ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO Nº004/2023 À ATA Nº011/2022 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº007/2022
Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, Nº126, Centro, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº007/2022, firmada entre a PREFEITURA DE MAXARANGUAPE/RN, CNPJ sob o Nº. 08.170.540/0001-25, com sede na Rua Quinze de Novembro, Nº 63, Centro, Maranguape/RN, por intermédio da empresa RD SOLUÇÕES LTDA – CNPJ sob o Nº. 43.357.757/0001-40, com sede na Rua Bela Vista, Nº 874, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.293-576, doravante denominado ADERIDO, neste ato representado pelo seu sócio legal, o Sr. RAMON OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF Nº 700.362.014-64, firmam o presente TERMO DE ADESÃO Nº004/2023, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP n°021/2017-PMB e na Lei Federal N°8.666/93, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:
1– CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:
1.1 O presente Termo tem por objeto a Adesão à Ata Nº 011/2022 de Registro de Preços do Pregão, Presencial Nº 007/2022, visando a Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia, destinados a manutenção e adequação das edificações pertencentes ao município De Baraúna/RN, utilizados pela administração direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos E Índices da Construção Civil – SINAPI.
1.2 Conforme Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 10.024, de20 de setembro de 2019 e do Decreto Municipal SRP Nº021/2017- PMB, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
1.3 O preço ofertado pela empresa na licitação está descrito e registrado, conforme demonstrativo abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QNTD |
PERCENTUAL DE DESCONTO (%) |
VALOR TOTAL (R$) |
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01 |
Serviços comuns de engenharia, destinados a manutenção e adequação das edificações pertencentes ao município De Baraúna/RN, utilizados pela administração direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos E Índices da Construção Civil – SINAPI. |
Serviço |
01 |
25% (Vinte e cinco por cento) |
R$ 600.000,00 |
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.1 A prestação do Serviço será realizada após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras e Complementos;
2.2 O serviço deverá ser executado em conformidade com a Ata de Registro de
Preços oriunda do Pregão Presencial Nº 6/2022-0048, atendendo as
Especificações descritas na Cláusula Primeira;
2.3 A empresa deverá executar a ordem de compra do objeto, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da mesma.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 O valor global estimado para o objeto deste Termo é de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil).
3.2 O VALOR UNITÁRIO encontra descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Adesão;
3.3 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
3.4 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato;
3.5 Conforme calendário de pagamento do Órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizada nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após a tramitação dos documentos nas unidades competentes;
3.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço emitida;
3.7 A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar e a execução de entrega dos produtos/serviços, comprovando a realização do objeto;
3.8 Constatando qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 3.5 fluirá a partir da respectiva regularização;
3.9 A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
3.9.1 Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
3.10 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação “factoring”;
3.11 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
3.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outros praças serão de responsabilidade da ADERIDA;
3.13 O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais/serviços contratados, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;
3.14 Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
3.15 Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei Federal N° 8.666/93, por meio de certidões expedidas por órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expressa na própria certidão;
3.15.1 Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
3.15.2 Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
3.15.3 Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
3.15.4 Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.15.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.
4 – CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.007 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA
AÇÃO:
2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
AÇÃO:
2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
04.001 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
AÇÃO:
2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA:
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE:
15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1 O presente Termo de Adesão terá início em 22 de agosto de 2023 e término previsto para 22 de agosto de 2024.
6 – CLÁUSULA SEXA – DA RESCISÃO E PENALIDADES:
6.1 O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do Artigo 77 c/c 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, estando assegurado à outra parte o contraditório e a ampla defesa.
6.2 A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata N°011/2022 de Registro de Preços do Pregão Presencial Nº007/2022.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO:
7.1 O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto Nº 10.024, de20 de setembro de 2019, Decreto Municipal SRP Nº021/2017- PMB e na Ata N°011/2022 de Registro de Preços do Pregão Presencial Nº007/2022.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:
8.1 Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata N°011/2022 de Registro de Preços do Pregão Presencial Nº007/2022, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstas no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Baraúna/RN, 22 de agosto de 2023
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
RD Soluções |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
RAMON OLIVEIRA DA SILVA |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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(Aderente) |
(Aderido) |
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:02015E51