ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA – RN EDITAL Nº 02/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA, no estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 88/2026, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao provimento de 03(três) vagas imediatas mais cadastro reserva para cargos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias de nível médio de escolaridade com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO – IDIB, conforme contrato celebrado entre as partes, em obediência às normas deste Edital e observância às leis vigentes.
Compete à Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Concurso Público do processo e da realização do Concurso Público regido por este Edital.
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes nas Secretaria Municipal supracitada.
O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no site www.cruzeta.rn.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
As pessoas candidatas aprovadas serão submetidas ao regime estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos e vencimento base inicial especificados neste documento, e de acordo com a legislação específica vigente na época.
O Concurso Público compreenderá a aplicação das seguintes fases:
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FASE |
CARÁTER |
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PROVA OBJETIVA |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
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CURSO DE FORMAÇÃO |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
As provas objetivas serão realizadas na cidade de Cruzeta, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas à cidade de aplicação das provas objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
Anexo I – Do quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;
Anexo II – Do formulário para requerimento de vaga para pessoa candidato com deficiência;
Anexo III- Do formulário de autodeclaração;
Anexo IV- Dos conteúdos programáticos;
Anexo V- Do cronograma de execução previsto.
As pessoas candidatas convocadas e nomeadas neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocadas através de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre “horário local”.
Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser direcionados aos canais de atendimento do IDIB, disponíveis por chat on-line através do endereço eletrônico www.idib.org.br, pelos telefones nº (61) 3968.5690 e 0800.885.0000, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Todas as datas apontadas neste edital são estimativas do cronograma do certame, podendo ser alterado pelo IDIB, em acordo com Administração Pública, visando o melhor aproveitamento do concurso.
Será permitida a realização de mais de uma inscrição neste Concurso Público, desde que para cargos distintos e cujas provas sejam aplicadas em turnos ou horários compatíveis, devendo o candidato efetuar inscrição e pagamento da respectiva taxa para cada cargo.
Na hipótese de incompatibilidade de horários, o candidato deverá optar por apenas uma das provas, não havendo direito à alteração de cargo, data ou turno, nem à devolução da taxa de inscrição.
O atendimento ao candidato, seja humano ou eletrônico, é meramente auxiliar, não eximindo o candidato do dever de conhecer o presente Edital e os demais atos oficiais do certame. Havendo divergência entre informações prestadas pelo atendimento e o disposto neste Edital, prevalecerá o Edital.
DO CARGO, DAS VAGAS E DA ÁREA DE ATUAÇÃO
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta/RN, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Emenda Constitucional nº 51/2006, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e demais normas aplicáveis.
Para fins deste Edital, a área de atuação do cargo de Agente Comunitário de Saúde corresponderá à área territorial de abrangência do Município de Cruzeta/RN, compreendida pela rede municipal de Atenção Primária à Saúde, conforme organização administrativa e sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o porte populacional do Município, o caráter permanente, dinâmico e contínuo do processo de territorialização e a necessidade de manutenção ininterrupta da cobertura assistencial da população.
A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato lotação em unidade de saúde, equipe, bairro, localidade ou microárea específica, competindo à Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, definir a lotação do candidato aprovado, no momento da convocação/nomeação, de acordo com a necessidade do serviço público, a existência de vaga, a reorganização das áreas de cobertura, a substituição de servidores afastados ou desligados e o interesse público.
A definição da microárea, equipe de Saúde da Família ou unidade de referência será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde quando da convocação do candidato aprovado, mediante ato administrativo próprio e devidamente motivado, observada a legislação vigente, os critérios técnicos da Atenção Primária à Saúde e a necessidade de manutenção da cobertura assistencial da população.
Para posse e exercício no cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar que reside na área de atuação definida no item 2.2 deste Edital, desde a data de publicação deste instrumento, nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos e requisitos exigidos para o cargo.
A eventual criação, extinção, unificação, desmembramento ou reorganização de microáreas pela Secretaria Municipal de Saúde não implicará alteração do cargo, do regime jurídico, da classificação geral do certame ou do direito subjetivo à nomeação, servindo apenas para fins de organização administrativa da prestação dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
As convocações obedecerão à ordem de classificação, à existência de vaga e à necessidade da Administração Pública, inclusive para suprimento de vacâncias decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos, afastamentos definitivos ou outras hipóteses legais.
O quadro de microáreas constante do Anexo I deste Edital possui caráter meramente informativo e ilustrativo da territorialização vigente na data de publicação deste instrumento, não vinculando a lotação do candidato aprovado, não gerando direito subjetivo a lotação em microárea, bairro ou localidade específica, nem restringindo o requisito de residência previsto no item 2.5, que se refere à área de atuação definida no item 2.2.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser efetuadas durante o período das 14h00min de 04 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 05 de outubro de 2026, pela internet, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
A inscrição da pessoa candidata implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em conformidade com o art. 37, XVI, da Constituição Federal, salvo as exceções previstas nesse mesmo dispositivo.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo o IDIB do direito de excluir do concurso público aquela que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
O valor da taxa de inscrição para este certame é a discriminada no quadro a seguir:
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NÍVEL |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
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MÉDIO |
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) |
É responsabilidade do candidato examinar o edital completo antes de se inscrever, garantindo o cumprimento de todas as exigências. Ao se inscrever, o participante concorda com todas as regras do certame, sem possibilidade de alegar ignorância sobre as determinações.
A pessoa candidata deverá efetuar a inscrição seguindo as orientações abaixo:
Acessar a página eletrônica da organizadora (www.idib.org.br);
Selecionar o link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cruzeta;
Preencher a ficha cadastral com as informações solicitadas;
Efetuar o pagamento da taxa por meio do boleto bancário dentro do prazo limite de 24h.
Poderá ser solicitado o envio digital (upload) de documento de identidade oficial. O candidato responde integralmente pela exatidão e autenticidade de todas as informações fornecidas.
Finalizado o período estipulado, o formulário de cadastro ficará indisponível na página do IDIB.
A organização não responde por falhas de conexão, instabilidades na rede, congestionamento no sistema ou problemas no processamento e estorno da transação bancária.
Não se aceitará quitação por DOC, depósito direto, cheque ou agendamentos bancários. Apenas comprovantes definitivos de pagamento emitidos pelos canais autorizados têm validade.
O pagamento deve ocorrer até as 23h59 (horário de Brasília) do 1º dia útil após o encerramento do prazo de inscrição. Transações efetuadas fora desta data serão desconsideradas, invalidando a participação.
A inscrição só é confirmada (deferida) após a baixa bancária.
Dados pessoais só podem ser editados antes de pagar a taxa de inscrição.
Após a quitação, é proibido mudar a opção de cargo. Caso queira trocar, o candidato deverá iniciar um novo cadastro e pagar uma nova taxa.
O cancelamento a pedido do candidato ou o reembolso da taxa não são permitidos, exceto em hipótese de anulação oficial do certame por decisão administrativa.
Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
Caso a pessoa candidata perca o prazo do subitem 3.7, IV, acima, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DOS MEIOS DE PAGAMENTO
O boleto bancário referente à taxa de inscrição será disponibilizado para impressão imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line, constituindo o boleto bancário o meio padrão de quitação da taxa correspondente.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento do período de inscrições, conforme cronograma constante do Anexo V deste edital, respeitada, em qualquer hipótese, a data de vencimento consignada no próprio boleto.
O boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária, por meio de internet banking, casas lotéricas, agências dos Correios ou demais canais autorizados aptos à liquidação do título, não estando a pessoa candidata restrita a instituição financeira eventualmente conveniada.
Havendo feriado ou fechamento de agências bancárias, casas lotéricas ou unidades dos Correios na localidade da pessoa candidata, esta deverá antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior, respeitados rigorosamente os prazos fixados neste edital.
O boleto poderá ser reemitido, em caso de extravio ou vencimento, até o prazo-limite previsto no subitem 4.2, hipótese em que o pagamento do boleto reemitido somente será considerado válido se efetuado até essa mesma data-limite.
Com o objetivo de facilitar o acesso da pessoa candidata ao certame, poderão ser disponibilizadas, por intermédio de instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, alternativas que permitam a liquidação da taxa mediante cartão de crédito, PIX ou parcelamento, constituindo tais meios mera faculdade da pessoa candidata, sem prejuízo da permanência da opção de pagamento à vista mediante quitação direta do boleto bancário, sem acréscimos financeiros.
Na hipótese de opção por cartão de crédito, PIX ou outro mecanismo de financiamento disponibilizado por instituições financeiras ou plataformas de pagamento parceiras, a pessoa candidata declara estar ciente e de acordo com todas as condições comerciais, taxas, encargos, juros ou tarifas aplicáveis, os quais são definidos exclusivamente pela instituição financeira ou operadora responsável pela transação, não possuindo a banca organizadora qualquer responsabilidade sobre a relação financeira estabelecida entre a pessoa candidata e a referida instituição, limitando-se à disponibilização do boleto correspondente.
É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata conferir, no momento da emissão e do pagamento, a correção dos dados cadastrais e das informações constantes do boleto e do respectivo comprovante, não sendo aceitos pagamentos ou inscrições que não possam ser identificados em razão de erro nos dados informados pela pessoa candidata ou por terceiro no momento da transação.
