ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

SETOR DE RECURSOS HUMANOS

SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 04/2025 – PMSM - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO NÍVEL SUPERIOR POR TEMPO DETERMINADO

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito no CNPJ nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56, Centro, Santana do Matos/RN, CEP: 59.520-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, de acordo com as normas estabelecidas no contrato entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS (PMSM) e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, com fundamento na Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; tornar pública o edital do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio para o ano de 2025, objetivando a contratação de estagiários, conforme o QUADRO I deste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo para contratação de estagiários será regido por este edital, coordenado por uma Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, instituída e nomeada através da Portaria Nº 157/2025-GP, conforme número de vagas, áreas de estágio e valor da bolsa;

 

O processo seletivo simplificado visa a contratação de estagiários, por tempo determinado, em caráter excepcional, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, conforme especificações abaixo;

 

O referido processo terá vigência a partir da sua homologação, com término em 31 de dezembro de 2025;

 

A seleção para as vagas de estágios para alunos do Ensino Superior de que trata este edital será realizada mediante avaliação do Índice de Rendimento Acadêmica (IRA);

 

As eventuais contratações serão destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer – SEMEC.

 

Os estagiários poderão ter seus contratos suspensos em hipóteses de calamidade pública ou emergência pública devidamente justificadas;

 

O quantitativo de vagas, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, encontra-se descritos no quadro abaixo (Quadro 1).

 

Os estagiários a serem contratados por este Processo Seletivo Simplificado, farão jus a retribuição pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Os pagamentos aos estagiários contratados serão de responsabilidade do CIEE.

 

DAS VAGAS PARA AUXILIARES DE SALA DE AULA

 

I - Auxiliar de alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE)

 

Os estagiários deverão atuar dando apoio pedagógico aos professores de alunos com Necessidades Educacionais Especiais – NEE nas atividades realizadas em sala de aula, nas dependências da escola e locais externos, caso for preciso.

 

Participar do planejamento e a articulação com os professores da sala de aula regular, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem, com vistas à socialização, inclusão e promoção do ensino na perspectiva da Educação Inclusiva e Especial. Planejar e utilizar os recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares, além de acompanhar a evolução do processo de ensino e aprendizagem do aluno.

 

Apoiar nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

 

Estar alinhado(a) com as diretrizes e direcionamentos da equipe pedagógica e gestora da instituição, garantindo a efetividade das práticas educacionais, promovendo a unidade no planejamento e assegurando que as decisões estejam em sintonia com as necessidades reais da escola e os estudantes.

 

A distribuição de vagas será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SEMEC), a partir das demandas apresentadas pelas escolas municipais, podendo ser remanejados de acordo com a necessidade e especificidades das escolas (horário e local de atuação) em conformidade com esta secretaria, como mostra o Quadro 1.

 

Quadro 1 – Informações sobre as vagas

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER (SEMEC)

 

ÁREA DE ESTÁGIO (SUPERIOR 1): LICENCIATURA OU BACHARELADO, EXCETO ÁREAS DA SAÚDE (ENFERMAGEM, MEDICINA E AFINS), ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL E/OU CURSOS DE LICENCIATURA/BACHAREL QUE SÃO REGIDOS POR CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO

 

AUXILIAR DE ALUNOS COM NECESSIDADE EDUCACIONAIS ESPECIAIS (NEE)

 

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO

VAGA

 

 

DISTRITO SÃO JOSÉ DA PASSAGEM

01 + CADASTRO RESERVA

ASSENTAMENTO ACAUÃ

02 + CADASTRO RESERVA

DISTRITO SANTA TEREZA

02 + CADASTRO RESERVA

COMUNIDADE BOM JESUS

02 + CADASTRO RESERVA

DISTRITO BARÃO SERRA BRANCA

01 + CADASTRO RESERVA

COMUNIDADE PALESTINA II

01 + CADASTRO RESERVA

ZONA URBANA - SANTANA DO MATOS

10 + CADASTRO RESERVA

 

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

 

Estar quite com as obrigações eleitorais (Apresentar Certidão de quitação eleitoral);

 

Estar quite com as obrigações militares, para candidatos de sexo masculino maiores de 18 anos (Apresentar Documento Reservista);

 

Não possuir vínculo empregatício ou estatutário com quaisquer dos entes federativos.

