ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA HPPNEUS E AUTOPEÇAS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa HPPNEUS E AUTOPEÇAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ: 02.005.020/0001-80, estabelecida à Rod. RN 117 – KM 110, nº 500 – Centro – Umarizal/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) JOSÉ HÉRICO FERREIRA DAS CHAGAS - CPF: 937.694.824-68, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual da aquisição de peças automotivas para os veículos pertencentes a frota da saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste Município, contidos nesse contrato no valor de R$ 1.157.217,18 (um milhão cento e cinquenta e sete mil duzentos e dezessete reais e dezoito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo considerando que a prorrogação da vigência contratual mostra-se necessária em razão da continuidade dos serviços públicos prestados pela secretaria municipal de saúde, que depende diretamente da disponibilidade e do pleno funcionamento da frota de veículos para o atendimento das demandas administrativas, operacionais e essenciais à população. A aquisição contínua de peças automotivas é indispensável para assegurar a manutenção adequada dos veículos, evitando paralisações, reduzindo riscos de interrupção dos serviços públicos e garantindo condições seguras de utilização dos automóveis, e demais equipamentos da frota da saúde. Ressalta-se que a contratação permanece vantajosa para a Administração, tendo em vista que os preços contratados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, bem como que as empresas contratadas vêm executando suas obrigações de forma satisfatória, atendendo às necessidades do Município com eficiência e regularidade. Diante do exposto, justifica-se a prorrogação do prazo de vigência contratual, por se tratar de medida necessária e vantajosa para a Administração Pública, garantindo a continuidade do fornecimento de peças automotivas destinadas à manutenção da frota municipal e, consequentemente, à prestação eficiente dos serviços públicos à população.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 14 de junho de 2026, até o dia 14 de junho de 2027.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 12 de junho de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
HPPNEUS E AUTOPEÇAS LTDA - EPP
CNPJ: 02.005.020/0001-80
Contratado(a)
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:14DBD57F