ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00030/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00030/2024

Aos 27 dias do mês de Setembro de 2024, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00022/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE SEM OFERTA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU COM OFERTA INSUFICIENTE PARA A DEMANDA DO MUNICÍPIO, EXAMES LABORATORIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: ANALISYS LABORATORIO CLINICO LTDA

CNPJ: 08.463.383/0001-46

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

4

ACIDO FOLICO

PRÓPRIA

UND

450

6,80

3.060,00

5

ACIDO URICO

PRÓPRIA

UND

1800

6,98

12.564,00

6

ACIDO URICO U24H

PRÓPRIA

UND

36

11,40

410,40

9

ALBUMINA

PRÓPRIA

UND

270

5,55

1.498,50

10

ALDOLASE

PRÓPRIA

UND

36

14,20

511,20

11

ALDOSTERONA

PRÓPRIA

UND

18

20,55

369,90

12

ALFA–1–GLICOPROTEINA ACIDA

PRÓPRIA

UND

36

12,58

452,88

14

ALUMINIO

PRÓPRIA

UND

9

27,40

246,60

16

ANATOMO PATOLOGICO – CITOLOGIA ONCOTICA

PRÓPRIA

UND

120

40,90

4.908,00

17

ANATOMO PATOLOGICO – CITOLOGIA ONCOTICA DE LIQUIDOS

PRÓPRIA

UND

120

67,35

8.082,00

18

ANATOMO PATOLOGICO PARA PECA CIRURGICA GRANDE

PRÓPRIA

UND

180

146,10

26.298,00

19

ANATOMO PATOLOGICO PARA PECA CIRURGICA MEDIA

PRÓPRIA

UND

180

120,00

21.600,00

20

ANATOMO PATOLOGICO PARA PECA CIRURGICA PEQUENA

PRÓPRIA

UND

540

83,08

44.863,20

24

ANTI CHIKUNGUNYA IGG

PRÓPRIA

UND

60

70,17

4.210,20

25

ANTI CHIKUNGUNYA IGM

PRÓPRIA

UND

60

70,17

4.210,20

26

ANTI HBC IGG

PRÓPRIA

UND

60

16,10

966,00

27

ANTI HBC IGM

PRÓPRIA

UND

60

13,35

801,00

30

ANTI HBS – ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITEB

PRÓPRIA

UND

360

10,95

3.942,00

31

ANTI LKM–1

PRÓPRIA

UND

10

33,49

334,90

32

ANTI TPO – ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS

PRÓPRIA

UND

180

15,50

2.790,00

33

ANTIBIOGRAMA

PRÓPRIA

UND

180

15,20

2.736,00

34

ANTICARDIOLIPINA IGA

PRÓPRIA

UND

36

24,80

892,80

35

ANTICARDIOLIPINA IGG

PRÓPRIA

UND

36

25,88

931,68

36

ANTICARDIOLIPINA IGM

PRÓPRIA

UND

36

23,88

859,68

38

ANTICORPOS ANTI CELULA PARIETAL

PRÓPRIA

UND

18

83,90

1.510,20

39

ANTICORPOS ANTI CETROMERO

PRÓPRIA

UND

18

18,67

336,06

40

ANTICORPOS ANTI CITOMEGALOVIRUS– AVIDEZ

PRÓPRIA

UND

18

73,50

1.323,00

42

ANTICORPOS ANTI TOXOPLASMOSE– AVIDEZ

PRÓPRIA

UND

36

49,28

1.774,08

43

ANTICORPOS ANTI–FATOR INTRINSECO

PRÓPRIA

UND

18

115,50

2.079,00

44

ANTICORPOS ANTI–ILHOTAS

PRÓPRIA

UND

36

73,40

2.642,40

45

ANTICORPOS ANTI–INSULINA

PRÓPRIA

UND

36

43,78

1.576,08

46

ANTICORPOS ANTI– RIBONUCLEOPROTEINA (RNP)

PRÓPRIA

UND

36

20,69

744,84

47

ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA

PRÓPRIA

UND

180

13,10

2.358,00

48

ANTICORPOS ANTITRYPANOSOMA CRUZI – Hemaglutinacao

PRÓPRIA

UND

60

18,05

1.083,00

52

ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS

PRÓPRIA

UND

18

43,25

778,50

53

ANTI–DNA

PRÓPRIA

UND

60

20,58

1.234,80

54

ANTI–ENDOMISIO IGA

PRÓPRIA

UND

60

18,10

1.086,00

55

ANTI–ENDOMISIO IGG

PRÓPRIA

UND

60

18,40

1.104,00

56

ANTI–ENDOMISIO IGM

PRÓPRIA

UND

60

26,95

1.617,00

58

ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)

