ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS
EDITAL Nº 63/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2026

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à contratação para desempenhar a função de OPERADOR DE MÁQUINAS, por prazo determinado para atender necessidade temporária, amparado em excepcional interesse público, regendo-se pelas normas deste Edital, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, executado por intermédio da Comissão designada pela Portaria nº 9.811/2026.

1. Da Divulgação:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á com a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como Mural de Publicações do Poder Legislativo, e em caráter meramente informativo através de jornal de circulação local, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no município, de avisos afixados na Secretarias Municipais, além do site oficial do município https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo.

Os demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Simplificado somente serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como, em caráter meramente informativo no site oficial do município https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2.Das Atribuições:

As atribuições da função são as que constam no Anexo I deste Edital.

3.Jornada de Trabalho:

Carga horária nos termos da tabela contida no item 4.1 deste edital.

4. Número de Vagas:

Número de vagas e de cadastro reserva nos termos da tabela contida no item 4.1 deste edital.

A habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a garantia de ser convocado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame.

4.1. Tabela de Função – Resumo:

 

Função

Vagas

Escolaridade /Habilitação

Carga horária

Salário Junho/2026*

Operador de Máquinas

01 + CR

Alfabetizado

Carteira de Habilitação - Categoria "C".

40 horas

R$ 2.173,63

 

*Ao salário será acrescido Auxílio Alimentação (cartão) no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

5. Da Inscrição:

As inscrições no Processo Seletivo Simplificado implicam, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que divulga os resultados.

Período das inscrições: 16/06/2026 a 22/06/2026.

5.1. Da inscrição pela internet (não presencial):

As inscrições serão realizadas somente via internet, através do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/10ZUsWB0haUUXoLdvyZBjp0H4nW4UKR5D1m4jHWBEy7k/edit?pli=1

5.2. Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado acesso para a realização da inscrição na Prefeitura Municipal de Pedras Altas, localizada na Avenida Visconde de Maúa, nº 19, durante o período das inscrições, em dias úteis, no horário das 09:00 hs às 14:00 hs.

5.3. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais.

5.4. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.

5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do mesmo.

5.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física.

5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

5.8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição será considerada a última inscrição realizada.

6. Da Homologação das Inscrições:

6.1. Na data de 24/06/2026 será divulgado o Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, e em caráter meramente informativo na internet, no site https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo.

6.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.

6.3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

6.4. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito de realizar a prova de títulos e a prova prática.

7. Da Seleção:

7.1. O Processo Seletivo, no modo “simplificado”, consistirá de prova de títulos, sendo AVALIADOS EXCLUSIVAMENTE aqueles devidamente informados e comprovados por meio de documentos anexados ao formulário de inscrição e prova prática de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão.

8. Data da prova de Títulos:

A avaliação dos Títulos será no período de 06/07/2026 a 08/07/2026, onde a Comissão responsável se reunirá para proceder a avaliação.

9.Critérios de Avaliação da Prova de Títulos:

9.1. A Análise Curricular de caráter classificatório, consiste na análise dos documentos informados e comprovados pelo candidato, durante o período de inscrições, para fins de concorrer neste certame. É necessário que o candidato anexe correta e completamente todos os comprovantes, de acordo com o exigido para a sua função.

 

Categoria

 

ATENÇÃO: Somente cursos concluídos, desde que não sejam o requisito para a contratação e que guardarem relação direta com as atribuições da função a que concorre.

Pontuação por Título

Forma de apresentação

1. Qualificação Profissional

 

Pontuação Máxima: 10

Cursos

com duração igual ou superior a 40 horas.

2,5

Para comprovação de conclusão nesta categoria, será aceito diploma, certificado, declaração, atestado ou documento expedido e registrado pela Instituição responsável, desde que conste expressamente a conclusão do curso, o período de realização (data de início e fim), a carga horária, o nome do curso e/ou os dados necessários, como conteúdo programático e/ou a ementa, para aferir a relação com as atribuições da função; Cada certificado será avaliado individualmente; Poderão ser enviados para avaliação no máximo 4 (quatro) certificados. NÃO serão pontuados eventos cuja carga horária seja inferior a 16 horas. ATENÇÃO: Os documentos apresentados deverão ter carga horária compatível com o período de realização. Aqueles que excederem 10 horas diárias de curso e que não apresentarem o cronograma de realização para justificar a carga horária, serão avaliados, porém, serão consideradas, no máximo, 10 horas diárias.

Cursos

com duração igual ou superior a 16 horas.

 

1,2

 

2. Experiência Profissional comprovada

 

Pontuação Máxima: 10

(Até 5 períodos de 6 meses)

 

Serão atribuídos

2 pontos para cada 6 meses de experiência.

