ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
EDITAL Nº 003/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES(AS) E VICE-DIRETORES(AS) DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996, no Plano Municipal de Educação, na Lei Municipal n.º 455, de 30 de agosto de 2013, e nas demais normas pertinentes, torna pública a abertura de Processo Seletivo destinado à aferição de critérios técnicos de mérito e desempenho para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, nos termos deste Edital.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 455, de 30 de agosto de 2013, e as demais disposições legais aplicáveis à organização e à gestão da Rede Municipal de Ensino de São Bento do Norte/RN.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será coordenado e executado pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria nº 170/2026, de 09 de outubro de 2026.

1.2. A seleção possui natureza de aferição de mérito e desempenho e não constitui concurso público nem gera direito subjetivo à nomeação.

1.3. Ao final, a Comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo o resultado definitivo do Processo Seletivo, por cargo e unidade escolar, observada a ordem de classificação dos candidatos.

1.4. A escolha e a nomeação observarão a legislação municipal aplicável, a natureza jurídica do cargo e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.5. Integram este Edital:

Anexo I - Dados e Documentos Exigidos para Inscrição Eletrônica;

Anexo II - Atribuições;

Anexo III - Perfil e Competências;

Anexo IV - Modelo de Plano de Ação;

Anexo V - Critérios da Apresentação e Entrevista;

Anexo VI - Formulário de Recurso;

Anexo VII - Cronograma.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS

2.1. Os cargos, unidades escolares, requisitos e vagas são os seguintes:

 

Cargo

Unidade escolar

Vagas

Diretor(a)

EM Joaquim Cordeiro

1

Vice-Diretor(a)

EM Joaquim Cordeiro

1

Diretor(a)

EM Rosa Inácio de Araújo

1

Vice-Diretor(a)

EM Rosa Inácio de Araújo

1

Diretor(a)

Escola Municipal Santa Vitória

1

Vice-Diretor(a)

Escola Municipal Santa Vitória

1

Diretor(a)

EM Anita Chacon

1

Vice-Diretor(a)

EM Anita Chacon

1

Diretor(a)

CMEI Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Aloísia

1

Vice-Diretor(a)

CMEI Centro Municipal de Educação Infantil Irmã Aloísia

1

 

2.2. O Processo Seletivo disponibiliza 5 (cinco) vagas para Diretor(a) e 5 (cinco) vagas para Vice-Diretor(a), totalizando 10 (dez) vagas.

2.3. A remuneração e a gratificação serão as previstas em legislação própria.

2.4. São requisitos mínimos, sem prejuízo de outros previstos na legislação municipal:

· possuir formação de nível superior em curso de licenciatura reconhecido pelo Ministério da Educação;

· comprovar experiência em atividades educacionais, administrativas e/ou pedagógicas;

· estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

· não possuir impedimento legal para o exercício de cargo público;

· anexar ao formulário eletrônico de inscrição o Plano de Ação conforme o Anexo IV;

· atender aos demais requisitos previstos neste Edital e na legislação municipal aplicável.

2.5. Os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas imediatas poderão compor cadastro de reserva, por cargo e unidade escolar, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.6. A formação do cadastro de reserva não assegura direito à nomeação, que ficará condicionada à existência de vaga, à necessidade da Administração e à observância da legislação aplicável.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário disponível no Google Forms, no período estabelecido no Anexo VII deste Edital, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/V4HUUy2oVUEpwMhH6.

3.1.1. O formulário estará disponível das 8h de 16 de outubro de 2026 até as 23h do dia 20 de outubro de 2026, de forma ininterrupta nesse intervalo, observado o horário local de São Bento do Norte/RN. Para aferição do prazo, será considerado o horário de recebimento registrado no formulário eletrônico.

3.2. A inscrição é gratuita e implica ciência e aceitação integral das normas deste Edital.

3.3. O candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico, informar os dados e prestar as declarações previstos no Anexo I, indicar apenas um cargo e uma unidade escolar e anexar diretamente no Google Forms, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

· documento oficial de identificação;

· CPF, caso não conste no documento oficial de identificação;

· comprovante da escolaridade exigida;

· currículo;

· documentos comprobatórios de formação, títulos e experiência profissional exigidos ou utilizados para pontuação;

· Plano de Ação, obrigatoriamente preenchido conforme o modelo do Anexo IV;

· demais documentos expressamente exigidos neste Edital, quando aplicáveis.

3.4. Os documentos deverão ser anexados preferencialmente em formato PDF, de forma legível e completa, com todas as páginas necessárias à análise pela Comissão.