PRÓPRIA

UND

540

4,65

2.511,00

59

ANTI–GLIADINA IGA

PRÓPRIA

UND

60

23,19

1.391,40

60

ANTI–GLIADINA IGG

PRÓPRIA

UND

60

25,56

1.533,60

61

ANTI–GLIADINA IGM

PRÓPRIA

UND

60

39,69

2.381,40

62

ANTI–HELICOBACTER PYLORI IGG

PRÓPRIA

UND

18

38,29

689,22

63

ANTI–HELICOBACTER PYLORI IGM

PRÓPRIA

UND

18

34,70

624,60

64

ANTI–HIV 1 (WESTERN–BLOT)

PRÓPRIA

UND

60

216,70

13.002,00

66

ANTI–HTLV1+HTLV2

PRÓPRIA

UND

36

27,60

993,60

68

ANTI–SS–A (RO)

PRÓPRIA

UND

60

16,90

1.014,00

69

ANTI–SS–B (LA)

PRÓPRIA

UND

60

14,60

876,00

70

ANTI–TRANSGLUTAMINASE IGA

PRÓPRIA

UND

60

37,40

2.244,00

71

ANTI–TRANSGLUTAMINASE IGG

PRÓPRIA

UND

60

39,90

2.394,00

75

BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR

PRÓPRIA

UND

360

15,60

5.616,00

76

BACTERIOSCOPIA (GRAM)

PRÓPRIA

UND

60

22,65

1.359,00

77

BETA HCG QUALITATIVO

PRÓPRIA

UND

900

8,19

7.371,00

78

BETA HCG QUANTITATIVO

PRÓPRIA

UND

360

10,79

3.884,40

80

BETA–2–MICROGLOBULINA

PRÓPRIA

UND

36

24,87

895,32

84

CA 125

PRÓPRIA

UND

180

16,80

3.024,00

89

CALCIO URINARIO

PRÓPRIA

UND

60

6,35

381,00

90

CALCITONINA

PRÓPRIA

UND

36

23,10

831,60

92

CAPACIDADE LIVRE DE FIXACAO DOF ERRO

PRÓPRIA

UND

100

9,17

917,00

93

CAPACIDADE TOTAL DE FIXACAO DOFERRO

PRÓPRIA

UND

100

10,60

1.060,00

94

CARBAMAZEPINA

PRÓPRIA

UND

18

15,08

271,44

96

CD3

PRÓPRIA

UND

36

78,70

2.833,20

97

CD4

PRÓPRIA

UND

36

49,29

1.774,44

98

CD8

PRÓPRIA

UND

36

44,70

1.609,20

100

CERULOPLASMINA

PRÓPRIA

UND

18

24,30

437,40

102

CHUMBO URINARIO

PRÓPRIA

UND

18

17,36

312,48

107

CLASSIFICACAO SANGUINEA

PRÓPRIA

UND

360

6,40

2.304,00

110

COBRE URINARIO

PRÓPRIA

UND

18

15,25

274,50

111

COLESTEROL HDL

PRÓPRIA

UND

600

8,30

4.980,00

112

COLESTEROL LDL

PRÓPRIA

UND

900

10,80

9.720,00

113

COLESTEROL TOTAL

PRÓPRIA

UND

900

5,60

5.040,00

114

COLESTEROL VLDL

PRÓPRIA

UND

900

7,27

6.543,00

116

COMPLEMENTO C3

PRÓPRIA

UND

60

13,49

809,40

117

COMPLEMENTO C4

PRÓPRIA

UND

60

12,60

756,00

119

CONTAGEM DE RETICULOCITOS

PRÓPRIA

UND

60

8,27

496,20

120

COOMBS DIRETO

PRÓPRIA

UND

60

8,58

514,80

121

COOMBS INDIRETO

PRÓPRIA

UND

180

13,30

2.394,00

122

CORTISOL

PRÓPRIA

UND

100

10,10

1.010,00

123

CORTISOL URINARIO

PRÓPRIA

UND

36

16,98

611,28

124

COVID–19 – DETECCAO DE ANTIGENO POR SWAB – TESTE

PRÓPRIA

UND

180

65,59

11.806,20

125

COVID–19 – TECNICA DE PCR – SWAB

PRÓPRIA

UND

60

229,90

13.794,00

126

COVID–19 QUIMIOLUMINESCENCIA ANTICORPOS IGM E IGG

PRÓPRIA

UND

60

117,00

7.020,00

127

CREATININA

PRÓPRIA

UND

1800

6,50

11.700,00

129

CREATINOFOSFOQUINASE FRACAOMB – CKMB

PRÓPRIA

UND

180

13,50

2.430,00

132

CULTURA DE BACTERIAS NAS FEZES– COPROCULTURA

PRÓPRIA

UND

60

21,60

1.296,00

133

CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)