A experiência profissional prestada na área privada, será comprovada exclusivamente na Carteira de trabalho; e na área pública será comprovada na Carteira de trabalho e/ou Certidão/Declaração funcional. Na Carteira de trabalho digital ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá constar obrigatoriamente: a página de identificação, a(s) página(s) do(s) contrato(s) de trabalho e a(s) página(s) em que conste a função exercida; Somente serão atribuidos pontos aos títulos de experiência relacionada a função de Operador de Retroescavadeira e/ou Operador de Motonivealdora. Cada vínculo será avaliado individualmente. NÃO serão pontuados períodos de experiências inferiores a 6 meses, assim como, saldos inferiores a 6 meses; NÃO será considerado tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais experiências, sendo desconsiderada qualquer sobreposição de intervalos e períodos de tempo; Em caso de vínculo(s) ativo(s), o tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na análise curricular, até a data de publicação desse edital.

Pontuação máxima: 20 pontos

 

 

9.2. O candidato deverá providenciar todos os documentos que precisa apresentar, de acordo com a tabela estabelecida no item 9.1 deste edital, conforme aplicado à função para a qual concorre e seguir estritamente o procedimento abaixo descrito (NÃO SERÃO ANALISADOS ITENS QUE NÃO CONSTEM NO NA TABELA DO ITEM 9.1 deste edital, conforme a função):

a) realizar a digitalização de TODOS os documentos estabelecidos no item 9.1 deste edital para a sua função, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);

b) salvar cada um dos documentos em ARQUIVO SEPARADO (frente e verso no mesmo arquivo), na extensão em “pdf”, com tamanho máximo de 10MB;

c) nomear cada arquivo digitalizado com a descrição da categoria que ele representa, preferencialmente;

d) para cada título informado haverá um campo disponível para anexar a comprovação.

9.3. Adicionar correta e completamente cada um dos documentos, bem como certificar-se de que a documentação está devidamente anexada, sem erros, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.4. O candidato que anexar somente os comprovantes indicados no item 9.1 deste edital como “0. Requisito exigido”, não será eliminado do certame, apenas restará com a pontuação zerada.

9.5. NÃO serão pontuados os Títulos:

a) que sejam requisito exigido para contratação;

b) cuja digitalização não esteja completa (frente e verso, se houver), nítida e/ou legível;

c) que não estiverem corretamente anexados;

d) que contenham erro de digitalização e/ou estejam corrompidos;

e) sem relação direta com as atribuições da função;

f) que não apresentem o nome do candidato ou que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;

g) de modalidades que não estejam descritas na tabela do item 9.1, conforme a função;

h) de cursos não concluídos;

i) sem descrição do período de realização (data de início e fim);

j) apresentados em forma de: comprovante/atestado de matrícula ou atestados de frequência.

k) apresentados de forma que não atendam às exigências expressas deste edital, conforme a função;

l) que ultrapassem a quantidade máxima de títulos, carga horária ou pontuação máxima, conforme estabelecido na tabela de pontuação da função;

m) que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas;

n) que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste edital.

9.6. O resultado da análise curricular será divulgado na data estabelecida no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos.

10. Data e local da prova prática:

A prova prática será realizada na ERS 608, a 03 (três) KM da sede do município de Pedras Altas, local denominado “Silos” no dia 04 de julho de 2026, ás 9 horas pelo horário oficial de Brasília.

11. Critérios de Avaliação da Prova Prática:

11.1. A prova prática será realizada para a função de Operador de Máquinas, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelos examinadores, tendo caráter classificatório e eliminatório.

11.2. Os candidatos deverão estar no local de prova determinado, com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de Carteira de Habilitação Categoria C.

11.3. Será permitido acesso aos locais de prova somente para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos.

11.4. A prova deverá ser realizada completamente, razão pela qual à não execução de uma ou mais etapas da prova implicará na eliminação do candidato.

11.5. A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas “chances”.

11.6. As manobras serão avaliadas por três examinadores.

11.7. As provas seguirão a seguinte sistemática:

11.7.1. A coordenação da prova disponibilizará uma retroescavadeira e uma motoniveladora.

11.7.2. O candidato deverá operar os dois equipamentos.

11.7.3. A prova terá 10 (dez) minutos de duração para retroescavadeira e 5 (cinco) minutos para motoniveladora, e será avaliado um candidato por vez. Para revisão da máquina e reconhecimento dos indicadores de painel não serão computados tempo.

11.8. Os critérios para avaliação serão:

a) Técnicas/habilidades no comando e manobra da máquina;

b) Finalização da tarefa e estacionamento da máquina.

11.9. O candidato iniciará a prova com 80 pontos para cada equipamento e o valor dos pontos de cada falta cometida será deduzido deste total.

11.9.1. Será considerado aprovado o candidato que terminar a prova prática com, no mínimo, 40 pontos em cada equipamento.

