico Área Psiquiatria, Nutricionista, Psicólogo, Técnico Superior em Artes, Terapeuta Ocupacional e Turismólogo.

PROGRAMA DE PROVA:

Lei Orgânica da Prefeitura Municipal de Pelotas/RS (Título I ao III e Título VI somente Capítulo I e Capítulo III). Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Pelotas. Constituição Federal/88: Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Organização do Estado- Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BRASIL. Constituição Federal de 1988 e emendas.

 

PELOTAS/RS. Lei Orgânica do Município de Pelotas/RS, e alterações.

 

PELOTAS/RS. Lei Complementar nº 3.008, de 19 de dezembro de 1986, e alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Pelotas.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administrador

PROGRAMA DE PROVA:

Administração de recursos humanos: As organizações: Conceitos e Objetivos; Fundamentos Básicos; Evolução da teoria e da prática nas organizações; Estratégia de atuação na gestão e análises organizacionais; Instrumentos de levantamento de informações; Administração de Cargos e Salários: Salários e Motivação; Análise de Cargos: coleta de dados, descrição e especificação; Avaliação; Pesquisa salarial; Planejamento de Carreiras; Gestão de Pessoas: Introdução à moderna gestão de pessoas; Conceitos; Planejamento Estratégico; Recrutamento e Seleção; Remuneração e Treinamento; Avaliação de Desempenho: Conceito; Objetivos; Estratégias; Métodos; Instrumentos; Formação dos avaliadores; Resultados. Organização e métodos: Estudo de layout; Análise de processos; Fluxogramas; Análise da administração do trabalho; Análise e desenho de formulários; Manualização: elaboração e usos de manuais; Departamentalização (estruturação): formulação e análise; Organograma: formulação e análise estrutural; Sistemas de informação nos estudos organizacionais; Arquitetura organizacional: novos desenhos para as organizações do futuro; Benchmarking: ser o melhor entre os melhores; Empowerment: poder e energia para as pessoas; Qualidade: a busca da excelência.; Reengenharia: a ferramenta da folha de papel em branco; Mudança organizacional; Interação entre pessoas e organizações. Estatística: distribuição por frequência, agrupamento em classes, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente. Legislação em geral aplicável ao cargo. Ética profissional. Todas as bibliografias na íntegra citadas abaixo. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei das Licitações. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.

 

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Lei das Licitações.

 

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações. Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública. Atlas.

 

ARAUJO, L.C. Organização, Sistemas e Métodos: e as Modernas Ferramentas de Gestão Organizacional. Atlas.

 

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Campus.

 

CHIAVENATO, Idalberto. Administração de Recursos Humanos: fundamentos básicos. Atlas S/A.

 

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. Edição Compacta. Atlas.

 

DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. Atlas.

 

KOHAMA, H. Balanços Públicos - Teoria e Prática. Atlas.

 

MACHADO JÚNIOR, J.T.; REIS, H.C. A Lei 4.320 comentada.

 

IBAM MASIERO, Gilmar. Introdução à administração de empresas. Atlas S/A.

 

MEYER, Paul L. Probabilidade: Aplicações à Estatística. LTC.

 

MEIRELLES, H.L. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

 

RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

 

SANVICENTE, A.Z. Administração Financeira. Atlas.

 

SILVA, L.M. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas.

 

SPIEGEL, Murray R. Estatística. McGraw Hill.

 

MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.

 

Auditor Fiscal da Receita Municipal

PROGRAMA DE PROVA:

