ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 097/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 - INEX
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual dos serviços de procedimentos de Cirurgias Cataratas – Facoemulsificação com Implante de Lente Intraocular e fornecimento de material e insumos pelo contratado, consultas prévias com a requisição de exames necessários a realização do procedimento, e consultas de pós-operatório no consultório ou na residência do mesmo, em Pacientes do Estado do Rio Grande do Norte pelo Hospital Maternidade Abel Belarmino de Amorim, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, do Munícipio de Almino Afonso-RN, no valor de R$ 668.700,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e setecentos reais), alterado o contrato original de R$ 2.674.800,00, para o valor total aditivado de R$ 3.343.500,00 (três milhões trezentos e quarenta e três mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantitativo dos serviços, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações da saúde, no âmbito individual e coletivo, haja visto no que no decorre da execução do contrato houve um aumento da demanda de pacientes diagnosticados com catarata no município e região, identificados por meio da rede municipal de saúde, bem como da fila de espera existente para realização do referido procedimento. A ampliação do quantitativo visa garantir a continuidade da assistência oftalmológica especializada, assegurando as pessoas acesso ao tratamento adequado e em tempo oportuno, evitando o agravamento da condição clínica e possíveis complicações decorrentes da progressão da doença. Ressalta-se que a cirurgia de catarata constitui procedimento de grande relevância para a recuperação da acuidade visual e melhoria da qualidade de vida dos pacientes, especialmente da população idosa, público que apresenta maior incidência da patologia. Dessa forma, a ampliação dos serviços contribuirá para a redução da demanda reprimida, promovendo maior resolutividade na atenção à saúde e fortalecendo as ações da gestão municipal no atendimento às necessidades da população.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 22 de julho de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 12 de março de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO/RN
CNPJ: 12.528.215/0001-69
Contratante
INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE ASSU LTDA
CNPJ: 02.421.828/0001-49
Contratado (a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:1EC630D6