ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 126/2020 PREGÃO ELETRÔNICOSRP Nº. 51/2020- PROCESSO Nº 637/2020

O MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN, CNPJ nº. 08.162.687/0001-73, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Prefeito Constitucional o Sr. Rudemberg Honório Lisboa, brasileiro, Casado, Servidor Público, portador da cédula de identidade de n° 1.225.125 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 721.257.054-00, residente na Fazenda Lagoa do Poço, s/n, Goianinha/RN doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objetivo fora a formalização através do PREGÃO ELETRÔNICO, REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, o qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 910/2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Goianinha, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXPORT. E COM. DE PROD. ODONT., INSCRITO NO CNPJ: 28.857.335/0001-40, DETENTORA DA ARP e como ORGÃOS PARTICIPANTES:

 

• Secretaria Municipal de Saúde;

 

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto Municipal nº 910/2019.

 

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f)Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

 

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

Art.5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:

O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:

Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;

Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;

Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.

O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.

OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 910/2019 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b)Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c)Apresentar os matérias no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;

d)Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g)Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i)Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j)Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l)Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 8°. Os serviços, valores estimados, percentual da taxa de administração, Prestador e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

Fornecedor: Maxima Dental Imp. Export. e Com. de Prod. Odont.

CNPJ: 28.857.335/0001-40

Telefone: 3125228193

Email: maximadental@licitacoes.londrina.br

Endereço: Rua Tibagi, 651 , Vila Recreio, Londrina/PR, CEP: 86025-270

Representante: LUIDY DE MORAIS LADEIRA - CPF: 042.999.099-50

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Preço Unit.(R$)

1

0010254 - Ácido Fosfórico 37% para Condicionamento do esmalte (seringa com 2,5 ml)

IMPLA

Unidade

1,29

5

0010258 - Agulha gengival LONGA 27 G, descartável e estéril. Caixa com 100 unidades

DFL

Caixa

25,99

7

0010260 - Alginato, tipo II, de presa normal para moldagem dental, com baixa distorção, em embalagem de 454 gramas, aproximadamente.

MAQUIRA

Unidade

12,49

9

0010262 - Amálgama em Capsulas de 01 Porção, Cápsulas contendo em seu interior liga esférica de alto teor de cobre – não gamma 2 - com composição: 40% de Ag, 31,3% de Sn, 28,7% de Cu, 47,9% de Hg. Partículas esferoidais irregulares, caixa c/ 50unid

SDI

Caixa

59,99

12

0010265 - Anestésico Local Alphacaíne 2% com vaso. Cx. c/ 50und

DFL

Caixa

107,94

16

0010269 - Anestésico Local Novocol a base cloridratos de lidocaína 0,02g + Fenilefrina 0,0004g, Cx. c/ 50und

SSWHITE

Caixa

53,99

17

0010270 - Anestésico Tópico – Benzocaína 20%, potes de 12g, com sabores variados

DFL

Pote

5,84

18

0010271 - Babador dental descartável, cores variadas. Embalagem com 100 unidades

BIODINAMICA

Pacote

9,99

20

0010273 - Broca Cirúrgica carbide esférica Nº 02

KAVO

Unidade

9,99

21

0010274 - Broca Cirúrgica carbide esférica Nº 04

KAVO

Unidade

11,25

22

0010275 - Broca Cirúrgica nº 701 haste longa (28 mm)

KAVO

Unidade

11,25

23

0010276 - Broca Cirúrgica nº 702 haste longa (28 mm)

KAVO

Unidade

10,99

24

0010277 - Broca Cirúrgica Zekrya (28mm)

IMPLA

Unidade

18,39

26

0010279 - Broca Diamantada 1016 HL e 1014 HL

3R/MICRODONT

Unidade

1,59

27

0010280 - Broca Diamantada nº 1011,1012,1013,1014,1015 e 1016

3R/MICRODONT

Unidade

1,59

28

0010281 - Broca Diamantada nº 1031,1032,1033,1034,1035 e 1036

3R/MICRODONT

Unidade

1,45

29

0010282 - Broca Diamantada nº 1045 e 1047

3R/MICRODONT

Unidade

1,45

30

0010283 - Broca Diamantada nº 1090,1091,1092,1093,1094,1095

3R/MICRODONT

Unidade

1,59

31

0010284 - Broca Diamantada nº 1190, 1190F,1190FF

3R/MICRODONT

Unidade

1,45

32

0010285 - Broca Diamantada nº 3081,3082

3R/MICRODONT

Unidade

2,69

33

0010286 - Broca Diamantada nº 3118,3118F,3118FF

3R/MICRODONT

Unidade

1,45

34

0010287 - Broca Diamantada nº 3168,3168F,3168FF

3R/MICRODONT

Unidade

1,59

35

0010288 - Broca Diamantada nº 3195,3195F,3195FF

3R/MICRODONT

Unidade

1,59

41

0010294 - Catalisador Usado para endurecimento de Silicone especial para Uso em laboratórios de prótese dentária, em forma de gel acondicionado em pasta individual contendo 60 ml do produto

