ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 240301/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 008/2026 - FORNECEDOR FARMACIA MAIS SAÚDE FERREIRA LTDA/40259032000120

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 240301/2026

PREGÃO ELERÔNICO Nº 008/2026

 

O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2026, homologada no dia 16/03/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA LOCAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DAS PRESCRIÇÕES MÉDICAS DIÁRIAS NESTE MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN E GARANTIR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, OPERACIONAIS E DESERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO, que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante, especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Fornecedor:

FARMACIA MAIS SAÚDE FERREIRA LTDA/40259032000120

Valor Contratado R$:

504928,81

 

Item

Código

Nome do Produto

Marca

Und.

Med

Qtd.

Vr. Unt.

R$

Vr. total

R$

3

29870

20 BI C/5 CPR

DIVERSA

CX

35,00

87,10

3.048,50

7

26681

ADIPEPT 40 MG C/28 CPR

DIVERSA

CX

40,00

56,28

2.251,20

15

22714

ALLEGRA 120MG C/10CPR..

DIVERSA

CX

50,00

61,29

3.064,50

17

22717

ALTA D 7.000UI C/4CPR..

DIVERSA

CX

120,00

20,44

2.452,80

18

22718

ANCORON 200MG C/30..

DIVERSA

CX

20,00

60,80

1.216,00

19

85

ANDOLBA AEROSOL 43G

DIVERSA

UND

25,00

41,22

1.030,50

20

22720

ANGIPRESS 50MG C/28..

DIVERSA

CX

45,00

39,85

1.793,25

28

22728

ARTICO PO C/30SCH..

DIVERSA

CX

30,00

265,55

7.966,50

35

22735

ASTRO 600MG SUSP..

DIVERSA

CX

40,00

59,40

2.376,00

38

22737

ATENSINA 0,150MG C/30 CPR.

DIVERSA

CX

35,00

13,57

474,95

43

29871

BARIAT XR C/30 COMPRIMIDO

DIVERSA

CX

30,00

131,60

3.948,00

44

29873

BECAN GTS 20ML

DIVERSA

CX

30,00

107,90

3.237,00

48

26682

BENICAR HCT 20/12,5 MG C/30 COMP

DIVERSA

CX

20,00

97,57

1.951,40

50

29854

BETATRINTA 5+2MG/ML INJ 6AMP 1ML

DIVERSA

AMP

100,00

166,76

16.676,00

53

26688

BIALERGE GTS C/20 ML

DIVERSA

UND

40,00

14,35

574,00

54

22749

BIALERGE XPE C/100ML..

DIVERSA

UND

40,00

14,05

562,00

60

29855

BROMELIN 0,88G/ML SUSPENSAO ORAL 100ML

DIVERSA

UND

20,00

76,38

1.527,60

69

22761

CALCITRAN B12 SUSPENSÃO 150ML..

DIVERSA

UND

30,00

41,48

1.244,40

71

22763

CALMAN SUSPENSÃO ORAL C/100ML

DIVERSA

UND

30,00

66,40

1.992,00

74

22766

CANDICORT POM 30GR..

DIVERSA

UND

70,00

47,40

3.318,00

84

22775

COMBIRON FOLICO C/45DRG.

DIVERSA

CX

20,00

49,28

985,60

85

22785

COR-SELECT 5MG C/30CPR..

DIVERSA

CX

30,00

150,18

4.505,40

88

22786

CRESTOR 10MG C/30CPR

DIVERSA

CX

30,00

248,17

7.445,10

92

22790

DAFLON 500MG C/30CPR

DIVERSA

CX

30,00

136,53

4.095,90

93

26659

DECADRON 4MG C/1 AMPOLA 2,5ML

DIVERSA

AMP

15,00

22,93

343,95

106

22799

DIANE 35MG C/21.

DIVERSA

CX

30,00

43,74

1.312,20

110

22803

DIPROGENTA POM C/30GR.