3.5. O candidato será responsável pela conferência dos dados e dos arquivos antes do envio, devendo verificar o correto preenchimento do formulário, a legibilidade dos documentos e a inclusão de todos os anexos exigidos, especialmente do Plano de Ação.

3.6. Não serão aceitas inscrições ou documentos exigidos para a inscrição enviados por e-mail, WhatsApp, protocolo físico, entrega presencial ou qualquer meio diverso do formulário eletrônico indicado no item 3.1.

3.7. Após o encerramento do prazo de inscrição, não será permitida a substituição, complementação ou inclusão de documentos, salvo diligência formal da Comissão exclusivamente para esclarecimento de documento tempestivamente apresentado, vedada a inclusão de título novo.

3.8. Em caso de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada válida somente a última inscrição enviada dentro do prazo, mantida a participação para apenas um cargo e uma unidade escolar. A última inscrição deverá conter todos os dados e documentos exigidos, não sendo admitida a reunião de arquivos de inscrições distintas.

3.9. A inscrição somente será considerada concluída após o efetivo envio do formulário eletrônico, com os documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido no Anexo VII. O mero preenchimento do formulário ou carregamento de arquivos, sem a finalização do envio, não conclui a inscrição. A conclusão do envio não dispensa a análise dos requisitos pela Comissão.

3.10. O candidato deverá guardar o comprovante ou a confirmação eletrônica de envio do formulário, para eventual comprovação de sua inscrição.

3.11. O formulário eletrônico conterá as declarações de aceite obrigatório previstas no Anexo I, relativas à leitura e aceitação do Edital, à veracidade das informações e dos documentos, à responsabilidade pelo correto envio dos arquivos, ao tratamento dos dados pessoais e à ciência das consequências da apresentação de informações ou documentos falsos.

3.12. Informações falsas ou inexatas ou documentos falsos ensejarão exclusão do certame, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

3.13. A validação das inscrições, com a relação das inscrições deferidas e indeferidas, será publicada em 21 de outubro de 2026, conforme o Anexo VII.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo compreenderá:

 

Etapa

Descrição

Pontuação

Natureza

I

Análise documental, currículo, experiência e formação

0 a 10

Classificatória

II

Análise do Plano de Ação

0 a 10

Classificatória e eliminatória

III

Apresentação do Plano de Ação e entrevista perante a Banca Examinadora

0 a 10

Classificatória e eliminatória

IV

Classificação final, preenchimento das vagas e formação do cadastro de reserva

—

Resultado

 

4.2. A nota final será calculada pela média aritmética das notas das Etapas I, II e III: NF = (N1 + N2 + N3) / 3.

4.3. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 03 pontos em qualquer etapa eliminatória ou que não comparecer à apresentação/entrevista.

5. DA ETAPA I - ANÁLISE DOCUMENTAL E CURRICULAR

 

Critério

Pontuação

Currículo e organização da documentação

até 1,0

Experiência profissional em gestão escolar: 0,5 ponto por ano completo

até 2,0

Apresentação do Plano de Ação: clareza, coerência, compromisso e aderência à função

até 2,0

Licenciatura exigida para inscrição

1,0

Licenciatura em qualquer área, quando não utilizada cumulativamente com o item anterior.

1,5

Especialização na área educacional ou de gestão, mínimo de 360 horas

0,5

Mestrado na área educacional ou de gestão

1,0

Doutorado na área educacional ou de gestão

1,0

Total máximo

10,0

 

5.1. A pontuação de graduação observará apenas o título de maior valor entre as duas hipóteses de licenciatura. Os títulos de pós-graduação serão computados conforme regra definida pela Comissão, respeitado o limite total de 10 pontos nesta etapa.

5.2. Documentos ilegíveis, incompletos ou sem elementos mínimos de autenticidade não serão pontuados.

6. DA ETAPA II - PLANO DE AÇÃO

6.1. O Plano de Ação será avaliado conforme os seguintes critérios:

 

Critério

Pontos

Atendimento aos eixos obrigatórios do Anexo IV

2,0

Clareza, objetividade e pertinência das metas propostas

2,0

Coerência entre as metas e as estratégias apresentadas

2,0

Viabilidade e aplicabilidade das estratégias

2,5

Adequação à etapa/modalidade e à realidade da unidade escolar escolhida

1,5

Total

10,0

 

6.2. O Plano de Ação deverá observar o modelo do Anexo IV, contemplar a etapa ou modalidade atendida pela unidade escolar escolhida e ser anexado ao formulário eletrônico do Google Forms no momento da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo VII.

