ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 59/2026.
CONTRATADA: MARIA ZENEIDE DE OLIVEIRA SALES, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.
VALOR ESTIMADO DA DISPENSA: R$ 12.000,00(doze mil reais ).
OBJETO CONTRATADO: Locação de espaço físico adequado, com piscina e estrutura de apoio, destinado à implantação e execução do Projeto Municipal de Hidroterapia da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre/RN, visando à realização de atividades terapêuticas e de reabilitação aquática para usuários do Sistema Único de Saúde – SUS..
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 74, V (PNCP).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: A Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre/RN, considerando a necessidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços de saúde à população, justifica a necessidade de locação de espaço adequado, dotado de piscina e estrutura compatível, destinado à execução do Projeto de Hidroterapia, como estratégia de promoção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
A hidroterapia constitui importante recurso terapêutico para o atendimento de pacientes que necessitam de atividades de reabilitação física, especialmente aqueles com limitações de mobilidade, alterações musculoesqueléticas, neurológicas e outras condições que possam se beneficiar de exercícios realizados em ambiente aquático. A utilização da água possibilita a realização de movimentos com menor impacto sobre as articulações, favorecendo a mobilidade, o fortalecimento muscular, a flexibilidade, o equilíbrio e a redução de dores, contribuindo para a melhoria da funcionalidade e da qualidade de vida dos usuários.
A implantação e manutenção do projeto demandam espaço físico apropriado e seguro, com piscina que apresente dimensões, profundidade, condições de higiene, acessibilidade e demais características necessárias ao desenvolvimento das atividades terapêuticas, além de estrutura de apoio que possibilite o atendimento adequado aos pacientes e aos profissionais responsáveis pela execução das atividades.
Considerando que o Município não dispõe, no momento, de estrutura própria que reúna as condições necessárias para a realização da hidroterapia, a locação de espaço físico com piscina apresenta-se como alternativa viável para atender à necessidade pública, permitindo a disponibilização do serviço à população sem a necessidade imediata de construção, reforma ou implantação de uma estrutura própria, medidas que demandariam maior prazo e significativo aporte de recursos públicos.
A contratação deverá contemplar espaço que atenda aos requisitos técnicos, sanitários e de acessibilidade estabelecidos pela Administração, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades, com segurança, conforto e dignidade aos usuários. Deverão ser observadas, ainda, as condições de manutenção, limpeza e conservação da piscina e das áreas utilizadas, de modo a garantir ambiente adequado à prestação do serviço.
A iniciativa está alinhada aos princípios e diretrizes do SUS, especialmente quanto à integralidade da assistência à saúde, à promoção da saúde e à oferta de ações de reabilitação, contribuindo para a ampliação do acesso da população municipal a serviços especializados e para a redução de limitações funcionais que possam comprometer a autonomia e a qualidade de vida dos pacientes.
A locação do espaço também poderá proporcionar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, considerando que a Administração poderá utilizar uma estrutura já existente, evitando, neste momento, despesas relacionadas à aquisição de terreno, elaboração de projetos, construção, instalação de piscina, aquisição de equipamentos e demais investimentos necessários à implantação de estrutura própria.
Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para viabilizar a execução do Projeto Municipal de Hidroterapia, garantindo aos usuários do SUS acesso a uma modalidade terapêutica complementar de relevante interesse público, especialmente para pacientes encaminhados pelos serviços da Rede Municipal de Saúde e que apresentem indicação profissional para participação nas atividades.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de locação de espaço físico adequado, equipado com piscina e estrutura de apoio, para funcionamento do Projeto de Hidroterapia da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre/RN, visando ampliar a oferta de ações de reabilitação, promover a melhoria da funcionalidade e qualidade de vida dos usuários e assegurar a continuidade e o fortalecimento da assistência integral à saúde no âmbito municipal
A estrutura deverá conter: no mínimo 300 metros quadrados, piscina em torno de 07 metros de comprimentos por 03 de largura, dois banheiros, como no mínimo um adaptado, espaço coberto com pia e acesso para automóveis..
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE INEXIGIBILIADE: 22 de setembro de 2026.
A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no art. 74, inciso III, V, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.
Publique-se e cumpra-se.
Monte Alegre / RN: 22 de setembro de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:020C1FF9