ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126 - Centro, Baraúna/RN, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Maria Divanize Alves de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº 672.435.924-49, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a LIGA DESPORTIVA BARAUNENSE - LDB, Organização da Sociedade Civil (OSC), inscrita no CNPJ sob o nº 04.453.398/0001-72, com sede na Rua Porfírio Gabriel nº 03, Centro, Baraúna/RN, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Prof. Fábio Roberto Abreu Santiago, brasileiro, união estável, portador do RG nº 490.527 - SSP/RN e do CPF nº 273.290.974-20, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a consecução de finalidades de interesse público e recíproco mediante a execução do projeto/atividade de fomento das atividades e programas desportivos amadores, prestados à comunidade, através de eventos e competições desportivas, ajuda de custo para atletas (e equipes) locais, contratação de serviços, aquisição de materiais e custeio de projetos voltados ao desenvolvimento dos esportes locais, conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo, que é parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.1. São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I - Efetuar a transferência dos recursos financeiros à OSC, conforme estabelecido na Cláusula Quinta e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
II - Disponibilizar espaço físico adequado para o desenvolvimento do Projeto junto ao Município (Ginásio Municipal de Esportes, Quadras das Escolas Municipais, Campos de Futebol Municipais, Quadras, Campos e Pistas de entidades particulares, mediante convênios, aluguéis ou autorizações);
III - Monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - Analisar e manifestar-se conclusivamente sobre a prestação de contas apresentada pela OSC;
V - Prestar suporte administrativo e de recursos humanos à OSC, através da Secretaria Municipal de Desporto, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde e Fundação Municipal de Cultura;
VI - Responsabilizar-se por parte da divulgação do Projeto, submetendo o material utilizado à prévia análise e autorização da OSC em caso de utilização de sua marca.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
3.1. São obrigações da OSC:
I - Executar o objeto deste Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados;
II - Incentivar, custear e financiar Eventos Desportivos nas modalidades previstas (Futsal, Futebol de Campo, Handebol, Voleibol, Basquetebol, Ciclismo, Atletismo, Lutas, etc.), incluindo participação feminina, masculina e categorias de base, bem como fornecer ajuda de custo para atletas em competições intermunicipais e interestaduais;
III - Exigir dos atletas/equipes que disputarem competições em outros municípios a apresentação, em até 60 dias, de comprovantes das despesas, fotos e/ou outras formas de comprovar a participação e os gastos;
IV - Responsabilizar-se pela manutenção adequada, higiene, limpeza e demarcação dos locais esportivos municipais utilizados;
V - Arcar com todas as despesas decorrentes de parte ou da integralidade na execução dos eventos desportivos, conforme previsto no Plano de Trabalho;
VI - Manter e movimentar os recursos financeiros em conta bancária específica (Conta Corrente nº 18.253-2, Agência 2828-2 – Banco do Brasil S.A.);
VII - Prestar contas à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA dos recursos recebidos, nos prazos e formas estipulados neste instrumento e na legislação vigente;
VIII - Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive despesas de custeio, investimento e pessoal;
IX - Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a inadimplência da OSC;
X - Manter arquivados os documentos originais da prestação de contas pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme exigência legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor total deste Termo de Fomento é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser repassado conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho.
4.2. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.006 SECRETARIA MUN. DE DESPORTO
Ação: 2070 DESPORTO COMUNITÁRIO
Natureza da Despesa: 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos: 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Os recursos serão liberados em parcelas, em estrita conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho.
5.2. Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária específica (Banco do Brasil, Agência 2828-2, Conta Corrente nº 18.253-2), isenta de tarifa bancária.
5.3. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.4. Os valores que não forem utilizados para determinado evento, ou por eventos cancelados, poderão ser remanejados para eventos subsequentes ou para "Outras Atividades" previstas no Plano de Trabalho, mediante prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, desde que não ultrapasse o valor total da parceria.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei nº 13.019/2014, compreendendo as seguintes fases:
I - Apresentação das contas, de responsabilidade da OSC;
II - Análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
6.2. A OSC deverá apresentar a prestação de contas parcial/anual (se houver vigência superior a um ano) e a prestação de contas final.
6.3. A prestação de contas final deverá ser apresentada em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
6.4. Para cada evento ou parcela liberada, a OSC deverá apresentar relatório de execução físico-financeira em até 45 dias subsequentes ao recebimento do recurso, ou 30 dias após o término do evento, procedendo à devolução de verbas não utilizadas no prazo de até 30 dias da última prestação de contas do respectivo repasse/evento.
6.5. A prestação de contas deverá ser instruída com os documentos previstos na legislação, incluindo relatórios, notas fiscais e recibos em nome da OSC, contendo o CNPJ ou CPF do fornecedor/prestador, devidamente identificados com a expressão referente aos recursos desta parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.
7.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante a celebração de Termo Aditivo, de comum acordo, mediante solicitação prévia e devidamente justificada, observados os limites legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. A execução do objeto da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria, designado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
8.2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA realizará visitas in loco e emitirá relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, visando aferir o cumprimento das metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES
9.1. Os bens materiais e equipamentos adquiridos com recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, essenciais à continuidade das atividades de interesse social, permanecerão na titularidade da OSC após a conclusão ou extinção da parceria, desde que a prestação de contas seja aprovada e a OSC mantenha a destinação dos bens a fins de interesse social.
(Alternativa caso o município exija a devolução: Os bens adquiridos com recursos da parceria serão de titularidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e deverão ser devolvidos ao final da vigência do Termo de Fomento).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Fomento poderá ser:
I - Denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
II - Rescindido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas, má utilização dos recursos públicos, ou constatação de irregularidades graves, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS E PUBLICAÇÃO
11.1. As partes consignam que os atos decorrentes da celebração desta parceria têm caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
11.2. O extrato deste Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial do Município (ou Diário Eletrônico dos Municípios), como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Termo de Fomento, com prévia tentativa de solução administrativa, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Baraúna/RN, 13 de março de 2026.
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Baraúna/RN
Administração Pública
PROF. FÁBIO ROBERTO ABREU SANTIAGO
Presidente da LDB
Organização da Sociedade Civil (OSC)
TESTEMUNHAS:
1.Nome: ______________________
CPF: ______________________________
2.Nome: _______________________
CPF: ________________________________
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:1CB474FE