7. DA ETAPA III - APRESENTAÇÃO E ENTREVISTA

7.1. Será convocado um candidato por cargo e unidade escolar, conforme a classificação obtida pela soma das Etapas I e II. A apresentação dos Planos de Ação e a entrevista ocorrerão em 23 de outubro de 2026, a partir das 8h, conforme o Anexo VII.

7.2. O candidato terá 20 minutos para apresentar o Plano de Ação e até 10 minutos para responder à Banca Examinadora. O resultado da apresentação dos Planos de Ação e da entrevista será divulgado em 23 de outubro de 2026, até as 18h, conforme o Anexo VII.

 

Critério

Pontos

Domínio do Plano de Ação e dos eixos apresentados

2,0

Clareza, objetividade e capacidade de síntese

1,5

Viabilidade e priorização das estratégias

2,0

Liderança, gestão de pessoas e resolução de conflitos

1,5

Conhecimento de gestão pedagógica, administrativa e financeira

2,0

Respostas à Banca e postura profissional

1,0

Total

10,0

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, por cargo e unidade escolar.

8.2. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente: maior nota na Etapa II; maior nota na Etapa III; maior tempo comprovado de experiência em gestão escolar; maior idade.

8.3. Serão considerados aprovados os candidatos que atenderem aos critérios mínimos estabelecidos neste Edital. Os classificados além das vagas imediatas poderão integrar o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação por cargo e unidade escolar.

9. DAS HIPÓTESES DE ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado o candidato que:

· não comprovar os requisitos;

· apresentar documento ou informação falsa, assegurada a defesa;

· descumprir as regras do Edital;

· não comparecer à etapa presencial de apresentação do Plano de Ação e entrevista no horário definido;

· praticar fraude, tentativa de favorecimento ou conduta incompatível com a lisura do processo;

· obtiver nota inferior ao mínimo estabelecido.

10. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1. Os atos e resultados serão publicados no Diário Oficial da FEMURN.

10.2. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra os resultados preliminares das Etapas I e II em 22 de outubro de 2026, das 8h às 12h. Os recursos contra o resultado da Etapa III e a classificação preliminar serão apresentados em 26 de outubro de 2026, das 8h às 12h, conforme o Anexo VII.

10.3. O recurso será apresentado por meio do Anexo VI, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na 1ª Rua do Norte, Centro, São Bento do Norte/RN, das 8h às 12h dos dias estabelecidos no Anexo VII. Esse procedimento destina-se exclusivamente à interposição de recursos e não será admitido para inscrição ou envio dos documentos exigidos no ato da inscrição.

10.4. O recurso deverá ser objetivo e fundamentado. Não será admitida juntada de título ou documento que deveria ter sido anexado ao formulário eletrônico no momento da inscrição, ressalvada a comprovação de erro material da Administração.

10.5. As decisões dos recursos serão divulgadas no meio oficial indicado, nos horários previstos no Anexo VII, antes da realização da etapa subsequente ou da publicação do resultado final, conforme o caso, não cabendo pedido de reconsideração.

11. DA NOMEAÇÃO E DO EXERCÍCIO

11.1. O resultado definitivo será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para as providências de nomeação, conforme a classificação, a disponibilidade de vagas e a legislação municipal.

11.2. A data de início do exercício será definida no ato de nomeação, observadas a homologação do resultado final e as exigências da legislação municipal.

11.3. A participação e a classificação não geram direito subjetivo à nomeação.

12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para execução deste Processo Seletivo, cumprimento de obrigações legais, divulgação dos atos necessários e formação do processo administrativo, observada a legislação aplicável.

12.2. A divulgação pública deverá limitar-se aos dados necessários à transparência do certame, preferencialmente nome, número de inscrição e resultados.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e convocações.

13.2. A Comissão poderá corrigir erro material, retificar o Edital ou alterar o cronograma por motivo justificado, com publicação oficial e preservação dos direitos dos candidatos.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente.

13.4. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato devidamente publicado.

 

São Bento do Norte/RN, 15 de outubro de 2026.

 

JOÃO MARIA MONTENEGRO

Prefeito Municipal de São Bento do Norte

 

ANEXO I - DADOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA

1. Campos de preenchimento no formulário eletrônico

Os dados abaixo deverão ser preenchidos diretamente no Google Forms, por meio do endereço eletrônico indicado no item 3.1 deste Edital.

 

Campo no Google Forms

Informação exigida

Nome completo

Informar o nome completo, sem abreviações.

