ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 01030007

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor/prestador QUALIS SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA (CNPJ: 40.203.742/0001-39) referente ao empenho nº 01030007, datado em 01/03/2022 no valor de 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), referente nota fiscal nº. 45. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de assessoria e consultoria em saúde pública com Expertise na Seara Municipal. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestados de serviços supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 08/04/2022.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992

 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:1849D2A8