ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2020.031.001.001 – PMP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2020.031.001.001 – PMP - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
ÓRGÃO REALIZADOR DO CERTAME:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN
RUA JOSÉ VIEIRA MAFALDO, 122 – CENTRO - Portalegre/RN
CEP: 59810-000.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
Proc. Licitatório n.º 000189/19
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 024/2019
Abertura: 09:00min
Data da Abertura: 19 de dezembro de 2019.
A Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, através do Fundo Municipal de Saúde do MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.283.265/0001-60, localizado(a) a Rua Antonio De Freitas, 20, Sala, Centro, Portalegre, RN, CEP 59810-000, neste ato representado(a) por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. ANA PEDRINA DE LUCENA, brasileira, solteira, funcionária pública, Residente e domiciliada na Av Hipólito Fialho, 353 – Centro – CEP 59810-000 - Portalegre/RN, portador(a) do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF sob o nº 073.694.894-50 e Cédula de Identidade sob o nº 270.2621ITEP/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002, da Resolução nº 004/2013- TCE, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 0024/2019 – PMP, homologado em 27/01/2020, resolve registrar o preço oferecido pelo proponente: BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA, com endereço na AV GENERAL SAN MARTIN, 761, RECIFE/PE, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 11.028.345/0001-70 que sagrou-se vencedor de parte do objeto da licitação, com o valor o global de R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta reais) conforme relação abaixo e os seguintes termos:
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2552 |
BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO |
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Item |
Código |
ELETRONICOS LTDA |
Unidade - |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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CNPJ: 11.028.345/0001-70 AV GENERAL SAN MARTIN, 761 CORDEIRO, RECIFE - PE, CEP: 50630-060 |
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Telefone: (81) 3125-1008 |
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Descrição do Produto/Serviço |
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10 |
010.001. 777 |
BANCO GIRATÓRIO PARA MESAGINECOLÓGICA, COR BRANCA. DESCRIÇÃO: ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO CARBONO DE 7/8" (22,22MM) COM PAREDE 1,2MM. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI; ASSENTO COM DIÂMETRO DE 31CM, ESTOFADO REVESTIDO EM CORANO. ALTURA DO ASSENTO REGULÁVEL DE 0,50M ATÉ 0,70M; REGULAGEM DE ALTURA DO ASSENTO ATRAVÉS DE ROSCA (FUSO GIRATÓRIO); ARO DE APOIO PARA OS PÉS EM AÇO CARBONO DE 7/8" (22,22MM) COM PAREDE 1,2MM; QUATRO PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS; PESO MÁXIMO SUPORTADO: 120KG; LARGURA: 0,40M; ALTURA: 0,50 M; PESO; 4 KG Marca: ESATO |
UND |
4 |
250,00 |
1.000,00 |
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76 |
010.002. 020 |
MESA AUXILIAR. DESCRIÇÃO: MESA AUXILIAR COM RODÍZIO 40X40X80 CM; INDICADA PARA USO EM CONSULTÓRIOS MÉDICOS, CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS E LABORATÓRIOS. ESTRUTURAS EM TUBOS DE AÇO REDONDO, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. Marca: ESATO |
UND |
12 |
150,00 |
1.800,00 |
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80 |
010.002. 025 |
SUPORTE SORO AÇO INOX COM RODÍZIO Marca: ESATO |
UND |
15 |
170,00 |
2.550,00 |
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83 |
010.002. 029 |
MESA PARA INSTRUMENTAL EM AÇO INOX COM PRATELEIRA 1,20X50X0,80 COM RODÍZIO Marca: ESATO |
UND |
1 |
630,00 |
630,00 |
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Total do Proponente |
5.980,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – A presente Ata de Registro de Preços (ARP) tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A presente ARP terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante o prazo de validade desta ARP, o(a) O Fundo Municipal de Saúde não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento/ execução em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 – O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP, salvo em caso de força maior, caso fortuito ou fato do principe, previstos na Lei nº 8.666/93.
3.2 – Nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Autoridade Competente poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro de preço registrado nesta ARP, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo ordenador de Despesa demandante.
