ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DERETO N. 235 - AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
Decreto Executivo n. 235, de 09/09/2026
Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Unificado para a contratação temporária de pessoal no âmbito da Administração Pública do município de Marcelino Vieira-RN, institui a Comissão Organizadora e dá outras providências.
O Prefeito do município de Marcelino Vieira-RN, Hindemberg Pontes de Lima, no uso das atribuições legais conferidas pelos dispositivos do Art. 73 e seguintes da Lei Orgânica do município, e
Considerando os dispositivos da Sentença exarada nos autos da Ação Judicial n. 0800986-43.2024.8.20.5143 intentada pelo Ministério Público Estadual junto a esta Comarca de Marcelino Vieira, no sentido de legalizar os contratos temporários por meios legalmente admissíveis;
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no momento para a continuidade dos serviços essenciais nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social;
Considerando a conveniência administrativa de unificar os procedimentos de seleção, visando a otimização de recursos financeiros, humanos e logísticos;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Unificado, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender às necessidades das seguintes Secretarias:
I- Secretaria Municipal de Saúde;
II- Secretaria Municipal de Educação; e
III- Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Processo Seletivo Unificado reger-se-á pelas disposições deste Decreto, pelas normas contidas no Edital de Abertura e pela legislação vigente aplicável.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 3º. Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado, com o objetivo de planejar, coordenar, executar e supervisionar todas as etapas do certame;
Art. 4º. A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
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Nº |
Nome |
Cargo |
Representação |
Curriculum Vitae |
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1 |
Pedro Cesário de Oliveira Neto |
Presidente |
Secretaria de Educação |
• Professor efetivo do Estado do RN; • Mestre em letras; • Servidor Cedido ao Município de Marcelino Vieira |
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2 |
Antônio Gustavo Lopes |
Membro |
Sindicato dos Servidores |
• Professor graduado em Pedagogia; • Graduado em Geografia; • Especialista em Psicopedagogia. |
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3 |
Francimeire Cesário de Oliveira Queirós |
Membro |
Secretaria de Educação |
• Professora da Educação Básica; • Servidora Pública Estadual e Municipal; • Licenciatura em Letras pela UERN; • Especialista em Linguística e Literatura infanto-juvenil – UERN; • Mestra e Doutoramento em Letras(PPGL/UERN); • Coordenadora do Polo Universitário - UAB de Marcelino Vieira. |
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4 |
Maria Rejane de Souza Moreira |
Membro
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Secretaria de Educação |
• Professora da rede municipal de ensino; • Licenciatura em letas – URRN; • Licenciatura em Pedagogia – UFRN; • Pós Graduação em Psicopedagogia; • Pós Graduação em Libras; • Professora Universitária - Universidade Vale do Acaraú. |
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5 |
Maria de Lourdes Umbelino |
Membro |
Secretaria de Saúde |
• Agente Comunitária de Saúde. |
Parágrafo Único. O trabalho dos membros da Comissão acima será considerado serviço público relevante e remunerado ao valor de R$ 600,00(Seiscentos Reais) cada, por todo o trabalho despendido, a título de compensação pelas horas trabalhadas além da jornada habitual.
CAPÍTULO III – DO EDITAL E DA EXECUÇÃO
Art. 5º. Compete à Comissão Organizadora:
I- Elaborar e publicar o Edital de Abertura, que deverá conter obrigatoriamente:
• O cronograma completo de execução;
• Os requisitos para inscrição, atribuições dos cargos, carga horária e remuneração;
• Os critérios de seleção, pontuação de títulos e/ou provas;
• Os prazos para interposição de recursos.
II- Executar todas as etapas do Processo como recebimento de documentos, análise dos critérios adotados, publicação de todos os atos, julgamento dos classificados e julgamento de eventuais Recursos.
Art. 6º. O Edital de Abertura, bem como todos os atos do Processo Seletivo serão publicados no site da Prefeitura, acessível pelo endereço eletrônico: https://www.marcelinovieira.rn.gov.br/ e no Diário Oficial dos Municípios/Femurn no endereço: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
CAPÍTULO IV – DAS CONTRATAÇÕES
Art. 7º. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Unificado terão prazo de vigência de até 02(dois) ano(s), podendo serem prorrogadas por igual período, mediante ato justificado da autoridade competente, persistindo a necessidade do serviço público;
Art. 8º. A aprovação no Processo Seletivo Unificado gera para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, ficando o ato condicionado à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria;
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelino Vieira-RN, em 09/09/2026.
HINDEMBERG PONTES DE LIMA:50292382472
Assinado de forma digital por HINDEMBERG PONTES DE LIMA:50292382472
Dados: 2026.09.09 12:33:07 -03'00'
HINDEMBERG PONTES DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Junho Aldaelio Alves de Oliveira
Código Identificador:1CD9E7AE