DIVERSA

UND

10,00

54,98

549,80

113

22806

DOLAMIN FLEX C/15CPR

DIVERSA

CX

30,00

69,46

2.083,80

119

29859

DUOMO HP 2+5MG C/30 COMPRIMIDO

DIVERSA

CX

30,00

167,97

5.039,10

120

29878

DUPLOSTAT C/60

DIVERSA

CX

15,00

139,00

2.085,00

126

22817

EQUITAM 80MG C/30CAP.

DIVERSA

CX

40,00

85,03

3.401,20

131

26667

EZONIA 3MG C/20 CPR

DIVERSA

CX

15,00

139,25

2.088,75

136

22825

FILINAR G 5MG/ML XPE 120ML.

DIVERSA

CX

15,00

31,94

479,10

139

29881

FLANAX 275MG C/8 COMPRMIDO

DIVERSA

CX

50,00

15,26

763,00

145

22832

FLORAX SM AD C/5 FLAC.

DIVERSA

CX

250,00

56,20

14.050,00

147

29882

FLORIPA GTS 8ML

DIVERSA

CX

50,00

150,34

7.517,00

149

22836

FRESH TEARS COL C/15ML.

DIVERSA

FRC

35,00

79,13

2.769,55

153

22841

HIXIZINE XPE 120ML.

DIVERSA

FRC

70,00

65,83

4.608,10

158

22844

INSULINA DEGLUDECA TRESIBA INJ. 100U/ML.

DIVERSA

CX

150,00

1.082,39

162.358,50

159

22845

INSULINA GLARGINA LANTUS 100U/ML (1 REFIL 3ML)..

DIVERSA

CX

360,00

115,94

41.738,40

160

22846

INSULINA LISPRO HUMALOG (2 REFIS DE 3ML).

DIVERSA

CX

300,00

141,88

42.564,00

163

22847

IRRITRATIL 200MG C/30 CPR.

DIVERSA

CX

25,00

91,65

2.291,25

166

22850

JARDIANCE 10MG C/30CPR.

DIVERSA

CX

30,00

329,20

9.876,00

171

22854

KOLLAGENASE C/CLORANFENICOL 30GR + ESPAT.

DIVERSA

CX

12,00

78,61

943,32

173

22855

LABIRIN 24MG C/30 CPR.

DIVERSA

CX

12,00

35,33

423,96

178

22860

LOTAR 5/50MG C/30 CPR.

DIVERSA

CX

24,00

90,16

2.163,84

181

22865

MAGNEN B6 C/30CPR.

DIVERSA

CX

24,00

151,35

3.632,40

183

22867

MAXALT 10MG C/2 CPR.

DIVERSA

CX

24,00

39,00

936,00

184

22868

MAXIDEX SOL OFT C/5ML.

DIVERSA

CX

45,00

11,93

536,85

186

22870

MAXIFLOX SOL OFT C/5ML.

DIVERSA

CX

30,00

34,12

1.023,60

192

22877

MINILAX CX C/7 BISNAGA.

DIVERSA

CX

50,00

47,10

2.355,00

198

22883

MYLANTA PLUS MORANGO 240ML

DIVERSA

UND

20,00

61,42

1.228,40

199

22884

NACTALI C/28 CPR.

DIVERSA

CX

20,00

42,65

853,00

203

22887

NAPRIX A 10/10MG C/30 CPR.

DIVERSA

CX

20,00

81,17

1.623,40

206

22890

NATRILIX SR 1,5MG C/60 CPR LIB PROLONG.

DIVERSA

CX

25,00

62,12

1.553,00

218

22904

NOVANLO 2,5MG C/30.

DIVERSA

CX

35,00

80,66

2.823,10

219

22905

NOVANLO 2,5MG C/60 CPR.

DIVERSA

CX

35,00

155,05

5.426,75

220

22906

NOVANLO 5MG C/30 .

DIVERSA

CX

24,00

156,81

3.763,44

228

29863

OTO-BETNOVATE GTS 10ML

DIVERSA

CX

40,00

38,50

1.540,00

231

22914

OTOSPORIN GTS OTO C/10ML.