Não serão aceitos como comprovante de pagamento agendamento bancário, extrato bancário ou qualquer documento que não ateste a efetiva quitação da taxa, e não deverá ser enviada à banca organizadora qualquer documentação física ou digital relativa ao pagamento, sendo a veracidade das informações de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação da quitação integral da taxa, independentemente do meio de pagamento utilizado, e pagamentos efetuados após a data-limite fixada no subitem 4.2 serão desconsiderados, resultando no indeferimento automático da inscrição.
É vedada a transferência do valor pago a terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata qualquer utilização indevida decorrente dessa transferência.
A taxa de inscrição possui natureza administrativa e, uma vez paga, não será devolvida, ressalvada a hipótese de anulação integral do certame ou demais situações expressamente previstas em lei ou neste edital, casos em que o procedimento e o prazo de restituição serão disciplinados em ato próprio da banca organizadora ou do ente municipal.
A confirmação do pagamento implica aceite pleno e irretratável de todas as disposições deste edital, inclusive quanto ao meio de pagamento utilizado, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento das condições financeiras aplicáveis, tampouco pedido de cancelamento da inscrição ou de restituição de valores com fundamento no meio de pagamento escolhido.
Caso a pessoa candidata promova ou tente promover cancelamento, contestação ou chargeback da transação financeira junto à instituição financeira ou operadora de pagamento após a confirmação da inscrição, a banca organizadora poderá proceder à eliminação da pessoa candidata do certame, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis, podendo a adoção de mecanismos destinados a anular ou frustrar o pagamento da taxa ensejar cobrança judicial do valor devido.
A banca organizadora não se responsabiliza por solicitações de inscrição ou de pagamento não recebidas ou não processadas em razão de falhas técnicas, de comunicação, congestionamento de sistemas ou outros fatores de ordem técnica alheios à sua atuação.
Os dados pessoais fornecidos pela pessoa candidata serão tratados pelo Município de Cruzeta e pelo IDIB exclusivamente para fins relacionados ao presente certame, em cumprimento de obrigação legal e para o exercício regular de competências previstas em lei, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Poderá requerer a isenção total da taxa de inscrição, no período estabelecido no Anexo V deste Edital, o candidato que se enquadrar em uma das seguintes modalidades:
Modalidade I – CadÚnico: pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou
Modalidade II – Doador de medula óssea: comprovar a condição de doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
A solicitação de isenção deverá ser realizada no ato da inscrição, exclusivamente por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico oficial do IDIB, durante o período estabelecido no Anexo V deste Edital.
Para formalizar a solicitação, o candidato deverá:
preencher integralmente o formulário eletrônico de requerimento de isenção;
indicar apenas uma das modalidades de isenção previstas no subitem 5.1;
prestar as informações exigidas pelo sistema.
Será admitida apenas uma solicitação de isenção por candidato, vinculada ao respectivo número de inscrição, sendo vedada a indicação simultânea de mais de uma modalidade.
Encerrado o prazo estabelecido no Anexo V, não será permitida a alteração da modalidade escolhida, a edição do requerimento ou o envio de documentação que deveria ter sido apresentada durante o período de solicitação.
A documentação comprobatória conforme a modalidade escolhida deverá ser apresentada pelo candidato integralmente nos moldes a seguir:
Modalidade I – CadÚnico - para solicitar isenção com base na inscrição no CadÚnico, o candidato deverá apresentar:
comprovante de inscrição no CadÚnico, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atualizado;
declaração de que é membro de família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, conforme o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
documento oficial de identificação, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, e CPF;
Modalidade II – Doador de medula óssea - para solicitar isenção com base na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá apresentar:
comprovante de cadastro como doador de medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo, com a respectiva data da doação, emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e vinculado a entidade, que comprove a doação;
documento oficial de identificação, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, e CPF.
O simples cadastro como potencial doador no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, desacompanhado de documento que comprove a efetiva doação, não será suficiente para a concessão da isenção.
Os pedidos de isenção realizados fora do prazo, por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo e sem a devida indicação da modalidade pretendida, não serão aceitos.
O pedido de isenção será indeferido quando a documentação:
não for enviada dentro do prazo estabelecido;
estiver ilegível, incompleta, corrompida ou em formato diverso do admitido pelo sistema;
não contiver os elementos necessários à identificação do candidato, da entidade emissora ou da efetiva doação;
comprovar apenas o cadastro como potencial doador, sem demonstrar a efetiva doação;
apresentar informações divergentes das constantes no requerimento de inscrição.
São de responsabilidade exclusiva do candidato:
o preenchimento correto do requerimento;
a indicação da modalidade adequada;
a veracidade das informações prestadas;
a apresentação tempestiva e integral da documentação exigida; e
a confirmação de que a solicitação foi efetivamente registrada no sistema.
Cada requerimento será analisado pelo IDIB, que poderá realizar consultas aos órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas governamentais e demais fontes oficiais necessárias à confirmação das informações apresentadas.
O IDIB poderá solicitar esclarecimentos ou realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos, sem que isso implique direito à apresentação de documento que tenha sido omitido pelo candidato dentro do prazo regular.
A prestação de informação falsa, inexata ou incompleta, bem como a utilização de documento falso, adulterado ou obtido mediante fraude, acarretará, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
o cancelamento da inscrição e a exclusão do candidato, quando a irregularidade for constatada antes da homologação do resultado;
a exclusão da lista de aprovados, quando constatada após a homologação e antes da nomeação ou contratação; ou
a anulação da nomeação ou contratação, quando constatada posteriormente.
As medidas previstas neste subitem serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção serão divulgados no endereço eletrônico oficial do IDIB, nas datas estabelecidas no Anexo V deste Edital.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias corridos, por meio da Área do Candidato, conforme estabelecido no Anexo V.
O recurso deverá conter fundamentação objetiva e limitar-se à contestação da análise realizada, não sendo admitidos:
a alteração da modalidade de isenção;
o envio de documento que deveria ter sido apresentado durante o período regular de solicitação;
a substituição integral da documentação anteriormente enviada; ou
a apresentação de requerimento de isenção não formalizado dentro do prazo.
Após a publicação do resultado definitivo, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e desejar permanecer no concurso deverá acessar a Área do Candidato, gerar o documento de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Anexo V.
O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo, após o indeferimento definitivo do pedido de isenção, terá sua inscrição cancelada.
A concessão da isenção não dispensa o candidato de acompanhar a situação de sua inscrição e as publicações relativas ao Concurso no endereço eletrônico oficial do IDIB.
São de responsabilidade exclusiva do candidato a indicação correta da modalidade, a veracidade das informações prestadas e a apresentação tempestiva da documentação no link específico.
O IDIB não se responsabilizará por solicitação não recebida em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, problemas no equipamento utilizado pelo candidato ou outros fatores de ordem técnica que não sejam comprovadamente imputáveis ao Instituto.
DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome das pessoas candidatas que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 18- DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB.
Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 18 deste Edital.
Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e- mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital.
Considera-se indeferida a inscrição preliminar da pessoa candidata que não pagar a taxa de inscrição e/ou prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)
As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo V deste Edital, por meio da Área do candidato, disponibilizado para acesso na página do concurso, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
Caso a pessoa candidata, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDIB, através dos canais de atendimento previsto neste Edital, em até 2 (dois) dias corridos a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para a pessoa candidata as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever da pessoa candidata verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição da pessoa candidata deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 7.2 deste Edital.
O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço residencial e/ou eletrônico informado pela pessoa candidata no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado na Área do Candidato e/ou CCI.
A pessoa candidata deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova/etapa.
A alocação das pessoas candidatas nos locais designados para as provas será definida pelo IDIB, que adotará livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame.
A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação das pessoas candidatas nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de pessoas candidatas com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
A pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico www.idib.org.br para obter e imprimir o comprovante de confirmação de sua inscrição (CCI).
Constatada qualquer inconsistência ou a ausência do nome da pessoa candidata na relação preliminar de inscritos, caberá a interposição de recurso, na forma e no prazo previstos no item 18-DOS RECURSOS deste Edital.
O comprovante de confirmação de inscrição deverá ser mantido em poder da pessoa candidata e apresentado, quando solicitado, nos locais de realização das provas, juntamente com documento oficial de identificação com foto, conforme as disposições deste Edital.
A obtenção, guarda e apresentação do comprovante de confirmação de inscrição são de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 7º, § 4º, Lei Complementar Municipal nº 60, de 4 de outubro de 2023, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme disposição deste edital.
O percentual de reserva será observado no aproveitamento de vagas remanescentes, formação de cadastro de reserva e surgimento de novas vagas durante a vigência do Concurso, independentemente do cargo ou local de atuação, considerando-se, por cargo, a quantidade de vagas já preenchidas.
É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015; nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no art. 1º, § 1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e na Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.
Ressalvadas as disposições específicas deste edital, a pessoa candidata com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas quanto ao conteúdo, data, horário e local das provas, critérios de correção, nota mínima, critérios de aprovação e demais normas do certame.
Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa candidata deverá, no período de inscrição:
declarar-se pessoa com deficiência e manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas;
anexar, via upload, imagem legível de laudo médico emitido por médico especialista da área da deficiência, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, conforme modelo do Anexo II, ressalvados deste prazo as deficiências de caráter permanente.
O laudo deverá conter, com nitidez: a identificação da pessoa candidata; a identificação e a assinatura do emissor, com o registro no Conselho Regional Profissional; a espécie e o grau ou nível da deficiência; e a referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
No caso de deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista, o laudo terá validade indeterminada, dispensado o prazo de emissão previsto na alínea "b" do subitem 8.6, desde que legível e contendo todos os elementos exigidos no subitem 8.6.
Não serão aceitos documentos emitidos pela própria pessoa candidata, ainda que possua formação técnica para tal finalidade.
A documentação deverá ser anexada no período de inscrição, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida.
A pessoa candidata que necessitar de atendimento especial deverá solicitar no ato da inscrição, anexando laudo ou parecer de especialista que ateste a necessidade, conforme o §1º do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018.
O atendimento especial será concedido exclusivamente para a condição estabelecida no laudo ou parecer apresentado.
Somente serão aceitas imagens no formato PDF, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes) por arquivo ou 10MB (dez megabytes) se arquivo único.
Serão desconsiderados documentos enviados fora das regras deste edital, ilegíveis, rasurados, corrompidos ou emitidos fora do prazo.
O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por falhas técnicas, problemas de comunicação ou outros fatores que impeçam o recebimento dos arquivos.
A pessoa candidata deverá manter sob sua guarda a via original ou cópia autenticada da documentação, para apresentação ao IDIB, caso solicitado. A documentação terá validade exclusiva para este Concurso.
A pessoa candidata que não se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente. O simples envio da documentação, sem a declaração, não garante o deferimento.
Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de inscrição como pessoa com deficiência serão divulgados no site do IDIB, conforme as datas do Anexo V.
Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de até 2 (dois) dias corridos, conforme Anexo V, por meio da Área do Candidato. Após esse prazo, não serão aceitos pedidos de revisão.
Não será admitida complementação, substituição ou reenvio de documentação durante o período de recurso.
A inobservância das regras deste item acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
A pessoa candidata que se declarar pessoa com deficiência, se aprovada, constará na lista geral de classificação e em lista específica de PcD.
Pessoas candidatas com deficiência que também sejam pessoas negras poderão concorrer simultaneamente às respectivas vagas reservadas.
A pessoa candidata classificada nas vagas reservadas será convocada, após a publicação do resultado definitivo das provas, para avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 2018, destinada a aferir a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo.
As vagas reservadas serão preenchidas pelas pessoas candidatas aprovadas dentro dos limites do quadro de vagas, respeitando a ordem de classificação, alternância e proporcionalidade.
A desclassificação, a desistência ou impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, conforme ordem de classificação.
Não havendo inscrição ou aprovação de pessoas candidatas com deficiência, as vagas reservadas serão revertidas à ampla concorrência após o resultado final.
Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar aposentadoria por invalidez ou readaptação, conforme legislação vigente.
Pessoas candidatas que não atenderem ao disposto neste item não serão consideradas pessoas com deficiência, podendo também não ter atendimento especial assegurado, caso solicitado.
DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSOCIAL
O candidato que tenha optado por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que tenha alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB.
O procedimento de caracterização da deficiência será realizado inicialmente por meio da análise da documentação comprobatória encaminhada pelo candidato durante o período de inscrição, conforme o item 8 deste Edital.
Em caso de dúvida, inconsistência ou insuficiência dos elementos apresentados na análise documental, o procedimento será complementado por avaliação presencial ou em formato telepresencial.
Serão submetidos ao procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas que alcancem a pontuação mínima exigida nas etapas anteriores, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação ou classificação dentro do quantitativo da ampla concorrência.
O procedimento será realizado após a publicação do resultado definitivo da prova objetiva e antes da publicação do resultado final do concurso público, observadas as datas estabelecidas no Anexo V deste Edital.
A Administração ou a equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá determinar a realização de avaliação presencial complementar sempre que considerar indispensável o exame físico direto do candidato para a adequada e segura conclusão do procedimento.
DO PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
A análise documental para caracterização da deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB, mediante exame da documentação comprobatória prevista no item 8 deste Edital e enviada pelo candidato no período de inscrição.
A análise documental será realizada por meio de sistema eletrônico, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar, cuja composição será por 3(três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3(três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do item 8 deste Edital.
A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer fundamentado sob a perspectiva biopsicossocial, considerando:
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
a documentação comprobatória ou caracterizadora da deficiência encaminhada pelo candidato;
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo a ser desempenhado;
as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho necessárias à execução das tarefas;
a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos, tecnologias assistivas ou outros meios de que faça uso habitual;
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação social; e
o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial serão divulgados na forma do item 18 deste Edital e nas datas previstas no Anexo V deste Edital.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo V deste Edital.
O candidato poderá enviar, em recurso, imagem de nova da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
A análise da documentação do candidato que, na primeira etapa do procedimento de análise da avaliação biopsicossocial, reste dúvida quanto à caracterização da deficiência, ensejará a convocação para a segunda etapa da avaliação biopsicossocial, conforme subitem 9.15 e seguintes deste Edital.
DA AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR
O candidato cuja documentação não permita conclusão segura quanto à caracterização da deficiência será convocado para avaliação complementar realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A avaliação complementar será realizada de forma telepresencial.
O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser publicado na forma do item 18 e na data prevista no Anexo V deste Edital.
O edital de convocação informará:
a data e o horário fixados;
o endereço completo do local da avaliação, quando presencial;
a plataforma eletrônica e o procedimento de acesso à sala virtual, quando telepresencial;
os documentos e exames complementares que deverão ser apresentados; e
as demais instruções técnicas e organizacionais indispensáveis ao ato.
Por ocasião da avaliação complementar, o candidato deverá apresentar, quando solicitado, exames complementares específicos, laudos e documentos indispensáveis à adequada caracterização da deficiência.
A solicitação de exames ou documentos complementares será fundamentada pela equipe multiprofissional e informada ao candidato no edital de convocação ou mediante notificação em sua Área do Candidato.
Quando realizada em formato telepresencial, a avaliação ocorrerá por meio de plataforma eletrônica homologada e indicada no edital de convocação, cabendo ao IDIB assegurar:
a disponibilização, estabilidade e adequado funcionamento da plataforma eletrônica;
as condições de acessibilidade digital necessárias;
o suporte técnico durante a realização do procedimento;
a proteção, confidencialidade e criptografia dos dados pessoais e das informações de saúde; e
a prestação das adaptações razoáveis previamente solicitadas e deferidas.
Na modalidade telepresencial, o candidato deverá providenciar equipamento dotado de câmera e microfone funcionais e conexão à internet com velocidade compatível, observadas as especificações do edital de convocação.
O candidato deverá acessar a sala virtual com a antecedência mínima indicada no edital de convocação, permanecendo conectado e disponível até a finalização do procedimento.
Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação complementar, salvo nas seguintes hipóteses excepcionais:
falha técnica de conexão ou funcionamento comprovadamente atribuível à plataforma eletrônica ou ao IDIB;
indisponibilidade geral do sistema mantido pela banca;
ausência injustificada de oferta da adaptação razoável anteriormente deferida;
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado documentalmente no prazo de até 2 (dois) dias corridos e aceito pela comissão responsável; ou
outra situação excepcional expressamente reconhecida pela Administração.
O não acesso à sala virtual ou o não comparecimento à avaliação presencial, sem justificativa aceita pela comissão na forma do subitem 9.26, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Não será admitido o ingresso do candidato após o horário fixado para o início da avaliação, ressalvada a ocorrência de falha técnica da plataforma ou situação excepcional reconhecida pelo IDIB.
O candidato deverá apresentar documento original de identidade com foto válida, nos termos do subitem 12.4 deste Edital, ou documento de identificação digital oficial (ex.: e-Título, CNH digital, RG digital) nas plataformas oficiais devidas.
Na avaliação telepresencial, o documento de identidade deverá ser exibido à câmera para verificação e registro da equipe de apoio do IDIB.
Após a verificação da identidade, o candidato aguardará em ambiente virtual de espera até a sua chamada pela equipe multiprofissional.
Durante toda a avaliação telepresencial, o candidato manterá sua câmera ligada e transmissão de vídeo ativa, ressalvadas adaptações razoáveis previamente autorizadas.
É vedada a presença de terceiros no ambiente do candidato durante a avaliação telepresencial, exceto quando previamente autorizada a participação de acompanhante, intérprete de Libras, guia intérprete, atendente pessoal ou profissional de apoio. A qualificação do acompanhante deverá ser informada à equipe no início da sessão.
O resultado preliminar da avaliação complementar será divulgado na forma do item 18 e na data prevista no Anexo V deste Edital.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação complementar por meio da Área do Candidato (www.idib.org.br), no prazo estipulado no Anexo V deste Edital.
O candidato terá acesso à cópia do parecer fundamentado, podendo juntar em seu recurso nova documentação comprobatória, laudos e exames complementares.
