ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA; CNPJ: 30.251.160/0001-74, referente a nota de liquidação nº 960/2021, datada de 15/12/2021 do empenho nº 1.209.002/2021, no valor de R$ 20.842,07 ( Vinte mil oitocentos e quarenta e dois reais e sete centavos), referente nota fiscal nº.100. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço de ampliação do Centro de Abastecimentos Farmacêutico- CAF .
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 15 de dezembro de 2021.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:09C81064