ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2025 - RP00002/2025 - RP00003/2025 - RP00004/2025 - RP00005/2025 - RP00006/2025 - RP00007/2025 - RP00008/2025 E RP 00009/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
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VENCEDOR: PHOSPODONT LTDA |
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CNPJ: 04.451.626/0001-75 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
31 |
CLORIDRATO DE PAROXETINA (PONDERA Xr)25MG |
ZYDUS |
COMPRIMIDO |
3000 |
0,23 |
690,00 |
|
43 |
DIAZEPAM 10MG 2ML |
SANTIZA |
AMPOLA |
1000 |
0,12 |
120,00 |
|
54 |
FENITOINA INJ 5ML |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
300 |
2,19 |
657,00 |
|
98 |
PETIDINA 50MG/ML 2ML |
CRISTALIA |
AMPOLA |
400 |
4,55 |
1.820,00 |
|
113 |
TRAMADOL 50MG/ML 2ML |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
500 |
0,45 |
225,00 |
|
TOTAL |
3.512,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- PHOSPODONT LTDA.
04.451.626/0001-75
Item(s): 31 - 43 - 54 - 98 - 113.
Valor: R$ 3.512,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 03 de Janeiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00002/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14
|
VENCEDOR: ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA |
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|
CNPJ: 09.182.725/0001-12 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
106 |
SERTRALINA 100 MG |
PRATI,DONADUZZI & CIA LTDA |
COMPRIMIDO |
15000 |
0,32 |
4.800,00 |
|
TOTAL |
4.800,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ATIVA MEDICO CIRURGICA LTDA.
09.182.725/0001-12
Item(s): 106.
Valor: R$ 4.800,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 03 de Janeiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00003/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
|
VENCEDOR: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA |
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CNPJ: 15.218.561/0001-39 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
12 |
CARBAMAZEPINA 400MG |
TEUTO |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,39 |
2.340,00 |
|
61 |
FLUOXETINA 10MG |
E M S |
CAPSULA |
6000 |
0,37 |
2.220,00 |
|
84 |
MIRTAZAPINA 15MG |
E M S |
COMPRIMIDO |
10000 |
1,10 |
11.000,00 |
|
TOTAL |
15.560,00 |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA.
15.218.561/0001-39
Item(s): 12 - 61 - 84.
Valor: R$ 15.560,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 03 de Janeiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00004/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
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VENCEDOR: MEDICINALI PRODUTOS PARA SA??DE EIRELI |
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|
CNPJ: 20.918.668/0001-20 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
48 |
ESCITALOPRAM 20MG/ML |
GEOLAB/GENERICO CX C/1 |
FRASCO |
200 |
14,18 |
2.836,00 |
|
TOTAL |
2.836,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MEDICINALI PRODUTOS PARA SA??DE EIRELI.
20.918.668/0001-20
Item(s): 48.
Valor: R$ 2.836,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 03 de Janeiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00005/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
|
VENCEDOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA |
||||||
|
CNPJ: 40.787.152/0001-09 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
4 |
ALPRAZOLAN 0,5 MG |
E M S |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,07 |
350,00 |
|
6 |
AMITRIPTILINA 25MG |
E M S |
COMPRIMIDO |
18000 |
0,04 |
720,00 |
|
44 |
DIAZEPAM 5MG |
E M S |
COMPRIMIDO |
8000 |
0,06 |
480,00 |
|
82 |
MIDAZOLAM 50MG INJ 10ML |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
200 |
3,73 |
746,00 |
|
89 |
NOREPRINEFRINA INJ 2MG/ML – 2ML |
HYPOFARMA |
AMPOLA |
300 |
2,36 |
708,00 |
|
TOTAL |
3.004,00 |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- CIRUFARMA COMERCIAL LTDA.
40.787.152/0001-09
Item(s): 4 - 6 - 44 - 82 - 89.
Valor: R$ 3.004,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 03 de Janeiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00006/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
|
VENCEDOR: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALRES LTDA |
||||||
|
CNPJ: 41.347.974/0001-23 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
90 |
NORTRIPTILINA 10MG |
CELLERA |
CAPSULA |
5000 |
1,20 |
6.000,00 |
|
TOTAL |
6.000,00 |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALRES LTDA.
