ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 16/2025.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 011/2024-TCE/RN, bem como o disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93.
Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.
Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para a refeição diária dos internos do Hospital Municipal, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.
Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de COMERCIAL ZONA SUL, CNPJ nº 08.091.529/0001-70, cujo objeto é o fornecimento de alimentos para refeição diária dos internos do Hospital Municipal, conforme detalhamento a seguir:
• Processo de Despesa n° 1.108.005/2024 e Nota Fiscal nº 53238 no valor de R$ 1.029,36
• Processo de Despesa n° 1.128.001/2024 e Nota Fiscal nº 53768 no valor de R$ 5.506,36
• Processo de Despesa n° 1.118.004/2024 e Nota Fiscal nº 53368 no valor de R$ 1.038,76
• Processo de Despesa n° 1.118.003/2024 e Nota Fiscal nº 53359 no valor de R$ 6.118,57
• Processo de Despesa n° 1.108.003/2024 e Nota Fiscal nº 53236 no valor de R$ 6.948,88
• Processo de Despesa n° 1.108.001/2024 e Nota Fiscal nº 53097 no valor de R$ 1.361,64
• Processo de Despesa n° 1.108.002/2024 e Nota Fiscal nº 53095 no valor de R$
• 6.242,18
• Processo de Despesa n° 1.217.007/2024 e Nota Fiscal nº 53978 no valor de R$ 5.561,84
• Processo de Despesa n° 1.128.002/2024 e Nota Fiscal nº 53770 no valor de R$ 994,81
• Processo de Despesa n° 1.217.003/2024 e Nota Fiscal nº 53964 no valor de R$ 876,21
• Processo de Despesa n° 1.216.035/2024 e Nota Fiscal nº 53963 no valor de R$ 945,61
• Processo de Despesa n° 1.217.008/2024 e Nota Fiscal nº 53965 no valor de R$ 916,90
• Processo de Despesa n° 1.209.003/2024 e Nota Fiscal nº 53917 no valor de R$ 754,19
• Processo de Despesa n° 1.217.012/2024 e Nota Fiscal nº 53966 no valor de R$ 963,77
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre/RN, 09 de Maio de 2025.
MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:064270DE