ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.624 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 2.624 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 158.00,00 (cento e cinquenta e oito reais) na seguinte dotação orçamentária:
05 – SEC MUNIC DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
05.02 – Departamento da Cultura
05.02.13.392.0100.2.222 Centro de Eventos
4.4.90.51 – Obras e Instalações ( ) ................................................ R$ 158.000,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no orçamento municipal para o exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 2.540 de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 131.547,00 (cento e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete reais) na seguinte dotação orçamentária:
05 – SEC MUNIC DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
05.02 – Departamento da Cultura
05.02.13.392.0100.2.222 Centro de Eventos
3.3.90.30 – Material de Consumo (1030) ................................................. R$ 90.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1031) ............ R$ 41.547,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 3º Servirá de recurso para atender ao crédito suplementar supra citado a redução da seguinte dotação orçamentária:
05 – SEC MUNIC DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
05.04 – Departamento de Turismo
05.04.23.695.0150.1.027 Passos de Fé – Reforma de Capitéis
3.3.90.30 – Material de Consumo (1783) ................................................. R$ 15.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1084) ............ R$ 15.000,00
05.04.23.695.0150.1.111 Transformar Lugares em Memórias – Pontos Turísticos
3.3.90.30 – Material de Consumo (303) ................................................... R$ 25.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (304) .............. R$ 25.000,00
05.04.23.695.0150.2.070 Caminhos e Encantos, Raízes e Memórias de Bella Vista
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição (1781) ............ R$ 209.547,00
Recurso 1.500 Recursos não Vinculados de Impostos
Detalhamento 0001 – Livre
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 05 de agosto de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:FFC67754
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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