41.347.974/0001-23
Item(s): 90.
Valor: R$ 6.000,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 03 de Janeiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00007/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
|
VENCEDOR: CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA |
||||||
|
CNPJ: 42.591.738/0001-10 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
2 |
ALPRAZOLAM 0,25 MG |
EMS |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,12 |
480,00 |
|
8 |
BIPERIDENO 2MG |
UNIAO QUIMICA |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,31 |
1.550,00 |
|
10 |
BROMAZEPAM 6MG |
TEUTO |
COMPRIMIDO |
3000 |
0,14 |
420,00 |
|
14 |
CARBONATO DE LÍTIO 450MG |
EUROFARMA |
COMPRIMIDO |
8000 |
0,99 |
7.920,00 |
|
16 |
CITALOPRAN 20 MG |
RANBAXY |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,16 |
640,00 |
|
18 |
CLOMIPRAMINA 75MG |
NOVARTIS |
COMPRIMIDO |
3000 |
1,38 |
4.140,00 |
|
22 |
CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS 20ML |
HIPOLABOR |
FRASCO |
500 |
1,99 |
995,00 |
|
24 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG |
CRISTALIA |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,29 |
1.160,00 |
|
26 |
CLORIDRATO DE DONEPEZILA 10MG |
ACHE |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,69 |
4.140,00 |
|
28 |
CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG |
ACHE |
COMPRIMIDO |
7000 |
0,93 |
6.510,00 |
|
30 |
CLORIDRATO DE MEMANTINA 10MG |
ACHE |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,20 |
1.200,00 |
|
32 |
CLORIDRATO DE PAROXETINA(PONDERA Xr) 15MG |
EUROFARMA |
COMPRIMIDO |
3000 |
2,44 |
7.320,00 |
|
34 |
CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG |
ALTHAIA |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,29 |
1.450,00 |
|
36 |
CLORPROMAZINA 100MG |
UNIAO QUIMICA |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,27 |
1.350,00 |
|
40 |
DESVENLAFAXINA 100MG |
ALTHAIA |
COMPRIMIDO |
6000 |
1,00 |
6.000,00 |
|
46 |
DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG |
ABBOTT |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,72 |
2.880,00 |
|
50 |
ESCITALOPRAM 20 MG |
NEO QUIMICA |
COMPRIMIDO |
12000 |
0,20 |
2.400,00 |
|
56 |
FENOBARBITAL 200MG INJ 1ML |
CRISTALIA |
AMPOLA |
200 |
3,30 |
660,00 |
|
58 |
FENOBARBITAL 50MG |
SANOFI |
COMPRIMIDO |
3000 |
0,45 |
1.350,00 |
|
60 |
FENTANIL 10MG 2ML |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
200 |
3,02 |
604,00 |
|
62 |
FLUOXETINA 20MG |
TEUTO |
CAPSULA |
15000 |
0,08 |
1.200,00 |
|
64 |
FRISIUM CLOBAZAN 20 MG |
SANOFI |
COMPRIMIDO |
4000 |
1,18 |
4.720,00 |
|
66 |
HALOPERIDOL 1MG |
CRISTALIA |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,16 |
960,00 |
|
68 |
HALOPERIDOL 5MG |
UNIAO QUIMICA |
COMPRIMIDO |
8000 |
0,11 |
880,00 |
|
69 |
HALOPERIDOL 5MG/ML INJ |
UNIAO QUIMICA |
AMPOLA |
300 |
1,83 |
549,00 |
|
70 |
HALOPERIDOL DECANOATO 50MG INJ 1ML |
UNIAO QUIMICA |
AMPOLA |
300 |
5,98 |
1.794,00 |
|
72 |
HEMIFUMARATO QUETIAPINA 200MG |
ACCORD |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,92 |
5.520,00 |
|
74 |
IMIPRAMINA 25MG |
CRISTALIA |