PRÓPRIA

UND

180

15,98

2.876,40

135

CURVA INSULINICA – 2 DOSAGENS

PRÓPRIA

UND

60

16,79

1.007,40

136

CURVA INSULINICA – 4 DOSAGENS

PRÓPRIA

UND

36

51,25

1.845,00

137

D DIMERO

PRÓPRIA

UND

60

73,75

4.425,00

138

DEHIDROTESTOSTERONA

PRÓPRIA

UND

36

14,00

504,00

139

DENGUE IGG

PRÓPRIA

UND

60

23,59

1.415,40

140

DENGUE IGM

PRÓPRIA

UND

60

20,78

1.246,80

143

ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA

PRÓPRIA

UND

60

26,67

1.600,20

144

ELETROFORESE DE PROTEINAS

PRÓPRIA

UND

60

19,50

1.170,00

145

EPSTEIN BARR IGG – ANTICORPOS IGG CONTRA VIRUS EPSTEN–BARR

PRÓPRIA

UND

36

34,00

1.224,00

146

EPSTEIN BARR IGM – ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN–BARR

PRÓPRIA

UND

36

33,50

1.206,00

150

ESTRONA

PRÓPRIA

UND

36

14,00

504,00

154

FATOR V DA COAGULACAO

PRÓPRIA

UND

18

34,56

622,08

156

FATOR VIII DA COAGULACAO

PRÓPRIA

UND

18

23,28

419,04

163

FOSFATASE ACIDA PROSTATICA

PRÓPRIA

UND

36

9,89

356,04

169

FTA–ABS IGG PARA DIAGNOSTICO DESIFILIS

PRÓPRIA

UND

36

18,00

648,00

170

FTA–ABS IGM PARA DIAGNOSTICO DESIFILIS

PRÓPRIA

UND

36

15,67

564,12

172

GH – HORMONIO DO CRESCIMENTO

PRÓPRIA

UND

36

21,60

777,60

173

GLICOSE

PRÓPRIA

UND

2400

5,20

12.480,00

174

GLICOSE POS PRANDIAL

PRÓPRIA

UND

500

2,60

1.300,00

175

GLICOSE–6–FOSFATOD ESIDROGENASE

PRÓPRIA

UND

18

23,39

421,02

176

HAPTOGLOBINA

PRÓPRIA

UND

18

14,98

269,64

182

HEMOCULTURA – AEROBIOS

PRÓPRIA

UND

18

31,30

563,40

183

HEMOCULTURA – ANAEROBIOS

PRÓPRIA

UND

18

39,78

716,04

184

HEMOGLOBINA GLICOSILADA – A1C

PRÓPRIA

UND

900

6,25

5.625,00

185

HEMOGLOBINA S

PRÓPRIA

UND

36

30,07

1.082,52

186

HEMOGRAMA COMPLETO

PRÓPRIA

UND

2400

5,15

12.360,00

191

HIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)

PRÓPRIA

UND

36

17,56

632,16

192

HISTONA, AUTO ANTICORPOS ANTI

PRÓPRIA

UND

18

36,90

664,20

204

IgE Especifico para Banana (F92)

PRÓPRIA

UND

60

18,80

1.128,00

220

IGE ESPECIFICO PARA OVOALBUMINA (F232)

PRÓPRIA

UND

60

32,00

1.920,00

221

IGE ESPECIFICO PARA OVOMUCOIDE (F233)

PRÓPRIA

UND

60

19,97

1.198,20

227

Ige para Abacaxi

PRÓPRIA

UND

36

19,80

712,80

229

IGE TOTAL – IMUNOGLOBULINA E

PRÓPRIA

UND

90

10,00

900,00

233

IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS URINARIAS

PRÓPRIA

UND

18

67,60

1.216,80

234

IMUNOFIXACAO NO SANGUE

PRÓPRIA

UND

18

143,97

2.591,46

236

ISOAGLUTININAS (ANTICORPOS NATURAIS – TITULAGEM)

