ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0112/2020
Processo n.º 02886/2020
Dispensa de Licitação n.º 0112/2020
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação centros especializados em procedimento cirúrgico de Ureterorrenolitotripsia Flexível à Laser + colocação de cateter duplo J + posterior retirada”, em favor do proponente abaixo descrito:
01- PROPONENTE: CARDIODIAGNOSTICO LTDA, CNPJ: 35.650.324/0001-50; CEUP – CENTRO UROLOGICO POTIGUAR LTDA, CNPJ: 15.022.469/0001-07; CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE MOSSORO LTDA, CNPJ: 07.275.740/0001-80.
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Item |
Und |
Qnt |
Vlr. Unt. |
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0017827 – Despesa Hospitalar (Ureterorrenolitotripsia Flexível à Laser + colocação de cateter duplo J). |
Und |
1 |
R$ 4.000,00 |
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0017828 – Despesa médicas (Ureterorrenolitotripsia Flexível à Laser + colocação de cateter duplo J). |
Und |
1 |
R$ 8.500,00 |
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0017829 – Despesa c/ Anestesia (Ureterorrenolitotripsia Flexível à Laser + colocação de cateter duplo J). |
Und |
1 |
R$ 1.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
09.001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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AÇÃO |
2100 |
Assistência integral a população com Serviços de Saúde Pública |
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NATUREZA |
3.3.90.39 |
Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
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FONTE |
12110000 |
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde |
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
JUSTIFICATIVA: A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento licitatório, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, se justifica pelo fato de que a paciente Daniela Maria Fernandes com histórico de cólicas há cerca de 04 anos, já tendo feito duas litotripsia sem sucesso, impedindo dela cumprir de maneira adequada com suas obrigações laborais. O procedimento que a mesma necessita não está sendo agendada pelo SUS, no entanto o valor para realizar particular está acima das condições financeiras da paciente, cuja renda é de um salário mínimo proveniente de serviço de pedreiro do esposo. Razões pelas quais resta justificada a necessidade da aquisição do objeto ora solicitado que se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de Procedimento Licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.
Upanema/RN, 10 de dezembro de 2020.
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:0D9B4EAA