ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADVERTÊNCIA Nº 002/2022.

ADVERTÊNCIA Nº 002/2022.

 

Lajes Pintada/RN, em 26 de Outubro de 2022.

 

À Empresa

DROAGARIA BOA VISTA EIRELI

CNPJ (MF) N° 24.147.307/0001-88

Rua Vereador João Cândido de Freitas, 11, Boa Vista, Serra de São Bento/RN – Cep: 59.214-000

 

Assunto: Irregularidade na Execução Contratual – Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022-SRP.

 

Senhores(as):

 

Mediante este expediente, vimos NOTIFICAR/ADVERTIR para que sejam rigorosamente cumpridas as regras estabelecidas na Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022-SRP, promovida com fito de possibilitar o registro de preços para Registro de Preços para contratação de empresa para o fornecimento parcelado de medicamentos que não façam parte da farmácia básica, através de oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da ABC FARMA – Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para farmácias, drogarias do setor, para atender a gerência de saúde do município de Lajes Pintadas/RN.

 

É inquestionável que as empresas quando se propõem a participar dos certames licitatórios promovidos pelos entes públicos, têm a obrigatoriedade de cumprir com todas as regras pré-definidas. Também é indubitável que devam ofertar os melhores preços através da competitividade, pois esse é o objetivo intrínseco da licitação, mas essa oferta deve estar atrelada a produtos e/ou serviços de boa qualidade e que atendam as necessidades da Administração, com entrega e/ou execução do objeto contratado em estrita conformidade com o prazo estabelecido e/ou quantitativos requestados.

 

Todavia, verificamos o descumprimento, por parte de Vossas Senhorias, no fornecimento dos itens da Solicitação de Compra nº 376/2022, enviada em 18 de Outubro de 2022, os quais, até a presente data, não foram entregues, e não sendo aceito pedido de prorrogação de prazo, não atendendo a demanda do Município, desta forma descumprindo às regras básicas estabelecidas no processo e prejudicando o bom andamento dos serviços prestados à população pelas Secretaria Municipal de Saúde.

 

Destarte, o Município de Lajes Pintadas, ante a situação que ora se configura, vem CONVOCAR a empresa DROAGARIA BOA VISTA EIRELI para, no prazo de 24 (vinte) horas a contar do recebimento desta, cumprir com a entrega dos produtos requestados ou comparecer à sede da Prefeitura Municipal, situada à São Francisco, 275, Centro, Lajes Pintadas/RN, a fim de tratar sobre o assunto em tela.

 

Destacamos que o não atendimento ao presente chamado implicará na aplicação das penalidades legais cabíveis à questão.

 

Atenciosamente,

 

FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DA SILVA

Gestor de Contratos


Publicado por:
José Edson Gomes
Código Identificador:0346AEC8