O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será divulgado após a apreciação dos recursos, na forma do item 18 e na data constante do Anexo V deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Na hipótese de decisão definitiva pela não caracterização da deficiência, o candidato permanecerá no concurso público figurando exclusivamente na lista de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada etapa anterior, a nota ou pontuação necessária para prosseguir no certame e esteja situado dentro do limite de corte exigido na ampla concorrência.
A comissão encarregada da análise dos recursos será composta por profissionais distintos daqueles que emitiram o parecer inicial recorrido, garantindo-se a impessoalidade e o duplo grau de revisão administrativa.
Das decisões proferidas pela comissão recursal não caberá novo recurso administrativo no âmbito do concurso público.
Constatados indícios de fraude, falsidade ideológica ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será submetido à apuração e encaminhado aos órgãos competentes para adoção de providências administrativas, civis e criminais.
Comprovada a fraude ou má-fé em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa:
se o concurso público estiver em andamento, o candidato será eliminado sumariamente do certame; ou
se o candidato já tiver sido nomeado ou empossado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ou ato de provimento no serviço público, sem prejuízo da restituição de valores e demais sanções aplicáveis.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
não tiver sua deficiência caracterizada após a decisão definitiva do procedimento;
deixar de comparecer à avaliação presencial ou não acessar a sala virtual na avaliação telepresencial, quando regularmente convocado, sem justificativa aceita nos termos do edital;
não apresentar documento oficial de identidade válido no momento da avaliação;
recusar-se, injustificadamente, a fornecer as informações ou submeter-se aos exames necessários à realização do procedimento;
deixar de apresentar, no prazo solicitado, documentos ou exames imprescindíveis à conclusão do parecer técnico; ou
impedir, dificultar ou inviabilizar, por qualquer meio, a realização da avaliação técnica.
Os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua pontuação e ordem de classificação geral.
Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação dentro do quantitativo de vagas da ampla concorrência não serão computados no preenchimento das vagas reservadas.
Os candidatos com deficiência aprovados na ampla concorrência figurarão tanto na lista de classificação geral quanto na lista de classificação de vagas reservadas.
A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada ensejará sua substituição pelo candidato com deficiência subsequente na ordem de classificação da lista de reserva.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência somente após o esgotamento total da lista de candidatos com deficiência aprovados, inclusive aqueles integrantes do cadastro de reserva.
A nomeação dos candidatos aprovados observará a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade entre a lista da ampla concorrência e a lista de reserva para pessoas com deficiência, respeitado o percentual legal estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
Em caso de vagância ou surgimento de novas vagas destinadas à reserva durante a validade do concurso, será convocado o candidato com deficiência aprovado na posição subsequente da respectiva lista especial.
Somente após o esgotamento absoluto da lista de candidatos com deficiência as vagas reservadas remanescentes poderão ser revertidas e preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, segundo a ordem geral de classificação.
Caso todos os candidatos da ampla concorrência tenham sido nomeados e ainda restaurem cargos vagos durante o prazo de validade do concurso público, poderão ser convocados os candidatos aprovados na lista de pessoas com deficiência, respeitada a ordem de classificação e o atendimento às exigências do cargo.
Ocorrendo a vacância de cargo anteriormente ocupado por pessoa com deficiência nomeada por este certame durante o prazo de validade do concurso, a nova convocação recairá preferencialmente sobre candidato aprovado na lista de vagas reservadas aos optantes PcD, respeitada a ordem classificatória.
O IDIB e o órgão público contratante garantem a integral e rigorosa proteção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (dados de saúde e de deficiência) previstos na LGPD (Lei nº 13.709/2018), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a prevenir acessos não autorizados ou vazamentos.
O procedimento de caracterização da deficiência possui a finalidade exclusiva de verificar o enquadramento do candidato na reserva de vagas, não se confundindo com o exame de aptidão física ou mental para o exercício do cargo, a ser realizado no momento da posse/admissão.
A caracterização da deficiência para fins de vaga reservada não exclui nem substitui o direito do candidato ao fornecimento de adaptações razoáveis, ajudas técnicas e tecnologias assistivas necessárias para a realização das demais etapas do concurso público.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
Serão reservados 30% (trinta por cento) do total das vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, na forma da Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
Para os fins de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, considera-se:
pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a 2 (dois).
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
No caso de cargo em que não haja reserva imediata às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, em virtude do número de vagas, a pessoa candidata poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a Administração Pública pode, dentro da validade do concurso, alterar o seu quadro criando novas vagas.
Para concorrer às vagas reservadas neste concurso público, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta, parda, indígena ou quilombola, em campo específico do formulário de inscrição, observados os critérios de cor e etnia adotados pelo IBGE, no que se refere às categorias preta e parda, e os requisitos específicos de comprovação estabelecidos neste edital para as condições de indígena e de quilombola. A autodeclaração deverá observar o modelo constante do Anexo III deste Edital.
Até o fim do período de inscrição do concurso público, será facultado à pessoa candidata optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Presumem-se relativamente verdadeiras as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, e sem prejuízo dos procedimentos específicos de verificação e comprovação previstos neste edital, especialmente quanto à autodeclaração étnico-racial e à condição de indígena ou quilombola.
Comprovando-se falsa a declaração, a pessoa candidata será eliminada do concurso e, se houver sido convocada, ficará sujeita à anulação da sua convocação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
As pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
As pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas que vierem a ser aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas, concorrendo exclusivamente em decorrência de sua classificação segundo os critérios gerais do certame.
As pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas serão classificadas no resultado final do concurso público tanto na listagem de ampla concorrência quanto na listagem de vagas reservadas, observada, em ambas, a mesma nota ou pontuação obtida pela pessoa candidata em cada etapa do certame.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas indígenas.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas quilombolas.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas candidatas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa candidata preta, parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
Na hipótese de número insuficiente de pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas, no mesmo certame, para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no art. 3º do Decreto Federal nº 12.536, de 2025, abaixo disposta:
reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
A convocação das pessoas candidatas aprovadas e classificadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado às pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e às pessoas candidatas com deficiência.
As pessoas candidatas que tiverem a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas constarão na relação a ser divulgada no endereço eletrônico www.idib.org.br.
A pessoa candidata poderá interpor recurso contra o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas, nas datas indicadas conforme cronograma previsto neste edital.
A pessoa candidata que se autodeclarou preta ou parda no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se à Comissão de Heteroidentificação, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico, conforme disposto no item 11 deste edital.
A pessoa candidata que se autodeclarou indígena ou quilombola no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico, conforme disposto no item 11 deste edital.
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
Este item disciplina, em quatro seções, os procedimentos de confirmação das autodeclarações prestadas para fins de reserva de vagas:
heteroidentificação das pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas;
verificação documental complementar das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas;
verificação documental complementar das pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas; e
disposições comuns aos três procedimentos.
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS
Considera-se procedimento de heteroidentificação étnico-racial aquele por meio do qual terceiros verificam a condição étnico-racial autodeclarada pelo candidato.
Os candidatos autodeclarados negros — assim consideradas as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, nos termos da Lei Federal nº 15.142/2025 —, se aprovados nas fases anteriores do certame, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, como etapa complementar à autodeclaração, antes da homologação do resultado final.
As pessoas candidatas autodeclaradas pretas ou pardas que tiverem optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminadas no concurso, serão submetidas ao procedimento de heteroidentificação para confirmação da condição declarada, como requisito para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras.
Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação as pessoas candidatas negras que tiverem inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas afrodescendentes e que tenham sido classificadas nas fases anteriores à sua realização, observados os mesmos quantitativos previstos neste edital.
As pessoas candidatas serão convocadas por meio de edital de convocação específico para este procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
O procedimento será realizado de forma telepresencial, devendo o candidato participar na data e horário estabelecidos no edital de convocação.
O IDIB constituirá Comissão de Heteroidentificação, composta por 3 (três) membros e igual número de suplentes, cujos nomes não serão divulgados previamente, garantida, sempre que possível, a diversidade de gênero, cor e origem regional/naturalidade de seus integrantes.
Os currículos dos integrantes da Comissão serão publicados em www.idib.org.br por ocasião da divulgação do edital de convocação para o procedimento.
A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, consideradas as características apresentadas no momento do procedimento.
É vedado ao candidato utilizar subterfúgios para simulação ou alteração de características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso e apuração de fraude ou má-fé, na forma da legislação aplicável.
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos apresentados pelo candidato — inclusive imagens, certidões, registros civis ou militares, documentos de ascendência ou pareceres de bancas de heteroidentificação de outros certames federais, estaduais, distritais ou municipais.
Fica vedada, em qualquer hipótese, prova fundada em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
O procedimento será filmado e fotografado pelo IDIB, cujos registros serão utilizados exclusivamente para o registro da avaliação e para análise de eventual recurso.
Será eliminado do concurso o candidato que:
recusar-se a ser filmado e/ou fotografado;
prestar declaração falsa; e/ou
A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
É vedado à Comissão deliberar na presença dos candidatos.
A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, com registro das razões de convencimento.
A presunção relativa de veracidade da autodeclaração prevalecerá em favor do candidato sempre que houver dúvida razoável quanto ao fenótipo, devidamente motivada no parecer.
O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e da legislação de proteção de dados pessoais aplicável.
