ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 725008/2023

A Secretaria de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 725008/2023 relativo à Dispensa de Licitação nº 040/2023 para contratação de pessoa jurídica para aquisição em caráter emergencial de equipamentos de informática em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, junto à Pessoa Jurídica: K J DE M ANDRADE LTDA - EPP, CNPJ: 49.385.374/0001-61, residente na Rua Coronel Gurgel, nº 168, Loja 106, Centro, CEP: 59.600-200, Mossoró/RN, com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24- É dispensável a licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A contratação de pessoa jurídica para aquisição do objeto, conforme cláusula primeira é parte importante e essencial ao funcionamento do e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) Prontuário Eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde para que os servidores das unidades possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições de atendimento nas UBS e postos de Saúde do município.

Considerando que no presente momento não existe processo licitatório em vigência para aquisição de equipamentos de informática (computador) com as especificações exigidas para implementação do servidor para funcionamento do e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) Prontuário Eletrônico.

Considerando que o e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) Prontuário Eletrônico é de total importância para o atendimento clínico diário na rede de atenção primária à saúde do município de Caraúbas/RN, sendo que sua inoperância causaria enormes prejuízos a administração pública.

Considerando que a aquisição dos equipamentos faz parte do constante processo de informatização que ocorre nas instituições públicas, onde as mesmas vêm passando por meios de implementação de sistemas de controles organizacionais, havendo, dessa forma, uma consequente utilização de equipamentos de informática.

Considerando que a aquisição dos equipamentos descritos em tela é de total interesse desta secretaria, visto que determinados equipamentos são importantes para viabilizar o funcionamento pleno do e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) Prontuário Eletrônico para acesso e a resolução das demandas no fluxo de atendimento dos cidadãos realizado pelos profissionais de saúde.

Dessa forma, torna-se imprescindível dotar esta Secretaria de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito a aquisição de equipamentos de informática para suprimir um problema existente no servidor do e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) Prontuário Eletrônico que necessita de equipamentos mais modernos e que comportem o sistema mais falhas.

Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, junto à Pessoa Jurídica: K J DE M ANDRADE LTDA - EPP, CNPJ: 49.385.374/0001-61 com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93. A contratação deverá recair junto à empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentado.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. FABIO FRANCISCO DA SILVA SENA, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: K J DE M ANDRADE LTDA - EPP, CNPJ: 49.385.374/0001-61, no valor total de R$ 10.089,00 (dez mil e oitenta e nove reais), tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 01 de agosto de 2023.

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretário Municipal de Saúde 


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:0C886F82