COMPRIMIDO |
3000 |
0,40 |
1.200,00 |
|
76 |
LAMOTRIGINA 50MG |
ZYDUS |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,24 |
1.440,00 |
|
78 |
LEVOMEPROMAZINA 100MG |
CRISTALIA |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,70 |
3.500,00 |
|
80 |
LEVOMEPROMAZINA 40MG GOTAS 20ML |
CRISTALIA |
FRASCO |
100 |
18,61 |
1.861,00 |
|
86 |
MORFINA 0,2MG/ML INJ 1 ml |
UNIAO QUIMICA |
AMPOLA |
200 |
3,98 |
796,00 |
|
88 |
NITRAZEPAM 5MG |
NOVA QUIMICA |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,51 |
2.040,00 |
|
92 |
OLANZAPINA 2,5MG |
ACHE |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,25 |
1.250,00 |
|
94 |
OXCARBAZEPINA 300MG |
RANBAXY |
COMPRIMIDO |
1500 |
0,74 |
1.110,00 |
|
96 |
PAMELOR CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG |
RANBAXY |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,47 |
2.350,00 |
|
104 |
RISPERIDONA 3MG |
UNIAO QUIMICA |
COMPRIMIDO |
7000 |
0,16 |
1.120,00 |
|
110 |
TOPIRAMATO 50 MG |
ZYDUS |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,18 |
1.080,00 |
|
112 |
TRAMADOL 50MG |
HIPOLABOR |
CAPSULA |
5000 |
0,17 |
850,00 |
|
114 |
VALPROATO DE SODIO 250MG |
BIOLAB |
CAPSULA |
7500 |
0,19 |
1.425,00 |
|
118 |
VENLAFAXINA 75MG |
TEUTO |
CAPSULA |
5000 |
0,36 |
1.800,00 |
|
TOTAL |
90.614,00 |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA.
42.591.738/0001-10
Item(s): 2 - 8 - 10 - 14 - 16 - 18 - 22 - 24 - 26 - 28 - 30 - 32 - 34 - 36 - 40 - 46 - 50 - 56 - 58 - 60 - 62 - 64 - 66 - 68 - 69 - 70 - 72 - 74 - 76 - 78 - 80 - 86 - 88 - 92 - 94 - 96 - 104 - 110 - 112 - 114 - 118.
Valor: R$ 90.614,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 03 de Janeiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00008/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
|
VENCEDOR: ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA |
||||||
|
CNPJ: 70.104.344/0001-26 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
3 |
ALPRAZOLAM 2MG |
GERMED |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,11 |
550,00 |
|
5 |
AMITRIPTILINA 10MG |
TEUTO |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,50 |
2.000,00 |
|
7 |
AMITRIPTILINA 75MG |
GERMED |
COMPRIMIDO |
6500 |
0,20 |
1.300,00 |
|
9 |
BROMAZEPAM 3MG |
TEUTO |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,10 |
400,00 |
|
11 |
CARBAMAZEPINA 200MG |
TEUTO |
COMPRIMIDO |
14000 |
0,17 |
2.380,00 |
|
13 |
CARBONATO DE LÍTIO 300MG |
HIPOLABOR |
COMPRIMIDO |
18000 |
0,18 |
3.240,00 |
|
15 |
CELECOXIBE 200MG |
EUROFARMA |
COMPRIMIDO |
8000 |
0,64 |
5.120,00 |
|
17 |
CLOMIPRAMINA 25MG |
GERMED |
COMPRIMIDO |
3000 |
0,95 |
2.850,00 |
|
19 |
CLONAZEPAM 10MG |
SANOFI |
COMPRIMIDO |
3000 |
0,17 |
510,00 |
|
20 |
CLONAZEPAM 20MG |
SANOFI |
COMPRIMIDO |
3000 |
0,33 |
990,00 |
|
21 |
CLONAZEPAM 0,5MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
10000 |
0,07 |
700,00 |
|
23 |
CLONAZEPAM 2MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
25000 |
0,04 |
1.000,00 |
|
25 |
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40 MG/ML 4% |
U.QUIMICA |
FRASCO |
300 |
8,51 |
2.553,00 |
|
27 |
