ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2025

PROCESSO Nº. 310022/2025

OBJETO: Registro de preços para Aquisição de pneus, protetores e câmaras para atender as necessidades do município de Angicos/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

Prezado(s) Senhore(s),

A Prefeitura Municipal de Angicos, por intermédio da Secretaria Municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seus artigos 6, 83, 155 e 156, vem por meio desta, NOTIFICAR a empresa FREDI PNEUS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 80.934.631/0001-17, acerca do descumprimento das condições contratuais pactuadas, conforme segue.

 

• DO FATO

 

Foi emitida e enviada a Ordem de Compra nº 898/2025, em 05 de maio de 2025, às 10h48, ao e-mail informado pela empresa, conforme comprovado de e-mail em anexo. A empresa confirmou o recebimento no mesmo dia, às 14h43, conforme documento igualmente anexo.

Conforme disposto no item do Edital 5.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 004/2025, que rege a presente contratação, o prazo de entrega do objeto é de:

“(...) em até 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão e envio da Ordem de Compra/Serviço ao e-mail da empresa contratada informado na sua documentação de participação no presente procedimento licitatório.”

O prazo final para a entrega, portanto, expirou em 12 de maio de 2025, e até o presente momento não houve o recebimento dos materiais pela Administração, tampouco justificativa formal enviada.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente notificação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no tocante à inexecução do compromisso assumido em Ata de Registro de Preços Nº 055/2025 e ao descumprimento do prazo estabelecido na Ordem de Compra nº 898/2025, enviada em 05/05/2025, com prazo de entrega de até 5 (cinco) dias úteis, conforme Edital item 5.1 do Termo de Referência.

Destacam-se os seguintes dispositivos:

Art. 6º, inciso XLVI – Conceito de Ata de Registro de Preços:

“Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.”

A empresa que figura como fornecedora na Ata está obrigada a cumprir os compromissos assumidos, especialmente os prazos e condições definidos em edital, propostas e ordens de fornecimento.

Art. 83 – “A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.”

A empresa registrada assume o compromisso formal de fornecimento nas condições fixadas, incluindo o prazo da ordem de compra. Até a presente data, não houve manifestação da empresa justificando o descumprimento do prazo, o que configura omissão contratual.

A conduta da empresa também configura infração administrativa, nos termos do Art. 155, incisos I, III e VII, da Lei nº 14.133/2021, pelos seguintes motivos:

Art. 155 – Infrações administrativas

“I -dar causa à inexecução parcial do contrato;”

“III -dar causa à inexecução total do contrato;”

“VII -ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;”

 

Inciso I: deu causa à inexecução parcial da obrigação assumida na ata; Inciso III: poderá ensejar a inexecução total, caso não haja entrega imediata; Inciso VII: promoveu o retardamento da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, mesmo tendo recebido regularmente a ordem de fornecimento. Tais infrações, nos termos do artigo 156 da mesma lei, são passíveis de sanção após regular processo administrativo com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 156 – Das sanções aplicáveis:

“Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa;

III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 3 (três) anos;

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

O não atendimento desta notificação dentro do prazo legal poderá ensejar a instauração de processo administrativo sancionador, com aplicação das penalidades cabíveis, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

Ata de Registro de Preço nº 055/2025 do Pregão Eletrônico Nº. 004/2025

[...]

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

[...]

TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital Pregão Eletrônico Nº. 004/2025- Processo Nº. 310022/2025.

[...]

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de Entrega

5.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Obras e Transporte, sempre que solicitados pela Prefeitura Municipal de Angicos/RN, acompanhados de todos os registros legais pertinentes; em até 05 (cinco) dias úteis, contados da emissão e envio da Ordem de Compra/Serviço ao E-mail da empresa contratada informado na sua documentação de participação no presente procedimento licitatório.

5.2 Os produtos ofertados deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste termo de referência e estarem dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer serviço, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização deles.

5.3 As entregas deverão ser realizadas de acordo com o especificado neste termo, no qual constam as informações complementares dos itens, quanto à embalagem, entrega e controle, as quais deverão ser seguidas rigorosamente;

5.4 As entregas deverão acontecer no horário de funcionamento da requisitante, em horário pré-determinado, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência;

5.5 As devoluções feitas pelas Unidades, nos casos de não adequação dos produtos às características de qualidade previstas neste termo, deverão ser repostas em até 24 horas do horário da ocorrência.

5.6 Todos os produtos devem estar acondicionados de acordo com a legislação vigente;

 

• DA ADVERTÊNCIA E PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

 

Diante do exposto, NOTIFICAMOS a empresa FREDI PNEUS EIRELI para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento e publicação na imprensa oficial desta notificação, apresente justificativa formal quanto ao atraso na entrega, bem como regularize imediatamente a situação, promovendo a entrega do objeto contratado.

O não atendimento no prazo acima poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa e/ou instauração de processo administrativo sancionador, sem prejuízo de eventual cancelamento do registro da empresa.

 

Angicos/RN, 19 de maio de 2025.

 

SHEILLA DOS SANTOS VERDE

Secretária Municipal de Saúde 


Publicado por:
Diego Alax Pinheiro Alexandre
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