ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM GRONOLOGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15 da Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor JRR COMERCIAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA CNPJ:07.114.802/0001-71.

 

LIQUIDAÇÃO

DATA

EMPENHO

NUMERO NOTA

VALOR

436/2024

20/08/2024

813.002/2024

8340

29.679,49

465/2024

15/10/2024

903.004/2024

8370

57.522,82

 

O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de combustíveis e lubrificantes. pois trata-se de: III- pagamento de aquisição necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demostrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 23 outubro 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:1243F23B