 

Apresentar, além dos documentos necessários para a comprovação do grau de escolaridade:

 

cópia da Carteira de Identidade;

cópia do CPF;

comprovante de residência;

 

Comprovante de matrícula ou Declaração em instituição de Ensino Superior, devidamente regulamentada pelo MEC. Os candidatos às vagas de estágio, deverão estar devidamente matriculados, a partir do 1º período do curso em que está vinculado;

 

Poderão se inscrever nesse processo seletivo os alunos que estão matriculados a partir do 1° período de licenciatura ou bacharelado, exceto áreas da saúde (Enfermagem, Medicina e afins), Administração, Serviço Social e/ou cursos de licenciatura/bacharelado que são regidos por conselhos de fiscalização, para compor o cadastro de reserva, caso haja necessidade.

 

A classificação dos candidatos que estão cursando o 1° período se dará por ordem de inscrição.

 

Para a comprovação dos pré-requisitos, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos documentos: comprovante de matrícula; certificados e/ou declaração; Índice de Rendimento Acadêmica (IRA), para os candidatos matriculados a partir do 2º período do curso em que está vinculado;

 

O anexo da documentação, é de responsabilidade do candidato. O candidato que não enviar toda documentação, será eliminado do processo seletivo simplificado;

 

O não cumprimento de qualquer exigência definida no presente edital, impedirá a continuidade da participação do candidato no Processo Seletivo, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações fornecidas no ato de inscrição;

 

Em cumprimento ao art. 17, § 5º da Lei Federal nº 11.788/2008, ficam reservadas 10% (dez por cento) do total geral de vagas oferecidas nesse edital, a candidatos com deficiência. O candidato deve apresentar no ato de inscrição laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, atestando a deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, para fins de compatibilidade.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição deverá ser efetuada entre os dias 27 de junho à 04 de julho de 2025, através de link disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN;

 

Link de inscrição: https://forms.gle/LEzDGutK8HeV99pEA

 

As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato;

 

Só serão avaliadas as documentações entregues no período estipulado no subitem 4.1;

 

Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

 

DA ANÁLISE

 

O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para o segmento que deseja atuar, conforme descrito no Quadro 1;

 

Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados;

 

Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste edital não serão analisados;

 

No ato da inscrição, o candidato poderá optar por receber um e-mail constando todos os dados informados no formulário de inscrição.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos, por meio da maior nota no Índice de Rendimento Acadêmica (IRA), em ordem decrescente de pontuação;

 

No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem:

 

Candidato(a) cursando período mais avançado;

 

Candidato(a) com idade mais avançada.

 

DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

Está sujeito a desclassificação e eliminação o candidato que deixar de comparecer a primeira reunião de convocação realizada pela SEMEC sem nenhuma justificativa por escrito e/ou atestado médico.

 

Caso o candidato não possa participar da reunião, o mesmo deverá apresentar documento de justificativa para ser analisado pela comissão.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

O resultado final da seleção será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn) e afixado em mural na SEMEC.

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

A convocação para contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com a necessidade da SEMEC. Caso alguma das localidades de atuação de estágio não tenha as suas vagas totalmente preenchidas, poderá ser convocado candidato aprovado em outra localidade de atuação de estágio.

 

A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

 

O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

 

A alocação dos candidatos se dará de acordo com a necessidade da SEMEC.

 

Caso haja a necessidade, a SEMEC poderá realizar o remanejamento de horário e escola de acordo com necessidade e especificidade das escolas e desta secretaria.

 

São condições para a contratação:

 

Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

 

Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

 

Não ser servidor da administração direta ou indireto da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

Os candidatos que compõem o cadastro reserva serão convocados de acordo com a necessidades das escolas e SEMEC.

 

DO CRONOGRAMA

 

A convocação dos estagiários do presente Processo Seletivo obedecerá ao cronograma estipulado no Quadro 2.

 

Quadro 2 – Cronograma do processo seletivo

 

ATIVIDADE

PRAZO

Publicação do edital

27/06/2025

Inscrições

27/06 a 04/07 de 2025

Análise da documentação

07 a 09/07/2025

Resultado Preliminar

10/07/2025

Interposição de recursos

11/07/2025

Resultado da interposição dos recursos e homologação e resultado final

14/07/2025

Entrega da documentação

15 a 18/07/2025

 

O cronograma apresentado no item 10.1 poderá sofrer alterações, caso ocorra situações imprevisíveis que retardem ou adiem o andamento das atividades previstas neste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios do RN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn).

 

O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Administração (Setor Pessoal);

 

A aprovação do candidato no processo seletivo gera, tão somente, a expectativa de direito à contratação;

 

A contratação fica condicionada às condições estabelecidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e Constituição Federal e nas demais cominações legais;

 

Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Processo Seletivo, que poderá solicitar parecer da assessoria jurídica do município;

 

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

 

Santana do Matos/RN, 27 de junho de 2025.

 

CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Igor Breno de Medeiros Barros
Código Identificador:1CC81B5A