ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nª 0607/2017
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 607 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Cria o décimo terceiro subsídio para os Vereadores deste município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município em seu art. 49, II,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Os Vereadores deste município farão jus a remuneração anual a título de décimo terceiro subsídio no mesmo valor do mensal, fixado para a legislatura.
Parágrafo Único – O pagamento do décimo terceiro subsídio, poderá ser pago em duas parcelas, permitido o adiantamento de até 50% (cinquenta por cento) desse, a partir do pagamento do mês de junho de cada ano da legislatura.
Art. 2º - Será pago ao Vereador, anualmente, no mês de dezembro de cada ano da legislatura, a título de remuneração de férias, o valor correspondente a um terço do seu subsídio vigente.
Art. 3º - O pagamento das verbas remuneratórias de que tratam os artigos anteriores sujeitam-se aos limites constitucionais e legais vigentes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o exercício financeiro de 2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tibau do Sul/RN, 27 de dezembro de 2017.
ANTONIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Valdecio Macêdo de Santana
Código Identificador:00F0D763