ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0050/2023 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINITRATIVO

PORTARIA Nº 0050/2023 – SEGOV

14 DE SETEMBRO DE 2023.

 

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINITRATIVO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA EM FACE DO MUNICIPIO DE PILÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CICERO SABINO NETO, Prefeito Constitucional do Município de Pilões-RN, usando de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei orgânica municipal,

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade de aplicação da sanção disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa e seus interesses;

Considerando que certos atos praticados por empresa que presta serviços ao ente publico poderão ser apurados por Processo Administrativo, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos do processo licitatório nº 20230810001.;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com esteio na Lei nº 9.784/1999(Regula Processos administrativos), e na Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 87, c/c a Lei nº 10.520/2002, em seu artigo 7º, e naLei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e contratos administrativos) para apurar possíveis infrações funcionais atribuídas a empresa MEDICAL SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.202.388/0001-77, sediada à Rua Portugal, nº 238, CEP: 59900000, Pau dos Ferros-RN, representada neste ato pela Sra. MAYRA LIBÂNIA ALVES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 2301712, inscrita no CPF nº 067.775.054-40, a partir da verossimilhança em fatos de descumprimento de cláusulas contratuais.

 

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo a servidora efetiva: Iara Vicente Miranda, CPF nº 073.711.754-09, o Senhor, Arlenilton Pereira da Silva, CPF nº 103.086.934-00, e sob presidência a advogada Dra. Isadora Lais Oliveira Sousa, CPF nº 075.838.104-26 para proceder as diligências cabíveis, respeitadas as garantias constitucionais, a fim de apurar os fatos, cujos trabalhos deverão ser concluídos no prazo improprio de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º Determinar que para bem cumprir as suas atribuições a Comissão promova os atos instrutórios e demais diligências que entender pertinentes, a permitir a completa elucidação dos fatos, tudo em conformidade a legislação aplicável a espécie.

 

Art. 4º Determinar que, após a publicação da presente Portaria, seja autuado processo específico no SIASP com cópia física de todos os documentos na sede da prefeitura Municipal de Pilões/RN.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio José Reynaldo de Oliveira, em Pilões/RN, 14 de setembro de 2023 – SEGOV.

 

CÍCERO SABINO NETO

Prefeito


Publicado por:
Francisco Willamy Soares
Código Identificador:07426F0A