DIVERSA

CX

50,00

18,55

927,50

232

22915

OXIMAX 400MG REF C/30CAP.

DIVERSA

CX

30,00

91,60

2.748,00

238

29887

PIEMONT 4MG C/30 SCH

DIVERSA

CX

20,00

91,13

1.822,60

241

22922

PREDSIM SOL C/ 60ML .

DIVERSA

UND

40,00

37,10

1.484,00

244

22926

PRIMERA 20MG C/21.

DIVERSA

CX

40,00

46,07

1.842,80

245

22927

PRIMERA 30MG C/21.

DIVERSA

CX

40,00

46,07

1.842,80

248

22930

PROFENID 20MG GTS 20ML .

DIVERSA

CP

20,00

46,57

931,40

249

22931

PROFLAM 100 G C/12.

DIVERSA

CX

20,00

83,19

1.663,80

252

22935

PROSSO D+ C/30CPR.

DIVERSA

CX

35,00

173,05

6.056,75

259

22941

PURAN T4 25MG C/30.

DIVERSA

CX

50,00

18,81

940,50

261

22943

PURAN T4 62,5MG C/30.

DIVERSA

CX

140,00

19,81

2.773,40

271

29890

ROTEAS 60MG C/30 COMPRIMIDO

DIVERSA

CX

20,00

350,21

7.004,20

273

22954

SELENE C/21 COMP.

DIVERSA

CX

40,00

37,78

1.511,20

274

22955

SELOZOK 100MG C/30 CPR .

DIVERSA

CX

40,00

142,78

5.711,20

277

22958

SIMECO PLUS C/240ML.

DIVERSA

CX

25,00

65,30

1.632,50

280

26680

SINTOCALMY 300 MG C/20 CPR

DIVERSA

CX

40,00

58,11

2.324,40

281

22961

SINTOCALMY 600MG C/30 CPR.

DIVERSA

CX

40,00

93,19

3.727,60

287

22968

SUMAX PRO 50/500 C/2 CPR.

DIVERSA

CX

40,00

47,32

1.892,80

291

22972

TAMIRAM 500MG C/7.

DIVERSA

CX

35,00

132,60

4.641,00

293

22974

TAMISA 20MG C/21.

DIVERSA

CX

10,00

40,68

406,80

294

22975

TANDRILAX C/30.

DIVERSA

CX

40,00

37,98

1.519,20

296

29891

TAPAZOL 5MG C/100 COMPRIMIDO

DIVERSA

CX

35,00

39,97

1.398,95

297

26689

TAVOK 500 MG 7 CPR

DIVERSA

CX

20,00

105,38

2.107,60

302

22981

TIMOPTOL 0,5% SOL OFT 5ML .

DIVERSA

CX

40,00

24,55

982,00

311

22988

TROK G CR C/30GR

DIVERSA

UND

40,00

34,35

1.374,00

320

29867

VENALOT CREME 240ML

DIVERSA

UND

50,00

89,40

4.470,00

331

29895

VITALIA XR 48MG C/30 COMPRIMIDO

DIVERSA

CX

20,00

91,78

1.835,60

336

29868

XARELTO 2,5MG C/56

DIVERSA

CX

45,00

252,81

11.376,45

338

29869

XIGDUO XR 5/1000MG C/60

DIVERSA

CX

30,00

268,20

8.046,00

342

23014

ZINA 5MG C/10CPR .

DIVERSA

CX

25,00

61,58

1.539,50

343

23015

ZIRVIT MULTI C/30 .

DIVERSA

CX

30,00

130,43

3.912,90

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN

3.2 Tendo como órgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 24/03/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Serrinha dos Pintos/RN, 24/03/2026

 

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Prefeita Municipal

Município De Serrinha Dos Pintos/RN

CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

 

FARMACIA MAIS SAÚDE FERREIRA LTDA

40259032000120

Representante Legal Do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
Código Identificador:0E2253BA