ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 090903/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0018/2026 - FORNECEDOR GIGA INFOMUSIC LTDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 090903/2026

PREGÃO ELERÔNICO Nº 0018/2026

 

O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0018/2026, Processo Administrativo Nº 17070018/2026, homologada no dia 04/09/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, ACESSÓRIOS E MATERIAIS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DA BANDA FILARMÔNICA E PROJETOS MUSICAIS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante, e especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Fornecedor:

GIGA INFOMUSIC LTDA/42676495000113

 

Valor Contratado R$:

55.606,50

Representante

CPF: 067.539.594-16

Nome: Paula Janaína da Silva

 

Item

Código

Nome do Produto

Descrição do Item

Marca

Und

Qtd.

Vr. Unt. R$

Vr. Total R$

1

30484

Banco Comfort Estrutura Desmontável Com sistema pneumático de regulagem de altura, permitindo ajuste rápido

Banco Comfort Estrutura Desmontável Com sistema pneumático de regulagem de altura, permitindo ajuste rápido e personalizado.Mais Ergonômico, Espuma mais alta e densa. Maior estabilidade e conforto durante longas horas de ensaio ou shows. ApoioLombar Aprimorado, Design pensado para melhorar sua postura e evitar dores nas costas.

TURBO

UND

1,0000

740,00

740,00

2

30483

Bateria Concept Exclusive - Bumbo 20", Tons 10"e 12" Surdo 14” e Caixa 14” com ferragem HT CONCEPT EXCLUSIVE

Bateria Concept Exclusive - Bumbo 20", Tons 10"e 12" Surdo 14” e Caixa 14” com ferragem HT CONCEPT EXCLUSIVE. Pelesprofissionais RMV: Duplo filme Classic Performer nos toms e surdos, Porosa na Caixa e dupla com anel abafador nabatedeira do bumbo. Castanhas e aros cromados, COM BUCHA DE METAL, anel de reforço na caixa e acabamento brilhante.Madeira: Bapeva e Sumaúma Ferragens Hardtech: duas estantes de prato girafa, uma máquina de chimbal, suporte de caixa, e um pedal

RMV

UND

1,0000

5.602,50

5.602,50

3

30490

Cadernos de de música Especificações: Técnicas: • Gráfica: São Domingos • Número de folhas: 50 • Gramatura: 63 g/m²

Cadernos de de música Especificações: Técnicas: • Gráfica: São Domingos • Número de folhas: 50 • Gramatura: 63 g/m² • Formato: 27,5 x 20 cm• Capa Flex (mole) • Tipo: Espiral • Idioma: Português • Fabricação: Brasil

SAO DOMINGOS

UND

100,0000

18,20

1.820,00

4

30639

CAPA PARA VIOLÃO STANDER EM NYLON 600 PRETA, 2 ALÇA TIPO MOCHILA.

CAPA PARA VIOLÃO STANDER EM NYLON 600 PRETA, 2 ALÇA TIPO MOCHILA.

SONATA

UND

35,0000

45,00

1.575,00

5

30479

CLARINETE WCLM30N sib 17 chaves Afinação Bb (Si bemol). Apoio de polegar regulável com anel porta-correia (talabarte).

CLARINETE WCLM30N sib 17 chaves Afinação Bb (Si bemol). Apoio de polegar regulável com anel porta-correia (talabarte). ResinaBakelite. Acabamento 17 Chaves (Maciças) Niqueladas. Campana Ø74mm. Cortiça natural 6 aneis. 2 barriletes, abraçadeira demetal, boquilha Michael, cobre boquilha, kit de limpeza e case

ZELLMER

UND

6,0000

1.092,80

6.556,80

6

30640

ENCORDOMENTO DE NYLON KIT COM 6 CORDAS

ENCORDOMENTO DE NYLON KIT COM 6 CORDAS: ENCORDOMENTO DE NYLON KIT COM 6 CORDAS. A série Canário é uma das mais tradicionais da Giannini, assim como uma das mais vendidas. O encordoamento para violão náilon 06 cordas Giannini Canário GENWB possui um núcleo de náilon revestido de cobre prateado, com bolinha, e é o melhor custo benefício que você encontrará num encordoamento, sem perder a qualidade ou o timbre do seu som. Todos os encordoamentos Giannini são produzidos no Brasil, em nossa fábrica em Salto, interior de São Paulo.