As deliberações da Comissão terão validade apenas para este Concurso Público.
O resultado preliminar será publicado em www.idib.org.br, em data a ser divulgada no edital de convocação.
Contra o resultado preliminar caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos conforme cronograma, por meio do sistema eletrônico em www.idib.org.br, dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação.
A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros distintos dos que integraram a Comissão, cujos currículos serão disponibilizados em www.idib.org.br por ocasião da divulgação do resultado preliminar. Aplicam-se a ela, no que couber, as mesmas regras da Comissão de Heteroidentificação.
Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do procedimento, o parecer da Comissão e o recurso do candidato. Das suas decisões não cabe recurso.
A autodeclaração prevalecerá sempre que houver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente, na Comissão e na Comissão Recursal.
Em caso de indeferimento ou não confirmação da autodeclaração, o candidato permanecerá no certame concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência, desde que possua nota/pontuação suficiente em cada fase.
Constatada declaração falsa, o candidato será eliminado e, se empossado, ficará sujeito à anulação da admissão, assegurados contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de responsabilização cível, administrativa e penal, nos termos da Lei Federal n. 15.142/2025.
Indícios ou denúncia de fraude ou má-fé serão encaminhados aos órgãos competentes.
O enquadramento ou não do candidato como pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, conforme classificação.
Os candidatos negros com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas de PcD, às reservadas a negros e às de ampla concorrência.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas de ampla concorrência não preenchem as vagas reservadas, sendo excluídos da respectiva lista, ainda que constem de ambas as listas em todas as fases, nos termos da pela Lei Federal n. 15.142/2025.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo próximo candidato negro classificado.
Não havendo candidatos negros aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes revertem à ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral.
A nomeação respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência, PcD e negros, conforme subitem 10.34 deste Edital.
Demais informações constarão de edital específico de convocação, a ser publicado oportunamente em www.idib.org.br.
O IDIB executará a heteroidentificação por meio de procedimento telepresencial, cujo edital de convocação específico indicará local, data e horário, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
A pessoa candidata deverá verificar previamente o dia e o horário de realização do procedimento, somente podendo realizá-lo na data designada.
A pessoa candidata convocada deverá estar disponível com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o início do procedimento telepresencial, munida de documento de identificação original e cópia, na forma prevista neste edital.
Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, podendo ser, ainda, submetida à identificação especial, a critério da Comissão.
Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a Comissão de Heteroidentificação, podendo tais informações ser disponibilizadas aos órgãos de controle interno e externo, quando requeridas.
Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico www.idib.org.br, em conformidade com a legislação aplicável.
A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, consideradas as características fenotípicas apresentadas no momento da realização do procedimento, observadas a declaração feita no ato da inscrição quanto à condição de pessoa afrodescendente e a opção de concorrer às vagas reservadas.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
É vedado à pessoa candidata utilizar subterfúgios para simulação ou alteração de características fenotípicas, sob pena de apuração de eventual fraude ou má-fé, na forma da legislação aplicável.
Não serão admitidos, para fins de aferição da condição declarada, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados pela pessoa candidata, inclusive imagens, certidões, registros civis ou militares, documentos relativos à ascendência, ou pareceres emitidos por comissões de heteroidentificação de outros concursos públicos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais ou municipais.
O procedimento será registrado por meio de filmagem e fotografia, cujo material somente poderá ser utilizado pela Comissão para fins de análise de eventual recurso interposto pela pessoa candidata.
A recusa da pessoa candidata em se submeter à filmagem, à fotografia, ou a ambas, implicará o indeferimento automático de sua autodeclaração étnico-racial, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, permanecendo a pessoa candidata no certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas.
É vedado à Comissão deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas na seleção.
A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, com registro expresso das razões de convencimento.
Prevalecerá a presunção relativa de veracidade da autodeclaração em favor da pessoa candidata sempre que houver dúvida razoável quanto ao seu fenótipo, circunstância que deverá constar, de forma motivada, do parecer da Comissão.
O teor do parecer motivado terá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e demais normas aplicáveis de proteção de dados pessoais.
As deliberações da Comissão terão validade restrita a este certame, não se estendendo a outras finalidades.
O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br e indicará a conclusão do parecer da Comissão quanto à confirmação da autodeclaração.
Da decisão preliminar da Comissão, a pessoa candidata prejudicada pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-Racial, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idib.org.br, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse prazo.
A Comissão Recursal de Heteroidentificação será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que integraram a Comissão de Heteroidentificação, aplicando-se a ela, no que couber, as regras previstas para a Comissão de Heteroidentificação quanto à composição e aos critérios de avaliação. Os currículos de seus integrantes serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idib.org.br por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do procedimento, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pela pessoa candidata prejudicada.
A autodeclaração da pessoa candidata prevalecerá sempre que houver decisão não unânime em seu desfavor, cumulativamente, na Comissão de Heteroidentificação e na Comissão Recursal. Das decisões da Comissão Recursal não caberá novo recurso administrativo.
Na hipótese de indícios ou denúncia de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes, inclusive à Polícia Federal, para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. Constatada a fraude ou má-fé pelos órgãos competentes, a pessoa candidata será eliminada, caso o certame ainda esteja em andamento, ou ficará sujeita à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, caso já tenha sido admitida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na data prevista no cronograma.
Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital de convocação específico para esta etapa.
DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR DAS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS INDÍGENAS
A pessoa candidata que se autodeclarou indígena no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico.
Serão convocadas para a submissão ao procedimento de verificação documental complementar, nesta fase, as pessoas candidatas autodeclaradas indígenas classificadas até a 10ª (décima) posição na listagem específica de candidatos autodeclarados, por cargo, observada a ordem decrescente da nota final, independentemente do quantitativo de vagas previsto para o respectivo cargo/especialidade.
As pessoas candidatas autodeclaradas indígenas classificadas em posição além daquela indicada no subitem anterior e que vierem a ser convocadas para nomeação, posse ou aproveitamento em cadastro de reserva serão submetidas, previamente a tal convocação, à confirmação da autodeclaração perante o procedimento de verificação documental complementar, na forma deste edital.
O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será realizado mediante análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, com a apresentação de:
documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
documentos expedidos por escolas indígenas;
documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
documentos expedidos por órgão de assistência social;
documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
documentos de natureza previdenciária.
DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR DAS PESSOAS CANDIDATAS AUTODECLARADAS QUILOMBOLAS
A pessoa candidata que se autodeclarou quilombola no ato de inscrição, na forma estabelecida na Lei, será convocada para submeter-se ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, sob responsabilidade do IDIB, em data a ser divulgada em edital de convocação específico.
Serão convocadas para a submissão ao procedimento de verificação documental complementar, nesta fase, as pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas classificados até a 10ª (décima) posição na listagem específica de candidatos autodeclarados, por cargo, observada a ordem decrescente da nota final, independentemente do quantitativo de vagas previsto para o respectivo cargo/especialidade.
As pessoas candidatas autodeclaradas quilombolas classificadas em posição além daquela indicada no subitem anterior e que vierem a ser convocadas para nomeação, posse ou aproveitamento em cadastro de reserva serão submetidas, previamente a tal convocação, à confirmação da autodeclaração perante o procedimento de verificação documental complementar, na forma deste edital.
O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será realizado mediante análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, com a apresentação de:
declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do concurso público e, se já convocada, ficará sujeita à anulação de sua convocação, admissão ou nomeação ao serviço ou cargo público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
Caso a pessoa candidata não compareça à Comissão de Heteroidentificação ou ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, será excluída da lista de classificação da vaga reservada, mantendo sua posição na lista de ampla concorrência.
Caso o resultado da avaliação seja o não enquadramento da pessoa candidata como preta, parda, indígena ou quilombola, ela será excluída da lista de classificação de pessoas candidatas da vaga reservada, mantendo sua posição na lista de classificação de ampla concorrência, salvo se comprovada má-fé na autodeclaração, hipótese em que será eliminada após procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A manutenção da posição na lista de classificação de ampla concorrência, citada nos subitens anteriores, ficará condicionada à nota mínima de corte aplicada à última pessoa candidata classificada nessa listagem.
O resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas indígenas ou quilombolas será publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
Do resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada caberá recurso na forma especificada na convocação.
O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
A inobservância do disposto nesta Seção acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
Demais informações a respeito dos procedimentos de verificação documental complementar constarão dos respectivos editais de convocação específicos para cada etapa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.
É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa candidata.
Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Secretaria de Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; Carteiras funcionais emitidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira Nacional de Habilitação, mesmo já vencida, (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social (o modelo com foto, com o número do registro geral e do CPF).
Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias;
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo de documento de identidade.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento;
A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetida à identificação especial;
Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminada do Concurso Público;
O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura;
A pessoa candidata que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
As pessoas candidatas que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado, sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de documentação comprobatória no período previsto.
Para solicitar tratamento diferenciado, a pessoa candidata deverá enviar imagem digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio de sua Área da pessoa candidata, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, no período previsto.
O envio da documentação previsto neste Edital (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O IDIB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento diferenciado (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este Concurso.
A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso, amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
Terá o direito previsto no subitem 12.17 deste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso.