11.9.2. Classificação das Faltas:

Faltas Gravíssimas: 44 pontos

a) Esbarrar ou passar sobre elementos balizadores;

b) Inobservância à segurança do operador, das pessoas próximas do local de operação, da segurança da máquina e de bens próximos (sejam públicos ou de particulares), no início ou durante a operação;

c) Promover qualquer manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade;

Faltas Graves: 28 pontos

a) Desconsiderar a existência e funcionamento de acessórios de utilização obrigatória, ou necessária;

b) Não promover os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores;

c) Deixar de respeitar a capacidade operacional e técnica da máquina;

d) Não conseguir executar movimentos frontais ou de marcha a ré;

e) Não frear ou travar a máquina antes do início das operações de escavação;

f) Não nivelar as lâminas niveladoras ou caçambas carregadeiras;

Faltas Médias: 20 pontos

a) Não executar com eficiência, no início da operação, a partida e a arrancada;

b) Ao final da prova, apresentar o trabalho executado de maneira insatisfatória;

c) Não verificar as condições mecânicas, elétricas, hidráulicas e operacionais da máquina antes do início de sua partida;

d) Não conferir os instrumentos de painel como, medidores de pressão, combustíveis e temperatura;

11.10. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;

b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

d) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada.

e) não apresentar a documentação exigida.

11.11. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

12. Critérios de Desempate:

Em caso de empate entre um ou mais candidatos serão observados os seguintes critérios:

a) Tiver mais tempo de experiência profissional na função, no Setor Público;

b) Tiver mais tempo de experiência profissional na função, no Setor Privado;

c) Tiver idade mais avançada;

d) Ainda assim, permanecendo empate será realizado Sorteio Público entre os candidatos, com divulgação de local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

13. Dos Recursos:

13.1. Serão abertas as possibilidades de interpor recursos, nos seguintes prazos:

a) Da Homologação das inscrições – prazo de 24 horas após a publicação;

b) Da Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos – prazo de 24 horas após a publicação.

13.2. Os recursos serão realizados através do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/1n0CjKOrkDAwY6wB6WceluG5yPlmgNOjazsbIl9b4DVg/edit, respeitando os prazos descritos no item 11.1 deste Edital.

13.3. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não serão considerados os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

13.4. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.

13.5. A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração.

14. Da Contratação:

A contratação para a função obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do candidato aprovado.

A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como, em caráter meramente informativo na internet, no site https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado, a fim de garantir o recebimento da convocação para contratação. Ocorrerá por meio de Edital de Convocação, do qual constarão as condições e documentos necessários para a contratação.

14.1. O Município de Pedras Altas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente.

14.2. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez.

14.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.

14.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação para a função só lhes será deferida no caso de:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função através de atestado de boa saúde física e mental, deferido pelo Médico Oficial do Município de Pedras Altas;

e) Possuir habilitação para exercer a função, conforme o disposto na tabela contida no item 4.1 deste edital, na data da contratação;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar declaração de bens e rendas, conforme Decreto Municipal nº 2.619/2024.

14.5. A não comprovação dos requisitos acima, na ocasião da admissão, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

15.Do cronograma:

O cronograma deste Processo Seletivo Simplificado constitui o Anexo II deste Edital.

16. Das disposições Finais:

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada através da Portaria nº 9.811/2026.

 

Pedras Altas, 15 de junho de 2026.

 

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE

Prefeita Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO:OPERADOR DE MÁQUINAS

 

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; auxiliar no transporte ou empilhamento de terra ou materiais, auxiliar na construção ou reparos de adutoras e construção de açudes.

 

Descrição Analítica:Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, motoniveladora, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações transporte de terra, construção de açudes, barragens, adutoras, colocando e retirando tubos das valetas, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; efetuar remoção de terra ou outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; operar tratores, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la de acordo conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando para arar a terra; operar enxada rotativa e sulcador; realizar o transporte de adubos e estercos; realizar o bombeamento de herbicidas e outros produtos químicos; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário; efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefias; efetuar o abastecimento (de combustíveis) da máquina; auxiliar no conserto e lavagem de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem;dirigir veículos exclusivamente para desempenho das funções do seu cargo; executar tarefas afins.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Período das inscrições

16/06/2026 a 22/06/2026

Homologação das inscrições

24/06/2026

Recurso da não homologação das inscrições

25/06/2026

Julgamento do recurso pela comissão

26/06/2026

Publicação da relação final de inscritos

29/06/2026

Aplicação da Prova Prática

04/07/2026

Apuração da Pontuação da Prova Prática

06/07/2026

Avaliação da Prova de Títulos

06/07/2026 a 08/07/2026

Publicação do resultado preliminar

09/07/2026

Recurso das notas

10/07/2026

Publicação do Julgamento do recurso pela comissão

15/07/2026

Aplicação do critério de desempate

16/07/2026

Homologação do resultado final

17/07/2026


Publicado por:
Franciele de Souza Ribeiro
Código Identificador:FC5CA84B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/06/2026. Edição 4351
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