ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05010002/2026
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso I, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN é a única empresa que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico, captação, tratamento e distribuição de água no estado do Rio Grande do Norte, possuindo exclusividade e a estrutura operacional adequada para atender à necessidade desta Administração.
No tocante a formalização contratual, há que observar o art. 95 da Lei nº 14.133/2021, o qual dispõe sobre a possibilidade de substituição de contrato formal por outros instrumentos hábeis. Dentre os instrumentos disponíveis hábeis à substituição do contrato temos: Nota de Empenho de Despesa, Carta-Contrato, Autorização de Compra e Ordem de Execução de Serviço, dos quais se verifica que a Nota de Empenho é o instrumento mais adequado à substituição do contrato, com base nos princípios da economicidade e eficiência, sendo, portanto, instrumento suficiente à formalização de obrigações entre contratante e contratado.
A prestação do abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto tem por sua essência natureza contínua, ou seja, não poderá sofrer interrupção em seu fornecimento, consequentemente cuja celebração da avença dar-se-á por meio de Nota de Empenho com prazo de vigência de no mínimo 12(doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, conforme item nº 4 “vigência do contrato” prevista no Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A administração pública apresenta a necessidade da contratação de pessoa jurídica visando à prestação de serviços contínuos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em atendimento as necessidades da prefeitura municipal de Baraúna/RN.
Face ao exposto, DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso I do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE CAERN – CNPJ: 08.334.385/0001-35, no valor global estimado de R$ 592.457,14 (quinhentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), conforme os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 05 de fevereiro de 2026.
MARIA APARECIDA OLIVEIRA BEZERRA
Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Matrícula: 0009997
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
Secretário Municipal de Educação
Matrícula: 0000367
FRANCISCO EDIBERTO RODRIGUES DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Matrícula: 0000674
BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Matrícula: 0024457
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:0F7073A4