ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 028/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS VAGAS REMANESCENTES DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA-RS, torna público o edital para seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários para as vagas remanescentes e constituição de cadastro reserva referentes ao Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria nº280, de 19 de fevereiro de 2020.

1. DO PROGRAMA

O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela Portaria MEC nº280, de 19/02/2020, tem como finalidade melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil e dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do ensino fundamental. Além disso, pretende contribuir para a prevenção ao abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas remanescentes e cadastro reserva para Assistente de Alfabetização voluntários do Programa Tempo de Aprender no âmbito do Município de Alvorada-RS, a serem distribuídos nas escolas públicas municipais urbanas;

2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

I. Ser brasileiro;

II. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

III. Ter no mínimo, formação de nível médio e cursando magistério ou cursando licenciatura em Pedagogia;

IV. Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Alvorada - RS com a participação da Comissão do edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

3.1. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa;

3.2. Dar apoio aos alunos com dificuldades e auxílio ao trabalho pedagógico, de acordo com as orientações do professor e equipe pedagógica da escola;

3.3. Cumprir carga horária não superior a 40 horas semanais, de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

3.4. Elaborar e apresentar mensalmente, se solicitado à coordenação, relatório das atividades realizadas;

3.5. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;

3.6 Acessar o sistema do Programa quando for necessário;

3.7. Realizar as formações indicadas pelo MEC e SMED;

3.8. Fazer o curso online (gratuito) de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, apresentando o certificado do mesmo em até dois meses do início das atividades do Programa.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições estarão abertas nos dias 25/05 e 26/05 de 2022, na Secretaria de Educação, no endereço Av. Wenceslau Fontoura, 211, das 8h30min às 11h30min no turno da manhã e no turno da tarde das 13h30min às 16h30min;

4.2. A inscrição é gratuita e realizada conforme item 4.8 deste edital;

4.3. Não será aceita inscrição por via postal, e-mail, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido no item 4.1;

4.4. A Comissão do edital não se responsabilizará por eventuais atrasos de horários da inscrição e por entrega de documentos do candidato;

4.5. A Ficha de Inscrição Individual estará disponível em ANEXO 1 deste edital devendo ser preenchida e entregue juntamente com os demais documentos;

4.6. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações;

4.7. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.8. Deverá o candidato entregar, no ato da inscrição, as fotocópias dos documentos, dentro de um envelope fechado e devidamente identificado com o nome do candidato:

I. Ficha de inscrição, devidamente preenchida - ANEXO 1;

II. RG (frente e verso);

III. CPF;

IV. Comprovante de residência;

V. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior;

VI. Documento comprobatório, das instituições, que contenha o PERÍODO em que desenvolveu experiência docente ou cópia da carteira profissional (caso possua). Caso não seja possível identificar o PERÍODO de experiência, o documento será desconsiderado;

VII. Laudo Médico original, expedido em 2021, por profissional legalmente habilitado, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência alegada.

4.9. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato; 4.10. Cada candidato poderá inscrever-se uma vez, em caso de duplicidade será considerada apenas a primeira inscrição.

5. DA SELEÇÃO

5.1 Etapa de Análise dos documentos.

5.2. A etapa descrita no item 5.1, para seleção do Assistente de Alfabetização, será realizada nos dias 27/05/2022 e 30/05/2022 pela Comissão deste edital, observados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência; 5.3. A pontuação dos candidatos acontecerá de acordo com o quadro abaixo:

 

Ordem de Categorias

Categorias

Pontuação

Especialização na área de Educação

15 pontos

Licenciatura Plena em Pedagogia

10 pontos

Nível médio completo em magistério

5 pontos

Atuação no Mais Alfabetização nos anos anteriores

1 ponto

Experiência comprovada em alfabetização, mínimo de um ano, não cumulativos e somando no máximo 10 pontos

1 ponto (por ano de

experiência)

 

5.4. O resultado preliminar será divulgado no site da Prefeitura de Alvorada-RS e Diário Oficial dos Municípios, por ordem de classificação, no dia 31/05 de 2022, às 13h;

5.5. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. Maior pontuação de acordo com a ordem de categorias, conforme Item 5.2;

II. Caso permaneça o empate, tenha maior idade.

5.5. O prazo para impetrar recurso será até 24 horas após a publicação do resultado, devendo ser realizado através de Requerimento assinado pelo candidato e protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Educação;