A prova da idade será feita mediante o envio da certidão de nascimento digitalizada em .pdf, de acordo com o disposto neste Edital.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a da certidão de nascimento poderá ser substituída por envio eletrônico do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliativa, em igual período.
Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDIB no prazo previsto, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo via correio eletrônico no site www.idib.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. As pessoas candidatas nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar essa condição ao IDIB no ato de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 12.13 deste Edital.
Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 12.26 acima também se aplica a pessoas candidatas com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos de saúde diversos tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.
No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, as pessoas candidatas poderão ser eliminadas do certame.
A pessoa candidata transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste Concurso, deverá, no ato de sua inscrição, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
A pessoa candidata que optar pela utilização do nome social no Concurso, deverá enviar legível arquivo eletrônico do registro civil ou documento de identidade em que conste o nome civil para utilização com fins administrativos internos.
As publicações referentes as pessoas candidatas transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
A pessoa candidata que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 12.13 acima.
Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br.
A pessoa candidata disporá do prazo de 2 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data de divulgação da relação preliminar mencionada no subitem 12.33, para interpor recurso contra o indeferimento, exclusivamente por meio de sua Área do Pessoa candidata, observadas as instruções constantes da referida publicação. O recurso deverá restringir-se exclusivamente a matérias relacionadas ao atendimento especial. Findo o prazo estabelecido, não serão admitidos pedidos de revisão.
As pessoas candidatas que não solicitarem o tratamento diferenciado dentro do prazo de inscrições, independentemente do motivo alegado, não terão a condição atendida. A solicitação de tratamento diferenciado, quando apresentada tempestivamente, será analisada e atendida conforme critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que devidamente comunicada nos prazos estabelecidos neste Edital.
DA PROVA OBJETIVA
Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV deste Edital, conforme os quadros a seguir:
|
ÁREA DE CONHECIMENTO |
DISCIPLINA |
Nº DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
PERFIL PARA APROVAÇÃO |
|
CONHECIMENTOS COMUNS |
Língua Portuguesa |
14 |
|
28,0 |
50% (cinquenta por cento) de cada uma das disciplinas. |
|
Raciocínio Lógico |
06 |
12,0 |
|||
|
|
Informática |
06 |
2,0 |
12,0 |
|
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Conhecimentos específicos do cargo
|
24 |
48,0 |
||
|
TOTAL - PROVA OBJETIVA |
50 |
- |
100,0 |
|
|
Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br.
Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas e ocorrerá na data de 29 de novembro de 2026, turno manhã.
As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões com peso 2,0 conforme subitem 13.1 deste edital.
Considerar-se-á classificado a pessoa candidata que, cumulativamente, pontuar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas.
As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.
A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro da pessoa candidata.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho da pessoa candidata.
A pessoa candidata deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
A instituição organizadora poderá aplicar mecanismos de segurança utilizando a foto da pessoa candidata. Na hipótese do uso da foto, o mesmo deverá confirmar se a foto é sua ou não, assinalando o quadro correspondente à tal informação no cartão resposta que será apresentado. A não marcação, poderá ocasionar a eliminação da pessoa candidata.
É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a veracidade da foto.
Em caso de divergência da foto da pessoa candidata, poderá ser utilizado outros mecanismos de segurança como assinatura, frase de segurança, entre outros, que estarão apostos no cartão resposta. Sendo relatado em ata a inconformidade da foto e do cartão da pessoa candidata.
O IDIB poderá utilizar a foto da pessoa candidata para a lista de sala e cartão resposta como medida extra de segurança.
O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte da pessoa candidata, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
A não identificação, pela pessoa candidata, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará nota final igual a 0,00 (zero).
Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
A não devolução pela pessoa candidata da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 13.10 deste edital, acarretará eliminação sumária da pessoa candidata neste concurso.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de a pessoa candidata que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, a pessoa candidata será acompanhada por um fiscal do IDIB devidamente treinado e autorizado para tanto.
A pessoa candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
As provas objetivas serão realizadas na data prevista neste edital de acordo com quadro a seguir:
|
NÍVEL |
DATA |
|
MÉDIO
|
29/11/2026 08h00min ás 12h00min da manhã (horário de Brasília) |
Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir as pessoas candidatas, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br.
O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo a pessoa candidata ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.
Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, a pessoa candidata deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. A pessoa candidata deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever da pessoa candidata estar ciente das normas contidas neste Edital.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDIB tem a prerrogativa para entregar a pessoa candidata prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original com foto, nos termos deste edital.
Poderá ocorrer inclusão de pessoa candidata que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDIB a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que a pessoa candidata obtenha aprovação nas provas.
No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidas quaisquer pessoas candidatas retardatárias. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de duas testemunhas do fato.
Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de duas testemunhas que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
Durante a realização das provas, a partir do ingresso da pessoa candidata na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, todas as pessoas candidatas deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas.
Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
Caso a pessoa candidata esteja impedida fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.
Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluída a pessoa candidata considerada ausente na aplicação.
Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
A pessoa candidata que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
Por ocasião da realização das provas, a pessoa candidata que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação da pessoa candidata e sua assinatura.
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas candidatas nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido a pessoa candidata ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento em saco opaco e devidamente lacrado (fornecido pelo IDIB), com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDIB sobre tais equipamentos.
No caso de a pessoa candidata ser surpreendida portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como, durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade da pessoa candidata vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado, será lavrado, no Termo de Ocorrência, o fato ocorrido e a pessoa candidata será eliminada automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, a pessoa candidata deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
A detecção de qualquer objeto metálico com o candidato durante a aplicação das provas, ainda que desligado ou inofensivo, implicará sua eliminação imediata do certame.
Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, as pessoas candidatas deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
Durante a realização das provas, os envelopes de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrados, deverão permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pela pessoa candidata, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.
Bolsas, mochilas e outros pertences das pessoas candidatas deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira da pessoa candidata.
Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse das pessoas candidatas quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que a pessoa candidata não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é proibido que as pessoas candidatas portem arma de fogo no dia de realização das provas.
Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pela pessoa candidata de ou quaisquer acessórios de chapelaria ou óculos escuros, exceto para correção visual ou fotofobia, devidamente comprovado por meio de laudo médico, que será retido pelo IDIB, a ser apresentado na data da prova.
É garantida a liberdade religiosa a todas as pessoas candidatas. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDIB, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade da pessoa candidata e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito neste edital, poderá ser realizado.
Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
não será permitida a permanência de acompanhante da pessoa candidata (exceto para o caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
as pessoas candidatas poderão ser submetidas ao detector de metais.
As 3 (três) últimas pessoas candidatas de cada sala só poderão sair juntas. Caso alguma destas pessoas candidatas insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pela pessoa candidata e testemunhado pelas 2 (duas) outras pessoas candidatas, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, dando tratamento isonômico a todas as pessoas candidatas presentes.
A pessoa candidata somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas faltando uma hora para o término da prova.
A pessoa candidata NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.
O fiscal de sala orientará as pessoas candidatas, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação da pessoa candidata para a distribuição de seu respectivo Cartão de Resposta.
Ao término de sua prova, a pessoa candidata deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizada.
A pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. A pessoa candidata que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminada do concurso.
Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADA do Concurso Público, a pessoa candidata que, durante a realização, agir com conduta de:
retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
for surpreendida dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
utilizar-se de qualquer material disposto neste Edital e/ou que se comunicar com outra pessoa candidata;
faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou pessoas candidatas;
fizer anotações de informações referentes à suas respostas (cópia de gabarito);
descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de registro de digitais e de registros biométricos;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
for surpreendida portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;
recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
portar arma de fogo.
Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, a pessoa candidata será mantida no Concurso.
No dia de realização das provas, o IDIB poderá submeter as pessoas candidatas, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não permitido.
Ao término da prova, a pessoa candidata deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a pessoa candidata se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do Concurso Público.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento da pessoa candidata da sala de provas.
Não será permitido a pessoa candidata fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
O IDIB poderá, a seu exclusivo critério e em razão de conveniência, oportunidade ou necessidade operacional, alterar os locais de realização das provas previamente divulgados, visando à adequada execução logística do certame e à observância dos princípios da eficiência, segurança e interesse público.
A eventual mudança de local de prova será comunicada por meio da área exclusiva da pessoa candidata, disponível no site oficial do concurso, sendo este considerado meio oficial de divulgação das informações referentes ao certame.
A pessoa candidata declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade acompanhar periodicamente as publicações oficiais, inclusive aditivos, retificações, comunicados e alterações que possam ocorrer até a data de aplicação das provas.
A alegação de desconhecimento de eventual mudança de local de prova ou de falta de acompanhamento das comunicações oficiais não será aceita como justificativa para ausência, atraso ou qualquer outro prejuízo, sendo tais situações consideradas de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata.
DO CURSO DE FORMAÇÃO
Serão convocados para o Curso de Formação Profissional de ACS e ACE, por meio de Edital de Convocação, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas, os candidatos classificados até o limite de 15% (quinze por cento) além do número de vagas ofertadas, bem como os empatados na última colocação, desde que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação exigido neste Edital.
