ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 099 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa– 20 horas,
FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estão abertas as inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa– 20 horas, para atuação junto a Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
1 DAS VAGAS
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em cargo, quantidade, carga horária e vencimentos, a seguir discriminados, pelo período de 03 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado:
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa |
Cadastro Reserva |
20 horas semanais |
R$ 2.196,38 |
1.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, localizada na Rua Mundo Novo, nº 130, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 25 de setembro de 2025 a 06 de outubro de 2025, nos seguintes horários: das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:30 h de segunda a quinta-feira e das 09:00 h às 16:00 h nas sextas-feiras.
2.2 Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratação Temporária, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):
idade mínima de 18 anos;
estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;
possuir diploma de Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa;
Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.
2.4 O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital.
3 DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA POSSE
No ATO DA POSSE, o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos: Federal:<http://www.trf4.jus.br/trf4/> e Estadual: <http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/>.
Exame Médico expedido por médico do Município, comprovando gozar de boa saúde física e mental.
Registro Civil (casamento ou nascimento).
Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens.
Título Eleitoral, com comprovante de votação em 2020 (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação, disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.
Carteira de Identidade ou CNH.
Certidão de Pessoa Física (CPF).
Nº de inscrição PIS/PASEP.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – número e série.
Certidão de Nascimento, carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (filhos menores de 14 anos).
Diploma de Curso de Licenciatura em Língua Portuguesa.
Comprovante de endereço.
Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (art. 37 da Constituição Federal).
Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio.
1 foto 3x4 atualizada.
Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente e Individual e/ou Conta Registro).
4 DAPROVA DE TÍTULOS
O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de PROVA DE TÍTULOS para provimento dos cargos de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa– 20 horas, sendo que a soma da pontuação totalizará 100 (cem) pontos.
4.1 A Prova de Títulos será classificatória e eliminatória. Neste sentido, serão considerados aprovados somente os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, ou seja, mínimo de 30% (trinta por cento) de aprovação.
4.2 A classificação dos candidatos para provimento do cargo de Professor se dará de acordo com os critérios discriminados nos quadros a seguir:
a) Para o cargo de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa– 20 horas:
Critério |
Pontuação por item do critério |
Máximo atribuído ao somatório do item do critério |
Pontuação máxima do critério |
1. Formação |
|||
- Curso de Licenciatura para o cargo de Professor Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Letras - Língua Portuguesa. |
30 pontos (curso) |
30 pontos |
30 pontos |
1.2 Curso de Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área da Educação (concluído) |
10 pontos por curso |
30 pontos |
30 pontos |
1.3 Curso de Magistério (Ensino Médio) |
10 pontos |
10 pontos |
10 pontos |
2. Experiência Profissional |
|||
2.1 Experiência como Professor em escolas das redes de ensino públicas |
5,0 pontos por ano de serviço ou Comprovado com certidão fornecida pelo órgão competente da instituição pública |
Até 30 pontos
|
30 pontos |
Experiência como Professor em escolas das redes de ensino privadas |
Comprovado com carteira de trabalho |
||
TOTAL: |
100 PONTOS |
4.3 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
4.4 Não serão pontuados quaisquer títulos não mencionados nos critérios estabelecidos no item 4.2 deste Edital.
4.5 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.
4.6 Os documentos que serão avaliados para a classificação dos candidatos que se submeterão à Prova de Títulos para provimento do cargo de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa– 20 horas, deverão ser apresentados (original) e entregues (fotocópia – frente e verso, quando for o caso) NO ATO DA INSCRIÇÃO.
4.7 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
5 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
6 DOS IMPEDIMENTOS
Não serão homologadas as inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.
7 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:
a) a inscrição não homologada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de Edital de homologação preliminar das inscrições.
b) Aos resultados preliminares, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de publicação do respectivo Edital de divulgação do resultado da Prova de Títulos.
7.2 Os recursos serão interpostos mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no Anexo II do presente Edital, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, Rua Mundo Novo, 130 – Três Coroas/RS, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:30 h de segunda a quinta-feira e das 09:00 h às 16:00 h nas sextas-feiras.
8 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A contratação temporária de excepcional interesse público no Município de Três Coroas é regida pela Lei Municipal nº 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas, que dispõe nos artigos do Título VIII o seguinte:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados”.
9 DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Luciana Duarte Braun, Rafel Blumm e Gislaine Petry Stahl.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratação temporária.
10.2 O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br/, em Publicações Legais – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 24 de setembro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT
Prefeito Municipal
TIAGO RICARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
Atribuição dos cargos de professores:
CARGO: PROFESSOR
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, estar presente em todas as atividades que serão realizadas com as crianças proporcionando condições de desenvolvimento integral da criança.
b) Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; fazer brincadeiras e atividades pedagógicas correspondentes a faixa etária; acompanhar, orientar e ajudar a crianças nas refeições, a irem no banheiro, trocar fraldas, dar banho, ; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo.
* Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
* Idade: Mínima: 18 anos
EDITAL Nº 099/2025, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa– 20 horas
Pelo presente TERMO, eu, ____________, CPF nº___________, inscrito(a) para concorrer a CADASTRO RESERVA de _________________, oferecida por meio do Edital nº 099, de 24 de setembro de 2025, venho RECORRER, nos prazos estipulados neste Edital, da Divulgação de ________________ (homologação preliminar das inscrições/resultado preliminar), pelas razões abaixo expostas: ________________________Estou ciente de que o não atendimento das regras relativas à interposição de Recursos contidas no Edital nº 095, de 24 de setembro de 2025, poderá ensejar o INDEFERIMENTO deste.
Data:
Assinatura do requerente:
Recebido em:
Recebido por:
Assinatura e carimbo do recebedor
Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:F96299C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/09/2025. Edição 4171
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https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/