ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022 – ADESÃO Nº 007/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11040001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01.
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01, com sede na Rua Maria Neci Campos Matoso, Nº 32, Bela Vista, Mossoró/RN, neste ato representado pelo Sr. SINVAL SOLANO DE MOURA NETO, brasileiro, inscrito no CPF: 969.711.424-20, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo com escopo na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o reajuste do valor do item 01 referente ao contrato 001/2022, com escopo na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 referente contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos automotores sem motorista, para secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN, para o período compreendido entre os meses de julho de 2022 e o presente momento, negando-se contudo o pleito de pagamento de valores retroativos referentes ao ano de 2022 e 2023 vez que foram alcançado pela preclusão, conforme recomendação jurídica.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
2.1 O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABETA DE REAJUSTE
3.1 Fica reajustado conforme consta na tabela abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
QTD CONTRATO |
VALOR ATUAL (R$) |
VALOR APÓS REAJUSTE (R$) |
|
01 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SEM CONDUTOR, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, ESPECIFICAMENTE OS ITENS 01, 03, 04, 05, 07, e 10. |
MÊS |
12 |
R$ 115.800,00 |
R$ 134.156,14 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 12 de abril de 2024.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Master Locações LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN (Contratante) |
SINVAL SOLANO DE MOURA NETO Representante Legal (Contratada) |
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:11C25765