ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ E A EMPRESA HUMANITAR CUIDADOS EM SAÚDE LTDA.

 

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.803/0001-00, sediada na Av. Teotônio Freire, 1296, JK, Currais Novos-RN, CEP. 59.380-000, representada por seu Presidente, Gilson Dantas de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 009.745.614-44, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a HUMANITAR CUIDADOS EM SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.912.533/0001-27, com sede à rua Gilberto Roberto Gomes, 465, Lojas B e C, Cajupiranga, Parnamirim/RN, neste ato representada por Sócio Administrador, inscrito no CPF sob o n° 076.749.854-23, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93 (com suas alterações posteriores) e demais normas aplicáveis à espécie, aos quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de assessoria técnica especializada na área da saúde, afim de realizar a revisão e atualização da tabela de serviços do Consórcio e realizar os ajustes necessários para que o Consórcio possa figurar, dentro das normatizações do Ministério da Saúde, como prestador de serviços assistenciais a saúde para os municípios consorciados.

 

2. DO PREÇO

2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

2.2. O preço proposto é fixo e irreajustável por um período de até 04 (quatro) meses, salvo em caso de procedimento de reavaliação devidamente instituído conforme os princípios legais que norteiam esta matéria.

 

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constantes no Termo de Referência, atendendo eficazmente às finalidades que dele se esperam.

3.2. Os serviços serão prestados remotamente, de forma ininterrupta, em dias úteis, horário comercial, através de todos os meios de comunicação disponíveis (internet, telefone, outros).

3.3. Haverá prestação de serviços mediante visitas in loco, com visitas mensais previamente agendadas.

3.4. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios semanais, ou esporádicos, a pedido do CIS/SERIDÓ.

3.5. Caberá à CONTRATADA fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes à execução dos serviços contratados que o Consórcio possa julgar necessário conhecer ou analisar.

3.6. Todas as sugestões que possam vir a integrar os relatórios deverão estar devidamente justificadas.

3.7. É de responsabilidade da contratada qualquer dano ou prejuízo causado às instalações do CIS/SERIDÓ por funcionários da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências decorrentes.

3.8. O uso do local cedido pelo Consórcio restringe-se tão somente a execução do objeto deste termo contratual, podendo ser utilizada, unicamente, pelos profissionais mencionados no Termo de Referência, dedado seu uso para outros fins e acesso a pessoas estranhas e/ou não autorizadas pela CONTRATANTE.

3.9. Todas as comunicações entre CONTRATANTE e COTRATADA serão realizadas por escrito ou através de e-mail, salvo as emergenciais, que poderão ser formalizadas na primeira oportunidade.

 

4. DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado conforme solicitação da Ordem de Compras/Serviços, de acordo com o recebimento dos Serviços, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das Certidões Negativas de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa credenciada, dentro de seus prazos de validade; Certificado de Regularidade do FGTS; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), até 5 º dia útil após a apresentação da referida Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor competente do CIS/SERIDÓ.

4.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva nota fiscal/fatura.

4.3. No texto da Nota Fiscal/Fatura, deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:

a. Discriminação dos serviços solicitados;

b. Competência que está sendo faturada.

4.4. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o CIS/SERIDÓ efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sai regularização.

4.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a eventuais multas e indenizações devidas pela Contratada.

4.6. Ficam sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido à falta de informação ou de atualização dos dados bancários.

4.7. A CONTRATADA não acatará cobranças por meio de duplicatas ou quaisquer outros títulos, feitas através de bancos ou outras instituições do gênero.

 

5. DA VIGÊNCIA

5.1. Este instrumento contratual terá vigência de 04 meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se de interesse da administração pública, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93.

 

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

01.0101 - Consórcio Intermunicipal de Saúde

10.122.0002.2002 – Contratação de serviços médicos especializados

Elemento de despesa: 3.3.90.35.00

 

7. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1. Do reajuste

a. Os valores serão reajustados de acordo com o IPCA-E (IBGE);

b. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste;

c. Vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componente não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórias por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da CONTRATADA.

7.2. Do reequilíbrio da equação econômico-financeira

a. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;

b. Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Compete à CONTRATANTE:

a. Fornecer os equipamentos e locais adequados para a realização dos serviços contratados;

b. Exercer a fiscalização da execução do objeto;

c. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;

d. Facilitar, por todos os meios legais e razoáveis, o cumprimento da execução pela CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;

e. Comunicar, por escrito, a CONTRATADA, qualquer irregularidade encontrada;

f. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;

g. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências da Contratante;

h. Pagar a importância correspondente a aquisição do objeto no prazo acordado.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Compete à CONTRATANTE:

a. Prestar o servido de acordo com as especificações e quantidades apresentadas neste Termo de Referência;

b. Realizar a entrega do objeto contratado dentro do prazo estipulado, nos moldes deste termo de referência;

c. O retardamento não justificado da entrega do objeto considerar-se-á infração contratual, passível de punição, nos moldes do termo contratual e demais normas aplicáveis;

d. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;

e. Manter com a CONTRATANTE relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmado por escrito;

f. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto contratado, compreendidas todas as despesas incidentes direta e indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens, objeto do presente termo de referência;

g. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93;

h. Não realizar subcontratação total dos serviços sem anuência da CONTRATANTE. No caso de subcontratação autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

i. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas pela CONTRATANTE;

j. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do contrato, nos termos da Lei vigente;

k. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo de Referência, sujeitando-se, além das aplicações de penas, multas previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;

l. Suspender a prestação do serviço em caso de atraso de pagamento por parte da contratante por período superior a 30 (trinta) dias, mediante comunicação prévia de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a ação;

m. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

 

10. DA RESCISÃO

10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei federal nº 8666/93.

10.2. Também podem constituir motivo para rescisão contratual o descumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados.

10.3. A rescisão deste contrato pode ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;

b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

10.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10.5. Os casos de rescisão contratual dever ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.

 

11. DAS SANÇÕES

11.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato de prestação de serviços sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e às seguintes, que poderão ser aplicadas discricionariamente pela Administração, garantida a prévia e ampla defesa na forma do § 2º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93:

a. Advertência: por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação;

b. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal recebido pela contratada, no caso de a contratada dar causa à rescisão do mesmo;

c. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal recebido pela contratada, em caso de inexecução parcial do objeto contratado;

d. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal recebido pela contratada, em caso de inexecução total do objeto contratado;

e. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas no termo de referência ou no contrato de prestação de serviços, poderá ser:

ü Suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o CIS/SERIDÓ pelo prazo de até 02 (dois) anos.

ü Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da CPL do CIS/SERIDÓ, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993 e suas alterações, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.

12.3. Fica eleito o foro da Comarca de Currais Novos-RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

12.4. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Currais Novos-RN, 19 de maio de 2022.

 

Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Seridó-CIS/SERIDÓ

Humanitar Cuidados Em Saúde LTDA.

CNPJ 12.397.803/0001-00

CNPJ 41.912.533/0001-27

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

CAIO ROBERTO ANDRADE FERREIRA

Presidente

Sócio Administrador

Contratante

Contratante


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:01A87A81