CLORIDRATO DE DONEPEZILA 5MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,58 |
2.900,00 |
|
29 |
CLORIDRATO DE DULOXETINA 60MG |
LEGRAND |
COMPRIMIDO |
8000 |
1,64 |
13.120,00 |
|
33 |
CLORIDRATO DE TRAZODONA 100MG |
E.M.S |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,66 |
3.300,00 |
|
35 |
CLORIDRATO DE BUPROPIONA 300MG |
GERMED |
COMPRIMIDO |
5000 |
1,49 |
7.450,00 |
|
37 |
CLORPROMAZINA 5MG/ML 5ML |
U.QUIMICA |
AMPOLA |
100 |
3,73 |
373,00 |
|
38 |
CLOXAZOLAM 2MG |
EUROFARMA |
COMPRIMIDO |
4000 |
2,22 |
8.880,00 |
|
39 |
COLIRIO ANESTESICO DE 10ML |
TEUTO |
FRASCO |
100 |
22,51 |
2.251,00 |
|
42 |
DIAZEPAM 10MG |
SANTISA |
COMPRIMIDO |
15000 |
0,04 |
600,00 |
|
45 |
DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL 0,375MG |
PRATTI |
COMPRIMIDO |
4000 |
2,64 |
10.560,00 |
|
47 |
EPINEFRINA SODICA 50MG/5ML INJ |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
200 |
1,52 |
304,00 |
|
49 |
ESCITALOPRAM 10MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
13000 |
0,12 |
1.560,00 |
|
51 |
ESTAZOLAM 2MG |
ALTHAIA |
COMPRIMIDO |
3000 |
1,46 |
4.380,00 |
|
52 |
ETORICOXIBE 60MG |
E.M.S |
COMPRIMIDO |
5000 |
3,94 |
19.700,00 |
|
53 |
FENITOINA 100MG |
HIPOLABOR |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,19 |
760,00 |
|
55 |
FENOBARBITAL 100MG |
U.QUIMICA |
COMPRIMIDO |
20000 |
0,15 |
3.000,00 |
|
57 |
FENOBARBITAL 40MG GOTAS 20ML |
U.QUIMICA |
FRASCO |
500 |
4,44 |
2.220,00 |
|
59 |
FENOBARBITAL 100MG/ML |
U.QUIMICA |
AMPOLA |
300 |
3,57 |
1.071,00 |
|
63 |
FLUOXETINA 20MG/ML |
GERMED |
FRASCO |
500 |
42,34 |
21.170,00 |
|
65 |
GABAPENTINA 300MG |
PRATTI |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,36 |
1.800,00 |
|
67 |
HALOPERIDOL 2MG GOTAS 20ML |
CRISTALIA |
FRASCO |
1000 |
3,36 |
3.360,00 |
|
73 |
HEMIFUMARATO QUETIAPINA 25MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
15000 |
0,10 |
1.500,00 |
|
75 |
LAMOTRIGINA 25MG |
ALTHAIA |
COMPRIMIDO |
10000 |
0,16 |
1.600,00 |
|
77 |
LEVETURACETAM 500MG |
SANDOZ |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,94 |
5.640,00 |
|
79 |
LEVOMEPROMAZINA 25MG |
CRISTALIA |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,53 |
2.650,00 |
|
81 |
LORAZEPAM 2MG |
GERMED |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,14 |
840,00 |
|
83 |
MIDAZOLAN 15 MG INJ |
HIPOLABOR |
AMPOLA |
200 |
2,23 |
446,00 |
|
85 |
MIRTAZAPINA 30MG |
GLOBO |
COMPRIMIDO |
10000 |
0,60 |
6.000,00 |
|
87 |
NEULEPTIL GOTAS ADULTO 20ML |
SANOFI |
FRASCO |
300 |
23,44 |
7.032,00 |
|
93 |
OXCARBAMAZEPINA 60MG/ML |
U.QUIMICA |
FRASCO |
300 |
42,44 |
12.732,00 |
|
95 |
OXCARBAZEPINA 600MG |
ZIDDUS |
COMPRIMIDO |
1500 |
1,68 |
2.520,00 |
|
97 |
PAROXETINA 20MG |
GERMED |
COMPRIMIDO |
9000 |
0,18 |
1.620,00 |
|
99 |
PREGABALINA 150MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
8000 |
0,35 |
2.800,00 |
|
100 |
PREGABALINA 25 MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,74 |
3.700,00 |
|
101 |
PREGABALINA 75MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
12000 |
0,16 |
1.920,00 |
|
102 |
RISPERIDONA 1MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