PRÓPRIA

UND

36

12,09

435,24

237

LEISHMANIA IGG – ANTICORPOS IGGANTILEISHMANIAS

PRÓPRIA

UND

36

18,00

648,00

238

LEISHMANIA IGM – ANTICORPOS IGMA NTILEISHMANIAS

PRÓPRIA

UND

36

91,20

3.283,20

249

METANEFRINAS URINARIAS

PRÓPRIA

UND

9

87,20

784,80

251

MITOCONDRIAS, ANTICORPOS ANTIAMA

PRÓPRIA

UND

9

23,50

211,50

254

OXALATO URINARIO

PRÓPRIA

UND

18

27,10

487,80

255

PARASITOLOGICO DE FEZES – EPF

PRÓPRIA

UND

1800

4,60

8.280,00

256

PARATORMONIO

PRÓPRIA

UND

60

28,48

1.708,80

259

PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI DFRACO)

PRÓPRIA

UND

360

6,90

2.484,00

260

PESQUISA DE LEUCOCITOS NASF EZES

PRÓPRIA

UND

36

10,40

374,40

261

PESQUISA MOLECULAR DE X–FRAGIL

PRÓPRIA

UND

36

390,00

14.040,00

262

POTASSIO

PRÓPRIA

UND

900

8,20

7.380,00

265

PROTEINA C

PRÓPRIA

UND

36

58,69

2.112,84

266

PROTEINA C REATIVA – PCR

PRÓPRIA

UND

500

9,50

4.750,00

267

PROTEINA C REATIVA QUANTITATIVA

PRÓPRIA

UND

600

9,79

5.874,00

268

PROTEINA S

PRÓPRIA

UND

18

67,50

1.215,00

269

PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS)

PRÓPRIA

UND

60

13,00

780,00

272

PSA LIVRE

PRÓPRIA

UND

360

14,20

5.112,00

273

PSA TOTAL

PRÓPRIA

UND

900

11,95

10.755,00

274

RELACAO PROTEINA/CREATININA

PRÓPRIA

UND

60

14,40

864,00

275

RETICULOCITOS

PRÓPRIA

UND

60

12,60

756,00

276

RETRACAO DO COAGULO

PRÓPRIA

UND

9

4,58

41,22

278

RUBEOLA IGG – ANTICORPOS IGGC ONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

PRÓPRIA

UND

360

15,10

5.436,00

279

RUBEOLA IGM – ANTICORPOS IGMCONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

PRÓPRIA

UND

360

12,89

4.640,40

283

SEXAGEM FETAL

PRÓPRIA

UND

36

146,26

5.265,36

284

SHBG – PROTEINA LIGADORA DOSHORMONIOS SEXUAIS

PRÓPRIA

UND

36

17,90

644,40

285

SODIO

PRÓPRIA

UND

600

8,60

5.160,00

287

SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)

PRÓPRIA

UND

36

27,08

974,88

293

TEMPO DE COAGULACAO – TC

PRÓPRIA

UND

180

3,90

702,00

294

TEMPO DE SANGRAMENTO – TS

PRÓPRIA

UND

180

6,87

1.236,60

297

TESTE DE PATERNIDADE – DUO

PRÓPRIA

UND

36

386,10

13.899,60

298

TESTE DE PATERNIDADE – TRIO

PRÓPRIA

UND

36

305,80

11.008,80

299

TESTE DE TOLERANCIA A LACTOSE – ESTUDO GENETICO

PRÓPRIA

UND

36

119,50

4.302,00

300

TESTE DE TOLERANCIA ORAL AGLICOSE – TTGO

PRÓPRIA

UND

180

34,70

6.246,00

301

TESTE DE TOLERANCIA ORAL ALACTOSE

PRÓPRIA

UND

180

33,10

5.958,00

302

TESTE DO PEZINHO

PRÓPRIA

UND

36

109,30

3.934,80

304

TESTOSTERONA LIVRE

PRÓPRIA

UND

60

11,40

684,00

306

TGO – TRANSAMINASE GLUTAMICO–OXALACETICA

PRÓPRIA

UND

1800

5,80

10.440,00

307

TGP – TRANSAMINASE GLUTAMICOPIRUVICA

PRÓPRIA

UND

1800

5,80

10.440,00

308

TIREOGLOBULINA

PRÓPRIA

UND

90

19,00

1.710,00

311

TRAB – ANTICORPO INIBIDOR DO TSH

PRÓPRIA

UND

60

34,00

2.040,00

313

TRIGLICERIDEOS

PRÓPRIA

UND

1800

7,60

13.680,00

316

UREIA

PRÓPRIA

UND

1800

4,90

8.820,00

317

VDRL

PRÓPRIA

UND

1800

8,17

14.706,00

318

VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS)

PRÓPRIA

UND

360

7,55

2.718,00

319

VITAMINA A

PRÓPRIA

UND

36

52,00

1.872,00

322

WAALER ROSE – FATOR REUMATOIDE

PRÓPRIA

UND

36

9,70

349,20

323

ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGG

PRÓPRIA

UND

36

143,06

5.150,16

324

ZIKA VIRUS ANTICORPOS IGM

PRÓPRIA

UND

36

167,50

6.030,00

TOTAL

603.136,10

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00022/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00022/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00022/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- ANALISYS LABORATORIO CLINICO LTDA.