Data de nascimento

Informar dia, mês e ano de nascimento.

CPF

Informar o número do CPF.

RG ou documento oficial de identificação

Informar o número e o órgão expedidor do documento.

Endereço completo

Informar logradouro, número, complemento, quando houver, bairro e CEP.

Município/UF

Informar o município e a unidade da Federação do endereço.

Telefone

Informar número para contato, com DDD.

E-mail

Informar endereço eletrônico válido para contato.

Cargo pretendido

Selecionar apenas um cargo: Diretor(a) ou Vice-Diretor(a).

Unidade escolar pretendida

Selecionar apenas uma das unidades escolares relacionadas no item 2.1.

 

2. Documentos a serem anexados ao Google Forms

Todos os documentos deverão ser anexados no momento da inscrição, preferencialmente em PDF, de forma legível e completa:

· documento oficial de identificação;

· CPF, caso não conste no documento oficial de identificação;

· comprovante da escolaridade exigida no item 2.4;

· currículo;

· documentos comprobatórios de formação, títulos e experiência profissional exigidos ou utilizados para pontuação, observados os critérios da Etapa I;

· Plano de Ação, obrigatoriamente preenchido conforme o modelo do Anexo IV;

· demais documentos expressamente exigidos neste Edital, quando aplicáveis.

3. Declarações de aceite obrigatório no formulário eletrônico

O formulário eletrônico deverá conter campos de aceite obrigatório para as seguintes declarações do candidato:

· Declaro que li e aceito integralmente as normas deste Edital e de seus anexos.

· Declaro que são verdadeiras as informações prestadas e os documentos apresentados.

· Responsabilizo-me pelo correto preenchimento do formulário e pelo envio completo, legível e tempestivo de todos os documentos exigidos, inclusive do Plano de Ação.

· Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades deste Processo Seletivo, observada a legislação aplicável e o disposto no item 12 deste Edital.

· Estou ciente de que informações ou documentos falsos poderão resultar em minha exclusão do Processo Seletivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Sem prejuízo das atribuições previstas em lei, regulamento, regimento e atos da Secretaria Municipal de Educação, compete ao(à) gestor(a) escolar:

· liderar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Gestão;

· assegurar o direito de acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes;

· coordenar a gestão pedagógica, com uso de avaliações e indicadores, recomposição das aprendizagens e formação da equipe;

· promover gestão democrática, diálogo com conselhos, famílias, estudantes, profissionais e comunidade;

· organizar a rotina escolar e assegurar o cumprimento do calendário, da legislação e das normas educacionais;

· gerir pessoas com ética, respeito, equidade, transparência e foco em resultados;

· administrar recursos financeiros e patrimoniais, acompanhar programas, aquisições e prestações de contas;

· zelar pela infraestrutura, segurança, acessibilidade, alimentação escolar e conservação do patrimônio;

· assegurar práticas inclusivas, antidiscriminatórias e de proteção integral;

· manter registros, sistemas, documentos e informações atualizados;

· articular-se com a Secretaria Municipal de Educação e com a rede de proteção;

· executar outras atividades correlatas previstas na legislação.

 

ANEXO III - PERFIL E COMPETÊNCIAS DESEJÁVEIS

O perfil esperado é orientado pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade, transparência, equidade, inclusão, respeito à diversidade e compromisso com a aprendizagem.

 

Dimensão

Competências esperadas

Político-institucional

Visão sistêmica; gestão democrática; articulação com a comunidade e a rede; ética e garantia de direitos.

Pedagógica

Liderança do ensino e da aprendizagem; currículo; avaliação; recomposição; inclusão; desenvolvimento profissional.

Administrativo-financeira

Planejamento; gestão de pessoas, recursos, patrimônio, programas e prestação de contas; conformidade e transparência.

Pessoal e relacional

Comunicação; escuta; cooperação; mediação de conflitos; tomada de decisão; resiliência e responsabilidade.

 

ANEXO IV - MODELO SIMPLIFICADO DE PLANO DE AÇÃO

§ O Plano de Ação deverá ser preenchido pelo candidato, conforme este modelo, e obrigatoriamente anexado ao formulário eletrônico do Google Forms no momento da inscrição, dentro do prazo previsto no Anexo VII. O arquivo deverá ser enviado preferencialmente em PDF, de forma legível.

§ O candidato deverá preencher, para cada eixo aplicável à unidade escolar escolhida, a meta pretendida e as estratégias que serão desenvolvidas para alcançá-la. Poderão ser apresentadas mais de uma meta e mais de uma estratégia por eixo.