Será eliminado do Concurso Público a pessoa candidata que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, se afastar do curso por qualquer motivo, não frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco) por cento das horas de aula práticas e teóricas e não obtiver 60% (sessenta) por cento de aproveitamento nas avaliações práticas e teóricas, do referido Curso.
O Curso de Formação será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeta. Curso este, estabelecido em conjunto pelos Ministérios da Educação e Saúde.
O Curso de Formação Profissional será realizado em serviço, com duração de 40 (quarenta) horas para o ACS, ressaltando que os classificados estarão em pleno exercício de suas atividades conforme Artigo 5º da Medida Provisória n.º 016/2007.
Será publicado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta edital de convocação para o Curso de Formação especificando a data, horário, local e metodologia de sua realização.
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo V deste Edital;
O Anexo V, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;
As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático;
Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio;
Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, atribuindo-se o primeiro lugar a pessoa candidata que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.
Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
A homologação da relação de pessoas candidatas aprovadas e classificadas no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital.
O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo sua homologação publicada no Diário oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta, através do site oficial www.cruzeta.rn.gov.br.
As pessoas candidatas que não estiverem classificadas dentro do número máximo de aprovados estabelecido neste Edital, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente eliminadas do Concurso Público.
Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem:
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e;
tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).
As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea “d” do subitem 17.. deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
As pessoas candidatas convocadas que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
As pessoas candidatas a que se refere a alínea “d” do subitem 17.6 deste edital serão convocadas, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.
DOS RECURSOS
Será assegurado à pessoa candidata o direito de interpor recurso contra o gabarito preliminar e resultados preliminares das etapas do certame, exclusivamente por meio da Área do Pessoa candidata, disponível no endereço eletrônico da banca organizadora.
O recurso deverá ser interposto individualmente, no prazo de até 2 (dois) dias consecutivos após a publicação do respectivo resultado preliminar, observadas as orientações específicas de cada fase.
Não caberá recurso contra resultados definitivos, contra o gabarito oficial definitivo ou pedido de revisão de recurso já julgado, constituindo a decisão da Banca Examinadora última instância administrativa.
Por razões de segurança do certame, preservação da isonomia entre as pessoas candidatas e prevenção a fraudes, não será permitido levar o caderno de provas ao término da aplicação, permanecendo este sob guarda da banca organizadora.
A retenção do caderno de provas não configura cerceamento de defesa, uma vez que, quando da divulgação do gabarito oficial preliminar, serão disponibilizados no sítio eletrônico da banca organizadora:
o caderno de provas correspondente ao tipo aplicado;
o gabarito oficial preliminar.
A disponibilização do caderno de provas nesta fase tem por finalidade exclusiva possibilitar a análise do conteúdo das questões e eventual interposição de recurso quanto ao gabarito preliminar, não se destinando à conferência de marcação individual de respostas.
O recurso contra o gabarito oficial preliminar deverá restringir-se exclusivamente ao conteúdo das questões e alternativas, admitindo-se alegações de:
erro material;
incorreção técnica ou conceitual;
incompatibilidade com o conteúdo programático;
ambiguidade ou inexistência de alternativa correta.
Não serão conhecidos recursos fundamentados na marcação individual do cartão- resposta ou que requeiram acesso ao cartão-resposta nesta fase.
Após a divulgação do resultado preliminar individual, será disponibilizado à pessoa candidata, por meio eletrônico, o respectivo cartão-resposta, exclusivamente para conferência da pontuação atribuída.
O recurso contra o resultado preliminar individual limitar-se-á à verificação de:
erro material na soma dos pontos;
divergência entre a marcação constante no cartão-resposta e a nota atribuída;
aplicação incorreta dos critérios objetivos previstos neste edital.
Não será admitido recurso que retome discussão acerca do conteúdo das questões ou do gabarito oficial já definitivamente julgados.
Não será disponibilizado espelho individual comparativo de prova objetiva, uma vez que tal finalidade é integralmente atendida pela disponibilização do cartão-resposta e do gabarito definitivo.
O recurso deverá ser claro, consistente, objetivo e devidamente fundamentado, com indicação precisa da questão ou item impugnado e exposição circunstanciada dos fundamentos.
Recursos inconsistentes, genéricos, intempestivos, com dados incompletos ou apresentados por meio diverso do previsto neste edital serão preliminarmente indeferidos.
Serão igualmente indeferidos recursos que:
contenham teor desrespeitoso;
estejam em desacordo com as especificações deste edital;
não guardem correspondência com a questão recorrida.
A decisão da Banca Examinadora será fundamentada e soberana no âmbito administrativo.
Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas.
Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o gabarito definitivo.
DA CONVOCAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Por ocasião da convocação, as pessoas candidatas classificadas deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição abaixo elencados.
As pessoas candidatas aprovadas e classificadas dentro das vagas oferecidas pelo Edital, deverão comparecer em data, local e horário conforme correspondente documento de Convocação, de acordo com cronograma constante no ANEXO V deste Edital, munidos da seguinte documentação, original, cópia autenticada ou documento emitido com validação eletrônica (assinatura e/ou QR Code):
certidão de nascimento ou casamento: atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);
certidão de nascimento dos filhos: se possuir – atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);
cédula de Identidade (RG): fotocópia autenticada (frente e verso);
título de eleitor - fotocópia autenticada (frente e verso) ou e-título emitido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;
comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) – (atualizada – últimos 90- dias) - cópia;
cópia autenticada do diploma do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC;
a pessoa candidata que não possuir o Diploma poderá apresentar a cópia da Certidão de Conclusão autenticada do curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciatura plena da área a que concorre, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC. Sendo que a Certidão de Conclusão deverá ser emitida pela Instituição de Ensino Superior (IES) com curso devidamente reconhecido pelo MEC e pela mesma IES que emitirá o diploma registrado pelo MEC. Deverá ainda conter as seguintes informações na Certidão de Conclusão: o Ato (Portaria ou Decreto) de reconhecimento do curso e a Certidão deverá ser assinada por funcionário da IES que possua competência (Diretor Acadêmico e /ou Diretor Geral da Instituição). Caso outro funcionário assine, a pessoa candidata deverá apresentar documento da IES que delegou a competência para ele;
cópia autenticada do Histórico escolar do curso superior apresentado para inclusão;
carteira Profissional, se possuir, com o registro (baixa) do último emprego - cópia autenticada;
número de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir (pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil);
comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: cópia autenticada;
certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da seção judiciária em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual circunscrição em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses.
A convocação de que trata o subitem 19.1 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, devendo a pessoa candidata apresentar-se no local, na data e no horário determinados.
As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
Os exames médicos, apresentados pela própria pessoa candidata, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso administrativo.
Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.
A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerada desistente, sendo excluída automaticamente do Concurso Público, sendo eliminada do Concurso e ensejando a convocação da próxima candidata na lista de classificação.
A convocação será realizada por meio de publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cruzeta e por qualquer meio hábil de comunicação (endereço eletrônico da Administração, e-mail, telegrama ou telefone.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.cruzeta.rn.gov.br.
O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e site oficial da prefeitura de Cruzeta, www.cruzeta.rn.gov.br., podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Cruzeta.
As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelas pessoas candidatas, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idib.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Cruzeta. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
O IDIB e a Prefeitura Municipal de Cruzeta não se responsabilizam por eventuais prejuízos a pessoa candidata, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:
endereço não atualizado;
endereço de difícil acesso;
correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata;
correspondência recebida por terceiros.
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.
Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Comissão do Concurso Público, conforme o caso.
O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida a pessoa candidata, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, em ação conjunta com o IDIB, poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todas as pessoas candidatas.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento.
É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo de até 2(dois) dias, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme previsto no Anexo V.
Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção “Recurso On-line”, através da Área para pessoa candidata acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.
A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDIB, no que for necessário.
Do julgamento previsto neste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDIB sempre que necessário.
Cruzeta-RN, 08 de setembro de 2026.
ANEXO I- QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E MICROÁREAS DE ATUAÇÃO
|
CARGO/ VENCIMENTO BASE/ CARGA HORÁRIA |
VAGAS IMEDIATAS |
VAGAS CADASTRO RESERVA |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PCD |
VAGAS PPIQ |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
|
Agente Comunitário de Saúde R$ 3.242,00 40H |
03 |
20 |
02 |
0 |
01 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E RESIDÊNCIA NA ÁREA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR, DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL; CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006. |
|
Agente de Combate às Endemias R$ 3.242,00 40H |
0 |
03 |
0 |
0 |
0 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças junto às famílias e comunidades; realizar visitas domiciliares periódicas; cadastrar e manter atualizadas as informações das famílias; orientar a população sobre cuidados básicos de saúde, vacinação, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas; identificar situações de risco e encaminhar demandas à equipe de saúde; participar de campanhas, ações educativas e atividades da Estratégia Saúde da Família; registrar informações em sistemas próprios; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional; e executar outras atividades previstas na legislação específica.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Executar ações de vigilância, prevenção e controle de endemias e zoonoses; realizar visitas domiciliares e inspeções em imóveis, terrenos, estabelecimentos e áreas públicas; identificar e eliminar focos de vetores; orientar a população sobre medidas de prevenção; coletar dados, amostras e informações epidemiológicas; aplicar medidas de controle químico, físico ou biológico quando autorizado; participar de campanhas de saúde pública e mobilização social; registrar atividades em sistemas próprios; atuar em conjunto com equipes de saúde e vigilância; e executar outras atividades previstas na legislação específica.