08.463.383/0001-46

Valor: R$ 603.136,10

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 27 de setembro de 2024

 

ROGÉRIO SOARES –

Prefeito Constitucional

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00031/2024

 

Aos 27 dias do mês de Setembro de 2024, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00022/2024 que objetiva o registro de preços para: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE SEM OFERTA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) OU COM OFERTA INSUFICIENTE PARA A DEMANDA DO MUNICÍPIO, EXAMES LABORATORIAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: S PEREIRA FILHO LABORATORIO CLINICO

CNPJ: 36.483.875/0001-39

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

1,25–DIHIDROXIVITAMINA D

LABOCLIN

UND

180

58,50

10.530,00

2

17–HIDROXI PROGESTERONA

LABOCLIN

UND

100

24,30

2.430,00

3

25 –HIDROXIVITAMINA D

LABOCLIN

UND

500

19,70

9.850,00

7

ACIDO VALPROICO

LABOCLIN

UND

36

19,90

716,40

8

ACTH

LABOCLIN

UND

36

27,00

972,00

13

ALFA–FETOPROTEINA

LABOCLIN

UND

92

17,00

1.564,00

15

AMILASE

LABOCLIN

UND

720

11,50

8.280,00

21

ANCA C – ANTINEUTROFILOS

LABOCLIN

UND

36

50,00

1.800,00

22

ANCA P – ANTINEUTROFILOS

LABOCLIN

UND

36

48,50

1.746,00

23

ANDROSTENEDIONA

LABOCLIN

UND

36

29,00

1.044,00

28

ANTI HBC TOTAL

LABOCLIN

UND

60

23,00

1.380,00

29

ANTI HBE

LABOCLIN

UND

18

22,00

396,00

37

ANTICOAGULANTE LUPICO

LABOCLIN

UND

50

29,80

1.490,00

41

ANTICORPOS ANTI RECEPTOR DE ACETILCOLINA

LABOCLIN

UND

18

174,00

3.132,00

49

ANTICORPOS ANTITRYPANOSOMA CRUZI – IGG

LABOCLIN

UND

60

17,50

1.050,00

50

ANTICORPOS ANTITRYPANOSOMA CRUZI – IGM

LABOCLIN

UND

60

18,00

1.080,00

51

ANTICORPOS HETEROFILOS CONTRA O VIRUS EPSTEIN–BARR DETERMINAÇÃO QUALITATIVA TE´CNICA PCR

LABOCLIN

UND

9

229,00

2.061,00

57

ANTIESCLERODERMA (SCL 70)

LABOCLIN

UND

36

19,00

684,00

65

ANTI–HIV1+HIV2(QUIMIOLUMINESCENCIA)