5.6. O resultado definitivo será divulgado no site da Prefeitura de Alvorada-RS e Diário Oficial dos Municípios, por ordem de classificação, no dia 02/06/2022 de 2022, às 13h.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os candidatos aprovados para a composição de vagas assinarão o Termo de Compromisso para exercer as funções de assistente de alfabetização pelo prazo máximo de 08 (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes a serem estabelecidas pelo FNDE/MEC;

6.2. A não aceitação, pelo candidato classificado, da vaga disposta, resultará em sua exclusão da relação de classificado e a convocação imediata do subsequente seguindo a ordem classificatória;

6.3. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou que não satisfizer as condições exigidas será eliminado do processo;

6.4. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá da demanda de cada escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente;

6.5. Os candidatos selecionados deverão se apresentar, no dia 06/06/2022, às 14h, na Secretaria de Educação, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso e recebimento da Carta de Apresentação;

6.6. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade;

6.7. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

6.8. Fica limitado o atendimento de no máximo seis turmas por voluntário, dependendo da demanda da escola e da disponibilidade de tempo do candidato;

6.9. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação de Alvorada RS;

6.10. O Assistente de Alfabetização receberá, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensalmente por turma atendida, o valor é instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Tempo de Aprender em 2022.

7. DAS VAGAS

O quantitativo de turmas não corresponde ao quantitativo de vagas, visto que, uma assistente poderá atender até 6 turmas. Serão 47 turmas beneficiadas com o atendimento. Sendo assim não há como mencionar no edital o quantitativo geral de vagas para assistentes, estas serão designadas para as escolas conforme a classificação e disponibilidade de horários.

 

Turmas a serem atendidas pelo programa TEMPO DE APRENDER - 2022

ESCOLAS

Turmas por escola

EMEF ALMIRA FEIJÓ

1

EMEF C. GENTIL MACHADO DE GODOY

6

EMEF COR. J. CARLOS DE V. CABRITA

5

EMEF DUQUE DE CAXIAS

4

EMEF ELISARDO DUARTE NETO

1

EMEF EMÍLIA DE OLIVEIRA

1

EMEF HILÁRIO FEIJÓ

5

EMEF IDALINA DE FREITAS LIMA

2

EMEF LEONEL DE MOURA BRIZOLA

4

EMEF NORMÉLIO P. DE BARCELLOS

2

EMEF PAULO FREIRE

3

EMEF PODALÍRIO I. DE BARCELLOS

2

EMEF PROF ALICE DE CARVALHO

4

EMEF P. GUILHERMINA DO AMARAL

3

EMEF V. CLÉO DOS SANTOS

4

 

CRONOGRAMA

 

Divulgação do edital

29/04/2022 a 24/05/2022

Inscrições: Entrega da Documentação

25/05/2022 e 26/05/2022

Manhã:8:30 até 11:30

Tarde: 13:30 até 16:30

Análise de documentos

27/05/2022 e 30/05/2022

Resultado preliminar

31/05/2022 às 13h

Prazo para recurso

01/06/2022 às 14h

Resultado definitivo

02/06/2022 às 13h

Apresentação dos selecionados

06/06/2022 às 14h

 

Alvorada, 29 de abril de 2022.

 

NEUZA MACHADO TEIXEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

Processo Seletivo Simplificado- Programa Tempo de Aprender

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato: ____________________

Sexo: M ( ) F ( ) Data de Nascimento: ____/____/___Estado Civil___________ Endereço: _______________________________________________________ Complemento: _____Bairro: ________ Município: ____________________ UF: _________________ CEP: _____________________________________ Telefone Residencial: __________________________ Telefone Celular: _________________ E-mail: ________________RG: _____________________ Órgão Expedidor:______ CPF:__________________________

Disponibilidade de horário para participar das atividades: ( ) Manhã ( ) Tarde

Sugestão de Escolas:

1-_______________________________

2-_______________________________

3-_______________________________

4- ________________________________

Observações:________________

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações acima preenchidas são verdadeiras, e aceito as condições estabelecidas no edital que rege este processo seletivo.

 

Alvorada, ____ de _____________________ de 2022.

 

________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Publicado por:
Mirella Marques Meirelles
Código Identificador:FA7275E9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 29/04/2022. Edição 3306
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/