ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 90/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, CNPJ nº 08.365.900/0001-44.
CONTRATADA: CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DO AMAZONAS, CNPJ: 84.514.769/0001-18.
VALOR ESTIMADO DA INEXIGIBILIDADE: R$ 600,00 (seiscentos reais)
OBJETO CONTRATADO: Inscrição das servidoras Maria Emília Pereira Pinheiro Fonseca e Evaneide da Silva Nóbrega no X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, f, da Lei Federal n° 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA: O “X Congresso Norte e Nordeste das Secretarias Municipais de Saúde, que será realizado de 6 a 8 de setembro em Manaus- AM”, e traz como tema central: “DO NORTE AO NORDESTE: REGIONALIZAÇÃO E A GESTÃO MUNICIPAL DIANTE DOS DESAFIOS CLIMÁTICOS E DE ACESSO Á SAÚDE”. A abordagem pensada para esta edição, considerou as agendas globais voltadas as mudanças climáticas e seus impactos na saúde, dialogando com a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, além de pautas importantes frente aos desafios enfrentados no dia a dia pela gestão em todos os níveis de atenção à saúde no complexo território da Região Norte e Nordeste. Convidamos os participantes a inscrever as experiências na “Mostra Aqui Tem SUS” e compartilhar a vivência nos mais diversos territórios que compõe as regiões acesse o regulamento.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE: 20/08/2025
A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ nº 08.365.900/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor André Rodrigues da Silva, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 72, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021, AUTORIZA, a presente Contratação Direta pelo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, embasado no art. 74, inciso III, f, da Lei Federal n° 14.133/2021.
Ademais, em cumprimento ao disposto no artigo 72, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/2021, DETERMINO que este ato seja divulgado no Diário eletrônico oficial deste órgão para que produza os efeitos legais e mantido à disposição do público nos instrumentos de transparências adotados por esta casa legislativa.
Publique-se e cumpra-se.
Monte Alegre/RN, 20 de agosto de 2025
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:04D5B364