ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 240801/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 240801/2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCANTO/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o fornecedor do serviço referido nos autos, que será a própria CRAFT ARQUITETURA LTDA, responsável exclusivo pela competência para tal, reconhece e autoriza a presente Inexigibilidade de licitação. A contratação será formalizada com base nos dados fornecidos pela empresa acima descrita e os comprovantes de pagamento e valores referentes constarão no processo.

 

Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global estimado de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais), correspondentes à Contratação de empresa ou profissional especializada em Arquitetura para desenvolver o Projeto de Legalização do Hospital Municipal Erika Emanuelle S. Arquileu, localizado em Encanto/RN, compreendendo o levantamento arquitetônico completo (mobiliário, esquadrias, climatização e gases), a elaboração de plantas levantamento arquitetônico completo (mobiliário, esquadrias, climatização e gases), a elaboração de plantas técnicas (layout, áreas e pontos de instalação) e Memorial Descritivo, com a finalidade de apresentação à SUVISA para obtenção do alvará de funcionamento.

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 74, III, ‘’c’’, da lei 14.133/21 e alterações subsequentes, que permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.

 

Art. 74.É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

 

III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

 

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos

 

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação dos serviços ora pretendida deve ser efetuada diretamente à empresa CRAFT ARQUITETURA LTDA, inscrito no CNPJ: 12.881.526/0001-07, com sede na Praça Marechal Deodoro, 50, Tirol, Natal/RN, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço.

 

ENCANTO/RN, 24 de agosto de 2026.

 

ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Adriana Kennia de Lima
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