3.3 – Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou da apresentação de nota(s) fiscal(is) de seu(s) fornecedor(es), datada(s) tanto do período da licitação quanto daquele da solicitação do reajustamento. Para fins de subsidiar a análise de atendimento à solicitação, a Autoridade Competente adotará ampla pesquisa de preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto cujo equilíbrio de preço esteja sendo pleiteado.
3.4 – Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pelo Fundo Municipal de Saúde, e os propostos pela(s) empresa(s) à época da realização do certame licitatório.
3.6 – Fica vedado à empresa registrada interromper o fornecimento/ Execução no decorrer do trâmite do processo de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ARP é o especificado em sua proposta de preços, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO nº024/2019 – PMP.
4.2 – Em cada fornecimento/ execução decorrente desta ARP serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2019 – PMP que a precedeu e a integra.
4.3 – O Item será recusado nos seguintes casos:
4.3.1 – Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
4.3.2 – Quando apresentar qualquer problema durante a verificação de conformidade;
4.4 – A Contratada deverá providenciar a substituição/ execução dos produtos que apresentem defeitos no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de comunicação por oficio via fac-símile ou correio eletrônico, sem quaisquer ônus a o(a) Fundo Municipal de Saúde.
4.5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR TERCEIROS
4.5.1. A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório para a sua formação, desde que devidamente comprovada a vantagem da contratação.
4.5.2. O órgão ou entidade da Administração Pública que tenha interesse, mediante consulta prévia, solicitará junto ao Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, autorização para uso da Ata, observadas as condições do item anterior.
4.5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que tal fornecimento não prejudique as obrigações por ele assumidas anteriormente.
4.5.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade da Administração Pública, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata.
5. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES.
5.1. DO PROPONENTE
5.1.1. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a(o) Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.1.2. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.1.4. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
5.1.5. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
5.2. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5.2.1. Emitir a nota de empenho;
5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2.3. Exercer a fiscalização, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
5.2.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
5.2.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo;
6.0. DA EXECUÇÃO
6.1.1. O Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN fará a solicitação mediante a assinatura de Ordem de Compra e emissão de Nota de Empenho;
6.1.2. Como condição para a assinatura de Ordem de Compra e para emissão da Nota de Empenho, a adjudicatária deverá estar em situação de regularidade junto ao SICAF ou possuir as pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.3. A Nota Fiscal, deverá conter a indicação do fornecimento, conforme a discriminação da Nota de Empenho, quantidade e os preços unitário e total;
6.1.4. No preço apresentado pela licitante deverá estar inclusos tributos, tarifas e as despesas decorrentes da execução do contrato.
7.0. DA FORMA DE PAGAMENTO.
7.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional por meio de ordem bancária e crédito em conta corrente, seguindo o disposto na resolução 032/2016 do TCE/RN e suas alterações.
8. DA GARANTIA/ VALIDADE DOS PRODUTOS.
8.1. Em relação a todos os itens, aplicam-se ás disposições da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, e alterações (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o(a) Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega/ execução do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2. A inexecução do contrato, de que trata o item 9.1, é configurada pelo descumprimento total ou parcial das exigências contidas na cláusula quinta do Termo de Referência.
9.3 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.1 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 – Ocorrendo a inexecução de que trata o item 9.1, reserva-se ao O Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, ao Secretário Geral, para as providências cabíveis.
9.5 – Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas nesta cláusula.
9.6 – A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência exclusiva do ordenador de despesa do(a) O Fundo Municipal de Saúde de Portalegre /RN.
9.7 – As multas a que se refere esta cláusula poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo O Fundo Municipal de Saúde de Portalegre /RN, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2019 – PMP e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) no certame anteriormente referenciado:
10.1 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002, com a Resolução nº 004/2013–TCE, e, subsidiariamente, pelas normas constantes na Lei nº 8.666/93.
10.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta ARP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Portalegre RN, 31 de janeiro de 2020
ASSINAM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTALEGRE/RN
CNPJ Nº 112832650001-60
ANA PEDRINA DE LUCENA
CPF: 073.694.894-50
CONTRATANTE
PROPONENTE: BETA SOLUTION COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 11.028.345/0001-70
Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
Código Identificador:09D0AF51