YLLER

Unidade

51,40

52

0010305 - Cone de guta percha principal de 1ª série de 15 a 40

IMPLA

Caixa

16,20

53

0010306 - Cone de guta percha principal de 2ª série de 45 a 80

IMPLA

Caixa

16,20

58

0010311 - Cone Secundário de Guta percha FF

IMPLA

Caixa

25,70

59

0010312 - Cone Secundário de Guta percha FM

IMPLA

Caixa

25,70

60

0010313 - Cone Secundário de Guta percha XF

IMPLA

Caixa

25,70

62

0010315 - Cunhas de Madeira Anatômicas e Individuais de cores sortidas (pacote com 100 unidades)

IMPLA

Pacote

7,79

67

0010320 - Edta para tratamento de canal c/10ml

BIODINAMICA

Unidade

4,49

68

0010321 - Escova de Robinson para profilaxia para adaptação em micromotor

3R/MICRODONT

Unidade

1,05

71

0010324 - Espaçador digital cx. c/ 04unid

IMPLA

Caixa

25,41

72

0010325 - Espelho Bucal plano sem rebarba inox imagem limpída

IMPLA

Unidade

2,97

73

0010326 - Esponja Hemostática ou Esponja de Fibrina. Caixa com 10 esponjas)

MAQUIRA

Caixa

44,89

76

0010329 - Filme radiográfico periapical, adulto, ultra speed, caixa com 150 películas.

AGFA

Caixa

153,29

82

0010335 - Fita matriz metálica 0,5mm

IMPLA

Unidade

1,27

84

0010337 - Fita Para Autoclave, com identificador de pacotes

CIEX

Unidade

2,96

85

0010338 - Fluoreto de Sódio gel Acidulado frascos com 200 ml

IMPLA

Unidade

4,09

86

0010339 - Fluoreto de Sódio Gel Neutro, embalagem com 200 ml

IMPLA

Unidade

4,09

87

0010340 - Formocresol (frasco com 15 ml)

MAQUIRA

Unidade

4,12

92

0010345 - Godiva em bastão, caixa com aproximadamente 15 bastões

LYSANDA

Caixa

33,59

93

0010346 - Hemostático solução c/10ml

BIODINAMICA

Unidade

14,88

94

0010347 - Hidróxido de Cálcio – tipo pasta/pasta para forramento de cavidades com pasta base de 13g e pasta catalisadora de 11g mais bloco misturador.

MAQUIRA

Caixa

18,63

95

0010348 - Hidróxido de Cálcio (PA) (Frasco com 10 g)

MAQUIRA

Unidade

4,42

96

0010349 - Indicador biológico para monitorar ciclos de autoclave, com leitura biológica para leitura Positiva de crescimento de esporos, para monitorar ciclos de esterilização por Vapor e ciclos flash, em esterilizadores gravitacionais ou com pré-vácuos.

2I BIOLOGICAL

Pacote

29,81

99

0010352 - Iomero de vidro restaurador pó e liquido auto kit

MAQUIRA

Kit

15,99

112

0010365 - Lençol de borracha, para isolamento caixa com 26 unidades de 13x13 cm.

QUIMIDROL

Caixa

20,49

114

0010367 - Limas rotatórias PROTAPER Sx, S1, S2, F1, F2 e F3 de 25mm

IMPLA

Caixa

199,99

115

0010368 - Lixa para Amálgama (pacote com 12 unidades aproximadamente)

IMPLA

Caixa

5,09

127

0010380 - Material Restaurador intermediário à base de Eugenol, REFORÇADO (IRM ) Liquido frasco com 15 ml

BIODINAMICA

Unidade

11,29

128

0010381 - Material Restaurador intermediário à base de Óxido de Zinco REFORÇADO (IRM) Pó frasco com 38 g

BIODINAMICA

Unidade

14,49

129

0010382 - Microbrush, descartáveis para aplicação de adesivos. Ponta dobrável, com variação dobrável de ângulo, com ponta fina. Pacotes com 100 unidades.

FGM

Pacote

7,67

132

0010385 - Óleo para Lubrificação de Alta e Baixa Rotação tipo spray com 200ml

IMPLA

Unidade

18,99

140

0010393 - Pasta de Hidróxido de Cálcio COM Paramonoclorofenol Canforado para uso Endodôntico, caixa contendo: 2 tubetes plásticos, cada um com 2,7g de pasta cada tubetes e 2 tubetes plásticos com 2,2g de Glicerina

SSWHITE

Caixa

54,49

141

0010394 - Pasta de Hidróxido de Cálcio SEM Paramonoclorofenol Canforado para uso Endodôntico, caixa contendo: 2 tubetes plásticos, cada um com 2,7g de pasta cada tubetes e 2 tubetes plásticos com 2,2g de Glicerina