§ O Vice-Diretor poderá elaborar junto com o candidato a Diretor o mesmo plano.

 

Identificação

Preenchimento

Candidato(a)

 

Cargo / Unidade escolar

 

Período de referência

 

Data de envio

 

 

Eixos, metas e estratégias

1. Gestão pedagógica

 

Meta(s)

Estratégia(s)

 

 

 

2. Inclusão e equidade

 

Meta(s)

Estratégia(s)

 

 

 

3. Gestão administrativa e financeira

 

Meta(s)

Estratégia(s)

 

 

 

4. Relação família-escola

 

Meta(s)

Estratégia(s)

 

 

 

5. Recomposição e avaliação das aprendizagens - somente para as escolas de Ensino Fundamental

 

Meta(s)

Estratégia(s)

 

 

 

6. Estratégias de melhoria da alfabetização

 

Meta(s)

Estratégia(s)

 

 

 

7. Estratégias de melhoria do IDEB - somente para as escolas de Ensino Fundamental

 

Meta(s)

Estratégia(s)

 

 

 

ANEXO V - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E ENTREVISTA

1. A apresentação dos Planos de Ação e a entrevista ocorrerão em 23 de outubro de 2026, a partir das 8h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, em horários a serem divulgados pela Comissão, conforme o Anexo VII.

2. O candidato terá 20 minutos para apresentar o Plano de Ação e até 10 minutos para responder à Banca.

3. Recursos audiovisuais: ( ) permitidos, sob responsabilidade do candidato; ( ) não permitidos.

4. A Banca utilizará os critérios e pontuações do item 7.2 do Edital e registrará a nota em ficha individual, acompanhada de justificativa sintética.

5. É vedada a identificação dos avaliadores na ficha pública quando houver motivo legal de resguardo, sem prejuízo da identificação no processo administrativo.

 

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Dado

Preenchimento

Edital

Nº ____/20____

Nome do candidato

________________________________________

CPF / inscrição

________________________________________

Cargo / unidade escolar

________________________________________

Etapa ou ato recorrido

________________________________________

 

Decisão contestada:

_________________

_______________

Fundamentação objetiva do recurso:

_____________

_____________

____________

Documentos anexos, quando admitidos: 

___________

 

São Bento do Norte/RN, ____ de __________ de 2026.

 

____________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Registro do recurso: _________ Recebido em: ____/____/________ Servidor(a): __________

 

ANEXO VII - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade

Data/período

Horário/local ou meio

Publicação do edital

15/10/2026

Diário Oficial da FEMURN.

Inscrições eletrônicas e envio dos documentos, inclusive do Plano de Ação

16 a 20/10/2026

Google Forms, no endereço do item 3.1: das 8h de 16/10 às 23h de 20/10/2026, de forma ininterrupta.

Validação das inscrições, resultados preliminares das Etapas I e II e programação das entrevistas

21/10/2026

Diário Oficial da FEMURN, até as 18h.

Recursos contra o indeferimento da inscrição e os resultados preliminares das Etapas I e II

22/10/2026

Sede da Secretaria Municipal de Educação, das 8h às 12h.

Decisões dos recursos, inscrições e resultados definitivos das Etapas I e II e convocação para a Etapa III

22/10/2026

Diário Oficial da FEMURN, até as 18h.

Apresentação dos Planos de Ação e entrevista (Etapa III)

23/10/2026

Sede da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 8h, nos horários individuais divulgados pela Comissão.

Resultado da apresentação dos Planos de Ação e da entrevista

23/10/2026

Diário Oficial da FEMURN, até as 18h, após o término das entrevistas.

Resultado preliminar da classificação

23/10/2026

Diário Oficial da FEMURN, até as 18h.

Recursos contra o resultado da Etapa III e a classificação preliminar

26/10/2026

Sede da Secretaria Municipal de Educação, das 8h às 12h.

Decisões dos recursos contra o resultado da Etapa III e a classificação preliminar

27/10/2026

Diário Oficial da FEMURN, a partir das 16h.

Resultado final e homologação

27/10/2026

Diário Oficial da FEMURN, após as decisões dos recursos, até as 18h.

 

Todos os horários indicados no cronograma correspondem ao horário local de São Bento do Norte/RN. As entrevistas somente terão início após a divulgação das decisões dos recursos relativos às inscrições e às Etapas I e II.


Publicado por:
Jose de Ribamar Borges da Silva
Código Identificador:1D46C780