SAO GONÇALO

KIT

35,0000

20,00

700,00

9

30485

Kit prato p/ bateria HYBRID SET C Hi-Hat 14", Crash 16", Ride 20". Características Gerais: - Série: Hybrid

Kit prato p/ bateria HYBRID SET C Hi-Hat 14", Crash 16", Ride 20". Características Gerais: - Série: Hybrid, - Código: Set C, - Acabamento: Verniz- Material: Bronze, Especificações: - Tipo: Kit - Modelo: Hi-hat / Crash / Ride - Polegada: 14 / 16 / 20 - Liga: B20 Detalhe:- Os pratos Zeus B-20 são fabricados com 80% de cobre e 20% de estanho. - Acompanha Bag e Embalagem Conteúdo da Embalagem: - 01 Set C Hybrid - Garantia: 03 meses

ZEUS

UND

1,0000

2.720,00

2.720,00

11

30488

PAR de congas slim 10,5 x 11,5 CONGA NEW SLIM 10¹ ² MADEIRA PINT SPK PRETO FERRAGEM PRETO PELE FIBER CONTROL 06

PAR de congas slim 10,5 x 11,5 CONGA NEW SLIM 10¹ ² MADEIRA PINT SPK PRETO FERRAGEM PRETO PELE FIBER CONTROL 06AFIN - LATINA. CONGA NEW SLIM 11¹ ² MADEIRA PINT SPK PRETO FERRAGEM PRETO PELE FIBER CONTROL 06 AFIN - LATINA

LUEN

UND

1,0000

2.990,00

2.990,00

12

30489

PAR de suporte p/ congas 10 x 11 SUPORTE UNIVERSAL CONGA 11 PRETO. SUPORTE UNIVERSAL CONGA 10 PRETO.

PAR de suporte p/ congas 10 x 11 SUPORTE UNIVERSAL CONGA 11 PRETO. SUPORTE UNIVERSAL CONGA 10 PRETO.

LUEN

UND

1,0000

715,20

715,20

14

30480

SAX ALTO MICHAEL WASM30N mib Afinação Eb (Mi bemol). Apoio de polegar ajustável. Acabamento laqueado. Campana removível

SAX ALTO MICHAEL WASM30N mib Afinação Eb (Mi bemol). Apoio de polegar ajustável. Acabamento laqueado. Campana removívele com ornamentação. Parafusos de microrregulagem nas chaves B (Si) / A (Lá) / F (Fá) / E (Mi) / D (Ré) Acabamento niquelado dourado/ laqueado apoio do polegar ajustável, porta lira , Chave de F# Agudo, Chave de Eb e G# articuladas Acessórios: boquilha e palheta, abraçadeira de metal, cobre boquilha, kit de limpeza e case.

ZELLMER

UND

2,0000

3.008,00

6.016,00

15

30481

Saxofone Tenor WTSM30N Afinação Bb (Si bemol). Apoio de polegar ajustável. Acabamento laqueado Campana removível

Saxofone Tenor WTSM30N Afinação Bb (Si bemol). Apoio de polegar ajustável. Acabamento laqueado Campana removível e com ornamentação. Parafusos de aço inoxidável. Parafusos de microrregulagem de abertura nas chaves B (Si) / A (Lá) / F (Fá) / E(Mi) / D (Ré). Acessórios: porta lira, boquilha e palheta, abraçadeira de metal, cobre boquilha, kit de limpeza e case. BÔNUS: PADSAVE / DESUMIDIFICADOR

ZELLMER

UND

2,0000

4.528,00

9.056,00

16

30487

Triangulo aluminio polido 40cm

Triangulo aluminio polido 40cm

LUEN

UND

1,0000

85,00

85,00

17

30482

TROMBONE MICHAEL WTBM35 VARA Afinação Bb (Si bemol). Acabamento laqueado. Campana Ø214,50mm.

TROMBONE MICHAEL WTBM35 VARA Afinação Bb (Si bemol). Acabamento laqueado. Campana Ø214,50mm. CalibreØ13,55mm. Óleo lubrificante, luva, flanela e bocal Michael 12C Case

ZELLMER

UND

3,0000

1.630,00

4.890,00

18

30637

VIOLÃO ACÚSTICO MT39N

VIOLÃO ACÚSTICO MT39N: Cordas: Nylon- Tarrachas: Cromadas- Ponte: Maple- Frisos laterais: ABS branco- Braço: Catalpa- Tampo: Linden- Lateral: Linden- Fundo: Linden- Acabamento: Verniz polido- Tensor: SIM

TON

UND

30,0000

313,00

9.390,00

19

30638

VIOLÃO ELETRICO MT39SCE (cutway)

VIOLÃO ELETRICO MT39SCE (cutway) : - Cordas: Aço- Tarrachas: Cromadas- Ponte: Maple- Frisos laterais: ABS branco- Braço: Catalpa- Tampo: Linden- Lateral: Linden- Fundo: Linden- Tensor- Cutway- Pré Amp de 3 bandas- Afi nador cromático com display LCD

TON

UND

5,0000

550,00

2.750,00

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN

3.2 Tendo como órgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 09/09/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Serrinha dos Pintos/RN, 09/09/2026

 

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Prefeita Municipal

Município De Serrinha Dos Pintos/RN

CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

 

Giga Infomusic LTDA

42676495000113

PAULA JANAÍNA DA SILVA

067.539.594-16

Representante Legal Do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
Código Identificador:10B4ADC6