LABOCLIN

UND

600

36,50

21.900,00

67

ANTI–SM

LABOCLIN

UND

60

20,00

1.200,00

72

ANTITROMBINA III

LABOCLIN

UND

60

53,20

3.192,00

73

APOLIPOPROTEINA A – APO A

LABOCLIN

UND

36

41,20

1.483,20

74

APOLIPOPROTEINA B – APO B

LABOCLIN

UND

36

41,20

1.483,20

79

BETA–2–GLICOPROTEINA

LABOCLIN

UND

36

94,30

3.394,80

81

BIOTINIDASE

LABOCLIN

UND

9

297,00

2.673,00

82

BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES

LABOCLIN

UND

600

8,10

4.860,00

83

BNP – PEPTIDEO NATRIURETICO

LABOCLIN

UND

18

137,00

2.466,00

85

CA 15.3

LABOCLIN

UND

180

26,10

4.698,00

86

CA 19.9

LABOCLIN

UND

180

31,20

5.616,00

87

CALCIO

LABOCLIN

UND

900

4,20

3.780,00

88

CALCIO IONIZAVEL

LABOCLIN

UND

360

7,40

2.664,00

91

CALPROTECTINA

LABOCLIN

UND

18

117,20

2.109,60

95

CARIOTIPO DE BANDA G

LABOCLIN

UND

36

417,00

15.012,00

99

CEA –ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO

LABOCLIN

UND

120

31,00

3.720,00

101

CH 50

LABOCLIN

UND

36

24,20

871,20

103

CITOMEGALOVIRUS IGG ANTICORPOS IGG ANTI– CITOMEGALOVIRUS

LABOCLIN

UND

360

17,20

6.192,00

104

CITOMEGALOVIRUS IGM ANTICORPOS IGM ANTI– CITOMEGALOVIRUS

LABOCLIN

UND

360

24,00

8.640,00

105

CITRATO

LABOCLIN

UND

36

34,10

1.227,60

106

CITRATO U24H

LABOCLIN

UND

36

12,00

432,00

108

CLEARANCE DE CREATININA

LABOCLIN

UND

180

25,00

4.500,00

109

CLORETO

LABOCLIN

UND

18

7,50

135,00

115

COLINESTERASE PLASMATICA

LABOCLIN

UND

9

19,60

176,40

118

CONTAGEM DE PLAQUETAS

LABOCLIN

UND

180

4,20

756,00

128

CREATINOFOSFOQUINASE – CPK

LABOCLIN

UND

3600

17,30

62.280,00

130

CROMO

LABOCLIN

UND

18

13,00

234,00

131

CULTURA DE BACTERIAS NA URINA –UROCULTURA

LABOCLIN

UND

900

16,80

15.120,00

134

CURVA GLICEMICA CLASSICA (5D OSAGENS)