7000 |
0,11 |
770,00 |
|
103 |
RISPERIDONA 2MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
12000 |
0,11 |
1.320,00 |
|
107 |
SERTRALINA 25 MG |
GERMED |
COMPRIMIDO |
12000 |
1,18 |
14.160,00 |
|
108 |
SERTRALINA 50 MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
40000 |
0,10 |
4.000,00 |
|
109 |
TOPIRAMATO 100MG |
E.M.S |
COMPRIMIDO |
4000 |
0,26 |
1.040,00 |
|
111 |
TRAMADOL 100MG/ML GOTAS 15ML |
GERMED |
FRASCO |
120 |
22,00 |
2.640,00 |
|
117 |
VENLAFAXINA 150MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
6000 |
0,66 |
3.960,00 |
|
119 |
ZOLPIDEM 10MG |
GERMED |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,11 |
550,00 |
|
TOTAL |
211.792,00 |
|||||
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ENDOMED COM E REP DE MEDICAMENTOS LTDA.
70.104.344/0001-26
Item(s): 3 - 5 - 7 - 9 - 11 - 13 - 15 - 17 - 19 - 20 - 21 - 23 - 25 - 27 - 29 - 33 - 35 - 37 - 38 - 39 - 42 - 45 - 47 - 49 - 51 - 52 - 53 - 55 - 57 - 59 - 63 - 65 - 67 - 73 - 75 - 77 - 79 - 81 - 83 - 85 - 87 - 93 - 95 - 97 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 107 - 108 - 109 - 111 - 117 - 119.
Valor: R$ 211.792,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00009/2025
Aos 03 dias do mês de Janeiro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00038/2024 que objetiva o registro de preços para: Aquisição parcelada de medicamentos Psicotrópicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da UMIIE do Município do Equador/RN no exercício 2025. ( Entrega semanal in loco); resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.
|
VENCEDOR: MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES |
||||||
|
CNPJ: 94.389.400/0001-84 |
||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
|
1 |
ÁCIDO VALPROÍCO 250 MG |
BIOLAB |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,37 |
1.850,00 |
|
41 |
DESVENLAFAXINA 50MG |
ALTHAIA |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,59 |
2.950,00 |
|
71 |
HEMIFUMARATO QUETIAPINA 100MG |
GEOLAB |
COMPRIMIDO |
8000 |
0,31 |
2.480,00 |
|
91 |
OLANZAPINA 10 MG |
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA |
COMPRIMIDO |
8000 |
0,31 |
2.480,00 |
|
105 |
RISPERIDONA GOTAS 1MG 30ML |
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA |
FRASCO |
800 |
6,00 |
4.800,00 |
|
115 |
VALPROATO DE SODIO 250MG XPE 100ML |
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA |
FRASCO |
600 |
7,04 |
4.224,00 |
|
116 |
VALPROATO DE SODIO 500MG |
BIOLAB |
COMPRIMIDO |
5000 |
0,60 |
3.000,00 |
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TOTAL |
21.784,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00038/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00038/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES.
94.389.400/0001-84
Item(s): 1 - 41 - 71 - 91 - 105 - 115 - 116.
Valor: R$ 21.784,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.
Equador - RN, 03 de Janeiro de 2025
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA –
Prefeito
Publicado por:
Celia Bandeira da Silva Araujo
Código Identificador:06FB1FCC