Atribuições do cargo conforme plano de carreira dos servidores municipais. Código Tributário do Município e alterações. Contabilidade geral: Contabilidade: conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil; Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura; Escrituração Contábil (Atos e Fatos), Livro Diário, Livros Razão, Livros Fiscais. Contabilidade Fiscal e Tributária, Fato Gerador, Obrigações Tributárias e Base de Cálculo e Alíquota. Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil; Variação do patrimônio líquido – receita, despesa, ganhos e perdas; Apuração dos resultados; Regimes de apuração – caixa e competência; Escrituração contábil – lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado; Fatos contábeis – permutativos, modificativos e mistos; Itens Patrimoniais: conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido; Demonstrações contábeis – balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado; Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº 11.638/2007, e suas alterações, e Lei nº 11.941/2009, e suas alterações; Estoques – tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação; Apuração do custo das mercadorias vendidas, tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas. Análise empresarial e financeira: Administração Tributária: - Fiscalização, Auto de Infração, Guarda de Documentos comerciais e fiscais, Sigilo Comercial, Dever de Informar e Sigilo Profissional, Sigilo Fiscal, Convênios de Cooperação, Inscrição e Dívida Ativa, Tipos de Certidão, Outras Regras acerca de certidões, Certidão falsa, CADIN – Cadastro Informativo, Contagem de prazos fixados no CTN ou na Legislação Tributária. Objetivo da Análise de Balanços; Análise da Evolução Temporal e de Composição: Análise Vertical e Horizontal; Indicadores de Situação Financeira; Índices de Liquidez: objetivos, características e interpretação; Forma de Financiamento dos Ativos e Imobilização de Capitais; Indicadores de Avaliação do Passivo: Endividamento; Indicadores de Ciclo Operacional e Financeiro; Indicadores de Desempenho e Lucratividade: características, análise, controle e interpretação; Margem Bruta, Margem Operacional e Margem Líquida. Contabilidade avançada: Conteúdo integral da disciplina Contabilidade Geral e ainda: Critérios de avaliação e baixas das contas do Ativo – Investimentos, Imobilizado e Intangível; Contabilização de vendas, compras, devoluções, abatimentos, despesas e receitas operacionais e outras receitas e despesas; Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceito e objetivos da consolidação, procedimentos e critérios contábeis aplicados, obrigatoriedade e divulgação; Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social; Redução ao valor recuperável de ativos: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução CFC nº 1.292/2010, e suas alterações. Recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos. Baixa e alienação; Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos objeto da Resolução CFC nº 1.151/2009, e suas alterações. Normas gerais de direito tributário: conceito, espécies de normas tributárias, vigência, aplicação, interpretação, integração; Princípios constitucionais tributários. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos; Competência tributária e limitações do direito de tributar; Legislação tributária: alcance da expressão, matéria disciplinada por lei e por normas complementares; Obrigação Tributária: fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo, solidariedade; capacidade tributária; responsabilidade tributária; Crédito Tributário: constituição; modalidades de Lançamento; suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário; Garantias do crédito tributário; conceito, privilégios, preferências e fiscalização do crédito tributário; Prescrição e Decadência; Dívida Ativa; Sigilo Fiscal. Impostos: Impostos privativos – imposto predial urbano (IPTU): zona urbana – incidência, alíquotas, base de cálculo e contribuintes, imposto sobre transmissão “inter vivos” de imóveis e de direitos reais (ITBI), imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) – incidência, base de cálculo e contribuinte; Impostos partilhados – imposto de renda, imposto territorial rural (ITR), , imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), Taxas e Contribuição melhorias e sociais, Sistema Administrativo Tributário, Regime de Tributação pelo Simples Nacional – Conceito de tributação pelo Simples Nacional. - Opção. - Aspectos Fiscais. - Lucro presumido e lucro real em relação ao Simples Nacional. - Simples Nacional, Relação de atividades por anexos. - Orientações para a contabilidade de ME e EPP. Outras receitas: Outras receitas – preços, empréstimos, financiamentos; Tributos municipais: critérios estruturais; princípios constitucionais; da progressividade; isenções tributárias; do processo administrativo. Constituição Federal: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes. Lei de improbidade administrativa. Código Penal: crimes contra a Administração Pública. Todas as bibliografias na íntegra citadas abaixo. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

ALEXANDRINO, Marcelo Direito Administrativo, São Paulo, Impetus, 2006.

 

AMARO, Luciano. Direito Tributário brasileiro. 10. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004.

 

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Malheiros, 2005.

 

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - com as Emendas Constitucionais.

 

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. (Art. 312 ao 327).

 

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e alterações.

 

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.

 

BRASIL. Lei n° 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

 

BRASIL. Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição.

 

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações e dá outras providências.

 

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resoluções n° 1.292/2010, n° 1.151/20019, e alterações.

 

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2014.

 

EQUIPE DE PROFESSORES DA FEA/USP. Contabilidade Introdutória. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

 

MARION, Jose Carlos. Contabilidade Básica. Atlas, 2009.

 

MATARAZZO, Dante Carmine. Análise Financeira de Balanços: abordagem básica e gerencial. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

 

MONTOTO, Eugenio. Contabilidade Geral Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.

 

PELOTAS. Lei n° 2.758, de 27 de dezembro de 1982. Código Tributário Municipal

 

ROSA JÚNIOR, Luiz Emygdio Franco da. Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário. 17. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

 

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. v. 5.