LABOCLIN

UND

60

19,60

1.176,00

141

DESIDROGENASE LATICA – LDH

LABOCLIN

UND

360

3,05

1.098,00

142

ECA – ENZIMA CONVERSORA DEANGIOTENSINA

LABOCLIN

UND

9

97,00

873,00

147

ERITROGRAMA

LABOCLIN

UND

180

3,40

612,00

148

ESTRADIOL

LABOCLIN

UND

360

6,40

2.304,00

149

ESTRIOL

LABOCLIN

UND

36

19,10

687,60

151

FAN – ANTICORPOS ANTINUCLEO

LABOCLIN

UND

180

13,40

2.412,00

152

FATOR DU – Rh FRACO

LABOCLIN

UND

180

12,40

2.232,00

153

FATOR REUMATOIDE – PROVA DOL ATEX

LABOCLIN

UND

360

9,40

3.384,00

155

FATOR V DE LEIDEN

LABOCLIN

UND

18

93,00

1.674,00

157

FENITOINA

LABOCLIN

UND

18

14,60

262,80

158

FENOBARBITAL

LABOCLIN

UND

18

10,20

183,60

159

FERRITINA

LABOCLIN

UND

600

9,80

5.880,00

160

FERRO SERICO

LABOCLIN

UND

600

7,00

4.200,00

161

FIBRINOGENIO

LABOCLIN

UND

180

11,10

1.998,00

162

FOLATO

LABOCLIN

UND

36

36,20

1.303,20

164

FOSFATASE ACIDA TOTAL

LABOCLIN

UND

36

15,00

540,00

165

FOSFATASE ALCALINA

LABOCLIN

UND

500

7,90

3.950,00

166

FOSFORO

LABOCLIN

UND

500

6,40

3.200,00

167

FOSFORO U24H

LABOCLIN

UND

36

10,60

381,60

168

FSH – HORMONIO FOLICULO–E STIMULANTE

LABOCLIN

UND

360

9,20

3.312,00

171

GAMA GT – GAMA GLUTAMILTRANSFERASE

LABOCLIN

UND

600

7,30

4.380,00

177

HBEAG – ANTIGENO E DO VIRUS DAHEPATITE B

LABOCLIN

UND

18

16,90

304,20

178

HBSAG – ANTIGENO DE SUPERFICIED O VIRUS DA HEPATITE B

LABOCLIN

UND

360

11,40

4.104,00

179

HCV – ANTICORPO DO VIRUS DA HEPATITE C

LABOCLIN

UND

360

18,10

6.516,00

180

HCV – ANTICORPO DO VIRUS DA HEPATITE C – TECNICA DE PCR QUALITATIVA

LABOCLIN

UND

18

240,00

4.320,00

181

HCV – ANTICORPO DO VIRUS DA HEPATITE C – TECNICA DE PCR QUALITATIVA

LABOCLIN

UND

18

178,00

3.204,00

187

HERPES VIRUS SIMPLES I E II IGG

LABOCLIN

UND

36

28,10

1.011,60

188

HERPES VIRUS SIMPLES I E II IGM

LABOCLIN

UND

36

28,50

1.026,00

189

HERPES VIRUS SIMPLES I IGG

LABOCLIN

UND

36

25,30

910,80

190

HERPES VIRUS SIMPLES I IGM

LABOCLIN

UND

36

28,00

1.008,00

193

HLA B27

LABOCLIN

UND

60

63,80

3.828,00

194

HOMOCISTEINA

LABOCLIN

UND

60

31,30

1.878,00

195

HVA IGG – ANTICORPOS IGG CONTRAO VIRUS DA HEPATITE A

LABOCLIN

UND

60

15,10

906,00

196

HVA IGM – ANTICORPOS IGM CONTRAO VIRUS DA HEPATITE A

LABOCLIN

UND

60

18,00

1.080,00

197

IGA TOTAL – IMUNOGLOBULINA A

LABOCLIN

UND

60

17,00

1.020,00

198

IgE ESPECIFICO (D202) – Acaros – D.pteronyssinus nDer p1

LABOCLIN

UND

36

17,50

630,00

199

IgE Especifico Acaros – Dermatophagoides farinae (D2)

LABOCLIN

UND

36

24,00

864,00

200

IgE Especifico Caseina – Alimentos( F78)

LABOCLIN

UND

60

31,00

1.860,00

201

IgE Especifico Dermatophagoidespteronyssinus (D1)

LABOCLIN

UND

36

17,50

630,00

202

IgE Especifico para Alfa Lactoalbumina(F76)

LABOCLIN

UND

60

26,00

1.560,00

203

IGE ESPECIFICO PARA ALTERNARIAA LTERNATA (M6) [M

LABOCLIN

UND

60

46,80

2.808,00

205

IgE Especifico para Beta Lactoglobulina(F77)

LABOCLIN

UND

60

19,10

1.146,00

206

IgE Especifico para Blomia Tropicalis(RD201)

LABOCLIN

UND

36

27,20

979,20

207

IGE ESPECIFICO PARA CACAU (F93)

LABOCLIN

UND

36

22,50

810,00

208

IgE Especifico para Carne de Vaca (F27)

LABOCLIN

UND

60

31,30

1.878,00

209

IgE Especifico para Clara de Ovo (F1)

LABOCLIN

UND

60

35,80

2.148,00

210

IGE ESPECIFICO PARA FEIJAOVERMELHO (F287)

LABOCLIN

UND

60

28,80

1.728,00

211

IgE Especifico para Formiga (I70)

LABOCLIN

UND

36

40,30

1.450,80

212

IgE Especifico para Gema de Ovo (F75)

LABOCLIN

UND

36

26,10

939,60

213

IgE Especifico para Gluten (F79)

LABOCLIN

UND

36

31,80

1.144,80

214

IgE Especifico para Grao de Soja (F14)

LABOCLIN

UND

36

22,50

810,00

215

IgE Especifico para Laranja (F33)

LABOCLIN

UND

36

27,30

982,80

216

IGE ESPECIFICO PARA LEITE (F2)

LABOCLIN

UND

60

21,00

1.260,00

217

IGE ESPECIFICO PARA LEITE DE CABRA

LABOCLIN

UND

36

31,80

1.144,80

218

IGE ESPECIFICO PARA MILHO (F8)

LABOCLIN

UND

60

31,50

1.890,00

219

IGE ESPECIFICO PARA OVO (F244)

LABOCLIN

UND

60

25,10

1.506,00

222

IgE Especifico para Pelo de Cao (E2)

LABOCLIN

UND

36

24,80

892,80

223

IgE Especifico para Pelo de Gato (E90)

LABOCLIN

UND

36

22,00

792,00

224

IgE Especifico para Po Caseiro – Greerl abs (H1)

LABOCLIN

UND

36

60,80

2.188,80

225

IGE ESPECIFICO PARA TRIGO (F4)

LABOCLIN

UND

60

29,20

1.752,00

226

IGE MULTIPLO PARA CARNES

LABOCLIN

UND

60

62,50

3.750,00

228

IgE Rast Painel Epitelios (EP1)

