ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 30070001

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – AR/RN, (CNPJ ; 03.640.285/0001-13), referente empenho nº 30070001., datado em 30/07/2021, no valor de R$ 5.826,00 (CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS REAIS ), referente nota fiscal nº. 1987. No caso sob análise, verifica-se que, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de treinamento e capacitação de profissionais da secretaria de saúde sobre limpeza e higienização hospitalar. Com efeito, o serviço foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal serviço é de suma importância para a realização das atividades diárias dos ASGs do município. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 20/08/2021.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:099C91BC