ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO Nº004/2023 À ATA Nº011/2022 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº007/2022

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, Nº126, Centro, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº007/2022, firmada entre a PREFEITURA DE MAXARANGUAPE/RN, CNPJ sob o Nº. 08.170.540/0001-25, com sede na Rua Quinze de Novembro, Nº 63, Centro, Maranguape/RN, por intermédio da empresa RD SOLUÇÕES LTDA – CNPJ sob o Nº. 43.357.757/0001-40, com sede na Rua Bela Vista, Nº 874, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.293-576, doravante denominado ADERIDO, neste ato representado pelo seu sócio legal, o Sr. RAMON OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF Nº 700.362.014-64, firmam o presente TERMO DE ADESÃO Nº004/2023, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP n°021/2017-PMB e na Lei Federal N°8.666/93, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

 

1– CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR:

1.1 O presente Termo tem por objeto a Adesão à Ata Nº 011/2022 de Registro de Preços do Pregão, Presencial Nº 007/2022, visando a Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia, destinados a manutenção e adequação das edificações pertencentes ao município De Baraúna/RN, utilizados pela administração direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos E Índices da Construção Civil – SINAPI.

1.2 Conforme Art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº 10.024, de20 de setembro de 2019 e do Decreto Municipal SRP Nº021/2017- PMB, a Administração não está obrigada a realizar compras exclusivamente por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.

1.3 O preço ofertado pela empresa na licitação está descrito e registrado, conforme demonstrativo abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QNTD

PERCENTUAL DE DESCONTO

(%)

VALOR TOTAL (R$)

01

Serviços comuns de engenharia, destinados a manutenção e adequação das edificações pertencentes ao município De Baraúna/RN, utilizados pela administração direta, precisamente com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos E Índices da Construção Civil – SINAPI.

Serviço

01

25% (Vinte e cinco por cento)

R$ 600.000,00

 

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO:

 

2.1 A prestação do Serviço será realizada após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras e Complementos;

2.2 O serviço deverá ser executado em conformidade com a Ata de Registro de

Preços oriunda do Pregão Presencial Nº 6/2022-0048, atendendo as

Especificações descritas na Cláusula Primeira;

2.3 A empresa deverá executar a ordem de compra do objeto, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da mesma.

 

3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:

 

3.1 O valor global estimado para o objeto deste Termo é de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil).

3.2 O VALOR UNITÁRIO encontra descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Adesão;

3.3 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

3.4 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim, todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato;

3.5 Conforme calendário de pagamento do Órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizada nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após a tramitação dos documentos nas unidades competentes;

3.6 A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço emitida;

3.7 A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar e a execução de entrega dos produtos/serviços, comprovando a realização do objeto;

3.8 Constatando qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 3.5 fluirá a partir da respectiva regularização;

3.9 A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:

3.9.1 Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

3.10 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação “factoring”;

3.11 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

3.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outros praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

3.13 O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais/serviços contratados, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;

3.14 Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

3.15 Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei Federal N° 8.666/93, por meio de certidões expedidas por órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expressa na própria certidão;

3.15.1 Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

3.15.2 Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

3.15.3 Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

3.15.4 Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

3.15.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

 

4 – CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:

4.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.007 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA

AÇÃO:

2064 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA

NATUREZA:

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO:

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

NATUREZA:

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE:

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.001 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AÇÃO:

2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NATUREZA:

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

5.1 O presente Termo de Adesão terá início em 22 de agosto de 2023 e término previsto para 22 de agosto de 2024.

6 – CLÁUSULA SEXA – DA RESCISÃO E PENALIDADES:

6.1 O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do Artigo 77 c/c 80, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, estando assegurado à outra parte o contraditório e a ampla defesa.

6.2 A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata N°011/2022 de Registro de Preços do Pregão Presencial Nº007/2022.

 

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO:

7.1 O presente Termo de Adesão está fundamentado na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto Nº 10.024, de20 de setembro de 2019, Decreto Municipal SRP Nº021/2017- PMB e na Ata N°011/2022 de Registro de Preços do Pregão Presencial Nº007/2022.

 

8 – CLÁUSULA OITAVA – DO FORO:

8.1 Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata N°011/2022 de Registro de Preços do Pregão Presencial Nº007/2022, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstas no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

 

Baraúna/RN, 22 de agosto de 2023

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

RD Soluções

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

RAMON OLIVEIRA DA SILVA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

(Aderente)

(Aderido)


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:02015E51