ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02062024 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 062024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02062024 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 062024

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 02062024

 

O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na, com sede àAv. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, Inscrita no CNPJ: 08.349.037/0001-31, neste ato representado pela(o) Prefeita Municipal, a Sra. Clevilandia Samara de Vasconcelos Belarmino, doravante denominadoCONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º PE06/2024vinculado ao processo administrativo n.º202401045/2024,RESOLVEregistrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condções previstas no(a) edital, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto oregistro de preçospara futura e eventual Aquisição gradual e parcelada de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município

conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.

 

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

 

O Termo de Referência;

 

O Edital da Licitação

 

A Proposta do contratado;

 

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

2. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UND

QTD

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1979

apagador de plastico p/quadro apagador de plastico p/quadro

masterprint

Un

100

4,37

437,00

1981

apontaddor escolar 641 s/deposito apontaddor escolar 641 s/deposito

masterprint

Un

125

0,24

30,00

1982

balao liso red. 07 sortido pacote com 50 un balao liso red. 07 sortido pacote com 50 un

pic pic

Pac

100

7,96

796,00

2001

borracha ponteira borracha ponteira

kaz

Un

50

0,14

7,00

2007

cad brochura 1/4 48fls cad brochura 1/4 48fls

jandaia

Un

200

3,42

684,00

2021

caneta esferografica 07 vermelha caneta esferografica 07 vermelha

compactor

Cx

50

50,99

2.549,50

2024

caneta hidrocor 99 jumbo c/12 cores caneta hidrocor 99 jumbo c/12 cores

kaz

Un

100

17,59

1.759,00

2025

carbono 1 face a-4 azul carbono 1 face a-4 azul

lyke

Cx

40

31,29

1.251,60

2027

carbono 2 face carbono 2 face

lyke

Cx

35

37,19

1.301,65

2030

cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape

kaz

Un

1000

0,74

740,00

2031

cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape

kaz

Un

750

0,71

532,50

2043

cola colorida 23g c/6 cores cola colorida 23g c/6 cores

gatte

Cx

220

6,95

1.529,00

2053

durex 48x50 colorido pp32 amarelo durex 48x50 colorido pp32 amarelo

kaz

Un

165

5,99

988,35

2054

durex 12x30 euro pp2000 fita adesiva durex 12x30 euro pp2000 fita adesiva

kaz

Pac

190

1,34

254,60

2089

grampeador alicate 20f grampeador alicate 20f

lyke

Un

60

26,11

1.566,60

2098

grampo 26/6 galvanizado c/5000 grampo 26/6 galvanizado c/5000

gatte

Un

200

4,77

954,00

2104

lapis p/quadro branco-7 azul lapis p/quadro branco-7 azul

kaz

Cx

60

23,28

1.396,80

2105

lapis p/quadro branco 7 preto lapis p/quadro branco 7 preto

kaz

Cx

60

23,27

1.396,20

2106

lapis p/quadro branco-7 vermelho lapis p/quadro branco-7 vermelho

kaz

cx

50

23,41

1.170,50

2107

lapiseira 0.7mm lapiseira 0.7mm

kaz

Cx

50

42,98

2.149,00

2116

pincel marcador permanente mp313 azul pincel marcador permanente mp313 azul

kaz

Cx

60

20,49

1.229,40

2117

pincel marcador permanente preto mp313 pincel marcador permanente preto mp313

kaz

Cx

60

20,49

1.229,40

2119

mina 0.5 2b c/2 mina 0.5 2b c/2

kaz

Ctr

20

0,85

17,00

2120

mina 0.7mm mina 0.7mm

kaz

Un

180

0,89

160,20

2144

pasta transparente 20mm plastica pasta transparente 20mm plastica

polibras

Un

420

2,99

1.255,80

2156

percevejo latonado c/100 percevejo latonado c/100

yins brasil

Cx

50

2,79

139,50

2163

pilha alcalina d grande c/2 pilha alcalina d grande c/2

requerido

Un

120

22,73

2.727,60

2173

pistola cola quente pequena gt-10 10w com aplicador pistola cola quente pequena gt-10 10w com aplicador

requerido

Un

60

38,01

2.280,60

2174

pistola cola quente 40w aplicador gt- 40 pistola cola quente 40w aplicador gt-40

gatte

Un

50

39,59

1.979,50

2176

suporte p/durex sf 2000 suporte p/durex sf 2000

kaz

Un

40

17,95

718,00

2188

regua 30cm escolar regua 30cm escolar

maxcril

Un

2000

0,69

1.380,00

2195

tinta guache 15ml c/6 cores tinta guache 15ml c/6 cores

gatte

Cx

240

3,70

888,00

 

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata

 

3. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

 

3.1ORGÃO GERENCIADOR:PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN

 

3.2 ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS EFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de nãoparticipantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.3 O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes

5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

5.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes;

5.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

6.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DERESERVA

7.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinautra e publicacação 02/08/2024 e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;

7.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;

7.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.5 O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de

preços;

7.6 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o

disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.7Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

7.7.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto

no edital, obrigando-se nos limites dela;

7.8 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original;

7.9 A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;

7.10 O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva nocaso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata;

7.11 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de 7.11.1contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações;

quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e

7.11.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

7.12 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena dedecair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no decreto Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

7.12.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.

A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física.

7.13 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

7.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada

8 DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações:

8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

8.1.2 decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

8.1.3 resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da nualidade e o índice previstos para a contratação

8.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação

9 DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

9.1Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

9.1.1 Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

9.1.2 Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens;

9.1.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;

9.1.4 Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aosórgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

9.2 No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

9.2.1Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas;

9.2.2 Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente opreço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de2021, e em outras legislações aplicáveis

9.2.3 Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens;

9.2.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;

9.2.5 Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado;

9.2.6 O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços

10.2 O remanejamento somente poderá ser feito:

10.2.1 de órgão participante para órgão participante

10.2.2 de órgão participante para órgão ou entidade não participante

10.3O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerando também participante para efeito de remanejamento;

10.4 No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante,devem ser observados os limites previstos Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021.

10.5 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento

11 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS

11.1 O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando:

11.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

11.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Administração, sem justificativa aceitável;

11.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

11..1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,

de 2021.

11.2 No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.

11.3 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

12.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos:

12.1.1 por razão de interesse público;

12.1.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou

12.1.3 a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

13 DAS PENALIDADES

13.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta;

13.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço;

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta.

15 DO FORO

 

15.1.Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada2 (duas) viasde igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo.

 

Rafael Godeiro - RN,02deAgostode 2024

 

CLEVILANDIA SAMARA VASCONSELO BELARMINO DE AMORIM

Prefeita Municipal

Prefeitura Muncipal De Rafael Godeiro

CNPJ/MF Nº 08.349.037/0001-31

Contratante

 

Fornecedor

CNPJ/MF nº 52.487.908/0001-75

Representante

JOSE JOSIVAN DE AMORIM JUNIOR

CPF: 010.536.724-97

 

Testemunha 1

 

CPF: _

 

Testemunha 2

 

CPF: _


Publicado por:
Flávia Karine de Paiva Batista
Código Identificador:0F7E1317