ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA Nº 017/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso de suas atribuições legais, especialmente no que preceitua a Lei das Licitações Públicas:
Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no artigo 49 da Lei 8.666/93 e Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473.
CONSIDERANDO, a impossibilidade da empresa contratada ANJOS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.984.876/0001-82 noticiando a impossibilidade de fornecer os referidos produtos no prazo solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde devido à falta de matéria prima para confecção imediata dos calçados face a pandemia por causa do COVID-19 que em seu reflexo com a redução de funcionários durante todo o período da doença reduziu significamente a compra da matéria prima o que ainda se reflete nos dias atuais;
CONSIDERANDO também, que, tendo em vista razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, que tomou conhecimento durante os tramites do presente processo de contratação, da situação acima exposta, o que impossibilita a contratação da referida empresa;
CONSIDERANDO, ainda, Conforme os apontamentos acima, em juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é cabível a revogação do certame, conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbeis:
“A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior”. In Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, Dialética, 2002, p. 438.
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação da Procuradoria Jurídica pela Revogação do presente certame licitatório;
R E S O L V E
REVOGAR a DISPENSA n° 017/2022 destinado a Contratação direta para aquisição de tênis para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Cruzeta/RN, por ter se tornado inconveniente ao interesse público.
Publique-se.
Cruzeta/RN, 30 de maio de 2022.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Roberth Batista de Medeiros
Código Identificador:171724C4