QUADRO DE MICROÁREAS DE ATUAÇÃO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA/RN
|
CARGO |
MICROÁREA |
BAIRRO/REGIÃO |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA (LOGRADOUROS/LOCALIDADES) |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
05 |
Centro |
Avenida Carmelita Monteiro da Silva; Rua Antônio Sabino de Oliveira; Rua Armando Pereira de Medeiros; Rua Dr. José Augusto Bezerra de Medeiros; Rua Felix Pereira de Araújo; Rua Francisco Raimundo de Araújo; Rua João Fernandes de Brito; Rua João Gomes; Rua Júlio Barbosa; Rua Juraci de Araújo Bezerra; Travessa Antônio Sabino de Oliveira. |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
12 |
Zona Rural |
Sítio Cipriana; Sítio Pau Lagoa 2; Sítio Riacho do Meio 1; Sítio Rio do Meio 1; Sítio Rio do Meio 2; Sítio Timbaúba 1. |
|
Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
19 |
Centro e Santo Antônio |
Rua Dr. Drumond; Rua Luís André de Maria; Rua Luiz Geraldo Filho; Rua Maria Josefina de Medeiros; Rua Salvina Francelina de Araújo; Travessa Salvina Francelina de Araújo; Vila Salvina Francelina de Araújo; Sítio Fechado. |
Observação: a territorialização das microáreas corresponde à configuração vigente na data de elaboração deste anexo, podendo ser revisada pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), sem que tal revisão implique alteração do cargo, da classificação ou do direito à nomeação (itens 2.6 e 2.8 deste Edital).
ANEXO II- DO FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOA CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas para provimento do cargo de________________________________, Edital nº 02/2026, do Concurso Público para Prefeitura Municipal de Cruzeta, vem requerer vaga reservada como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que o(a) Senhor(a)________ ___________é pessoa com deficiência (espécie) _________________, CID_______________________, com grau/nível de deficiência (leve, moderado ou alto)______________ , tendo como provável causa da deficiência (descrever/apresentar aprovável causa da deficiência):
______________________
Adiciono ainda outras informações:
1) Pessoa candidata faz uso de próteses, órteses ou adaptações? ( ) Sim ( ) Não
Se Sim, em qual(is) membro(s)/parte(s) do corpo?
_____________
2) Se pessoa candidata com deficiência mental, especificar as páreas de limitação associadas e habilidades adaptativas:
_____________
3) Se pessoa candidata com deficiência múltipla, especificar a associação de suas ou mais deficiências:
________________
Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no parêntese abaixo, caso necessite de Prova Especial ou não). Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.
Especificar:
_________________
Assinatura e carimbo com nome e número do CRM do médico especialista na área de deficiência da pessoa candidata.
Ao assinar este requerimento, a pessoa candidata declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da Avaliação Biopsicossocial.
Local e data Assinatura da pessoa candidata
Observações:
No caso de deficiência auditiva, anexar exame de audiometria recente.
No caso de deficiência visual, anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.
ANEXO III- DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,__________________________, Portador do RG nº __________________________, CPF de nº_________________________, declaro que sou negro ou indígena, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 10 do edital nº 02/2026 para concurso público da Prefeitura Municipal de Cruzeta. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Por fim, através deste termo autorizo a realização de filmagem da entrevista para aferição pessoal da veracidade da autodeclaração como preto, pardo indígena ou quilombola.
OBSERVAÇÕES:
É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata o correto preenchimento deste formulário e o envio da documentação em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;
Todos os documentos enviados serão analisados pela banca examinadora do IDIB, que emitirá relatório com a situação do pedido da pessoa candidata.
, de de 20 .
Assinatura do(a) requerente
ANEXO IV- CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS COMUNS
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 11. Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2024 (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Raciocínio lógico. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Resolução de situações-problema. Reconhecimento de sequências e padrões. Avaliação de argumentos por diagramas de conjuntos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: NOB/96 e NOAS 01 e 02. Políticas de Saúde: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, controle social, indicadores de Saúde, Sistema de vigilâncias em saúde epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal /88, Seção II – Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, Política Nacional de Atenção Básica à Saúde Portaria 2488/2011 Estratégias de Saúde da Família Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Cartilha de Direito e Deveres do usuário do SUS, redes de atenção à saúde, Política Nacional de Promoção de saúde, Política Nacional de Educação Permanente em saúde, Modelo de atenção e processo de trabalho no SUS. Determinantes do processo saúde-doença. Políticas de saúde e história das políticas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Sistemas e serviços de saúde. Financiamento público e privado da saúde no Brasil. Controle social: conselhos e conferências de saúde. Conferências Nacionais de Saúde. Organização do SUS. Legislação estruturante, princípios e diretrizes do SUS; Constituição Federal de 1988; Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Pacto pela Saúde, de Gestão e pela Vida. Planejamento e Gestão em saúde. Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. Programas nacionais de saúde; Promoção da saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção Primária à Saúde: conceitos, princípios e organização no Brasil. História da APS. Estratégia de Saúde da Família: histórico, processo de implantação, organização e normatizações. Princípios e Diretrizes. Processo de Trabalho em Saúde. Vigilância à saúde. Epidemiologia básica: indicadores de saúde; sistemas de informações; métodos epidemiológicos; principais agravos de interesse público. Demografia básica: perfis nacionais, alterações recentes e perspectivas. interesse público. Demografia básica: perfis nacionais, alterações recentes e perspectiva. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Intersetorialidade: conceito e relevância para o trabalho no território. Ações Educativas: amamentação, prevenção de drogas, doenças crônicas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção de DST/AIDS. Controle Social: participação e mobilização social. Família: conceito, tipos e estruturas familiares. Saúde da Criança: cuidados ao recém-nascido, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, programa bolsa família, orientações alimentares para a criança. Saúde do adolescente: vacinação, sexualidade, transtornos alimentares. Saúde do adulto: vacinação, hábitos alimentares saudáveis, doenças crônicas, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, saúde do homem, saúde da mulher e atenção ao idoso. Saúde mental: ansiedade, depressão e uso abusivo de álcool e outras drogas. Violência familiar: violência contra a mulher, a criança, ao adolescente, ao idoso e a pessoas portadores de deficiência física ou mental, e suas prevenções. Saúde Bucal: cuidados na saúde bucal com criança, adolescentes e adultos. Proliferação de vetores, pragas e animais peçonhentos: dengue, esquistossomose, toxicoplasmose, febre maculosa e raiva. Estratégia de Saúde da Família. Noções de Ética e Cidadania. Políticas de Saúde no Brasil – SUS: Princípios e Diretrizes.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário
ANEXO V- CRONOGRAMA PREVISTO
|
CRONOGRAMA SUGESTIVO |
|||
|
ITEM |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
|
1 |
Publicação do edital de abertura |
08/09/2026 |
|
|
2 |
Período para impugnação ao edital |
08/09/2026 |
09/09/2026 |
|
3 |
Período de inscrições para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição |
08/09/2026 |
09/09/2026 |
|
4 |
Período de inscrições |
08/09/2026 |
12/10/2026 |
|
5 |
Publicação do resultado de impugnação do edital |
18/09/2026 |
|
|
6 |
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção na área do candidato |
23/09/2026 |
|
|
7 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
24/09/2026 |
25/09/2026 |
|
8 |
Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção (Área do Candidato) |
07/10/2026 |
|
|
9 |
Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial |
12/10/2026 |
|
|
10 |
Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição |
13/10/2026 |
|
|
11 |
Divulgação do resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial) na área do candidato |
20/10/2026 |
|
|
12 |
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial) |
21/10/2026 |
22/10/2026 |
|
13 |
Divulgação do resultado definitivo de inscrição (PCD + Pessoas Negras + Atendimento Especial) |
03/11/2026 |
|
|
14 |
Divulgação dos locais de prova |
20/11/2026 |
|
|
15 |
Realização das Provas Objetivas |
29/11/2026 |
|
|
16 |
Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
30/11/2026 |
|
|
17 |
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas |
01/12/2026 |
02/12/2026 |
|
18 |
Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas + resultado preliminar da prova objetiva + espelho do cartão resposta na área do candidato |
22/12/2026 |
|
|
19 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva |
23/12/2026 |
24/12/2026 |
|
20 |
Publicação do resultado definitivo da prova objetiva |
18/01/2027 |
|
|
21 |
Edital de convocação para Avaliação Biopsicossocial e o Procedimento de Heteroidentificação |
19/01/2027 |
|
|
22 |
Realização da avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação |
23/01/2027 |
24/01/2027 |
|
23 |
Publicação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação na área do candidato |
27/01/2027 |
|
|
24 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação |
28/01/2027 |
29/01/2027 |
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25 |
Publicação do resultado definitivo da avaliação biopsicossocial e o procedimento de heteroidentificação |
04/02/2027 |
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26 |
Curso de Formação |
*A definir |
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27 |
Resultado Final |
*A definir |
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Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:130353BA