SSWHITE

Caixa

51,79

142

0010395 - Pasta polimento e acabamento de resina

ALLPLAN

Unidade

12,18

143

0010396 - Pasta profilática tubo com 90 g, sabores variados

ALLPLAN

Unidade

4,34

145

0010398 - Pedra de arkansas para acabamento com ponta em forma de chama Shofu

IMPLA

Unidade

8,43

146

0010399 - Pedra de Arkansas para acabamento com ponta em forma esférica Shofu

IMPLA

Unidade

8,43

147

0010400 - Pedra de Arkansas para acabamento com ponta em forma tronco cônica Shofu

IMPLA

Unidade

7,81

148

0010401 - Pedra para afiar instrumentos branca

IMPLA

Unidade

33,48

149

0010402 - Pedra pomes extra fina Pote com 100 gr

IMPLA

Unidade

3,78

150

0010403 - Resina acrílica autopolimerizável cor rosa médio para uso em laboratório de prótese dentária. Embalagem com 01Kg

BLUE

Unidade

119,97

151

0010404 - Resina acrílica autopolimerizável incolor para uso em laboratório de prótese dentária. Embalagem com 01Kg

BLUE

Unidade

121,39

159

0010412 - Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim. Cor B1 c/ 4g presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

9,43

160

0010413 - Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim. Cor B2 4g presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

9,43

161

0010414 - Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim. Cor B3 c/ 4g presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

9,43

162

0010415 - Resina composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim. Cor C1 com 4g presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

53,15

163

0010416 - Resina Composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor A1, c/ 4g presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

9,43

164

0010417 - Resina Composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolim.Cor A3,5 c/ 4g presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

9,43

165

0010418 - Resina Composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolimerizável Cor C2 embalagem com 4g presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

9,43

166

0010419 - Resina Composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolimerizável Cor C3 embalagem com 4g e tempo de presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

9,43

167

0010420 - Resina Composta micro híbrida para restauração de dentes anteriores Fotopolimerizável Cor C4 embalagem com 4g e tempo de presa de 40 segundos

BIODINAMICA

Unidade

9,43

169

0010422 - Resina composta: fotopolimerizável. micro híbrida. para restauração de dentes posteriores (Classes I e II de Black) na cor (A2) – Embalagem contendo 04G , possuindo alto polimento e performance , com consistência esculpível e com extrema baixa pegajosida

KULZER

Unidade

43,26

170

0010423 - Resina composta. fotopolimerizável. micro híbrida. para restauração de dentes posteriores (Classes I e II de Black) na cor (A3) – Embalagem contendo 04G , possuindo alto polimento e performance , com consistência esculpível e com extrema baixa pegajosida

KULZER

Unidade

55,99

171

0010424 - Resina fluída flow cores A2 e A3

BIODINAMICA

Unidade

10,99

172

0010425 - Revelador de Placa dental Bacteriana Contendo Fucsina básica a 0,5% - frascos contendo 10mL

IODONTOSUL

Unidade

4,85

173

0010426 - Revelador para placa dental bacteriana – composição: fucsina básica – em forma de pastilhas. Embalagem com 120 pastilhas

IODONTOSUL

Unidade

11,49

174

0010427 - Roletes de Algodão para isolamento dental com 100 unidades em cada embalagem

SSPLUS

Pacote

2,12

179

0010432 - Solução Fixadora de filme radiográfico, em embalagem de 475 ml

INDUSBELLO

Unidade

11,49

180

0010433 - Solução Reveladora de filme radiográfico, em embalagem de 475 ml

INDUSBELLO

Unidade

11,49

181

0010434 - Spray de gás refrigerante para testes de vitalidade pulpar

IODONTOSUL

Unidade

26,20

183

0010436 - Sugador cirúrgico descartável esterilizado. Embalagem com 20 unidades

2I BIOLOGICAL

Caixa

17,99

185

0010438 - Taça de Borracha branca para profilaxia

3R/MICRODONT

Unidade

1,09

186

0010439 - Tira de Poliéster (pacote com 50 tiras)

IMPLA

Caixa

1,49

187

0010440 - Tiras de Lixa com granulação média / fina e centro neutro, contendo dorso de poliéster coberto com abrasivo de óxido de alumínio disperso em resina, cx.c/150und

IMPLA

Caixa

6,99

189

0010442 - Tricresol formalina, embalagem com 10 ml

MAQUIRA

Kit

4,52

 

Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;

e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:

b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:

I - Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.

 

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 004/2019, Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).

 

Goianinha/RN, 06 de novembro de 2020.

 

RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA

Prefeito Municipal de Goianinha/RN

Gerenciador Da ARP

 

Empresa Detentora Da Ata:

Maxima Dental Imp. Export. e Com. de Prod. Odont.

CNPJ: 28.857.335/0001-40.

Representante Legal:

LUIDY DE MORAIS LADEIRA,

CPF n.º 042.999.099-50.

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ASSINATURA


Publicado por:
Mizael Galvão da Costa Júnior
Código Identificador:0E341FE5