ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ABERTURA INSCRIÇÕES MÉDICO PERITO
República Federativa do Brasil
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Palmares do Sul
EDITAL Nº 7.841 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 22/2025
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em 01 + CADASTRO DE RESERVA(CR), para desempenhar funções de MÉDICOPERITO, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido pela Lei n° 1.947 de 27 de fevereiro de 2013, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 23.634, de 01 de outubro de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no site da Famurs no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011, alterado pelo Decreto n° 8.000, de 19 de maio de 2025.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
O Contratado será subordinado a qualquer Secretária do Município.
Número de vagas: 01 + CADASTRO DE RESERVA(CR)
2.1.3
Denominação da função temporária |
MÉDICO PERITO |
Descrição das atividades a serem realizadas |
Emitir laudo conclusivo mediante exame médico-pericial quanto à capacidade laboral para fins de licenças por incapacidade temporária para o trabalho e licenças para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho; avaliar a capacidade de trabalho do servidor, através do exame clínico, documental, de provas e laudos referentes ao caso concreto, incluindo a inspeção de ambientes de trabalho; especificar a caracterização da incapacidade para concessões, licenças e benefícios; comprovar a invalidez de beneficiário, na condição de dependente, para fins de pensão; comunicar, por escrito, o resultado da perícia médica ao Município, com a devida identificação (CRM, nome e matrícula); orientar o servidor para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo; realizar perícia médica junto ao Município, em domicílio ou em hospitais; orientar o servidor, nos casos de inconformismo, para apresentação de pedido de reconsideração, que deverá conter novos argumentos ou provas suscetíveis de reformar a decisão; avaliar o potencial laborativo do servidor em gozo de licenças por incapacidade temporária para o trabalho ou licenças para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho, com vistas ao encaminhamento para readaptação; zelar pela observância do Código de Ética Médica; comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação referentes à concessão de licenças por incapacidade temporária para o trabalho e licenças para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho; emitir parecer técnico em juízo quando convocado; participar das revisões de licenças por incapacidade temporária para o trabalho, licenças para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho, aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou pensão a beneficiários incapazes; assessorar tecnicamente a área de licenças e benefícios do Município sempre que necessário; prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos na Coordenadoria de Recursos Humanos; realizar acompanhamento de perícias judiciais em matéria previdenciária, ou de concessões e licenças como perito assistente; executar outras atividades da área de sua competência. |
Carga horária semanal |
Disponibilidade de 10 (dez) horas semanais. |
Vencimento mensal |
Salário básico mensal R$ 6.991,87 (seis mil e novecentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos).
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2.1.4
Nível de escolaridade |
Curso superior em Medicina, com habilitação na área de Medicina Legal e Perícia Médica, com certificado de registro no CRM. |
Forma de ingresso |
Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o Decreto nº 4.483, de 1º de março de 2011. |
2.2 O contrato firmado de acordo com esta Lei n° 1.947, de 27 de fevereiro de 2013, artigo 12, extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado;
Pela extinção ou conclusão do projeto, do programa ou do convênio, definidos pelo contratante;
Pelo término da sazonalidade ou da emergência que deu causa a contratação.
§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º Os contratos administrativos serão rescindidos unilateralmente e de imediato em caso de superior interesse público ou quando configurada pelo contratado, no desempenho das atribuições do cargo público a violação dos artigos 133 e 134 da Lei Complementar n° 046, de 1°de novembro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores, sem qualquer direito a indenização. (NR) (redação estabelecida pelo art.1° da Lei Municipal n °3.084, de 29.08.2023)”
2.3 A contratação autorizada será de natureza administrativa, assegurado ao contratado, os seguintes direitos:
Salário básico mensal;
Repouso semanal remunerado;
Adicionais nos termos da legislação municipal;
Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS.
2.4 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários no Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão exclusivamente ONLINE, pelo site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço: https://palmaresdosul.rs.gov.br/novosite/processoseletivo/ 06,07,08,09 e 10 de outubro de 2025.
As inscrições iniciam as 08:00hs do dia 06/10 e encerram as 17:00hs do dia 10/10.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição será on line
4.2 Cópia do comprovante de escolaridade;
4.3 Currículo profissional, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.4 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.
4.5 O candidato ao realizar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
4.6 O candidato deve observar os itens a seguir, referente a inscrição.
4.7 Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição descritos no edital.
4.8 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do cadastro de Pessoa Física(CPF), sendo indeferida a inscrição do candidato que for realizada com o CPF de terceiro.
4.9 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assumirá inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei bem como estará ciente das exigências e condições previstas no Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
4.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento online.
4.11 A Prefeitura Municipal de Palmares Do Sul não se responsabiliza pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação ou se ocorrer o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.
4.12 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais por ele fornecidas, sob penas da lei.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 Os critérios de avaliação dos currículos será através de somatório de pontuação.
6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.4. Nenhum título receberá dupla valoração.
6.5. Serão considerados válidos os cursos apresentados os quais estiverem sido concluídosaté o dia anterior à data de abertura deste edital.
6.6. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
Mestrado completo (Na área da saúde) |
15 |
Especialização lato sensu Completa (Na área da saúde) |
10 |
Experiência profissional comprovada, de 01 a 02 anos comprovados |
05 |
Experiência Profissional comprovada, de 03 a 04 anos comprovados |
10 |
Experiência comprovada, a partir de 05 anos comprovados |
15 |
Cursos especializados na área de atuação da função, de 04 a 20hs, realizados nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de abertura de inscrições deste edital. |
04 |
Cursos especializados na área de atuação da função, de 21 a 40hs, realizados nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de abertura de inscrições deste edital. |
06 |
Cursos especializados na área de atuação da função, de 41 a 80hs, realizados nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de abertura de inscrições deste edital. |
08 |
Cursos especializados na área de atuação da função, acima de 81hs, realizados nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data de abertura de inscrições deste edital. |
10 |
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de até três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, www.palmaresdosul.rs.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia útil.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10.RECURSO PÓS SORTEIO DE DESEMPATE
10.1. Após o sorteio de desempate é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 01 (um) dia útil.
10.1.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
10.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
10.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Sendo o prazo de validade do processo seletivo simplificado de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período (conforme decreto n°4.383, art. 07 e art. 24).
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado um selecionado para que no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.3 Apresentar atestado médico de boa saúde física e mental;
12.1.4 Comprovar Nível de escolaridade mínima exigida para o cargo correspondente.
12.1.5 Apresentar declaração de bens, registrada no tabelionato;
12.1.6 Apresentar declaração, sob as penas da lei, e com firma reconhecida, de que não está em acúmulo de cargo público;
12.1.7 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
12.1.8 Não possuir antecedentes criminais;
12.1.9 Cadastro de Pessoa Física – CPF;
12.1.10 Documento de Identidade oficial com foto, quais sejam: Carteiras ou Cédulas de Identidades – RG(Com 10 anos de validade ,após a data de expedição) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
12.1.11 Comprovante de Residência (Água, luz ou telefone fixo);
12.1.12 Carteira de trabalho – PIS/PASEP;
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
PALMARES DO SUL – RS, 01 DE OUTUBRO DE 2025
REGIS BAUERMANN |
Prefeito Municipal |
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE |
JULIANO DOS SANTOS COSTA |
Secretário de Administração |
Publicado por:
Josiane Gomes da Silveira
Código Identificador:FE77800D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 03/10/2025. Edição 4176
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