LABOCLIN

UND

36

30,70

1.105,20

230

IGF BP3 – PROTEINA LIGADORA IGF–1 TIPO 3

LABOCLIN

UND

36

58,50

2.106,00

231

IGG TOTAL – IMUNOGLOBULINA G

LABOCLIN

UND

18

20,30

365,40

232

IGM TOTAL – IMUNOGLOBULINA M

LABOCLIN

UND

18

22,10

397,80

235

INSULINA

LABOCLIN

UND

180

15,50

2.790,00

239

LEUCOGRAMA

LABOCLIN

UND

180

9,10

1.638,00

240

LH – HORMONIO LUTEINIZANTE

LABOCLIN

UND

360

13,30

4.788,00

241

LIPASE

LABOCLIN

UND

360

11,60

4.176,00

242

LIPIDIOS TOTAIS

LABOCLIN

UND

1800

19,80

35.640,00

243

LIPOPROTEINA A

LABOCLIN

UND

18

43,70

786,60

244

LITIO

LABOCLIN

UND

60

16,65

999,00

245

MACROPROLACTINA

LABOCLIN

UND

36

35,75

1.287,00

246

MAGNESIO

LABOCLIN

UND

500

9,90

4.950,00

247

MERCURIO

LABOCLIN

UND

18

40,50

729,00

248

METANEFRINAS PLASMATICAS

LABOCLIN

UND

9

285,00

2.565,00

250

MICROALBUMINA NA URINA

LABOCLIN

UND

180

14,10

2.538,00

252

MUCOPROTEINAS

LABOCLIN

UND

36

11,00

396,00

253

MUSCULO LISO, ANTICORPOS ANTIA SMA

LABOCLIN

UND

9

25,00

225,00

257

PEPTIDEO C

LABOCLIN

UND

60

35,60

2.136,00

258

PESQUISA DE ELEMENTOSANORMAIS NAS FEZES

LABOCLIN

UND

36

15,20

547,20

263

PROGESTERONA

LABOCLIN

UND

360

12,50

4.500,00

264

PROLACTINA

LABOCLIN

UND

360

11,70

4.212,00

270

PROTEINAS TOTAIS

LABOCLIN

UND

360

11,00

3.960,00

271

PROTEINAS TOTAIS E FRACOES

LABOCLIN

UND

500

19,50

9.750,00

277

ROTAVIRUS

LABOCLIN

UND

60

63,00

3.780,00

280

SANGUE OCULTO NAS FEZES COMA NTICORPO MONOCLONAL

LABOCLIN

UND

180

13,80

2.484,00

281

SATURACAO DA TRANSFERRINA

LABOCLIN

UND

60

14,90

894,00

282

SELENIO

LABOCLIN

UND

18

26,50

477,00

286

SOMATOMEDINA C (IGF1)

LABOCLIN

UND

36

49,00

1.764,00

288

SUMARIO DE URINA – EAS

LABOCLIN

UND

1800

8,80

15.840,00

289

T3 – TRIIODOTIRONINA

LABOCLIN

UND

600

8,50

5.100,00

290

T3 LIVRE – TRIIODOTIRONINA

LABOCLIN

UND

360

9,60

3.456,00

291

T4 – TIROXINA

LABOCLIN

UND

600

11,20

6.720,00

292

T4 LIVRE – TIROXINA LIVRE

LABOCLIN

UND

900

13,10

11.790,00

295

TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL

LABOCLIN

UND

360

14,00

5.040,00

296

TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA – TAP

LABOCLIN

UND

360

13,30

4.788,00

303

TESTE TOXICOLOGICO DETRAN

LABOCLIN

UND

60

112,20

6.732,00

305

TESTOSTERONA TOTAL

LABOCLIN

UND

60

13,10

786,00

309

TOXOPLASMOSE IGG – ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMOSE

LABOCLIN

UND

360

28,30

10.188,00

310

TOXOPLASMOSE IGM – ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMOSE

LABOCLIN

UND

360

24,35

8.766,00

312

TRANSFERRINA

LABOCLIN

UND

60

15,00

900,00

314

TROPONINA I

LABOCLIN

UND

60

51,20

3.072,00

315

TSH – HORMONIO TIREOESTIMULANTE

LABOCLIN

UND

1200

9,90

11.880,00

320

VITAMINA B12

LABOCLIN

UND

500

11,90

5.950,00

321

VITAMINA C

LABOCLIN

UND

36

62,30

2.242,80

325

ZINCO

LABOCLIN

UND

36

13,80

496,80

TOTAL

551.461,20

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00022/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00022/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00022/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- S PEREIRA FILHO LABORATORIO CLINICO.

36.483.875/0001-39

Valor: R$ 551.461,20

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 27 de Setembro de 2024

 

ROGÉRIO SOARES –

Prefeito Constitucional


Publicado por:
Roberto de Sousa Rocha
Código Identificador:0B38DF62