ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Pregão Presencial N° 001/2020
Contrato de Prestação de Serviços N° 004/2020
TERMO RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PAR AREGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL-CIS/AMSO, entidade inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 12.397.803/0001-00, com sede à Rua Teotônio Freire, nº. 1296, bairro JK, CEP: 59.380-000, Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, o Senhor Gilson Dantas de Oliveira, CPF/MF sob o nº. 009.745.614-44, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SITCON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.308.170/0001-91, com sede na Rua Zita Soares de Oliveira, 212, Sala 602, Centro, Ipatinga/MG, CEP nº 35.160-007, com endereço eletrônico administrativo@sitcon.com.br, neste ato representada pelo seu procurador, o senhor Jorge José Ramalho Júnior, CPF/MF sob o n° 050.595.276-97, resolvem rescindir o Contrato de Prestação de Serviços N° 004/2020 nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo, na forma do processo administrativo que culminou na contratação da empresa SITCON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ao qual originou o contrato vinculado ao Pregão Presencial nº 001/2020, rescindir amigavelmente a partir de 03 de maio de 2021, conforme acordado entre as partes e consoante ao disposto no art. 79, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela Cláusula 8ª, item 8.2 do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Verificada a conveniência para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a inexistência de prejuízo à pessoa jurídica da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei e se justifica.
CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação - Pregão Presencial nº 001/2020.
CIS/AMSO | CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes contratantes conferem mutuamente a quitação das obrigações contratuais firmadas durante o período de efetiva prestação de serviços, desde 26 de junho de 2020 até a data de 03 de maio de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Currais Novos-RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento contratual.
E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo de Rescisão em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Currais Novos/RN, 03 de maio de 2021.
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental CIS/AMSO
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA PRESIDENTE
Contratante
SITCON Tecnologia da Informação LTDA
CNPJ n° 10.308.170/0001-91
JORGE JOSÉ RAMALHO JÚNIOR
Contratado
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:131A7A7C