ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
RENOVAÇÃO INTEGRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 2PE16/2025

Aos 19 dias do mês de Agosto de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Jose Marcelino - Dinarte Mariz - Equador - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Unid. Mat. Inf. Int/Hospital e Unidades Básicas de Saúde, do Município de Equador/RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR - CNPJ nº 08.086.225/0001-14.

 

VENCEDOR: DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 10.538.476/0001-34

TOTAL: 134.285,00

2 - Analgésico

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

4

DIPIRONA 500 MG/ML 200

SANTISA

AMPOLAS

7500

Total do Lote 2

4.500,00

10 - Anticonvulsivantes

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

53

FENITOINA INJETAVEL 50 MG/ML

HIPOLABOR

AMPOLAS

300

Total do Lote 10

717,00

15 - Antiespasmódicos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

63

BUTIL ESCOPOLAMINA SIMPLES DE 1ML

FARMACE

AMPOLAS

1200

64

BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/MI

FARMACE

AMPOLAS

800

65

BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA 4MG/ML+ DIPIRONA 500MG/ML INJ

FARMACE

AMPOLAS

3000

Total do Lote 15

6.850,00

19 - Antipsicóticos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

76

CLORPROMAZINA 5 MG/ML

UNI??O QUIMICA

AMPOLAS

200

77

HALOPERIDOL INJETAVEL 2MG/ML 1 ML

UNI??O QUIMICA

AMPOLAS

1000

Total do Lote 19

1.900,00

23 - Cardiotônicos

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

84

DESLANOSIDE 0,2 MG/ML

UNI??O QUIMICA

AMPOLAS

200

85

DESLANOSIDEO INJETAVEL

UNI??O QUIMICA

AMPOLAS

700

Total do Lote 23

1.872,00

25 - Diluente/Soro

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

91

AGUA DESTILADA 10ML

FARMACE

AMPOLAS

8000

92

AGUA DESTILADA ESTÉRIL P/INJEÇÃO 500 ML

FARMACE

FRASCO

1500

93

SOLUÇÃO FISIOLOGICO 0,9% 500 COM GOTEJADOR ML

FARMACE

FRASCO

3000

94

SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML

FARMACE

FRASCO

6000

95

SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML

FARMACE

FRASCO

8000

96

SORO RINGER COM LACTATO 500ML

FARMACE

FRASCO

2500

97

SORO RINGER SIMPLES 500ML

FARMACE

FRASCO

3000

Total do Lote 25

108.570,00

28 - Hipertensores Arteriais

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

104

EPINEFRINA INJETAVEL 20ML

HYPOFARMA

AMPOLAS

300

Total do Lote 28

324,00

30 - Nitrovasodilatadores

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

108

NITROGLICERINA 5MG/ML 10ML

CRISTALIA

AMPOLAS

200

Total do Lote 30

9.552,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00016/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Equador, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00016/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos lotes do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00016/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

10.538.476/0001-34

Lote(s): 2 - 10 - 15 - 19 - 23 - 25 - 28 - 30.

Valor: R$ 134.285,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Parelhas.

 

Equador - RN, 19 de Agosto de 2026

 

CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA -

Prefeito


Publicado por:
Natália Roberta de Souza Silva
Código Identificador:099EBAAB