ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 005/2023
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços em saúde pública, através do CIS-SERIDÓ.
Valor global: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Respaldado no inciso I do artigo 25 da Lei Federal Nº 8.666/93, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e reconhecido no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, para contratar a empresa Instituto Médico Sante Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.982.199/0001-88, com sede na Av. Rodrigues Alves, 538, Natal/RN, objetivando a prestação de serviços aos usuários dos SUS dos municípios consorciados juntos ao CIS SERIDÓ.
Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte para divulgação dos atos oficiais para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se.
Currais Novos/RN, 27 de março de 2023.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:11747B23