ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019
Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 096.424.804-25, residente e domiciliada a PO Velame 5 SN, Velame, Zona Rural, Baraúna/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, CNPJ: 08.349.102/0001-29 com sede à na Praça Cel. Reinaldo Pimenta, nº 104, CEP: 59.780-000, Centro – Caraúbas/RN e a empresa FLEXX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 07.807.635/0001-44, sediada a Rua Dr. Mario Negócio, n°143 – 2º andar, CEP: 59.600-080, Bairro Centro – Mossoró/RN, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr. José Orlean Pereira, Inscrito no CPF nº 027.169.854-30, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 021/2017-PMB e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 027/2019, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica visando a execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalações de equipamentos eletrônicos em geral, tais como: ventiladores, aparelhos de ar condicionado, entre outros movidos a energia elétrica.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO
2.1. O objeto aderido constitui-se em:
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Item |
Qtd |
Und |
Descrição |
Preço (R$) |
Total (R$) |
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01 |
150 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 7.000 Btu´s a 12.000 Btu´s. |
180,00 |
27.000,00 |
|
02 |
80 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 18.000 Btu´s a 22.000 Btu´s. |
218,00 |
17.440,00 |
|
03 |
80 |
Serviço |
Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 7.000 Btu´s a 12.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora. |
266,00 |
21.280,00 |
|
04 |
30 |
Serviço |
Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 18.000 a 22.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora. |
351,00 |
10.530,00 |
|
05 |
25 |
Serviço |
Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 7.000 a 12.000 Btu´s. |
180,00 |
4.500,00 |
|
06 |
25 |
Serviço |
Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 18.000 a 22.000 Btu´s. |
190,00 |
4.750,00 |
|
07 |
30 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva em geladeira e freezer vertical de 180 a 540 litros inclusive com a complementação do gás quando necessário |
180,00 |
5.400,00 |
|
08 |
30 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva em freezer horizontal de 1 ou 2 portas inclusive com a complementação do gás quando necessário |
180,00 |
5.400,00 |
|
09 |
60 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva de gelágua inclusive com a complementação do gás quando necessário. |
95,00 |
5.700,00 |
|
10 |
50 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva de bebedouro industrial de 1 a 3 torneiras inclusive com a complementação do gás quando necessário |
137,00 |
6.850,00 |
|
11 |
300 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva de ventilador de teto e parede |
95,00 |
28.500,00 |
|
12 |
50 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 24.000 Btu´s a 30.000 Btu´s. |
266,00 |
13.300,00 |
|
13 |
30 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 36.000 Btu´s a 48.000 Btu´s. |
360,00 |
10.800,00 |
|
14 |
20 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva inclusive com a complementação do gás quando necessário de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 60.000 Btu´s. |
541,00 |
10.820,00 |
|
15 |
20 |
Serviço |
Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 24.000 Btu´s a 30.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora. |
456,00 |
9.120,00 |
|
16 |
20 |
Serviço |
Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 36.000 Btu´s a 48.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora. |
541,00 |
10.820,00 |
|
17 |
10 |
Serviço |
Instalação de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 60.000 Btu´s com material incluso para distância de até 3 metros entre a condensadora e a evaporadora. |
807,00 |
8.070,00 |
|
18 |
20 |
Serviço |
Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 24.000 a 30.000 Btu´s. |
228,00 |
4.560,00 |
|
19 |
10 |
Serviço |
Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 36.000 a 48.000 Btu´s. |
266,00 |
2.660,00 |
|
20 |
10 |
Serviço |
Remoção de aparelho de Ar condicionado tipo Split de 60.000 Btu´s. |
323,00 |
3.230,00 |
|
21 |
10 |
Serviço |
Manutenção corretiva ou preventiva de máquina de lavar 5 a 15 Kg |
266,00 |
2.660,00 |
|
Valor Total R$ |
213.390,00 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A Prestação do Serviço após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de serviço emitida pelo Setor de Compras;
3.2. Os serviços deverão ser iniciados em até 48(quarenta oito horas) contados da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, que será emitida pelas secretarias envolvidas na demanda.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 213.390,00 (duzentos e treze mil, trezentos e noventa reais).
4.1.2. O VALOR UNITÁRIO encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;
4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;
4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;
4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;
4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.9. A Prefeitura Municipal de Baraúna não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;
4.10. A Prefeitura Municipal de Baraúna efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;
4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;
4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:
4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e
4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:
Unidade Orçamentária:
02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
Ação:
2009 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária:
02.006 - SEC. MUN. DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
Ação:
2013 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE GESTAO TRIBUTARIA E FINANCEIRA
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária:
02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTA PECUARIA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE
Ação:
2015 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária:
02.008 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Ação:
2017 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
2021 MANUT. DAS ATIV. DO SALARIO EDUCACAO - QSE
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
11110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
11200000 - Transferência do Salário-Educação
Unidade Orçamentária:
02.009 - SEC. MUN. DE TURISMO E LAZER
Ação:
2064 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE TURISMO E LAZER
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária:
02.011 - SEC. MUN. DE INFRA ESTR. TRANSP. E SERV. PÚBLICOS
Ação:
2062 - MANUT DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSP. E SERV. URBANO
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo
Unidade Orçamentária:
02.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação:
2022 MANUT. DAS ATIV. DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2024 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
2029 MANUT. DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL - CAPS
2030 MANUT. DOS PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS
2032 MANUT. DAS ATIV. DO NUCLEO DE ATENCAO A SAUDE DA FAMILIA - NASF
2036 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL - SB
2039 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA
2034 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA AGENTES DE ENDEMIAS
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
12110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
12140000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed. - Bl. de Cust. das Ações e Serv. Púb. de Saúde
Unidade Orçamentária:
02.014 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação:
2046 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2047 MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2048 MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO TUTELAR
2050 MANUT. DO CADASTRO UNICO E DO PROGRAMA DE TRANSF. DE RENDA DO BOLSA FAMILIA
2052 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
2053 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS
2078 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO IGDSUAS
2079 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CRIANCA FELIZ
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
13110000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 21 de outubro de 2020 e término previsto para 27 de novembro de 2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO
8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Baraúna/RN, 21 de outubro de 2020.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Flexx Comércio E Serviços LTDA - ME |
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LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO |
JOSÉ ORLEAN PEREIRA |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Aderente |
Aderido |
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:1C2D5A16