 

MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.

 

Técnico Superior em Artes

PROGRAMA DE PROVA:

Abordagens teóricas, históricas e culturais da arte. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. Expressividade e representação da arte infantil e do adolescente. A Arte na História Universal: da pré-história à atualidade. Principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. A Arte no Brasil: do período colonial à contemporaneidade. Arte, Comunicação e Cultura. As linguagens artísticas na atualidade. Manifestações artístico-culturais populares. Elementos de visualidade e suas relações compositivas. Técnicas de expressão. Concepções modernas e pós-modernas sobre ensino de arte. Conceitos básicos da música. Períodos da história da arte musical. Cultura musical brasileira. Folclore do Brasil. Evolução das artes cênicas. Papel das artes cênicas no processo educacional. Fundamentos básicos das artes cênicas na educação. Práticas promotoras de igualdade racial. História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena. Princípios e objetivos da educação brasileira. Organização da educação no Brasil. Níveis e modalidades de ensino. Criança e adolescente: direitos e deveres legais. Plano Nacional de Educação. Legislação em geral aplicável ao cargo. Ética profissional. Todas as bibliografias na íntegra citadas abaixo. Conteúdos relacionados com as atribuições do cargo independente de referência bibliográfica.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Universidade.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.

 

BRASIL. Parecer CNE/CP nº 003/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

 

BRASIL. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Coleção Educação para Todos - Vol. 2, 5 a 9, 11 a 15, 29 e 30.

 

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Práticas cotidianas na educação infantil - Bases para a reflexão sobre as orientações curriculares. Brasília: Ministério da Educação, 2009.

 

AMARAL, Aracy. Artes plásticas na semana de 22. 5. ed. São Paulo: Editora 34, 1998. AMARAL, Aracy (Org.). Arte construtiva no Brasil: coleção Adolfo Leirner. São Paulo: Melhoramentos, 1998.

 

ARGAN, Giulio Carlo. Arte moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. Tradução de Denise Bottman e Frederico Carott. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

 

CAUQUELIN, Anne. Arte contemporânea: uma introdução. Tradução de Rejane Janowitzer. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

 

PANOFSKY, Erwin. Significado nas artes visuais. Tradução de Maria Clara F. Kneese e J. Guinsburg. São Paulo: Perspectiva, 2005.

 

ZANINI, Walter (Org.). História geral da arte no Brasil. São Paulo: Fundação Moreira Salles, 1983. 2 v.

 

MANUAIS, livros, apostilas, compilados, publicações oficiais de órgão públicos, jornais, revistas e diversos que contenham os conteúdos indicados.

 

1.10. Retifica-se o Anexo VII do Edital n° 134/2019 para alterar o Formulário de Títulos, passando a ser como consta no Anexo Único deste Edital e não como constou.

 

1.11. Permanecem inalteradas as demais disposições do Editais n° 134/2019, de 04 de outubro de 2019, as quais são ratificadas.

 

Pelotas/RS, 11 de outubro de 2019.

 

PAULA SCHILD MASCARENHAS

Prefeita Municipal de Pelotas/RS

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

EDUARDO DAUDT SCHAEFER

Secretário de Administração e Recursos Humanos de Pelotas/RS

 

Anexo Único – Formulário de Títulos 

ANEXO VII – FORMULÁRIO DE TÍTULOS

 

Nome do candidato: _____________

 

Inscrição: Cargo: __________________

 

Formação: ___________________Data de formação:____/____/______

 

Está encaminhando documento comprovando alteração de nome? SIM ( ) NÃO ( )

 

Declaro ter lido o Edital de Abertura do presente Concurso Público e de serem verdadeiras as informações aqui descritas e válidos os documentos encaminhados. 

________________

Assinatura do candidato*

*com firma reconhecida ou acompanhado de cópia de documento oficial

 

Obs.: Os campos destinados ao preenchimento da Banca Examinadora NÃO devem ser preenchidos.

 

ITEM

ESPAÇO PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO

PREENCHIMENTO DA BANCA AVALIADORA

Descrição

Data de conclusão

Carga Horária

Pontuação

Cód. Indef.

ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

MESTRADO

 

 

 

 

 

DOUTORADO

 

 

 

 

 

NOTA FINAL – PROVA DE TÍTULOS:

 

 

Observações da Banca Examinadora:


Publicado por:
Verônica Nunes Ferreira Ennes
Código Identificador:F864BF63


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/10/2019. Edição 2663
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